01/08/2009 - 09:00
Uma a cada três pessoas podem morrer de câncer, independentemente de alimentação, exercícios físicos…
É uma situação que parece não fazer o menor sentido, e não só pelo sofrimento físico e emocional que a doença traz.Afinal de contas, o câncer não passa de uma guerra civil no interior do próprio organismo: algumas células de repente resolvem se multiplicar de forma desordenada e descontrolada. É uma péssima idéia, inclusive para elas: mesmo que dominem o corpo, o único resultado dessa vitória é a morte do organismo – e delas, que afundam junto. Então, por que diabos essa bagunça toda acontece?
Porque, há mais de 600 milhões de anos, os ancestrais de todos os animais vivos hoje, inclusive nós, passaram a viver como um conjunto de muitas células. Essa é a principal explicação proposta pelos biólogos hoje e ganha força justamente por levar a evolução em conta.
Um dos grandes problemas para um ser de muitas células, como nós, é coordenar, tintim por tintim, a formação do organismo, que depende tanto da multiplicação celular quanto da morte celular programada. É só pensar nos espaços entre os dedos: se muitas células não tivessem se suicidado na hora certa, todos nós teríamos os dedos “colados”. O processo envolve uma coreografia genética precisa: se, por algum motivo, o DNA de alguma das células programadas para morrer sofrer uma modificação inesperada, a célula em questão pode simplesmente se multiplicar fora de hora. E, pior ainda, pode fazer isso assumindo características que não têm nada a ver com o lugar do corpo onde está, ou então invadir outros órgãos em sua ânsia de virar muitas células. E nasce um tumor.
CÉLULA TRONCO “DO MAL”
O biólogo Oswaldo Okamoto, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), conta que esse processo parece ser controlado por um tipo de célula-tronco – pois é, a mesma categoria que inclui as supostas células milagrosas buscadas por médicos para reparar órgãos. Todas as partes do organismo precisam de células-tronco, que ficam num estado menos especializado, prontas a se multiplicar para corrigir uma lesão, digamos. O problema é que, se elas saem do controle, passam a usar seu potencial multiplicador para o mal, originando o câncer.
Isso explica por que é difícil eliminar a doença. “A volta de um tumor após o tratamento é freqüente porque seria preciso matar todas as células-tronco tumorais. Mas basta que uma centena delas sobreviva para trazer o câncer de volta”, afirma Oswaldo Okamoto.
Para completar a armadilha, há indícios de que alguns genes ligados ao câncer também são essenciais para curar ferimentos e retardar o envelhecimento. Precisamos deles para manter a saúde, mas eles também podem estar por trás de tumores. Pelo visto, para correr o risco de ter a doença, basta estar vivo.
7,6 milhões de pessoas morreram de câncer no mundo em 2007. Nos países ricos, a doença deve se tornar a principal causa de morte nas próximas décadas.
Quatro passos para a guerra civil
Veja como os tumores subvertem o funcionamento das células
1. Divisão
Existem regras precisas que regulam a divisão das células. Sem esse controle, um tumor pode iniciar seu nascimento.
2. Regressão
Além de proliferarem feito alucinadas, as células voltam a um estágio mais primitivo, incapaz de ter funções especializadas, deixando o corpo “na mão”.
3. Invasão
A proliferação chega a tal ponto que a massa tumoral rasga barreiras e adentra os tecidos vizinhos dela.
4. Metástase
O pior cenário para um tumor é a metástase: células da massa tumoral original “vazam” para a corrente sanguínea e chegam a órgãos distantes. O risco de morte é grande nesse caso.
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01/08/2009 - 09:00
É isso mesmo. Médicos começam a receitar viagra e botox para crianças. Mas calma!! Não é do jeito que você pensa!
Esses dois, também podem salvar vidas. Como a do menino inglês Oliver Sherwood, de 2 anos, que toma Viagra todos os dias. Ele tem uma doença rara, chamada hipertensão pulmonar, que compromete o sistema cardiovascular e pode levar à morte. O sildenafil (princípio ativo do Viagra) dilata as veias do organismo – o que, além de ajudar homens impotentes a ter ereções, também reduz a pressão sanguínea dentro dos pulmões de Oliver.
A idéia pode parecer maluca, mas não é: existe um estudo clínico que comprova a eficácia. Oliver está tomando Viagra (que no Reino Unido se chama Revatio) há aproximadamente 6 meses. E passa bem. “Quando vou buscar o remédio, eu rio e penso: para certas pessoas [homens impotentes], isso seria um verdadeiro presente de Natal”, disse à imprensa inglesa a mãe de Oliver, a enfermeira Sarah Sherwood.
Segundo ela, a saúde do menino melhorou de forma “fantástica”. Como Oliver toma uma dose baixa (são 20 miligramas diários divididos em 4 doses, bem menos do que os 50 miligramas indicados para adultos), não tem sentido “efeitos colaterais” – pelo menos não os de ordem sexual.
O consertador de madames Botox é outro remédio adulto que está chegando às mãos da garotada; no caso, crianças afetadas pela chamada síndrome de Charge. Trata-se de uma doença genética que afeta vários órgãos, incluindo o coração e os olhos. A glândula salivar também é atacada, e passa a produzir saliva em excesso – que pode ir parar nos pulmões e matar por asfixia. Uma criança que tinha Charge iria precisar de uma traqueostomia (abertura de um buraco na traquéia) para não se afogar na própria saliva. Mas o médico britânico Sam Daniel teve a idéia de injetar toxina botulínica, princípio ativo do Botox, para paralisar as glândulas salivares do paciente.
Funcionou: a toxina impediu o funcionamento anormal da glândula. E, após mais algumas aplicações de Botox, a criança ficou definitivamente curada. Depois dessa experiência bem-sucedida, Daniel já realizou com sucesso mais de 1 000 aplicações de Botox em crianças pequenas.
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01/08/2009 - 08:00
Muitas pessoas dizem que o apêndice não serve para nada, além de causar apendicite O apêndice era considerado um órgão que sua utilidade havia sido perdida com o tempo.
Em 2007, cientistas da Universidade Duke (EUA) divulgaram que ele fabrica e serve como depósito de bactérias que auxiliam na digestão. Além disso, também apresenta muitas células linfóides, que produzem anticorpos e ajudam na defesa do organismo.
A retirada do apêndice não provoca merda nenhuma Já a apendicite já atingiu ou atingirá 470 mil pessoas no Brasil (0,25% da população). Algumas coisas podem melhorar o funcionamento do intestino, como alimentação balanceada, com muitas fibras, mas não impede que alguém saudável venha a ter uma crise de apendicite.
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15/05/2009 - 12:00
1. O paciente tem direito a um atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde. Tem direito a um local digno e adequado para seu atendimento.
2. O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome. Não deve ser chamado pelo nome da doença o do agravo à saúde, ou ainda de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.
3. O paciente tem direito a receber um profissional adequado, presente no local, receber auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar.
4. O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá preenchido com o nome completo, função e cargo.
5. O paciente tem direito a consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo de espera não ultrapasse a trinta (30) minutos.
6. O paciente tem direito de exigir que todo o material utilizado seja rigorosamente esterilizado ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção.
7. O paciente tem direito de receber explicações claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade será coletado o material para exames.
8. O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensivas, adaptadas à sua condição cultural, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.
9. O paciente tem direito a ser esclarecido se o tratamento ou diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa; se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento da sua patologia.
10. O paciente tem direito de consentir ou recusar a ser submetido à experimentação ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado por escrito por seus familiares ou responsáveis.
11. O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticas a serem nele realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária e esclarecida com adequada informação. Quando ocorrerem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, esse consentimento deverá ser renovado.
12. O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior, a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.
13. O paciente tem o direito de ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e de consultá-lo a qualquer momento. Esse prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas.
14. O paciente tem direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito, identificado com o nome do profissional de saúde e seu registro no respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legível.
15. O paciente tem o direito de receber os medicamentos básicos, como também medicamentos e equipamentos de alto custo, que mantenham sua vida e a saúde.
16. O paciente tem o direito de receber os medicamentos acompanhados de bula impressa de forma compreensível e clara e com data de fabricação e prazo de validade anexo.
17. O paciente tem direito de receber as receitas com o nome genérico do medicamento (Lei do Genérico) e não em código, datilografadas, em letras de forma ou com caligrafia perfeitamente legível, e com assinatura e carimbo contendo o número do registro do respectivo Conselho Profissional.
18. O paciente tem direito de conhecer a procedência do sangue ou hemoderivados para a transfusão e antes de receber, verificar se os mesmos contêm carimbo nas bolsas de sangue atestando as sorologias efetuadas e sua validade.
19. O paciente tem direito, no caso de estar inconsciente, de ter anotado em seu prontuário, medicação, sangue ou hemoderivados, com dados sobre a origem, tipo e prazo de validade.
20. O paciente tem direito de saber com segurança e antecipadamente, através de testes ou exames, que não é diabético, portador de algum tipo de anemia ou alérgico a determinados medicamentos (anestésicos, penicilina, sulfas, soro antitetânico, etc.) antes da administração dos mesmos.
21. O paciente tem direito a sua segurança e integridade física nos estabelecimentos de saúde públicos ou privados.
22. O paciente tem direito a ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos. (Portaria do Ministério da Saúde nº1286 de 26/10/93 – art. 8º e nº 74 de 04/05/94).
23. O paciente tem direito a não sofrer discriminação nos serviços de saúde por ser portador de qualquer tipo de patologia, principalmente no caso de HIV/AIDS ou doenças infecto-contagiosas.
24. O paciente tem direito de ser resguardado, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio paciente, possa o profissional de saúde ter acesso e compreender através das informações obtidas no histórico do paciente, exame físico, exames laboratoriais e radiológicos.
25. O paciente tem direito a manter sua privacidade para satisfazer suas necessidades fisiológicas, inclusive alimentação adequada e higiene, quer quando atendido no leito, no ambiente onde está internado ou aguardando atendimento.
26. O paciente tem direito ao cuidador, se desejar, tanto nas consultas, como nas internações. As visitas de parentes e amigos devem ser disciplinadas em horários compatíveis, desde que não comprometam as atividades médico/sanitárias. Em caso de parto, a parturiente poderá solicitar a presença do pai da criança.
27. O paciente tem direito à indenização pecuniária no caso de qualquer complicação em suas condições de saúde motivada por imprudência, negligência ou imperícia dos profissionais de saúde.
28. O paciente tem direito à assistência adequada, mesmo em períodos festivos, feriados ou durante greves.
29. O paciente tem direito de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.
30. O paciente tem direito a uma morte digna e serena, podendo optar ele próprio (desde que lúcido), a família ou responsável, por local ou acompanhamento e se quer ou não o uso de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida.
31. O paciente tem direito à dignidade e respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.
32. O paciente tem o direito de não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia aprovação ou de sua família.
33. O paciente tem o direito de recorrer a órgão jurídico de direito específico da saúde, sem ônus e de fácil acesso.
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15/05/2009 - 11:00
O “Teste da Orelhinha”, cujo nome científico é Emissões Otoacústicas Evocadas, é o mais recente método para detecção de perdas auditivas em recém-nascidos.
O exame é realizado por uma fonoaudióloga, na maternidade, aproximadamente 48 horas após o nascimento. Tem a duração de 3 a 5 minutos, e é realizado preferencialmente com o bebê dormindo. Não tem nenhuma contra-indicação e não exige nenhuma intervenção invasiva (uso de agulhas, sedação ou eletrodos).
O objetivo do exame é detectar precocemente a deficiência auditiva. Não avalia o grau da perda, mas é capaz de detectar possíveis alterações auditivas nos primeiros meses de vida, possibilitando uma intervenção precoce que propiciará à criança um desenvolvimento de fala e linguagem próximo da normalidade.
Através de um pequeno fone de ouvido, são emitidos sons de fraca intensidade no canal auditivo. As células ciliadas externas da cóclea (”caracol” do ouvido) captam estes estímulos auditivos e mandam uma resposta de volta para o canal auditivo. Esta resposta é amplificada e registrada. Se o bebê passar no teste significa que há integridade das células ciliadas externas da cóclea e, conseqüentemente o bebê está escutando bem. Se o bebê falhar no teste deverá ser reavaliado após 15 dias. Se falhar novamente no reteste, será encaminhado ao médico otorrinolaringologista para exames complementares que diagnosticarão a deficiência auditiva.
Caso a deficiência auditiva seja confirmada, será iniciada a intervenção clínica-educacional (uso de Aparelho de Amplificação Sonora, orientações, terapia fonoaudiológica, etc.), a fim de que as dificuldades com a comunicação sejam minimizadas.
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15/05/2009 - 10:00
A Enfermagem é a ciência do cuidar. O cuidar na Enfermagem tem um sentido bem amplo. Ele envolve o estado de saúde, de doença e continua mesmo após a morte. Então, enfermagem é uma ciência do cuidado integral aos seres humanos.
A Enfermagem vê o homem em sua totalidade.
Na proteção da saúde:
Ajudam a comunidade a cuidar da habitação
Abordam questões de higiene ambiental
Atuam no controle da contaminação atmosférica, aeração e iluminação.
Atuam para manter água potável, tratar dejetos, acondicionar e tratar o lixo
Transmitem noções de como eliminar agentes de doenças
Orientam a prevenção de patologias
Aconselham a higiene corporal, alimentar, escolar e do trabalho (fazem cumprir as leis sanitárias)
Na promoção da saúde:
Orientam nutrição, educação sanitária, controle da procriação, padrões de saúde vivencial, escolar e do trabalho.
Estimulam o bem-estar, o lazer, a saúde mental, o relaxamento…
Na prevenção das doenças:
Aplicam e controlam vacinas
Orientam concepção e contracepção
Efetuam notificação de doenças contagiosas aos setores de saúde pública
Ensinam como prevenir acidentes e doenças crônicas
Na área curativa:
Atendimento a todas as necessidades das pessoas doentes, enfermas, na sua totalidade, quer seja no domicílio, no hospital ou em qualquer instituição terapêutica.
Na reabilitação:
Reintegrar as pessoas a sociedade, nos planos físico, mental, social e vocacional.
Na investigação epidemiológica, administrativa, sociológica e demográfica:
Participar de estudos no sentido de verificar se os conceitos com os quais trabalha podem ser confirmados e se eles correlacionam a verdade científica e social.
Na área de ensino:
Participar do processo de formação, aperfeiçoamento, capacitação e atualização dos novos profissionais.
A formação na Enfermagem possui 3 níveis, de acordo com o grau de escolaridade.
São eles:
Enfermeiro – Nível Universitário
Técnico de Enfermagem – ensino médio
Auxiliar de Enfermagem – ensino fundamental
Parteiras
Todas as categorias têm o dever de exercer a assistência de Enfermagem cumprindo o código de ética dos profissionais da Enfermagem, constante da Resolução nº 160/93 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)
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15/05/2009 - 09:00
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu – 192) é um programa que tem como finalidade prestar o socorro à população em casos de emergência. Com o Samu/192, o governo federal está reduzindo o número de óbitos, o tempo de internação em hospitais e as seqüelas decorrentes da falta de socorro precoce. O serviço funciona 24 horas por dia com equipes de profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e socorristas que atendem às urgências de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, gineco-obstétrica e de saúde mental da população.O SAMU realiza o atendimento de urgência e emergência em qualquer lugar: residências, locais de trabalho e vias públicas. O socorro é feito após chamada gratuita, feita para o telefone 192. A ligação é atendida por técnicos na Central de Regulação que identificam a emergência e, imediatamente, transferem o telefonema para o médico regulador. Esse profissional faz o diagnóstico da situação e inicia o atendimento no mesmo instante, orientando o paciente, ou a pessoa que fez a chamada, sobre as primeiras ações.
Ao mesmo tempo, o médico regulador avalia qual o melhor procedimento para o paciente: orienta a pessoa a procurar um posto de saúde; designa uma ambulância de suporte básico de vida, com auxiliar de enfermagem e socorrista para o atendimento no local; ou, de acordo com a gravidade do caso, envia uma UTI móvel, com médico e enfermeiro. Com poder de autoridade sanitária, o médico regulador comunica a urgência ou emergência aos hospitais públicos e, dessa maneira, reserva leitos para que o atendimento de urgência tenha continuidade.
A partir dessa atuação, o SAMU tem um forte potencial para corrigir uma das maiores queixas dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que é a lentidão no momento do atendimento. Historicamente, o nível de resposta à urgência e emergência tem sido insuficiente, provocando a superlotação das portas dos hospitais e pronto-socorros, mesmo quando a doença ou quadro clínico não é característica de um atendimento de emergência. Essa realidade contribui para que hospitais e pronto-socorros não consigam oferecer um atendimento de qualidade e mais humanizado.
O SAMU 192 é o principal componente da Política Nacional de Atenção às Urgências, criada em 2003, que tem como finalidade proteger a vida das pessoas e garantir a qualidade no atendimento no SUS. A política tem como foco cinco grandes ações:
* organizar o atendimento de urgência nos pronto-atendimentos, unidades básicas de saúde e nas equipes do Programa Saúde da Família;
* estruturar o atendimento pré-hospitalar móvel (SAMU 192);
* reorganizar as grandes urgências e os pronto-socorros em hospitais;
* criar a retaguarda hospitalar para os atendidos nas urgências; e
* estruturar o atendimento pós-hospitalar.
A Rede Nacional SAMU 192 possui hoje 102 serviços de atendimento móvel às urgências, atendendo, com isso, 789 Municípios brasileiros, num total de 85.993 milhões de pessoas.
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15/05/2009 - 08:00
O Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) é um serviço comunitário que tem como papel cuidar de pessoas que sofrem com transtornos mentais, em especial os transtornos severos e persistentes, no seu território de abrangência.
Os CAPS deverão obedecer a alguns princípios básicos: devem se responsabilizar pelo acolhimento de 100% da demanda dos portadores de transtornos severos de seu território, garantindo a presença de profissional responsável durante todo o período de funcionamento da unidade (plantão técnico) e criar uma ambiência terapêutica acolhedora no serviço que possa incluir pacientes muito desestruturados que não consigam acompanhar as atividades estruturadas da unidade. A atenção deve incluir ações dirigidas aos familiares e comprometer-se com a construção dos projetos de inserção social. Devem ainda trabalhar com a idéia de gerenciamento de casos, personalizando o projeto de cada paciente na unidade e fora dela e desenvolver atividades para a permanência diária no serviço.
Os projetos terapêuticos dos CAPS devem ser singulares, respeitando-se diferenças regionais, contribuições técnicas dos integrantes de sua equipe, iniciativas locais de familiares e usuários e articulações intersetoriais que potencializem suas ações. O CAPS deve considerar o cuidado intra, inter, e transubjetivo, articulando recursos de natureza clínica, incluindo medicamentos, de moradia, de trabalho, de lazer, de previdência e outros, através do cuidado clínico oportuno e programas de reabilitação psicossocial.
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15/05/2009 - 07:00
“Solenemente, na presença de Deus e desta assembléia, juro:Dedicar minha vida profissional a serviço da humanidade, respeitando a dignidade e os direitos da pessoa humana, exercendo a Enfermagem com consciência e fidelidade; guardar os segredos que me forem confiados; respeitar o ser humano desde a concepção até depois da morte; não praticar atos que coloquem em risco a integridade física ou psíquica do ser humano; atuar junto à equipe de saúde para o alcance da melhoria do nível de vida da população; manter elevados os ideais de minha profissão, obedecendo aos preceitos da ética, da legalidade e da mora, honrando seu prestígio e suas tradições”.
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15/05/2009 - 06:00
Maio
01 – Dia Internacional do Trabalhador
08 – Dia Internacional da Cruz Vermelha
12 – Dia da Enfermagem
15 – Dia do Assistente Social
15 – Dia de Combate a Infecção Hospitalar
15 – Dia Nacional do Controle das Infecções Hospitalares. Instituído pela Lei nº 11.723, de 23/6/2008
18 – Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
18 – Dia Nacional da Luta Antimanicomial.
18 – Dia de Conscientização sobre a Necessidade de Vacina contra HIV/Aids
19 – Dia Mundial da Hepatite
20 – Dia do Técnico de Enfermagem
25 – Dia do Massagista
26 – Dia Nacional de Combate ao Glaucoma – Data instituída pela Lei nº 10.456/2002.
28 – Dia Internacional de Luta Pela Saúde da Mulher
28 – Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna – Data instituída pela Portaria nº 663/1994.
29 – Dia Mundial da Saúde Digestiva
31 – Dia Mundial sem Tabaco
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