Arquivo de julho, 2009
29/07/2009 - 22:24
A escolha do papel utilizado para produção de documentos públicos é essencial para determinar sua resistência futura ao manuseio, bem como sua resistência à simples passagem do tempo.
Os mais resistentes e duráveis papéis já produzidos eram aqueles fabricados antes da grande revolução industrial, até por volta do fim do século l8. Era material obtido a partir de árvores nobres com adição de fibras de algodão à massa. O resultado era um papel forte e que jamais amarelava. Contudo, o papel simples de celulose ganhou espaço à força, graças a um estratagema mórbido. Num tempo em que as pragas, doenças e epidemias eram incontroláveis, difundiram o boato de que esses papéis eram fabricados com bandagens de hospitais. Ironicamente, hoje valorizamos o papel reciclado.
Muito mais barato e abundante, a difusão do papel de celulose foi otimizada pela própria decadência da qualidade do livro impresso, cada vez mais popularizado. No Brasil, o papel era totaslmente importado até o início da década de 1906. Então, as folhas eram mais finas e compactas, a cola de melhor qualidade e durável, as fibras mais resistentes e maleáveis. Com o papel nacional, os livros com a mesma quantidade de folhas tinham quase o dobro do volume, a evaporação acelerada, ausência de fibras e a fragilidade geral sugerem uma realidade aparentemente paradoxal: quanto mais antigo o livro, melhor seu estado de conservação.
A acidez comum no papel moderno é resultado da condição do papel produzido da madeira, normalmente pinus e eucalipto, que contém lignina e resíduos dos ácidos empregados no clareamento das fibras de celulose, além de resíduos dos pontos usados no encolamento, a adição de cola à massa, durante o processo de fabricação. Não são apenas os resíduos de fabricação que tornam o papel ácido. As tintas ácidas também emprestam acidez ao papel, bem como a poeira e a própria gordura das mãos, a qual, em combinação com a humidade contida na atmosfera, absorve gases poluidores, formando pontos ácidos que dão origem às machas no papel. Essas manchas se propagam e destroem a fibra do papel, tornando-o quebradiço. 
Os papéis brasileiros apresentam um índice de acidez elevado (pH 5 em média, quando o ponto de acidez neutra é 7 ) e portanto uma duração relativa. Somemos ao elevado índice de acidez, o efeito das altas temperaturas predominante nos países tropicais e subtropicais e uma variação da umidade relativa, teremos um quadro bastante desfavorável na conservação de documentos em papel.
O pH varia de 0 a 14, sendo pH=7: neutro. A maioria dos papéis de uso são ácidos, o que acelera seu amarelamento e decomposição.
À medida em que o ácido do ambiente interfere no papel, o pH do mesmo começa a cair para menos de 7, tornando-se ácido e acelerando seu amarelamento.
Para papéis artísticos e principalmente para papéis destinados a documentos públicos, o pH neutro é fundamental para prolongar sua durabilidade.
Portanto, ao encomendar os papéis timbrados, exija que a acidez seja a mais neutra disponível, pois existem papéis com essa especificação. Os papéis ditos “ALCALINOS”, com índice entre 8 e 9 na tabela, pretendem ter a acidez adequada.
Além disso, evite cores que sofrem mais com a exposição ao ar e à luz. São as cores entre o verde e o azul, obtidas a partir de pigmentos minerais. As cores quentes, do amarelo ao marrom são normalmente obtidas de vegetais ou de óxidos, sendo mais resistentes e duradouras. A química das cores é matéria ampla e complexa, mas esses são os princípios mais básicos.
Na compra de papéis para impressora, invista naqueles mais próximos do pH Neutro. As marcas mais populares infelizmente são muito ácidas, pois são destinadas a uso escolar que não exige nenhuma durabilidade, ou para fins comerciais e contábeis e não são feitos para durar mais do que os cinco anos da prescrição nesses casos. É também lamentável que as técnicas de encadernação usadas comercialmente estejam atualmente niveladas pelos livros fiscais, mas essa é outra história…
Os documentos públicos, por sua vez, não prescrevem.
Autor: pedromalanski@superig.com.br - Categoria(s): Notícias, técnica
Tags: conservação, informação, técnica
27/07/2009 - 19:58
Parece que beatnik está na moda entre algumas pessoas, tanto que ressuscitaram Fante, aquele que nunca
devia ser esquecido. Motivado pela curiosidade, fui comprar o livro dele “Pergunte ao Pó”, perguntei na Livraria Curitiba do Estação, sentei um pouco para ler e gostei de cara da introdução de Charles Bukowski. Recomendador de primeira. Li um pouco do início e logo vi que era coisa de primeira qualidade. Parei de imediato. Leitura boa é para ler com calma e não no burburinho.
Decisão tomada, fui até o caixa. Inexorável, a moça pôs preço no prazer: R$.31,00 (TRINTA E UM REAIS).
Aí, acenderam-se as lamparinas de meu juízo.
“Trinta e um reais por essa publicação vagabunda! Capinha de papel mole sem orelhas! Folhas do mais barato e vagabundo papel de embrulho que a Editora José Olympio conseguiu comprar! Tão vulgar que já vem amarelado! Troço molemolente na mão da gente!”
Tende paciência! Gostei com certeza, tanto que não me dei conta do que tinha nas mãos. Mas, comprar um bom texto num livro péssimo e ter que testemunhar o pobre se deteriorando rapidamente perante meus olhos, ali na prateleira! Isso não!
Esse povo de editora, o que será que eles acham que a gente faz com livro? Lê escondido, envergonhado, depois vende a quilo no sebo? Lê e joga fora? Lê e recicla? Dá de presente sem ler e sem vergonha?
Gente, livro é para ler e guardar. Para emprestar a quem queremos bem! Para ler de novo daqui a dez anos! Para todo mundo aqui em casa poder ler e o livro ainda fica inteiro.
Cândido, ainda perguntei para a moça que pôs preço no prazer: Não tem uma outra edição melhorzinha? Mesmo mais cara? “Tem não”.
Não tinha. Não estou num país civilizado que edita livros em capa dura também, para quem tem uma estante onde guardar, que gosta de ter o livro para ao menos olhar as letras da lombada de vez em quando.
Se comprei? Não! Esse não! Vou procurar coisa de melhor qualidade, nem que leve tempo. E se você comprar, esconda quando chegar visita em sua casa.
Autor: pedromalanski@superig.com.br - Categoria(s): Notícias
Tags: crítica
23/07/2009 - 21:16
É um livro relativamente novo, utilizado para Registro de Nascimento entre os anos de 1961 e 1962. É
constituído de material precário, produto da incipiente indústria brasileira de papel ainda sem a saudável presença de concorrência local, resultando em papel de massa porosa de má qualidade, apresentando elevado índice de acidez e, portanto, em adiantado estado de evaporação.
Nos primeiros anos de fabricação do papel nacional, apesar da utilização de árvores nobres retiradas da Floresta Atlântica e das extensas florestas do interior do Sul do País, o processo de industrialização era tosco e econômico, usando-se cola inferior para constituir a massa e equipamentos ineficientes de prensagem. Seja por falta de mão de obra ou pela urgência em estabelecer uma indústria nacional. Até hoje, a indústria local de papel não atingiu o grau de perfeição dos livros produzidos na Europa no início do século 20, pois sempre teremos que recorrer a produto de origem estrangeira quando desejamos um papel um pouco mais diferenciado. Os mesmos livros de origem estrangeira até então utilizados pelos cartórios, asseguram muito mais longevidade e qualidade, com as folhas ainda flexíveis e sedosas, resistindo bravamente às variações de temperatura e umidade, com mínima oxidação e evaporação.
O livro é de 300 folhas, medindo 0,45 cm de altura por 0,33 cm de largura, apresentando encadernação não original em capas de papelão cinza cobertos por vulcapel. Houve uma interferência amadora anterior, provavelmente dez anos atrás e todo o acervo está caído, ou seja, o miolo pesado forçou os reforços precários e separou-se da capa. Separando o miolo da capa, fica evidente a ausência de qualquer técnica na intervenção anterior. Nela, foi acrescentada mais cola à lombada, sobre os rasgões e sobre a costura original, sem que o livro tivesse passado pelo mínimo reparo. Dessa forma, a cola penetrou mais profundamente ainda nos rasgões causados pelo uso contínuo, entranhando-se até a terceira ou quarta folha de cada caderno e pelos orifícios da costura. O livro ainda foi desnecessariamente refilado, ou seja, guilhotinado em cerca de 0,05 cm em cada lado, muitos com corte torto, com perda de parte da numeração e até de parte das anotações manuscritas.
A primeira atitude é retirar o excesso de cola da lombada, junto com os fragmentos de cadarço originais e os fios da costura, também original, que foram deixados na interferência anterior. Em seguida separar com cuidado cada um dos cadernos, observando a numeração para não rasgar desnecessariamente as primeiras folhas de cada um.
Tomar maior precaução com o primeiro e o último caderno, que apresentam folhas fragmentadas e sanfonadas, seja por estarem em contato direto com a única folha de guarda em branco, seja pelo uso de fita tipo durex para reparo de rasgões, o que causou oxidação e endurecimento das fibras do papel. É necessário retirar o durex mais antigo, que se solta facilmente e tentar retirar os mais recentes desde que não comprometam as anotações oficiais. Se houver perda de texto, é preferível deixar o durex recente, pois irá se soltar em curto prazo, apesar de prejudicar bastante o papel.
Separados os cadernos, retirar deles qualquer elemento estranho, como anotações antigas e objetos, limpando com pincel macio as sujidades normalmente encontradas nesses livros, como resquícios de
borracha de apagar, fungos, poeira e pelotes de cola.
Limpo e preparado, o miolo do livro está pronto para que se inicie o trabalho de conserto dos rasgões e reforço das dobras.
As ilustrações são, obviamente, de um livro antigo de outra natureza.
O maior trabalho nesse primeiro estágio, é causado pela infeliz interferência anterior, que muito contribuiu para o estado de deterioração atual do livro, que não resistiu ao próprio peso e o miolo se encontrava apoiado diretamente a sobre a prateleira, com deterioração e deformação de todo o canto inferior das folhas.
Um trabalho feito sem conhecimento, sem nenhum respeito pelo documento oficial e sem nenhum compromisso com a qualidade, dificulta ainda mais o trabalho posterior e, por incrível que pareça, pode até custar mais.
Autor: pedromalanski@superig.com.br - Categoria(s): técnica
Tags: técnica
19/07/2009 - 12:50
Entrevista concedida pelo Dr. José Augusto Alves Pinto, Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná. à Gazeta do Povo.
É necessária e oportuna a interferência de um representante dos Cartórios, para expor os argumentos e
esclarecer sobre uma situação que, por particular e restrita a uma classe, não é bem compreendida pela sociedade. À mercê das interpretações parciais e tendenciosas da imprensa e do ponto de vista genérico e da Corregedoria Geral da Justiça, até hoje não dispúnhamos dos elementos colocados pelo Presidente da ANOREG PR.
Íntegra da matéria:
“Não há irregularidades nos cartórios do Paraná”
Publicado em 19/07/2009 | Caroline Olinda
Entrevista com José Augusto Alves Pinto,
presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná
A Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR) se prepara para entrar com uma ação contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a saída de todos os responsáveis por cartórios extrajudiciais que assumiram o cargo ou foram removidos para outras serventias sem concurso público após 1988, ano da promulgação da Constituição Federal. No Paraná, 215 cartorários devem ser atingidos pela decisão do CNJ, do início de junho.
No domingo passado, em entrevista à Gazeta do Povo, o corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, afirmou que “anular a decisão do CNJ sobre os cartórios seria um retrocesso”. Ele também disse que há falta de transparência em concursos e em remoções de cartorários. Para o presidente da Anoreg-PR, José Augusto Alves Pinto, a resolução do CNJ ignora o período de 1988 a 1994, quando não havia a regulamentação da lei que determina a realização de concursos e, portanto, cada estado seguia a sua legislação própria.
Nesta entrevista à Gazeta, Alves Pinto criticou a decisão da CNJ. Para ele, a resolução não leva em consideração a situação de cartórios em cidades do interior que, por gerarem pouca renda não despertariam o interesse das pessoas aprovadas nos concursos e por isso são ocupados interinamente por pessoas designadas pelo Tribunal de Justiça. Segundo levantamento da Anoreg-PR, no último concurso público, das 146 vagas ofertadas, apenas 66 foram preenchidas. Para resolver essa situação, o presidente da Anoreg-PR defende a realização de concursos regionalizados.
Além de recorrer às vias judiciais, os cartorários também pressionam o Congresso para que seja aprovada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471, que efetiva os titulares não concursados com mais de cinco anos no cargo.
A Anoreg-PR vai questionar judicialmente a decisão do Conselho Nacional de Justiça?
Nós ainda estamos na fase de contratação dos advogados para recorrer da decisão. Mas temos dois tipos de problema: um é como a Anoreg pode defender os colegas, já que cada um tem uma peculiaridade. Outro problema é a definição de qual caminho vamos tomar. Uma possibilidade seria administrativa, com um recurso ao próprio CNJ, o que não parece muito viável, porque o CNJ não vai decidir de maneira contrária a uma resolução que ele mesmo editou. A outra seria judicial, com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal).
Como fica a situação do Paraná com a decisão do CNJ que prevê a perda do cargo de quem assumiu cartórios sem concurso?
É preciso que se destaque que no Paraná todos fizeram concurso de ingresso na carreira de cartorário. O que está se discutindo aqui no estado são as remoções, as transferências. Alguns entendem que deva haver concurso para essas situações. Aqui no Paraná, principalmente no período entre 1988 e 1994, na falta de uma legislação federal, o estado agiu de acordo com a sua lei estadual na época. Então, não há irregularidades nos cartórios do Paraná. Todos fizeram concurso de ingresso. Mas, depois, uma pequena parcela migrou para outras serventias, através de remoções, de permutas. Mas essas nomeações foram feitas dentro da lei. A Constituição foi editada em 1988, mas o artigo 236, que rege as nossas funções, não é autoaplicável. Só veio a ser regulamentado em 1994. E, nesse período, o Paraná continuou a atuar como sempre fez, de acordo com sua lei estadual. Então, não somos contrários às intenções do CNJ. Questionamos a forma como eles estão fazendo isso.
Mas ainda existem remoções sem a realização de concurso?
Isso deve ser avaliado caso a caso, principalmente na situação dos cartórios do interior. No último concurso, por exemplo, das cerca de 140 vagas, só a metade foi preenchida. Então, o Tribunal de Justiça designou 70 pessoas para assumir esses cartórios. São pessoas que são reconhecidas pelo Tribunal de Justiça como capazes para desempenhar a função até que algum concursado assuma esses cartórios.
Por que essas vagas não foram preenchidas?
Porque são cartórios deficitários ou de baixa renda. Como o nível desse concurso foi muito elevado, as pessoas aprovadas não aceitaram ficar em um cartório em que a renda não seja compatível com o seu grau de instrução e competência. A resolução do CNJ não contempla a situação desses cartórios. A única maneira de resolver isso seria com concursos regionalizados.
Como seriam essas provas?
Provas que incluam perguntas direcionadas à parte prática também. Porque muitas dessas pessoas que foram designadas estão há 15 ou 20 anos nessas funções e não tiveram tempo de estudar, de se atualizarem como alguém que é recém-formado.
A constitucionalidade da PEC 471 está sendo questionada. O senhor não considera que, caso ela seja aprovada, estabeleceria um trem da alegria dos cartórios?
Lamentavelmente, houve uma deturpação a respeito da PEC. Ela não visa a efetivar pessoas sem concurso, pelo contrário. O que ela procura é resguardar o direito das pessoas que foram nomeadas até 1994 por meio de remoções, de efetivações ou de permutas. O pessoal que é contrário não destaca essa data. Eles generalizam e, de certa forma, mostram à população que, com a aprovação da PEC 471, pessoas sem concurso algum poderão obter a delegação de um cartório. Estamos trabalhando para que ela seja aprovada, garantindo o direito daqueles que foram nomeados até a Lei 8.935 de 1994. É uma reivindicação justa e temos esperança de que será aprovada. A PEC não exime ninguém do concurso, ela só admite que as pessoas que conseguiram as remoções entre 1988 e 1994 tenham o seu direito respeitado.
Qual sua expectativa a respeito da estatização dos cartórios judiciais no Paraná, que está sendo providenciada pelo Tribunal de Justiça?
Vejo essa situação com muita preocupação. A experiência tem mostrado que, em alguns serviços, o setor privado trabalha melhor, e os cartórios são um exemplo disso. Em estados em que houve a estatização, ocorreu uma queda na qualidade dos serviços e acredito que isso também acontecerá no Paraná.
Por que são tão caros os serviços de cartórios?
Depende do que você chama de caro. Quando você compra uma tevê, pede a nota fiscal. Seria, portanto, estranho que você não quisesse ter uma garantia de uma compra de maior valor, como um imóvel ou automóvel. O preço segue um equilíbrio. Não é tão alto, porque se fosse altíssimo, ninguém pagaria. Mas também não podemos manter um preço muito baixo, a ponto de não nos custear (as despesas da operação do serviço).
link para a matéria: http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=906624&tit=Nao–ha-irregularidades-nos-cartorios-do-Parana

Única ressalva às colocações é quanto ao valor das custas dos cartórios. Faltou ao presidente a lembrança de que o custo dos serviços é proporcional ao valor do bem nos registros de imóveis. Quem tem mais paga mais. Nos registros civis, centenas de procedimentos são feitos DE GRAÇA pela população que pode menos como Registros de Nascimento, Casamento, Óbito e averbações. Nos tabeliães, o custo também é proporcional ao valor da escritura. A cobrança é democrática.
Um ponto polêmico é que já houve caso de “venda” de cartório por titular nomeado que não se agradou.
Pelos Documentos Públicos! Resolvam com sabedoria e perenidade essa situação!
Autor: pedromalanski@superig.com.br - Categoria(s): Notícias
Tags: cartório, CNJ
12/07/2009 - 12:48
COMENTÁRIOS PRELIMINARES
O foco do Ministro Corregedor Wilson Dipp é preciso: estabelecer o regulamento. Não demonstra preferência por um ou outro sistema de sucessão ou estabelecimento de titular, sendo lúcido e eficiente na análise do impasse criado pela ausência de regulamentação. Meu foco ainda é a produção e preservação dos documentos públicos. O foco dos cartorários é pelo respeito ao trabalho que tem desenvolvido durante todos esses anos de indefinição. Quanto ao público, este exige que se encontre definição sábia para esse assunto, sob pena de desacreditar de vez instituições e personagens envolvidos. Vamos à entrevista:
GAZETA DO POVO – VIDA PÚBLICA – Domingo, 12/07/2009
“Detectamos diversos casos de má-aplicação de recursos públicos. Todos os tribunais se queixam que as verbas são muito limitadas. Mas a gente tem constatado que as verbas são, muitas vezes, empregadas de forma inadequada.” Gilson Dipp, do CNJ
“Anular decisão do CNJ sobre cartórios seria um retrocesso”
Entrevista: Gilson Dipp, corregedor do Conselho Nacional de Justiça
Boa parte dos processos referentes a irregularidades em cartórios que tramitam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é do Paraná. A revelação foi feita pelo corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, em entrevista à Gazeta do Povo. Segundo ele, em agosto a Justiça estadual deve ser alvo de uma inspeção do CNJ, a qual dará atenção especial à questão dos cartórios. Desde que ele assumiu a corregedoria do CNJ, em setembro de 2008, diversos tribunais em vários estados já receberam inspeções.
Dipp – que presidiu o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região entre 1993 e 1995 – afirmou que seria um erro o Congresso Nacional aprovar a proposta de emenda constitucional (PEC) que garante a efetivação de dirigentes de cartórios admitidos sem concurso público após a Constituição de 1988. Os parlamentares vem sendo pressionados pelo lobby de associações de cartorários para a aprovação da PEC, que anularia uma decisão do CNJ de dois meses atrás. O conselho exonerou aqueles que assumiram serventias sem concurso. “No meu modo de ver, seria um retrocesso a tudo o que se tem feito pela transparência no serviço público.” Dipp, que também é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), lembrou, entretanto, que o Congresso é soberano para legislar sobre o assunto. “ Mas a posição do Judiciário já foi manifestada através do CNJ, que é o órgão competente para analisar as politicas públicas não só da Justiça como de serventias extrajudiciais.”
Na entrevista à Gazeta, Dipp apontou os principais problemas que vem sendo encontrados na Justiça brasileira. Ele avalia também que quatro anos e meio após ter sido criado, o CNJ encontrou seu rumo, no que se refere a estruturação de políticas públicas e no julgamento de procedimentos administrativos.
O CNJ tem feito inspeções nos tribunais em vários estados. Há a perspectiva de ser realizada uma inspeção no Paraná?
Hoje, às vezes, até os presidentes dos tribunais pedem que ocorram inspeções, para que possam conduzir mudanças administrativas. Estamos com um calendário de inspeções. Em julho, está marcado para irmos a Tocantins, em seguida, para Pernambuco. E depois no Paraná. Acredito que vá ocorrer em agosto, mas ainda não há data marcada. O trabalho não é só de fazer inspeção nos tribunais. Temos uma equipe enxuta, que, depois de realizada a inspeção, retorna ao CNJ, compila os dados apurados, faz uma análise e elabora um relatório, com as recomendações e determinações que devem se seguidas pelo tribunal inspecionado. Depois o documento é levado ao plenário para ser submetido à aprovação, ou não. Já foram feitas inspeções na Bahia, Maranhão Piauí, Pará, Amazonas, entre outros estados.
Quais foram os principais problemas encontrados nas inspeções?
Há boas práticas, mas temos encontrado muitas dificuldades de gestão. Está faltando celeridade, há congestionamento de processos e má administração. Detectamos diversos casos de má-aplicação de recursos públicos. Todos os tribunais se queixam que as verbas são muito limitadas. Mas a gente tem constatado que as verbas são, muitas vezes, empregadas de forma inadequada. A gente tem visto que falta a realização de concursos públicos, privilegiando cargos em comissão, principalmente nos tribunais, que contam com uma estrutura razoável. E a Justiça de primeiro grau está abandonada. O nosso trabalho é de tentar contribuir para o aprimoramento do Judiciário.
Os cartorários estão tentando, por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), tornar sem efeito a decisão do CNJ, que determinou que sejam exonerados todos ocupantes de cartórios do foro extrajudicial que assumiram sem concurso público após 1988. Como senhor avalia essa tentativa?
Eu batalhei muito por essa decisão no CNJ. Não é possível que metade dos processos que recebemos sejam relativos a problemas nos serviços de serventias extrajudiciais, questionando concursos ou questionando pedidos de remoção. Essa decisão era uma necessidade. Todos os conselheiros estavam pedindo isso. Não é possível que uma regra que está na Constituição desde 1988 ainda não tenha sido implementada. Há falta de transparência em concursos e em remoções de cartorários quando há vacância de serventias. Eu sei que no Paraná há graves problemas em relação a serventias extrajudiciais.
O senhor chegou a comentar em uma das sessões que o Paraná é um dos estados com mais problemas referentes a cartórios. Qual o tamanho do problema?
Eu estava presidindo uma sessão do CNJ e disse que boa parte dos processos que tramitam no conselho sobre cartórios é do Paraná. Eu sei que a resolução tem apoio de grande parte dos próprios titulares cartórios, porque boa parte é concursada. Mas, no Paraná eu sei que há uma herança de não realização de concursos, que está levando a uma certa distorção. Então, nessa inspeção, além de analisar todos os aspectos que estamos verificando nas varas e nos tribunais, vamos observar também a situação dos cartórios das chamadas serventias extrajudiciais. São concessões do Poder Público ao particular e, por este motivo, devem ter a maior transparência possível. Mas, basicamente vamos fazer o mesmo que em todos os estados.
O senhor acredita que o lobby dos cartorários no Congresso Nacional, para aprovação da PEC que regularizaria a situação dos não concursados, pode prosperar?
A PEC está tramitando há muito tempo e com uma pressão muito grande de cartorários e suas associações. No meu modo de ver, seria um retrocesso a tudo o que se tem feito pela transparência no serviço público. Enfim, o Congresso Nacional é soberano para decidir. Mas a posição do Judiciário já foi manifestada através do CNJ, que é o órgão competente para analisar as politicas públicas não só da Justiça como de serventias extrajudiciais. A resolução foi aprovada por unanimidade.
Quais são as perspectivas do CNJ para informatizar a Justiça brasileira?
O próprio CNJ tem dificuldade em seu sistema de informática, porque depende muito do sistema do Supremo Tribunal Federal. Até porque estamos no espaço físico do próprio STF. A desigualdade social que existe entre os cidadãos ocorre também entre os vários ramos do Judiciário. A Justiça Federal e a do Trabalho estão em melhor situação, porque possuem maior orçamento. Às vezes nos surpreendemos com estados pequenos, como o de Sergipe, que é muito avançado em termos tecnológicos. Mas no interior do Amazonas, por exemplo, a máquina de escrever ainda prepondera. Temos de ter uma política nacional de informatização, mas reconhecendo que as desigualdades regionais são muito grandes. Estamos desenvolvendo um sistema único, chamado Projudi, pelo qual talvez possamos organizar tudo isso.
O CNJ tem discutido a uniformização de critérios para concurso de juiz. Como se daria essa uniformização?
Na Justiça Federal eu propus uma resolução que foi aprovada e que unificou em nível nacional o edital de concursos públicos. Ou seja, as normas são as mesmas para todos os tribunais. Lá conseguimos chegar a uma prova nacional para a primeira fase do concurso para a Justiça Federal. Aqui no CNJ verificamos as desigualdades nos concursos públicos nos estados. Há concursos mal formulados, mal realizados, concursos que foram impugnados, regras diferenciadas para cada estado. Por isso, aprovamos uma resolução para uniformizar as regras do concurso público. Acredito que a mentalidade dos juízes está sendo transformada. Começamos a nos dar conta de que somos um Poder, que nós temos de prestar de contas à sociedade, de dar celeridade e eficácia aos processos, enfim, ocupar o nosso lugar e nosso espaço. Se não ocuparmos nosso espaço com transparência, com eficácia, com celeridade, numa democracia incipiente, outros poderão ocupar esse espaço.
Íntegra no link; http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=904516&tit=Anular-decisao-do-CNJ-sobre-cartorios-seria-um-retrocesso
Autor: pedromalanski@superig.com.br - Categoria(s): Notícias
Tags: cartório, CNJ
03/07/2009 - 20:05

→Qual o procedimento correto quando nos deparamos com uma situação definitivamente irregular? A resposta é só uma: consertar, regularizar ou, pelo menos, fazer cessar. Parece fácil, mas outras circunstâncias podem interferir e nos deixar sem ação.
→Sendo direto, a situação é a seguinte. Um livro de Protocolo, formato antigo de 0,50 X 0,35 cm, aproximadamente, pertencente ao Cartório do Boqueirão, em Curitiba, está sendo toscamente consertado. Todas as bordas das folhas estão rasgadas ou partidas em toda extensão; as dobras das folhas estão ruídas e a capa está imprestável. Para reparo das bordas, estão usando fita durex, os cadernos não recebem qualquer reforço e estão sendo furados e amarrados, não incluem folhas de rosto para proteger as primeiras folhas, a capa é de simples vulcapel. O procedimento correto seria reparar as bordas com papel de seda, reforçar com fita de papel as dobras, adicionar um caderno ao fim e ao começo do livro, recosturar o livro, lixar as bordas do papelão das capas, usar material resistente no acabamento.
→O uso de fita durex, mesmo as que pretendem ser de melhor qualidade, vai oxidar a folha, deixando-a marron e quebradiça, antes de simplesmente perder a aderência daqui a poucos anos.
→Mas conhecemos o encadernador e até temos um vínculo qualquer. É difícil procurar o dono do livro e denunciar o crime e alertar do prejuízo, mesmo que você não queira fazer o serviço. O que fazer? Perder os amigos que sequer sabem restaurar ou deixar que o dono do livro siga merecendo o livro que tem? Denunciar o péssimo serviço ou assumir cumplicidade? Fazer o certo ou seguir errado?
→Meu primeiro impulso é ir imediatamente até o dono, dizer com tato o que está acontecendo, desculpando os encadernadores por sua ignorância, deixando bem claro que não me interessa fazer os livros mas apenas evitar que sejam irremediavelmente perdidos. Assim, a despeito de tudo, fazer a coisa mais decente, independente da “ética” entre membros de uma mesma profissão.
→Esse raciocínio leva a outro: Como será interpretada minha interferência? Serei visto como um concorrente interessado apenas em tomar um trabalho à força? Serei compreendido como uma pessoa realmente interessada apenas na conservação dos livros? Difícil prever a reação.
→O que motiva uma pessoa hoje em dia? Dinheiro, prazer, bens e ócio. Todos ansiamos o ócio, segundo Il Gatopardo. Assim, detenho minha sincera ânsia de decência, porquanto pode minha atitude ser mal interpretada.
→Enquanto isso, os livros continuam a ser reparados de forma indevida. Melhor seria que fossem deixados como estão, envelhecidos e desgastados pelo uso normal, preservando a beleza que há na marca da passagem do tempo sobre o livro. Pois utilizar materiais impróprios e técnica pobre só acelera a deterioração do livro.
↔Aguardo que o titular se dê conta e que o encadernador não se ofenda. Um deveria escolher melhor seu prestador de serviço, outro deveria honestamente recusar o trabalho.
Autor: pedromalanski@superig.com.br - Categoria(s): Notícias
Tags: cartório, denuncia
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