Entrevista concedida pelo Dr. José Augusto Alves Pinto, Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná. à Gazeta do Povo.
É necessária e oportuna a interferência de um representante dos Cartórios, para expor os argumentos e
esclarecer sobre uma situação que, por particular e restrita a uma classe, não é bem compreendida pela sociedade. À mercê das interpretações parciais e tendenciosas da imprensa e do ponto de vista genérico e da Corregedoria Geral da Justiça, até hoje não dispúnhamos dos elementos colocados pelo Presidente da ANOREG PR.
Íntegra da matéria:
“Não há irregularidades nos cartórios do Paraná”
Publicado em 19/07/2009 | Caroline Olinda
Entrevista com José Augusto Alves Pinto,
presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná
A Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR) se prepara para entrar com uma ação contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a saída de todos os responsáveis por cartórios extrajudiciais que assumiram o cargo ou foram removidos para outras serventias sem concurso público após 1988, ano da promulgação da Constituição Federal. No Paraná, 215 cartorários devem ser atingidos pela decisão do CNJ, do início de junho.
No domingo passado, em entrevista à Gazeta do Povo, o corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, afirmou que “anular a decisão do CNJ sobre os cartórios seria um retrocesso”. Ele também disse que há falta de transparência em concursos e em remoções de cartorários. Para o presidente da Anoreg-PR, José Augusto Alves Pinto, a resolução do CNJ ignora o período de 1988 a 1994, quando não havia a regulamentação da lei que determina a realização de concursos e, portanto, cada estado seguia a sua legislação própria.
Nesta entrevista à Gazeta, Alves Pinto criticou a decisão da CNJ. Para ele, a resolução não leva em consideração a situação de cartórios em cidades do interior que, por gerarem pouca renda não despertariam o interesse das pessoas aprovadas nos concursos e por isso são ocupados interinamente por pessoas designadas pelo Tribunal de Justiça. Segundo levantamento da Anoreg-PR, no último concurso público, das 146 vagas ofertadas, apenas 66 foram preenchidas. Para resolver essa situação, o presidente da Anoreg-PR defende a realização de concursos regionalizados.
Além de recorrer às vias judiciais, os cartorários também pressionam o Congresso para que seja aprovada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471, que efetiva os titulares não concursados com mais de cinco anos no cargo.
A Anoreg-PR vai questionar judicialmente a decisão do Conselho Nacional de Justiça?
Nós ainda estamos na fase de contratação dos advogados para recorrer da decisão. Mas temos dois tipos de problema: um é como a Anoreg pode defender os colegas, já que cada um tem uma peculiaridade. Outro problema é a definição de qual caminho vamos tomar. Uma possibilidade seria administrativa, com um recurso ao próprio CNJ, o que não parece muito viável, porque o CNJ não vai decidir de maneira contrária a uma resolução que ele mesmo editou. A outra seria judicial, com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal).
Como fica a situação do Paraná com a decisão do CNJ que prevê a perda do cargo de quem assumiu cartórios sem concurso?
É preciso que se destaque que no Paraná todos fizeram concurso de ingresso na carreira de cartorário. O que está se discutindo aqui no estado são as remoções, as transferências. Alguns entendem que deva haver concurso para essas situações. Aqui no Paraná, principalmente no período entre 1988 e 1994, na falta de uma legislação federal, o estado agiu de acordo com a sua lei estadual na época. Então, não há irregularidades nos cartórios do Paraná. Todos fizeram concurso de ingresso. Mas, depois, uma pequena parcela migrou para outras serventias, através de remoções, de permutas. Mas essas nomeações foram feitas dentro da lei. A Constituição foi editada em 1988, mas o artigo 236, que rege as nossas funções, não é autoaplicável. Só veio a ser regulamentado em 1994. E, nesse período, o Paraná continuou a atuar como sempre fez, de acordo com sua lei estadual. Então, não somos contrários às intenções do CNJ. Questionamos a forma como eles estão fazendo isso.
Mas ainda existem remoções sem a realização de concurso?
Isso deve ser avaliado caso a caso, principalmente na situação dos cartórios do interior. No último concurso, por exemplo, das cerca de 140 vagas, só a metade foi preenchida. Então, o Tribunal de Justiça designou 70 pessoas para assumir esses cartórios. São pessoas que são reconhecidas pelo Tribunal de Justiça como capazes para desempenhar a função até que algum concursado assuma esses cartórios.
Por que essas vagas não foram preenchidas?
Porque são cartórios deficitários ou de baixa renda. Como o nível desse concurso foi muito elevado, as pessoas aprovadas não aceitaram ficar em um cartório em que a renda não seja compatível com o seu grau de instrução e competência. A resolução do CNJ não contempla a situação desses cartórios. A única maneira de resolver isso seria com concursos regionalizados.
Como seriam essas provas?
Provas que incluam perguntas direcionadas à parte prática também. Porque muitas dessas pessoas que foram designadas estão há 15 ou 20 anos nessas funções e não tiveram tempo de estudar, de se atualizarem como alguém que é recém-formado.
A constitucionalidade da PEC 471 está sendo questionada. O senhor não considera que, caso ela seja aprovada, estabeleceria um trem da alegria dos cartórios?
Lamentavelmente, houve uma deturpação a respeito da PEC. Ela não visa a efetivar pessoas sem concurso, pelo contrário. O que ela procura é resguardar o direito das pessoas que foram nomeadas até 1994 por meio de remoções, de efetivações ou de permutas. O pessoal que é contrário não destaca essa data. Eles generalizam e, de certa forma, mostram à população que, com a aprovação da PEC 471, pessoas sem concurso algum poderão obter a delegação de um cartório. Estamos trabalhando para que ela seja aprovada, garantindo o direito daqueles que foram nomeados até a Lei 8.935 de 1994. É uma reivindicação justa e temos esperança de que será aprovada. A PEC não exime ninguém do concurso, ela só admite que as pessoas que conseguiram as remoções entre 1988 e 1994 tenham o seu direito respeitado.
Qual sua expectativa a respeito da estatização dos cartórios judiciais no Paraná, que está sendo providenciada pelo Tribunal de Justiça?
Vejo essa situação com muita preocupação. A experiência tem mostrado que, em alguns serviços, o setor privado trabalha melhor, e os cartórios são um exemplo disso. Em estados em que houve a estatização, ocorreu uma queda na qualidade dos serviços e acredito que isso também acontecerá no Paraná.
Por que são tão caros os serviços de cartórios?
Depende do que você chama de caro. Quando você compra uma tevê, pede a nota fiscal. Seria, portanto, estranho que você não quisesse ter uma garantia de uma compra de maior valor, como um imóvel ou automóvel. O preço segue um equilíbrio. Não é tão alto, porque se fosse altíssimo, ninguém pagaria. Mas também não podemos manter um preço muito baixo, a ponto de não nos custear (as despesas da operação do serviço).
link para a matéria: http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=906624&tit=Nao–ha-irregularidades-nos-cartorios-do-Parana
Única ressalva às colocações é quanto ao valor das custas dos cartórios. Faltou ao presidente a lembrança de que o custo dos serviços é proporcional ao valor do bem nos registros de imóveis. Quem tem mais paga mais. Nos registros civis, centenas de procedimentos são feitos DE GRAÇA pela população que pode menos como Registros de Nascimento, Casamento, Óbito e averbações. Nos tabeliães, o custo também é proporcional ao valor da escritura. A cobrança é democrática.
Um ponto polêmico é que já houve caso de “venda” de cartório por titular nomeado que não se agradou.
Pelos Documentos Públicos! Resolvam com sabedoria e perenidade essa situação!

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