24/03/2009 - 11:30
23/03/2009 – Após solicitação via cad (central atendimento e despacho) 0800-7700155 com GCM Santos, a equipe 678 (GCMs Marcelo e Mascia) deslocou-se na Área de Lazer do Jd. Imperador onde constatou o arrombamento da porta onde se encontra material esportivo e ferramentas.
A equipe foi informada por testemunhas que um adolescente havia arrombado a porta e furtado 4 (quatro) bolas, com as características do autor e com o apoio da Vtr 676 (GCMs Xavier, Amaral e Mery) o adolescente D.T (nome preservado) foi localizado nas proximidades e em sua posse recuperada às 4 bolas furtadas. Foi elaborado BO/GCM 086/09 e BO/PC 904/09 de Ato Infracional/Furto Consumado.
Furto segundo o Código Penal:
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 4º – A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
Autor: danilo_soler@ig.com.br - Categoria(s): Notícias
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16/03/2009 - 12:26
13/03/2009 – Em patrulhamento pelo Ginásio da Pista a Vtr 678 da Guarda Civil Municipal (GCMs Magalhães, Roberto e Fernando), avistaram B.L.S.A. de 19 anos fazendo uso de entorpecente pelo local, o mesmo foi abordado pelos GCMs e na revista pessoal foi encontrado: 1 (uma) porção de maconha, 60 (sessenta) reais em dinheiro e um aparelho celular Motorola.
O Jovem foi encaminhado a DISE (Delegacia de Investigação Sobre Entorpecente), onde a autoridade policial presente elaborou Termo Circunstanciado de Porte/uso de entorpecente, o jovem alegou ser usuário e que havia pego o dinheiro escondido de seu pai, todos os materiais foram apreendidos pela DISE.
Autor: danilo_soler@ig.com.br - Categoria(s): Notícias
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10/03/2009 - 21:14
08/03/2009 – Após solicitação via controle 0800-7700155 de que alguns garotos estavam pichando algumas casas pela área central uma Vtr da Guarda Civil Municipal (GCMs Barseto e Gonçalves) se depararam com os rapazes pela Praça Pedro de Toledo.
Quando se aproximaram um dos indivíduos jogou uma lata no jardim e começou a disfarçar a situação urinando na praça, sendo abordado pelos GCMs, momento que outros dois rapazes que também estavam pichando partiram para cima dos GCMs sendo todos detidos e levados para a delegacia de plantão onde foram autuados por crime ambiental (pichar).
Juridicamente pichar edificação ou monumento urbano é crime ambiental nos termos do art. 65, da Lei 9.605/98, com pena de detenção de 3 meses a um ano, e multa.
Autor: danilo_soler@ig.com.br - Categoria(s): Notícias
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02/03/2009 - 11:23
02/03/2009 – Durante o carnaval realizado pela Prefeitura de Araraquara, a Guarda Civil Municipal esteve presente em todos os eventos, inibindo qualquer tipo de delitos e infrações. Graças à população e a competência dos GCMs nenhum incidente maior aconteceu em todos os dias de festa, apenas focos isolados de pessoas sob influência de álcool ou entorpecente, e que foram contidos de imediato não causando maiores transtornos.
Parabéns a todos que deixaram suas casas e suas famílias para se dedicar ao Carnaval da população de Araraquara, e de forma exemplar e inédita não houve incidentes, como por exemplo no ano de 2008 um jovem foi preso por desacato e estava procurado por pensão e outro jovem foi preso por tráfico dentro do pavilhão do CEAR com 33 papelotes de cocaína.
Vale salientar que este ano a GCM é comandada por um companheiro de farda e que nenhum GCM foi ao trabalho obrigado e sim por colaboração e entender a necessidade do Município. Parabéns a todos os GCMs.
Autor: danilo_soler@ig.com.br - Categoria(s): Notícias
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