UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA NACIONAL
FACULDADE REGIONAL BUENOS AIRES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
GESTIÓN ACADEMICA UNIVERSITARIA
Docentes: Claudio Suasnábar
ALUNOS:
Ricardo Roberson Rivero
Claudir Lopes da Silva
Porto Alegre
2008
GESTÃO UNIVERSITÁRIA NO BRASIL
O presente estudo tem por finalidade discutir o panorama do ensino superior no Brasil, após o Seminário de GESTIÓN ACADEMICA UNIVERSITARIA, ministrado pelo professor Cláudio Suasnábar, tema este de grande relevância no presente momento sendo uma grande preocupação aos estudiosos da educação para implantação de políticas voltadas a área. O que observamos é que ocorreu várias mudanças no cenário da educação seja ela publica ou privada, mas o nosso ensino mesmo falando na gestão universitária no Brasil ainda carece de muitas informações e de determinados diagnósticos que dêem conta das transformações do nosso ensino e sociedade.
O impacto do desenvolvimento cientifico-tecnologico chamado de globalização trouxe novas oportunidades aos profissionais, acompanhado de tudo isso também existe uma pressão da sociedade internacional, este cenário faz com que o ensino superior passe por várias transformações, o cuidado que devemos ter é a proliferação de várias instituições sendo as mais variadas compondo um quadro bastante heterogêneo e complexo. Políticas estão sendo implantadas para o ensino superior no Brasil, voltadas a melhoria da qualidade do ensino, ainda temos muitos obstáculos a ser superados, um deles bem definido é a burocratização principalmente as universidades tradicionais.
A gestão Acadêmica venho para que as Universidades tradicionais principalmente as públicas busquem a melhoria e a reformulação de antigos padrões de funcionamento, para que entendemos um pouco faz-se necessário definir um pouco as instituições do ensino superior no nosso país e em que se baseiam-se o ensino superior no país.
De modo geral, as Instituições de Ensino Superior (IES) são inicialmente
classificadas pela Lei 9.394, nos artigos 16 e 20, e, posteriormente, por alguns decretos que
a complementam, nesse particular assunto. Em seus artigos 16 e 20, verifica-se o seguinte texto na citada Lei:
Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:
I – as instituições de ensino mantidas pela União;
II – as instituições de educação superior criadas pela iniciativa privada;
III – os órgãos federais de educação.
Art. 20. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes
categorias:
I – particulares em sentido estrito, assim entendidas as que são instituídas
e mantidas por um ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado
que não apresentem características dos incisos abaixo;
II – comunitárias, assim entendidas as que são instituídas e mantidas por
uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de professores e
alunos que incluam na sua entidade mantenedora representantes da
comunidade;
III – confessionais, assim entendidas as que são instituídas por grupos de
pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia
específicas e ao disposto no inciso anterior;
IV – filantrópicas, na forma da lei.
Além do sistema federal, o ensino superior brasileiro compreende, também,
os sistemas estaduais e municipais. No sistema federal, estão as IES federais (mantidas pela
União), as faculdades e universidades particulares, e chamados centros universitários particulares.
As universidades estaduais estão sob a jurisdição dos respectivos sistemas
estaduais.Uma forma organizacional muito importante, atualmente, no panorama do ensino superior brasileiro, consiste nas chamadas “universidades comunitárias”, que mantém elementos típicos de uma instituição pública – são criadas e mantidas por conselhos formados por membros da comunidade municipal ou estadual, o que confere o caráter público à organização jurídica da citada instituição -, e características da estrutura e funcionamento de instituições particulares com independência e grande autonomia para gerir orçamentos e tomar decisões administrativas – bem próximas da forma privada de determinadas instituições de ensino superior.
Para efeito de conceitualização, conforme o Decreto 3.860, de 9 de julho de
2001, Art. 8º, as universidades, na forma do disposto no Art. 207 da Constituição Federal, caracterizam-se pela oferta regular de atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, atendendo ainda ao que dispõe os artigos 52, 53 e 54 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996; são pluricurriculares que, além de atendem os requisitos acadêmicos e de infraestrutura, devem necessariamente, realizar as três atividades: ensino, pesquisa e extensão.
As atividades devem contemplar programas de mestrado ou doutorado em funcionamento regular e avaliados positivamente pela CAPES. As universidades podem ser criadas somente por credenciamento de instituições de ensino superior já credenciadas e em funcionamento regular, com qualidade comprovada; poderão criar cursos superiores em diferentes municípios, desde que na mesma unidade da federação (Decreto 3.860, de 9 de julho de 2001, parágrafo 3º e 10º).
Já, os “centros universitários”, segundo o decreto nº 3.860, artigo 11, “são
instituições de ensino superior pluricurriculares, que se caracterizam pela excelência do ensino oferecido, comprovada pelo desempenho de seus cursos nas avaliações coordenadas pelo Ministério da Educação, pela qualificação do seu corpo docente e pelas condições de trabalho acadêmico…”; estes, assim como as universidades, têm autonomia para criar, organizar e extinguir cursos e programas de educação superior; gozam da autonomia universitária nos termos do parágrafo 2º do artigo 54 da LDB, observados os limites definidos no plano de desenvolvimento da Instituição, aprovado quando do seu credenciamento e recredenciamento. Os Centros Universitários são criados somente por credenciamento de instituições de ensino superior já credenciadas e em funcionamento
regular (Decreto nº 3.860, artigos 1º a 5º).
Verifica-se, nesse dispositivo legal, a extensão da autonomia universitária
aos Centros Universitários, definindo limites a estes, no plano de desenvolvimento da Instituição. O Parecer CNE 600/97, abaixo transcrito parcialmente, reconhece essa extensão:
“A nova LDB prevê a extensão de prerrogativas de autonomia
universitária a outras instituições que comprovem alta qualificação para
o ensino ou para a pesquisa, com base em avaliação realizada pelo
Poder Público (art. 54, § 2º). Tal hipótese ganhou vida na figura dos
Centros Universitários, estabelecida inicialmente pelo Dec. nº 2.207 de
16 de abril de 1997 e, posteriormente, nos arts. 8º e 12 do Dec. nº 2.306,
de 19 de agosto do mesmo ano, que lhes atribuiu prerrogativas de
autonomia didático-científica, além de outras que possam ser
estabelecidas em seu credenciamento. Os Centros Universitários,
gozando de prerrogativas da autonomia universitária, devem pautar a
organização e composição de seus colegiados de ensino e pesquisa pelas
mesmas diretrizes que regem análogos órgãos nas universidades”
(Parecer CNE 600/97).
Um outro tipo de instituição consiste nas faculdades integradas. Estas são
definidas no Decreto 3.860, como instituições com propostas curriculares em mais de uma área do conhecimento, organizadas para atuar com regimento comum e comando unificado.
A criação de novos cursos superiores nas faculdades integradas, bem como nos institutos superiores e faculdades depende de autorização do poder executivo (Decreto 3.860, artigos
12 e 13). As faculdades integradas compreendem, então, vários cursos, os quais se pautam por um único estatuto e regulamento jurídico, possuindo conselhos superiores e diretorias acadêmicas e administrativas, que governam o conjunto das faculdades. Estas faculdades não são, necessariamente, pluricurriculares, nem precisam, obrigatoriamente, desenvolver a pesquisa e a extensão, nos termos das universidades.
Finalmente, tem-se os chamados “estabelecimentos isolados”. As faculdades
isoladas são instituições de ensino superior que, em geral, desenvolvem um ou mais cursos e que apresentam estatutos próprios e distintos para cada curso. São formas organizacionais muito encontradas na realidade brasileira, conforme se poderá verificar, mais adiante, nos dados sobre os quantitativos destas instituições no País.
A reforma universitária se deu em 1968, época em que as universidades sofreram modificações mudanças em sua estrutura acadenica e administrativas, uma das mudanças mais conquistadas foi a abolição do regime de cátedras
Importante entender um pouco a lei nº 5.540/68, já consta a definição do processo decisório para dirigentes das Universidades Federais através de órgãos colegiados, tendo como base estatutos e regimentos. Esta lei estabelecia ainda que “o Reitor e o Diretor de universidade, unidade universitária ou estabelecimento isolado, de caráter particular, serão escolhidos na forma dos respectivos estatutos e regimentos”.(Lei, 5.540/68, Par.III)
Assim, a partir da legislação de 1968 as universidades federais passaram a
ser estruturadas pelos seguintes órgãos:
Órgãos supervisores
- Conselho Universitário – CUN – órgão colegiado obrigatório vinculado à
administração superior – composto pelo Reitor, Vice-Reitor, ex-Reitor, decano dos
Reitores, Pró-reitores, representantes docentes e discentes, diretores das unidades de ensino
e representantes da comunidade acadêmica e dos diferentes setores da sociedade.
- Conselho de Curadores – órgão obrigatório nas universidades estruturadas
sob a forma da Autarquia -, responsável pela fiscalização da execução econômica e
financeira (função de auditoria), composto por representantes da comunidade acadêmica,
do setor produtivo do Estado-sede da instituição e por um representante do MEC.
- Conselho Diretor – órgão da administração superior, existente nas universidades organizadas sob a forma jurídica de Fundação – que desempenha funções de
natureza administrativa e fiscal.
- Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE – órgão de supervisão e
coordenação das atividades de ensino e pesquisa, em nível de administração superior, composto pelo reitor, vice-reitor, pró-reitores de áreas, representantes de cada uma das unidades universitárias, docentes de todas as categorias e representantes discentes.
- Reitoria – órgão que dirige todas as atividades universitárias, tanto
administrativas como acadêmicas, em nível executivo. Seu poder é exercido pelo reitor, vice-reitor e pró-reitores.
Órgãos Setoriais
- Centros (ou faculdades/Institutos/escolas) – de caráter facultativo -,
resultante da fusão de institutos e faculdades, com a função de coordenar os departamentos.
- Conselho Departamental – de caráter deliberativo e consultivo -,
constituído pelo diretor e vice-diretor da unidade acadêmica, chefes de departamentos acadêmicos, representantes do corpo docente nas diversas categorias, e por representantes discentes.
- Diretoria – órgão executivo – que dirige, coordena, fiscaliza e superintende
as atividades das unidades acadêmicas e administrativas.
O governo colegiado é aquele que se apóia em órgãos colegiados. Uma boa
maneira de caracterizar esse tipo governo é tomar como exemplo o caso de uma instituição federal de ensino superior. Na Universidade de Brasília, por exemplo, os principais órgãos, isto é, os órgãos colegiados superiores, são o CONSUNI, seguido pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão – CEPE (na prática, funciona através de câmaras específicas: de pós-graduação),
de ensino de graduação e de extensão) e o Conselho de Administração – CAD -,
que envolve diretores de institutos e faculdades. No estatuto da UnB, esses órgãos são definidos da seguinte forma: O CONSUNI é o órgão final deliberativo da universidade, para traçar a política universitária e funcionar como instância de recurso. É composto por membros do Conselho de Administração e do Conselho de Ensino e Pesquisa, representantes da comunidade e representante da Associação de Ex-alunos.
O CEPE, por sua vez, é o órgão superior deliberativo e consultivo da Universidade, em matéria de ensino, pesquisa e extensão. É constituído pelo reitor, vice-reitor e pelos decanos de graduação, de pesquisa e pós-graduação e de extensão. Finalmente, o CAD é constituído por órgão superior deliberativo e consultivo da Universidade em matéria administrativa.
Dele fazem parte o reitor, o vice-reitor, os decanos de assuntos administrativos e
financeiros e de assuntos comunitários, diretores de faculdades, diretores de órgão suplementar e representantes do corpo discente.
A autoria de Jacques Velloso destaca em um dos seus artigos que para garantir a autonomia didático-científica das universidades, caberá aos seus colegiados de ensino e pesquisa decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre:
I – criação, expansão, modificação e extinção de cursos;
II – ampliação e diminuição de vagas;
III – elaboração da programação dos cursos;
IV – programação das pesquisas e das atividades de extensão;
V – contratação e dispensa de professores;
VI – plano de carreira docente.
Fica claro que hoje o nosso ensino superior tem dois caminhos o público e o privado e que o IES venho com uma nova oportunidade Entre novas oportunidades para as IES, destacam-se as inúmeras parcerias como por exemplo as organizações não governamentais envolvendo, por exemplo, a problemática ambiental -, com secretarias municipais e estaduais – incluindo a participação conjunta em programas de alfabetização de adultos, de atendimento odontológico e hospitalar e no controle e prevenção de doenças -, e com várias empresas e indústrias, sobretudo as pequenas e micros, interessadas nos conhecimentos produzidos e disponíveis nas IES.
Muitas vezes, as empresas e outras organizações da sociedade procuram, preferencialmente, as IES particulares por estas apresentarem maior velocidade nas respostas às demandas que lhe são dirigidas, e menos “burocracia”, comparativamente às instituições públicas, facilitando a ação conjunta e a realização de novas parcerias com essas empresas e organizações. A esse respeito, algumas IES privadas apontam que determinadas “ONGs” manifestam claramente que têm preferido realizar convênios com essas instituições, por considerarem muito “restritivas” as possibilidades de acordo com as públicas. Significando, tais restrições, o que consideram um forte “academicismo” e uma visão muito “teórica” presente nas IES públicas, de “difícil aplicação na realidade concreta”. Ou seja, as particulares estariam em melhores condições de responderem a essas demandas da sociedade, segundo tais interpretações, a despeito de não possuírem, em geral, o mesmo escopo de conhecimentos científicos e tecnológicos das IES públicas, especialmente as federais. Essa é uma sinalização importante para o campo da disputa que se apresenta proximamente entre as IES do País.
Não obstante as possibilidades apontadas anteriormente, resultados
provenientes de pesquisas anteriores, junto às universidades públicas, revelam que é muito forte a “marca” de uma instituição deste tipo junto a importantes setores da sociedade, especialmente o meio empresarial, desejoso de estabelecer contatos e realizar convênios com instituições de reconhecido nome e peso científico e acadêmico. Empresários e organizações da sociedade não estão interessados apenas no conhecimento necessário à solução de seus problemas concretos, mas, sobretudo, na “chancela”, no “nome” da instituição. E, nesse caso, muitas universidades públicas ainda levam certa vantagem competitiva, em relação às particulares.
Diante dessas considerações e levando em conta ainda o grande potencial de pesquisa e ensino instalado nas IES públicas, bem como do quadro de docentes, em geral bem qualificado, é difícil sustentar que as particulares tomarão o lugar das públicas, pelo menos no curto ou médio prazo, modificando as hegemonias atuais. Sem dúvida que novos espaços de concorrência e especialização ocupados por IES particulares poderão alterar algumas posições no conjunto e afetar o jogo de disputa; porém, nenhuma evidência empírica parece sustentar o “fim das públicas” e a hegemonia das instituições privadas.
Talvez, no ensino e na extensão, as particulares possam adquirir maior
visibilidade e importância, comparativamente à situação atual e no confronto com as IES públicas. Estas ainda permanecem com grande peso e importância no campo da pesquisa brasileira, e, apesar da crise atual, das restrições orçamentárias, dos crescentes custos da ciência contemporânea, dos problemas decorrentes de uma limitada transferência de conhecimentos das universidades para amplos setores da sociedade, a base científicotecnológica já consolidada nessas instituições ainda representa um diferencial importante nesse campo de atividades acadêmicas. Entretanto, mesmo essa vantagem comparativa poderá não se manter ou ser inviabilizada, caso essas instituições não iniciem programas
amplos de reformas e mudanças estruturais, sobretudo em sua gestão, que passam pela necessidade de formulação de projetos de desenvolvimento institucional e de direcionamento estratégico, a fim de lidar com um ambiente altamente competitivo e diferenciado.
Por outro lado, as particulares, que poderão dispor de novas oportunidades e benefícios provenientes de um ambiente mais dinâmico, têm a enfrentar, especialmente no curto prazo, um conjunto de importantes desafios, oriundos de pressões as mais diversas.
Entre estas, destacam-se o que me pareceram as principais preocupações dos dirigentes das IES privadas: as exigências e restrições decorrentes do novo aparato normativo e da legislação recente voltada ao ensino superior, especialmente a atual LDB, bem como problemas apontados nas relações com o MEC.
REFERENCIAL TEÓRICO:
- Rangel Jr, Antônio G. Revista Universidade e Sociedade. Eleições nas
universidades: um debate atual.ANDES. Ano VI, nº10. Brasília. 1996.
- Schwartzman, Jacques. O processo decisório e a gestão das universidades
federais brasileiras. Revista do Conselho de Reitores das Universidades
Brasileiras. Volume 13, nº 26. Brasília, 1991.
- Tavares, Hermano. Revista Universidade e Sociedade. Autonomia – a
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1998.
- Trigueiro, Michelangelo G.S. O ensino superior privado no Brasil. Brasília:
Paralelo 15 – São Paulo, Marco Zero, 2000.
- Vahl, Teodoro R. Educação Brasileira. Revista do Conselho de Reitores das
Universidades Brasileiras. Volume 12, nº 25. Brasília,1990