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Arquivo de setembro, 2008

26/09/2008 - 12:45

A CRISE DA ECONOMIA AMERICANA

Explicando o inexplicável mundo da ESPECULAÇÃO, Nathan Marion escreve um texto bem instrutivo.
Recebi esse texto por e-mail e decidi postar no BLOG.
O mais interessante é que o texto foi publicado no dia 11/04/2008, mas até parece que foi escrito hoje.
Aproveite, porque é uma aula de economia, daquilo que se deve evitar.

Copiado do link: http://www.administradores.com.br/home/nlcm/blog/


Mundo dos Negócios

Olá para todos.

Gostaria de começar esse blog, divulgando meu blog que trata de notícias recentes do mundo dos negócios. Um lugar aberto para discussões, conto com a presença de vocês lá.

O endereço é http://www.nomundodenegocios.blogspot.co…

Aqui vai um texto que achei muito interessante sobra a economia americana. Uma bela explicação da crise.

A CRISE DA ECONOMIA AMERICANA

Paul comprou um apartamento, no começo dos anos 90, por 300.000 dólares financiado em 30 anos. Em 2006 o apartamento do Paul passou a valer 1,1 milhão de dólares. Aí, um banco perguntou pro Paul se ele não queria uma grana emprestada, algo como 800.000 dólares, dando seu apartamento como garantia. Ele aceitou o empréstimo, fez uma nova hipoteca e pegou os 800.000 dólares. Com os 800.000 dólares. Paul, vendo que imóveis não paravam de valorizar, comprou 3 casas em construção dando como entrada algo como 400.000 dólares. A diferença, 400.000 dólares que Paul recebeu do banco, ele comprometeu: comprou carro novo (alemão) pra ele, deu um carro (japonês) para cada filho e com o resto do dinheiro comprou tv de plasma de 636 polegadas, 43 notebooks, 1634 cuecas. Tudo financiado, tudo a crédito. A esposa do Paul, sentindo-se rica, sentou o dedo no cartão de crédito. Em agosto de 2007 começaram a correr boatos que os preços dos imóveis estavam caindo. As casas que o Paul tinha dado entrada e estavam em construção caíram vertiginosamente de preço e não tinham liquidez O negócio era refinanciar a própria casa, usar o dinheiro para comprar outras casas e revender com lucro. Fácil….parecia fácil. Só que todo mundo teve a mesma idéia ao mesmo tempo. As taxas que o Paul pagava começaram a subir (as taxas eram pós fixadas) e o Paul percebeu que seu investimento em imóveis se transformara num desastre. Milhões tiveram a mesma idéia do Paul. Tinha casa pra vender como nunca. Paul foi agüentando as prestações da sua casa refinanciada, mais as das 3 casas que ele comprou, como milhões de compatriotas, para revender, mais as prestações dos carros, as das cuecas, dos notebooks, da tv de plasma e do cartão de crédito. Aí as casas que o Paul comprou para revender ficaram prontas e ele tinha que pagar uma grande parcela. Só que neste momento Paul achava que já teria revendido as 3 casas mas, ou não havia compradores ou os que havia só pagariam um preço muito menor que o Paul havia pago. Paul se danou. Começou a não pagar aos bancos as hipotecas da casa que ele morava e das 3 casas que ele havia comprado como investimento. Os bancos ficaram sem receber de milhões de especuladores iguais a Paul. Paul optou pela sobrevivência da família e tentou renegociar com os bancos que não quiseram acordo. Paul entregou aos bancos as 3 casas que comprou como investimento perdendo tudo que tinha investido. Paul quebrou. Ele e sua família pararam de consumir Milhões de Pauls deixaram de pagar aos bancos os empréstimos que haviam feito baseado nos preços dos imóveis. Os bancos haviam transformado os empréstimos de milhões de Pauls em títulos negociáveis. Esses títulos passaram a ser negociados com valor de face. Com a inadimplência dos Pauls esses títulos começaram a valer pó. Bilhões e bilhões em títulos passaram a nada valer e esses títulos estavam disseminados por todo o mercado, principalmente nos bancos americanos, mas também em bancos europeus e asiáticos. Os imóveis eram as garantias dos empréstimos mas esses empréstimos foram feitos baseados num preço de mercado desse imóvel, preço que despencou. Um empréstimo foi feito baseado num imóvel avaliado em 500.000 dólares e de repente passou a valer 300.000 dólares e mesmo pelos 300.000 não havia compradores. Os preços dos imóveis eram uma bolha, um ciclo que não se sustentava, como os esquemas de pirâmide, especulação pura. A inadimplência dos milhões de Pauls atingiu fortemente os bancos americanos que perderam centenas de bilhões de dólares. A farra do crédito fácil um dia acaba. Acabou. Com a inadimplência dos milhões de Pauls, os bancos pararam de emprestar por medo de não receber. Os Pauls pararam de consumir porque não tinham crédito. Mesmo quem não devia dinheiro não conseguia crédito nos bancos e quem tinha crédito não queria dinheiro emprestado. O medo de perder o emprego fez a economia travar. Recessão é sentimento, é medo. Mesmo quem pode, pára de consumir. O FED começou a trabalhar de forma árdua, reduzindo fortemente as taxas de juros e as taxas de empréstimo interbancários. O FED também começou a injetar bilhões de dólares no mercado, provendo liquidez. O governo Bush lançou um plano de ajuda à economia sob forma de devolução de parte do imposto de renda pago, visando incrementar o consumo porém essas ações levam meses para surtir efeitos práticos. Essas ações foram corretas e, até agora não é possível afirmar que os EUA estão tecnicamente em recessão. O FED trabalhava. O mercado ficava atento e as famílias esperançosas. Até que na semana passada o impensável aconteceu. O pior pesadelo para uma economia aconteceu: a crise bancária, correntistas correndo para sacar suas economias, boataria geral, pânico. Um dos grandes bancos da América, o Bear Stearns, amanheceu, na segunda feira última, quebrado, insolvente. No domingo o FED, de forma inédita, fez um empréstimo ao Bear, apoiado pelo JP Morgan Chase, para que o banco não quebrasse. Depois disso o Bear foi vendido para o JP Morgan por 2 dólares por ação. Há um ano elas valiam 160 dólares. Durante esta semana dezenas de boatos voltaram a acontecer sobre quebra de bancos. A bola da vez seria o Lehman Brothers, um bancão. O mercado e as pessoas seguem sem saber o que nos espera na próxima segunda-feira. O que começou com o Paul hoje afeta o mundo inteiro. A coisa pode estar apenas começando. Só o tempo dirá.

Agradeço a vistia…

 http://www.nomundodenegocios.blogspot.co… Entrem!!

Enviado por Nathan Marion às 01:03

Autor: Luiz - AlphaPlus - Categoria(s): Sem categoria Tags:
23/09/2008 - 16:25

GRAMPOS & ARAPONGAGENS

Na semana passada, quando deram no JN que a PF afirmou que aquelas maletas não poderiam ter sido utilizadas para fazer grampo telefônico, eu já sabia.

Se você duvida, procure no site do Azenha, no artigo “UMA OPERAÇÃO PARA LIVRAR DANTAS”, do Luis Nassif, publicada em 08/09/2008.
(http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/uma-operacao-para-livrar-dantas/)

Lá, eu postei um comentário justamente afirmando que seria impossível fazer grampo nos telefones dos gabinetes do governo.

Veja abaixo meu comentário.

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Luiz – AlphaPlus (Polêmica S/A) (08/09/2008 – 11:56)
De telefonia eu entendo…. concordo que qualquer araponga pode ter acesso à rede e colocar um grampo dos mais vagabundo.
Mas, isso vale para a nossa rede de telefonia fixa, porque vem aquele parzinho de fios da central telefônica até a nossa casa.
O que explicaria o grampo na casa do senador ou da casa do ministro presidente do STF, mas nunca no ambiente dos gabinetes do governo, em que os telefones estão em um PABX.
A conexão sai da central telefônica em um meio de trasmissão de alta velocidade, digital, só sendo possível o grampo através de caros e complicados equipamentos.
Geralmente os telefones nos escritórios são pendurados no pabx através de conexão ISDN (RDSI, em português), que é digital e que também não permite grampo.
Ora, então como eles conseguiram grampear aquele dublê de presidente do STF Gilmar Mendes?
Se for com escutas no escritório, como nos filmes – microfones e câmeras escondidos – seria possível, mas isso já foi descartado pela PF, não?
Portanto, se houve grampo, esse grampo estava nas caixas de distribuição da rua, que conecta os telefones nas casas.
Dificilmente, nos gabinetes dos ministros e senadores, porque os pares não passam por caixas na rua.
Agora, esse tipo de arapongagem NUNCA seria feita pela PF ou ABIN.
Isso é serviço de detetivezinho, não de profissional.
Portanto, acredito mais de que se houve escuta, deve ter sido produzida pela própria VEJA ou pelo DD.
Se é para acusar sem provas, também faço as minhas acusações de graça.

==========

Minha acusação contra DD ou VEJA, não é que eles mesmos teriam colocado escutas telefônicas.
É muito mais fácil eles terem simulado uma escuta, convidando os 2 envolvidos, Gilmar e Torres, para uma sessão de simulação.
Pois, lembre-se que o conteúdo da gravação foi colocado no ar, no JN.
Se fosse só por escrito, a VEJA e o DD teriam feito tudo sozinhos, sem que outras pessoas tivessem de participar.
Toda a produção da denúncia e das “provas” ficariam somente nos escritórios.

É fácil gerar denúncias, certo?

Eu mesmo posso denunciar, já que estou protegido pela constituição e não preciso informar quem são as fontes.

Achei muito intrigante a informação de que a VEJA já não teria mais as provas.

Como é que pode existir denúncia sem prova?

Partindo do mesmo princípio, “denúncia sem prova”, “condenação antes do julgamento”, surge agora um grupo de pessoas querendo uma lei eleitoral que impediça que candidatos que respondem processos não possam ser eleitos.
Esse é exatamente o caso da condenação antes do pronunciamento final da justiça.
Pelo que eu sei, já existem leis que impedem que pessoas condenadas, que estejam cumprindo pena, possam ser eleitos.
Mas, a condenação tem de ser a final.
Para aqueles que ainda cabe recurso, podem continuar a ser eleitos.
Por esse motivo, temos alguns MALUFs que continuam candidatos e se elegendo.

Autor: Luiz - AlphaPlus - Categoria(s): Denúncias, Notícias, Política Tags: , , , ,
05/09/2008 - 12:36

TENHO NOJO DA REVISTA VEJA

Tenho NOJO, verdadeiro ASCO desta revistinha VEJA, que entra nos lares dos menos incautos todas as semanas.

Esta semana a revista está DEMAIS.
DEMAIS não no sentido de superação POSITIVA, mas no sentido de que ela tem extrapolado todo e qualquer BOM SENSO.

Com aquela acusação de ARAPONGAGEM feita por agentes irresponsáveis que querem pegar o GILMAR MENDES de calças curtas.

Primeiro, GILMAR MENDES não é e nunca foi inocente.
Muito pelo contrário.
É um tremendo de um SAFADO controlado nosso SUPREMO TRIBUNAL.
E pior é que ele não é o único BANDIDO no STF.
Aquele Ministro Marco Aurélio de Mello já passou de todos os limites na defesa dos LADRÕES de Brasília e da gangue do FHC.

Eu quero indicar que se leia o texto publicado no site VIOMUNDO e que foi escrito pela ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DA PF (copiado do Blog do NASSIF).
(siga o coelho branco).

Esse texto mostra exatamente o ponto: inversão de valores.

Por que inversão de valores?

Porque a revista VEJA acusa a polícia de bandidagem enquanto defende os verdadeiros bandidos: GILMAR MENDES, que é amiguinho de DANIEL DANTAS, que é amiguinho dos editores de VEJA, que tem interesses em AFUNDAR O BRASIL.

DEUS TENHA PENA DE TODOS NÓS E NOS DEFENDA DESSA GANGUE.

Estamos precisando de um novo SALVADOR.

Autor: Luiz - AlphaPlus - Categoria(s): Sem categoria Tags:
01/09/2008 - 13:42

PORTABILIDADE é necesside ou é mais um produto SUPÉRFLUO?

1. O que é a portabilidade?
A portabilidade numérica possibilita ao usuário de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone mesmo se mudar de operadora.

2. Posso transferir o número do telefone fixo para o telefone móvel e vice-versa?
Não. A portabilidade somente será possível dentro do mesmo serviço: da telefonia fixa para a telefonia fixa, da telefonia móvel para a telefonia móvel.

3. Vou mudar de Estado. Tenho direito à portabilidade numérica?
Não. A portabilidade numérica somente é possível dentro da mesma área de registro (mesmo DDD) – para os usuários de telefonia móvel – e dentro da mesma Área Local (mesmo município ou localidade com continuidade urbana) para os usuários de telefonia fixa.

4. Um número da Nextel pode ser levado para uma operadora móvel e vice-versa?
Não. Os números Nextel pertencem ao Serviço Móvel Especializado (SME), que ainda não é compreendido pela portabilidade numérica.

5. Posso transferir o número do meu celular pré-pago para outra operadora móvel como pós-pago?
Sim. Na telefonia móvel, a portabilidade numérica será possível mesmo em distintas modalidades de serviços, desde que realizada dentro de uma mesma Área de Registro (mesmo DDD).

6. Posso transferir meu número pré-pago fixo para outra operadora fixa como pós-pago?
Sim. Na telefonia fixa, a portabilidade numérica será possível mesmo em distintas modalidades de serviços, desde que realizada dentro de uma mesma Área Local (mesmo município ou localidade com continuidade urbana).

7. Posso mudar de operadora sempre que quiser?
O usuário poderá migrar entre operadoras fixas ou entre operadoras móveis sempre que decidir. No entanto, continuará responsável pelas condições acordadas na contratação do plano de serviço e poderá ser cobrado pela portabilidade a cada mudança.

8. É possível cancelar uma linha hoje e, quando começar a portabilidade, levá-la para outra operadora?
Não. Para que o usuário tenha acesso à portabilidade numérica, a linha deve estar ativa.

9. O usuário pode portar um número de uma operadora para outra com tecnologia diferente (exemplo CDMA para GSM)?
Sim. No entanto, fica a cargo do usuário a aquisição do aparelho compatível com a tecnologia da operadora de destino (receptora).

10. O usuário pode portar o número mesmo tendo um pacote de serviços associados a ele (exemplo: banda larga com telefone e tv por assinatura)?
Sim. Os demais serviços do pacote podem ser mantidos, mas as condições deverão ser verificadas junto à operadora.

11. O usuário pode desistir do pedido de portabilidade?
Sim. O prazo para a desistência do pedido de portabilidade é de dois dias úteis a partir da solicitação.

12. Como pedir a portabilidade?
Para solicitar a portabilidade, o usuário deve seguir os seguintes passos:
- Entrar em contato com a prestadora para a qual deseja migrar;
- Informar seus dados pessoais (nome, endereço, CPF, RG), o número do telefone e o nome da prestadora atual. O usuário receberá um número de protocolo da solicitação, e os dados informados serão validados com a prestadora atual em até um dia útil após a solicitação;
- Pagar a taxa da portabilidade à nova prestadora, que poderá isentá-lo desse pagamento;
- A nova prestadora agendará a habilitação do serviço com o usuário e informará os procedimentos para a ativação do número;
- Aguardar duas horas para poder utilizar o telefone, já com a nova operadora.

13. Para qual operadora o usuário deve fazer o pedido de portabilidade numérica?
O contato para solicitação da portabilidade deverá ser feito, sempre, com a operadora para a qual o usuário deseja transferir-se.

14. O telefone deixará de funcionar após o pedido de portabilidade para outra operadora?
Poderá haver um período de transição de, no máximo, duas horas, para a mudança de uma operadora para outra. Apenas nesse intervalo de tempo, o telefone poderá não funcionar.

15. Como o usuário pode saber se o telefone para o qual está ligando pertence a sua operadora?
Basta entrar em contato com a operadora (por meio do website ou call center), para saber se o número desejado está na mesma rede.

16. Quanto custará a portabilidade numérica?
A portabilidade numérica terá uma taxa de R$ 4 a ser paga pelo usuário, a cada solicitação. A prestadora poderá optar por arcar com esse custo, isentando o usuário do pagamento. A taxa se aplica exclusivamente à portabilidade entre operadoras. Para a portabilidade de endereço ou de plano de serviço na mesma operadora, não há cobrança.

17. O pedido de portabilidade pode ser negado pela operadora?
Sim. Embora seja um direito do usuário e um dever das operadoras, o pedido de portabilidade pode ser recusado nas seguintes situações:
. quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos;
. se outra solicitação de portabilidade para o mesmo número estiver em andamento;
. se o número do telefone for inexistente;
. se o número do telefone não estiver designado a nenhum usuário;
. se o número do telefone for temporário;
. se o número do telefone estiver designado a um Telefone de uso público;
. Se o número do telefone for de uma operadora fixa e a portabilidade for para uma operadora móvel e vice versa.

18. E caso o usuário esteja em débito com a operadora atual? A operadora pode se negar a aceitar o pedido de portabilidade?
Não. Entretanto, as operadoras de telefonia móvel podem restringir as opções de planos de serviço a serem escolhidos pelo novo usuário caso ele esteja inadimplente.

19. Como serão cobrados os serviços utilizados na operadora da qual o usuário está saindo que não tiverem sido pagos?
O usuário que solicitou a portabilidade pagará normalmente os serviços já utilizados na sua antiga operadora.

20. Com a portabilidade do número de telefone para outra operadora, é preciso cumprir o contrato de fidelização com a operadora antiga?
A portabilidade não altera as disposições contratuais firmadas com a operadora atual. A portabilidade de uma operadora para outra implica a rescisão contratual com a primeira. Assim, caso esteja prevista alguma multa por quebra do contrato, essa multa será devida.

21. Com a portabilidade do número para outra operadora, a nova operadora poderá fidelizar o usuário? Por quanto tempo?
A portabilidade não altera as disposições contratuais negociadas com a nova operadora. O usuário estará submetido às condições do plano de serviço escolhido (incluindo os prazos).

22. Com a mudança do número para a nova operadora, o usuário terá as mesmas vantagens do plano anterior?
Não. Com a portabilidade, o usuário estará submetido às condições dos planos de serviços ofertados pela nova operadora. O contrato com a operadora antiga será rescindido.

23. O usuário, ao mudar de operadora, pode escolher qualquer plano de serviço?
Sim. O usuário deve observar as condições comerciais e os regulamentos de cada serviço.

24. Quando o serviço de portabilidade estará disponível?
O serviço de portabilidade numérica, tanto na telefonia fixa quanto na telefonia móvel, estará plenamente disponível para todo o País a partir de março de 2009. Devido às características e peculiaridades técnicas das redes e à complexa troca de informações e de dados na fase de implantação, a portabilidade será implementada em três etapas a partir de 1º de setembro de 2008.

Na telefonia fixa, a portabilidade de endereço estará disponível já a partir de 1º de setembro de 2008. A troca de endereço poderá ser feita dentro da área local.

A portabilidade numérica com troca de operadora, por sua vez, seguirá o cronograma abaixo, dividido em três etapas:

Primeira etapa:
. 14 e 17 (São Paulo)
. 27 (Espírito Santo)
. 37 (Minas Gerais)
. 43 (Paraná)
. 62 (Goiás)
. 67 (Mato Grosso do Sul) e
. 86 (Piauí)

Segunda etapa:
* 8 de novembro de 2008
. 28 (Espírito Santo)
. 32 (Minas Gerais) e
. 68 (Acre)
* 15 de novembro de 2008
. 33 e 38 (Minas Gerais)
. 44 (Paraná)
. 49 (Santa Catarina) e
. 84 (Rio Grande do Norte)
* 22 de novembro de 2008
. 48 (Santa Catarina)
. 85 e 88 (Ceará) e
. 98 e 99 (Maranhão)
* 29 de novembro de 2008
. 47 (Santa Catarina)
. 69 (Rondônia)
. 71 e 73 (Bahia)
. 89 (Piauí)
* 6 de dezembro de 2008
. 12 e 13 (São Paulo)
. 82 (Alagoas) e
. 83 (Paraíba)

Terceira etapa:
* 10 de janeiro de 2009
. 18 (São Paulo)
. 51 e 55 (Rio Grande do Sul)
. 63 (Tocantins)
. 65 (Mato Grosso)
. 92 e 97 (Amazonas)
* 17 de janeiro de 2009
. 16 (São Paulo)
. 34 e 35 (Minas Gerais)
. 41 (Paraná) e
. 74 (Bahia)
* 24 de janeiro de 2009
. 31 (Minas Gerais)
. 42 (Paraná)
. 54 (Rio Grande do Sul)
. 75 e 77 (Bahia) e
. 79 (Sergipe)
* 31 de janeiro de 2009
. 15 (São Paulo)
. 95 (Roraima) e 96 (Amapá)
* 7 de fevereiro de 2009
. 19 (São Paulo)
. 45 e 46 (Paraná)
. 93 e 94 (Pará)
* 14 de fevereiro de 2009
. 21, 22 e 24 (Rio de Janeiro) e
. 61 (Distrito Federal)
* 21 de fevereiro de 2009
. 81 e 87 (Pernambuco)
* 28 de fevereiro de 2009
. 11 (São Paulo)
. 53 (Rio Grande do Sul)
. 64 (Goiás)
. 66 (Mato Grosso) e
. 91 (Pará)

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anatel

Autor: Luiz - AlphaPlus - Categoria(s): Sem categoria Tags:
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