Arquivo de junho, 2009
28/06/2009 - 13:22
Que Saber que Nada
Neste Domingo, 28 de junho, o jornal Gazeta do Povo, o mais respeitado do Paraná apesar da estreiteza da abordagem e das opiniões pré-conceituadas que emitem, dedicou duas páginas inteiras do primeiro caderno a reportagens sobre as bibliotecas que existem ou inexistem em nosso Estado. Outro dia, deu espaço a bibliófilos com suas enormes coleções particulares, cujos donos insistiam em chamar de biblioteca. Como diria Pedro Nava, é só uma livraiada, pois “biblioteca” não é apenas um monte de livros reunidos a esmo, mesmo com algum critério, tem que ser um conjunto representativo de todos os campos do conhecimento humano. Existem poucas merecedoras desse rótulo.
Esse é o problema central das bibliotecas vazias e dos leitores desinteressados. A pouca relevância dos livros oferecidos. Essa irrelevância é determinada por diversos fatores.
PRIMEIRO, o mercado editorial. Os livros adquiridos pelo governo, impressos e distribuídos em pacotes, contém títulos antigos com direitos autorais vencidos, títulos novos com direitos autorais “comprados” em concursos a preço de banana, autores impostos pelos vestibulares pelos mesmos motivos acima, todos prometendo diversão nenhuma. Por trás dos “kits” bem feitos, dos livros padronizados pela editora, com DVD acompanhado, muitos acabando na casa dos Professores como um troféu trazido da Escola, um cheiro estranho de corrupção e de interesses particulares sendo recompensados. Até um peixe sem nariz sente! Pobres 661 municípios brasileiros que vão continuar sem biblioteca! Ricos editores e burocratas do Ensino que vão embolsar esse orçamento absurdo de TRINTA E SETE MILHÕES DE REAIS.
SEGUNDO, a indigência dos livros. Os livros envelhecidos, úmidos e mofados, permaneceram muito tempo esquecidos em caixas nos depósitos da burocracia, constituindo montanhas de volumes de títulos e autores reunidos apenas pelo critério de sobra. Mesmo a Biblioteca Pública do Paraná está com os livros em péssimo estado, vide o post “A Biblioteca Pública Fede“. Pouca gente se dispõe a levar para casa aqueles livros detonados e fedorentos, tendo que abrir aquela coisa úmida e fedida folha por folha em sua cama limpinha. Só mesmo obrigado pela necessidade de passar num vestibular ou fazer um trabalho para a escola.
Aliás, aquelas enormes descrições de lugares, campos, praias e cidades do mundo são cansativas. Hoje, falou numa rua de Londres, na baía de Guanabara, a gente lembra de imagens aéreas, fotos de satélite, filmes, reportagens e fotos que vimos milhares de vezes. É só evocar com uma palavra que temos todos os referenciais na memória. Passe logo para a ação, meu querido autor clássico.
TERCEIRO, o livro como obrigação. A própria MANCHETE da Gazeta é estereotipada, grandiloqüente, superlativa, pretensiosa: “O Saber sem Abrigo”. Para mim, que conheci computador com trinta anos e comecei a usar no escritório, essa máquina é uma continuação daquela de escrever, com uma televisão na frente. Assim, o computador me cansa, não serve para jogar ou conversar com amigos e nem para ouvir música. Para a moçada de agora mesmo, o livro é que é só trabalho. As casas não tem muitos livros e, quando os tem, estão no fundo dos armários, fora do caminho, já que as lojas não tem prateleiras para vender faz muito tempo. O livro se tornou uma obrigação imposta por professores cheios de frases imponentes, tipo “quando a gente lê, se liberta”, “a leitura enobrece o homem”, “ler é compreender o mundo”, “um país se constrói com homens e livros”, oferecendo perspectivas distantes demais, objetivos vagos e irrelevantes que não tem nada em comum com o mundo lúdico e imediatista de uma criança. Só se prestam muito bem como ideologia para uso de um editor como Monteiro Lobato. Oferecem livros muito retardados, aquém da criançada, com imagens e texto que menosprezam as espertas crianças de agora e que não valem a celulose onde foram impressos. Oferecem, no outro extremo, livros estilosos e densos, além da paciência dos adolescentes, com assuntos e profundidade que exige maturidade para serem compreendidos.
ÚLTIMO, não tem novidades. Se você procura a série “A Torre Negra” do Stephen King, não encontra. Se vai atrás de “Crepúsculo”, não tem nada. Se quer o Harrry Potter, não está lá. Se precisa ler Thomas Pynchon, tem mesmo é que comprar. Tudo isso é diversão, o motivo principal para ler. Logo, quem procura novidades para permanecer antenado, conversar entre uma balada e outra, impressionar o (a) parceiro (a), trocar uma idéia no intervalo das aulas, dar umas opiniões no MSN e umas dicas no ORKUT, perdeu. Quem quer se divertir lendo livros escritos em linguagem acessível, moderna e que tem tudo a ver com o mundo em que vive, está roubado. Conclui-se, portanto, que ‘biblioteca’ é algo assim como um cemitério onde são depositados os livros que ninguém mais quer ler, que acabaram ali por caridade de algum ricaço bibliófilo, foram degetados ali por que alguém mudou para um apartamento pequeno ou simplesmente morreu. Só tem livros para trabalho e lidos por obrigação de ler; tão velhos, ultrapassados e fedidos que dá até uma preguiça. Um dia, quando todos esses autores de hoje estiverem falando de um jeito antigo, ultrapassados de vez, seus livros também serão enterrados nas prateleiras das bibliotecas. Enquanto isso, os novos intérpretes do futuro permanecerão inacessíveis nas livrarias.
Assim descaminha a humanidade, veja parte da notícia, com foto do cachorro de biblioteca, um péssimo exemplo de má conservação e falta de respeito com o livro, ou vá no link: http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania
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Os livros existem. Foram doados ao município ou adquiridos com dinheiro público. Mas estão abandonados em estantes ou guardados em caixas. Esse é o cenário em seis municípios do Paraná dos 50 consultados pela reportagem da Gazeta do Povo. Todos deveriam ter biblioteca pública, até porque já dispõem das obras para empréstimos. A burocracia, porém, deixa os cerca 35 mil moradores destas cidades sem acesso aos livros. Pior, as bibliotecas nesses locais já chegaram a ser abertas no passado, mas hoje estão fechadas.
A triste realidade foi constatada em três municípios da região metropolitana de Curitiba e em mais três do interior do estado. Em dois deles, Inajá e Adrianópolis, os livros estão em estantes velhas, dentro da Secretaria Municipal de Educação. Nos outros (Agudos do Sul, Bocaiuva do Sul, Iracema do Oeste e Itaúna do Sul), as obras tiveram um destino ainda pior: foram encaixotadas e não têm data para voltar às estantes e às mãos do público em geral.
“Acho que, além de mim, só o cachorro que mora nos fundos (da biblioteca de Pontal do Sul) deve prestar atenção nas prateleiras.”
Wladmir Flizikowski, servidor municipal

O Ministério da Cultura (Minc) divulgou que, até o fim de julho, pretende zerar o número de cidades brasileiras sem bibliotecas. O problema é que, para o Minc, o Paraná já teria bibliotecas públicas em todas as cidades, situação que não se confirmou na apuração feita pela reportagem. E o quadro pode ser ainda mais grave, já que o contato da reportagem foi feito com apenas 50 dos 399 municípios do estado.
A desculpa para a inexistência de uma biblioteca acaba sendo quase sempre a mesma: o antigo prefeito fechou o local e agora o município corre atrás do prejuízo. Em Bocaiuva do Sul, a antiga biblioteca tinha até nome: Tancredo Neves. Agora os 2 mil livros aguardam a decisão da prefeitura de alugar um novo imóvel, para que possam novamente chegar às mãos dos leitores.
Em Adrianópolis, os livros comprados com dinheiro público estão sem uso, guardados em uma estante velha dentro da própria Secretaria de Educação. Os poucos mais de 200 livros de Agudos do Sul até tiveram um destino há cerca dois meses: a prefeitura divulgou, em cartazes na rodoviária, que as pessoas poderiam emprestá-los na própria Secretaria de Educação. O problema é que a demanda foi tão grande que eles não deram conta do recado. Agora não se tem notícia de quando os moradores de Agudos terão novamente acesso gratuito aos livros.
A atual administração de Iracema do Oeste não sabe explicar porque a biblioteca foi desativada nas gestões anteriores. Ela existe somente no papel. “Não sabemos porque há o registro de que o espaço existe (no Minc) se nós não o temos”, diz a secretária de Educação, Rosa de Lurdes Brussolo. Segundo ela, o município recebe livros da Secretaria de Estado da Cultura (Seec), mas não tem espaço para abrigá-los. Agora Iracema está na lista da Seec para receber uma biblioteca cidadã.
Em Inajá a situação é ainda mais complicada. Há cerca de cinco anos foi construído um espaço na cidade para abrigar os livros, mas ele nunca foi usado. Transformou-se em um centro de apoio para atividades ligadas às escolas. No início do ano, o acervo de livros para a criação de uma biblioteca municipal foi dividido entre as escolas locais e uma parte ficou na Secretaria de Educação. A atual administração afirmou que dividiu os livros por falta de espaço, mas não soube explicar porque não utilizou a construção erguida há poucos anos atrás. A mesma questão se repete em Itaúna do Sul: a atual equipe de gestores públicos afirma que o problema é de administrações anteriores e, por isso, os livros também estão longe do público.
Autor: pedromalanski@superig.com.br - Categoria(s): Notícias
Tags: denuncia, Gazeta
27/06/2009 - 17:20
Gazeta do Povo – Vida Pública – Sábado, 27/06/2009
Os donos de cartórios de todo o país começaram a se mobilizar para reverter a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada há 15 dias, que afastou titulares de serventias por considerar o preenchimento delas irregular. Representantes da categoria em todo o país pretendem realizar reuniões com autoridades que regem o setor para discutir o assunto e solicitar a reversão da medida do CNJ, que eles consideram ferir princípios constitucionais, legislativos, de razoabilidade, de conveniência, além de direitos adquiridos. A mobilização dos cartórios foi deliberada em assembleia-geral da categoria que ocorreu em Brasília.
O CNJ entendeu que, como a Constituição exige concurso para o preenchimento das vagas de cartórios, todos os cartorários que ocuparam serventias sem a realização de prova pública, após 1988, têm de deixar o cargo. No Paraná, a resolução atinge cerca de 300 cartorários. O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), José Augusto Alves Pinto, afirma que no estado todos fizeram concurso, mas a discussão gira em torno da transferência deles para cartórios para os quais eles não haviam sido aprovados em prova pública.
Caminho para a reportagem:
http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=900077&tit=Reacao-cartoraria
Meu interesse pelo assunto continua relevante, pois uma porção de cartórios em Curitiba só espera essa definição para iniciar o restauro do acervo de livros, que demanda planejamento e longo prazo de execução.
Autor: pedromalanski@superig.com.br - Categoria(s): Notícias
Tags: cartório, CNJ
22/06/2009 - 20:00
Titulares de Cartórios e Tabeliães de todos os cantos do Brasil estão se dirigindo a Brasilia para acompanhar a votação da Proposta de Emenda Constitucional 471/2005, que garantirá a manutenção das nomeações ocorridas entre 1988 e 2004.
A Constituição de 1988 estabeleceu de forma genérica que a nomeação de cartorários e tabeliães se daria por concurso público. Conjudo, as disposições jamais foram regulamentadas ou normatizadas, impondo-se que aqueles que se aposentavam ou faleciam tivessem seus descendentes nomeados através de concursos internos nos Estados ou por simples nomeação.
Após um vácuo jurídico que durou 21 anos, o Conselho Nacional de Justiça questionou o direito desses titulares e passou a promover concursos gerais, deslocando milhares de pessoas de suas funções. A maioria desses cartorários foram nomeados perto de 1994, escolhidos a partir de pessoas qua já atuavam há anos, tendo galgado posições na administração das serventias, conhecendo os meandros, aprendendo os procedimentos e assimilando o senso de responsabilidade, todos atributos essenciais ao exercício da função, bem como cuidando da formação de terceiro grau para atender aos requisitos da nomeação. Nesta função tão específica e particular, onde mais profissionais com esse preparo poderão exercer a técnica e experiência adquirida?
Recentemente, um grupo de cerca de 40 novos cartorários assumiram serventias pelo Estado do Paraná. Jovens, inteligentes e capazes, assumiram funções em importantes cartórios de Curitiba e do interior.
Essa é a linha principal do problema, posto de forma ligeira e até ingênua. Muitas outras dela se derivam. A dos cartorários que tiveram aposentadoria compulsória e nomearam descendentes. Daqueles que foram nomeados por critério político para os novos cartórios necessários pela expansão urbana. Dos titulares interinos há mais de cinco anos. Dos nomeados por concurso que se decepcionaram com o acanhamento de pequenas cidades que lhes conferiam pouco rendimento. De pessoas que dizem ter “comprado” um cartório no interior do Estado.
Portanto, esse é o motivo da romaria a Brasilia. Devotos de seus direitos e crentes na relevância do papel que desempenham como produtores e guardiões dos documentos públicos, pleiteiam demonstrar aos legisladores a urgência em iluminar de uma vez por todas esse ponto cego da legislação, sem cometer injustiça, com a sabedoria que o assunto merece.
Autor: pedromalanski@superig.com.br - Categoria(s): Notícias
Tags: cartório, CNJ
13/06/2009 - 14:59
A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de determinar a saída dos responsáveis por cartórios que assumiram os cargos, sem concurso público, depois da Constituição de 1988 corre o risco de ser anulada na Câmara. Está pronta para votação em plenário uma emenda constitucional que, no sentido contrário, garante a efetivação dos dirigentes de cartório admitidos sem concurso entre 1988 e 1994.
Na tentativa de acabar com os feudos dos cartórios, até então transmitidos por hereditariedade, a Constituição tornou obrigatório o concurso público para tabeliães e acabou com a figura dos substitutos. No entanto, a regra só foi regulamentada em 1994 e cerca de cinco mil responsáveis por cartórios continuam beneficiados por esse vácuo jurídico de seis anos.
A proposta de emenda constitucional (PEC) 471/2005, que garante a estabilidade dos funcionários, já foi aprovada em comissão especial e depende de um acordo dos líderes partidários para ir a votação em plenário. Líderes governistas, no entanto, dizem que a matéria não deve ser votada logo por causa da má repercussão que poderia gerar, em caso de aprovação.
O autor da emenda, deputado João Campos (PSDB-GO), ainda tem expectativa de que, na próxima semana, os líderes aceitem levar a discussão ao plenário. “A emenda busca corrigir uma injustiça com quem ocupa essa função. Os tribunais de Justiça é que não promoveram concursos públicos e fizeram perdurar a situação. Sou defensor dos concursos, mas foram os tribunais que não publicaram os editais. Não se pode agora punir quem desenvolveu o trabalho com lisura, que consolidou o trabalho nos cartórios como meio de vida. O discurso do trem da alegria é míope.
A proposta de Campos mantém a exigência de concurso, mas garante a titularidade aos que foram admitidos nos cartórios até 20 de novembro de 1994.
Pela decisão do CNJ, os tribunais estaduais terão 45 dias para enviar listas com os nomes e a forma de nomeação dos dirigentes de cartórios e o conselho definirá os que deverão ser substituídos. Os concursos deverão ser realizados até o fim do ano.
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A imprensa acredita ser uma espécie de consciência da sociedade, quando é justamente sua cronista. Informar sem emitir opinião. Relatar sem tomar partido. Investigar sem condenar. No entanto, estabelece a perspectiva com que deve ser lida a notícia, quando qualifica de “feudo” a transmissão de titularidade de cartórios por herança. Ainda se emitisse opinião nas colunas dos espertinhos, mas no corpo da notícia!!!. Associa “feudo” a algo cheio de malignidade e a uma vaga idéia qualquer de exploração continuada por atribuição da realeza.
Essa notícia é da sessão Vida Pública da Gazeta do Povo, de 13/06/2009, trazendo a informação sobre a PEC que pacifica questão em torno da sucessão de titulares de cartório. Qualquer que fosse a decisão, tinha que ser exarada e firmemente adotada, para benefício dos cartórios. Nos últimos anos, a indefinição tem prejudicado sobremaneira o elemento central dentro de um órgão registral: OS DOCUMENTOS PÚBLICOS.
Inseguros sobre sua permanência, alguns titulares tem adiado a manutenção dos antigos livros e realizado serviço de má qualidade nos livros atuais. A deterioração do acervo ocorre sem nenhum atendimento e os livros que vem sendo produzidos no dia a dia são encadernados pelo critério do menor custo possível.
Assim, qualquer solução definitiva é urgente. Continuo defendendo que os órgãos corregedores devem estabelecer padrões de qualidade para a produção, encadernação e conservação dos documentos públicos, para além dos aspectos formais. Não adianta fazer o documento perfeitamente e depois guardar de forma precária. Esse respeito pelo documento público deve ser imposto não só aos cartorários concursados, mas também junto àqueles eternizados pela sucessão familiar, todos igualados na necessidade de orientação e fiscalização em suas atribuições.
Concluo, deixando claro que não condeno ou defendo nenhum dos critérios de sucessão. Assim como não aceito ser conduzido pelas opiniões preconceituadas e inconsistentes da imprensa, neste e em qualquer outro assunto. Mas condeno o pouco caso na conservação de documentos públicos e defendo o uso de técnicas e materiais que lhes confiram longevidade
A seguir. a íntegra da Proposta de Emenda Constitucional.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No , DE 2005
(Do Sr. João Campos e outros)
Dá nova redação ao parágrafo 3.º do artigo 236 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1.º. O parágrafo 3.º do artigo 236 da Constituição Federal passa a ter a seguinte redação:
“Art.236………………………………………………………….
§ 1.º……………………………………………………………….
§ 2.º……………………………………………………………….
§ 3.º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não
se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção,
por mais de seis meses, ressalvada a situação dos atuais responsáveis e substitutos, investidos na forma
da Lei, aos quais será outorgada a delegação de que trata o caput deste artigo.
2 JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal determinou que os serviços notariais e de registro fossem exercidos em caráter privado, condicionou o ingresso a aprovação em concurso público de provas e títulos, e proibiu a vacância de qualquer serventia, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses (CF,
art. 236).
A Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994, regulamentou a matéria, remetendo às legislações estaduais as normas dos concursos de provimento e remoção, omitindo a situação dos responsáveis e substitutos desses serviços.
Analisando a questão temos que: 1- O artigo 236 da Constituição Federal levou 6 (seis)
anos para ser regulamentado.
2- Transcorridos quase onze anos, em diversos Estados da Federação, a Lei 8.935, de 18/11/94, no que se refere às regulamentações estaduais, ainda se encontra em fase de estudos ou propostas nas Assembléias Legislativas.
3- A última vez que matéria referente à efetivação dos responsáveis e substitutos foi levada a discussão no Congresso Nacional foi ainda na vigência da Constituição Federal de 1967, pela Emenda Constitucional n.º 22, que inseriu o art. 208, que assim determinou:
“Art. 208 — Fica assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que , investidos na forma da Lei, contem ou venham a contar cinco anos de exercício, nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983.”
São, portanto, decorridos vinte e dois anos. Neste período várias situações que deveriam ser temporárias, se
consolidaram, no aspecto administrativo, sem que tenham amparo legal definitivo.
3 – Por isso, não é justo, no caso de vacância, deixar essas pessoas experimentadas, que estão há anos na qualidade de responsáveis pelas serventias, que investiram uma vida e recursos próprios nas mesmas prestando relevante trabalho público e social, ao desamparo. Ao revés, justifica-se, todavia, resguardá-los.
Pela importância que o assunto se reveste e pela equidade de direitos que têm os atuais responsáveis e substitutos, com igual situação funcional aos efetivados àquela época, é que apresento esta proposta de Emenda Constitucional, trazendo a matéria à discussão e apreciação de meus Pares.
Sala das Sessões, em de de 2005.
Deputado JOÃO CAMPOS
Autor: pedromalanski@superig.com.br - Categoria(s): Notícias
Tags: Assessoria, cartório
10/06/2009 - 08:53
CNJ aprova medida que afasta 5 mil tabeliães de cartórios
Tribunais estaduais de Justiça precisam realizar concurso público para fazer a substituição. No Paraná, medida pode afetar 215 pessoas
Considerado em vários lugares como um “feudo” familiar, os cartórios sofreram ontem um golpe. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a saída de todos os responsáveis por cartórios que assumiram o cargo depois da Constituição de 1988 sem fazer concurso público. Pelas estimativas do CNJ, cerca de 5 mil tabeliães e oficiais registradores – cerca de um quarto do total do país – vão perder os postos com a medida.
No Paraná, segundo informações repassadas pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná, existem aproximadamente 215 cartórios civis – quase todos os titulares dessas serventias deverão perder o cargo. A atividade dos cartórios tem natureza privada e é realizada por meio de delegação do poder público. Os cartórios têm faturamentos que podem chegar a R$ 2,2 milhões por mês.
De acordo com o CNJ, inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça nos serviços extrajudiciais encontraram “graves falhas”. “A sociedade brasileira espera há mais de 20 anos por essa medida. Estamos obedecendo à Constituição”, afirmou o corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp. Entre os problemas detectados pelas inspeções estão livros em péssimo estado de conservação, atos incorretos, descontrole em relação ao recolhimento de custas, falta de fiscalização sobre o regime de trabalho dos empregados e escrituras sem assinaturas.
90 dias
A resolução prevê a realização de seleções públicas para os cargos a partir de 90 dias. A expectativa do CNJ é a de que todos os novos concursos sejam concluídos até o final deste ano. O texto prevê que os atuais titulares continuem nos postos em situação “precária” e “interinamente” até a realização das provas.
Segundo a decisão do CNJ, caberá aos tribunais de Justiça de cada estado elaborar a lista das delegações vagas, no prazo de 45 dias. Os tribunais deverão também encaminhar esses dados à Corregedoria Nacional de Justiça. Caberá aos tribunais de Justiça de cada estado realizar os concursos. Mas, de agora em diante, todos os cartórios deverão seguir as mesmas normas para a realização das provas para ingresso nos cartórios.
O cartorário que discordar da decisão do CNJ terá um prazo de até 15 dias, a partir da notificação, para recorrer junto à corregedoria do Conselho.
Pela decisão do CNJ, os cartorários estão proibidos de contratar novos funcionários, bem como de aumentar salários e de gastar qualquer recursos da serventia sem prévia autorização do Tribunal de Justiça ao qual está vinculado. Ficam também impedidos de comprar qualquer equipamento sem autorização da Justiça.
Justificativa
O CNJ justifica sua decisão com base na Constituição Federal de 1988, que, em seu Artigo 236, determina a realização de concurso público para preenchimento de vagas em cartórios. A decisão, entretanto, poderá perder efeito caso a Câmara Federal aprove a proposta de emenda à Constituição (PEC) 471, que efetiva titulares de cartórios não concursados que já estejam há mais de cinco anos no cargo. A PEC está pronta para ser votada no plenário da Casa.
A reportagem tentou contato com o Tribunal de Justiça do Paraná e com a entidade que representa os cartórios, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
Colaborou Rhodrigo Deda.
O link “Gazeta do Povo” ao lado, leva à reportagem original. ->->->->->->->->->->
Colei essa reportagem do jornal Gazeta do Povo, sessão Vida Pública, de 10/06/2009. Enviei também uma mensagem ao autor, contando de minha experiência em cartórios, confirmando a existência de livros em mau estado de conservação, de acordo com a justificativa do Ministro Corregedor , bem como de muitos cartorários responsáveis que investem na conservação do acervo. Espero que não removam os melhores junto com os piores, mas, desde quando a Lei é justa?
Com a finalidade de contribuir para a solução do problema “conservação de livros oficiais”, elaborei um PROJETO DE NORMAS TÉCNICAS PARA PRODUÇÃO, ENCADERNAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS. Nas justificativas gerais de minha proposta, já levantei a discussão sobre o que é melhor para o documento público, dentre outras, justamente a sucessão por concurso versus a sucessão hereditária, ou o Princípio de Continuidade versus o Princípio de Eternidade.
1.8. Justificativas Gerais
1.8.a. Continuidade e Eternidade
Segundo o novo regramento legal para sucessão de titulares de órgãos registrais, a nomeação do titular ocorre após sua devida aprovação em concurso público. Até recentemente, a titularidade era herdada, transferida pelo titular ao seu descendente direto, com endosso da autoridade legal.
Respeitando os argumentos louváveis e pertinentes que são contrários à transmissão de pai para filho, levanto a questão do “Princípio de Continuidade” de que sou testemunha em muitos casos. Por exemplo, um titular afirma que seus livros foram manuscritos por seu avô, continuados por seu pai e a ele confiados, demonstrando o forte vínculo pessoal e sentimental que mantém com seu acervo.
Percebe-se a genuína e emocionada motivação para preservar os livros, mantendo-os conservados muito mais por este valor sentimental íntimo explícito, do que pelo valor documental e histórico. Testemunhei essa atitude em muitos cartórios onde atuei.
Uma vez extinta essa forma de transmissão, adotada a nomeação por concurso de pessoas que se sucedem sem laços entre si, cresce a necessidade de formular normas precisas e padrões ideais, poupando ao titular o trabalho de zelar por detalhes técnicos que podem ser inteiramente estranhos ao seu conjunto de conhecimentos. Por outro prisma, impõem ao titular os cuidados necessários e os custos suficientes para garantir a guarda e conservação dos documentos públicos sob sua responsabilidade, sem sucumbir à tentação de reduzir custos com conseqüente sacrifício da qualidade.
Essas considerações, constituem tese a ser confirmada ou refutada, não caracterizando, necessariamente, a atitude dos titulares nomeados para administração de um acervo pelo qual não tem apego pessoal, estando imbuídos de responsabilidade civil e criminal inerentes à função. Contudo, a imprevisibilidade do novo método suscita seja implantado e estimulado o “Princípio de Eternidade”, ou seja, da necessidade de adotar procedimentos que assegurem a longevidade indefinida dos documentos públicos por sua importância documental e histórica implícita.
A íntegra do projeto está postada aqui, na página “Normas Técnicas…”.
Logo em seguida mandei e.mail ao Conselho Nacional de Justiça, demonstrando minha preocupação e oferecendo as Normas para avaliação do Ministro Corregedor. Seria bem vindo o apoio de outras entidades para estabelecer padrões melhores para a produção, encadernação e conservação de documentos públicos.
A ANOREG paranaense está comprometida desde já com a idéia, apoiando inteiramente a elevação do padrão dos cartórios através da adoção de padrões ideais.
◊ – A questão crucial, portanto, não é ver o que é melhor para o encadernador, que desconhece técnicas adequadas; nem o que interessa ao titular de cartório, que muitas vezes não tem a quem recorrer para que seus livros sejam bem feitos e há vinte e um anos convive com a insegurança das Leis que o regem; muito menos o que deseja a Corregedoria, com suas muitas exigências para alguns cartórios e nenhuma para outros, que contribuem para a má conservação dos documentos; e nem mesmo é relevante ao interesse do público por atendimento cada vez mais eficiente e barato, pois baixar custo é baixar padrão.
◊ - A questão crucial é: saber e determinar o que é melhor para os documentos públicos.
Autor: pedromalanski@superig.com.br - Categoria(s): Notícias
Tags: Assessoria, cartório, CNJ
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