Justiça derruba idade para benefício proporcional
Anay Cury
do Agora
O segurado do INSS que tem até dezembro de 1998, pelo menos, 30 anos (homem) ou 25 anos (mulher) de contribuição poderá pedir na Justiça a aposentadoria proporcional mesmo se não possuir a idade mínima exigida pelo INSS (53 anos, para homens, e 48 anos, para mulheres).
A decisão é do TRF 3 (Tribunal Regional Federal), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, de setembro.
Autor: marinhosilva1961@ig.com.br - Categoria(s): Notícias Tags: Justiça derruba idade para benefício proporcional