COTIDIANO

Assuntos do dia-a-dia, atualidades, medicina, esporte e muito mais…

  • Home
  • A Crise na Saúde e a Lei
  • Brasileira de 17 anos ganha prêmio por sua luta pelos direitos das crianças
  • CONSELHO DE ÉTICA…. QUE ÉTICA ?
  • Marcas cerebrais do transtorno do pânico
  • O que vem por aí no Congresso Nacional
  • Por dentro do cérebro
  • Quem são os fiéis leigos ?
  • A primeira vez das filhas – como as famílias estão lidando com isto

08/07/2009 -  18:32     

Lei que pede agilidade no atendimento na telefonia móvel e fixa

O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam os estabelecimentos que prestam serviços de telefonia móvel e fixa, no âmbito do Município obrigadas a colocar, à disposição dos usuários, pessoal suficiente no Setor de Caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.

Art. 2º- Para os efeitos desta Lei, entende-se como tempo razoável para o atendimento no máximo, até 30 (trinta) minutos em dias normais e de 45 (quarenta e cinco) minutos em véspera ou após feriados prolongados.

Art. 3º- Ficam ainda os estabelecimentos, obrigadas a fornecer aos seus usuários, quando solicitado, o comprovante do horário em que os mesmos tiverem acesso as filas, como também quando do término do atendimento pelos Caixas, sendo portanto esse o tempo gasto no atendimento.

Art. 4º – Os estabelecimentos que prestam serviços de telefonia móvel e fixa têm o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da presente Lei, para adaptarem-se às suas disposições.

Art. 5º- O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes punições:
I Advertência;

II Multa de R$ 1.000,00 (mil reais);

III Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até a 5ª (quinta) reincidência;

IV Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), após a 5ª (quinta) reincidência.

Art. 6º- As denúncias dos clientes e usuários, serão apuradas pela Secretaria Municipal de Finanças, órgão municipal encarregado de zelar pelo cumprimento desta Lei, concedendo-se direito de defesa ao banco denunciado.

§ 1º- Os clientes e usuários prejudicados deverão se dirigir a Secretaria Municipal de Finanças, preenchendo o formulário disponível, em 02 (duas) vias, entregando-se uma cópia do recebimento, em que fará constar o seu nome, a referência do estabelecimentos que prestam serviços de telefonia móvel e fixa , a data e uma sucinta referência ao fato, explicando o tempo de espera na fila.

§ 2º- Serão aceitos os requerimentos elaborados pelos próprios clientes ou usuários, desde que apresentados em 02 (duas) vias e contendo as informações mencionadas no parágrafo anterior.

Art. 7º- Os estabelecimentos que prestam serviços de telefonia móvel e fixa deverão fazer constar em local visível as disposições contidas nesta Lei, informando acerca do tempo razoável para permanência em fila e dos procedimentos para a efetivação da denúncia, em caso de irregularidade.

Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º- Revogam-se as disposições em contrário.

Enviado por:  alexothon@ig.com.br - Categoria: Pessoal
Tags relacionadas:  LEGISLAÇÃO
  • Nenhum comentário
  • Comentar
  • Enviar
  • Compartilhe
  • BlogBlogs
  • Linkk
  • BlinkList
  • del.icio.us
  • Digg
  • Furl
  • Google Bookmarks
  • ma.gnolia
  • Netscape
  • Newsvine
  • reddit
  • StumbleUpon
  • Tailrank
  • Technorati
  • Windows Live
  • Yahoo! My Web
07/05/2009 -  17:50     

Diarista por 3 dias não tem direitos, decide Justiça do Trabalho

Domésticas que trabalham por até três dias por semana na mesma casa, independentemente do tempo em que mantenham essa rotina, não têm direitos trabalhistas, como férias e 13º, segundo a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A decisão consolida outras sobre o mesmo tema dentro do próprio tribunal –reconhecendo o vínculo empregatício apenas quando há continuidade na prestação dos serviços.

Juízes de instâncias inferiores já decidiram em favor dos direitos trabalhistas para diaristas que trabalham até três vezes por semana. Mas, com a decisão superior, esses processos têm menos chances de ganho, caso os patrões recorram.

No caso do TST, uma dona de casa de Curitiba (PR) teve uma diarista que trabalhava três vezes por semana e, posteriormente, duas vezes. No total, foram 18 anos de trabalho –o que poderia configurar uma relação de frequência, um dos argumentos usados pelos tribunais inferiores para dar ganho de causa à doméstica.

A patroa recorreu ao TST. “O vínculo com o doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é feito alguns dias da semana”, afirmou o relator do recurso, ministro Pedro Paulo Manus.

Além da lei

Para José Venerando da Silveira, advogado do Sindicato das Domésticas de São Paulo, a recente decisão do TST vai além do limite da lei, restringindo o direito ao vínculo empregatício em um caso em que a CLT não restringe.

“Não está escrito em lugar nenhum que o trabalho precisa ser feito por cinco ou seis dias por semana para que o vínculo seja estabelecido. A lei só fala em trabalho “de natureza contínua”. Ora, uma função exercida durante 18 anos não é contínua?”, questiona.

Vários fatores

Para decretar a existência ou não de vínculo empregatício no trabalho doméstico, a Justiça leva em conta uma série de fatores, além do número de dias trabalhados por semana.

Segundo a presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Ana Amélia Mascarenhas Camargos, se a diarista vai ao trabalho em dias específicos (segundas, quartas e sextas, por exemplo), isso reforça a ideia de que o trabalho é habitual (e não eventual), o que caracterizaria o vínculo.

Do mesmo modo, se o pagamento é feito uma vez por mês, em vez de diariamente, isso é um indício de que há vínculo, pois pressupõe que há um acerto entre patrão e empregado e que o trabalho não é feito por uma diarista, que pode deixar de ir trabalhar quando quiser.

Enviado por:  alexothon@ig.com.br - Categoria: Notícias
Tags relacionadas:  LEGISLAÇÃO
  • 1 comentário
  • Comentar
  • Enviar
  • Compartilhe
  • BlogBlogs
  • Linkk
  • BlinkList
  • del.icio.us
  • Digg
  • Furl
  • Google Bookmarks
  • ma.gnolia
  • Netscape
  • Newsvine
  • reddit
  • StumbleUpon
  • Tailrank
  • Technorati
  • Windows Live
  • Yahoo! My Web
25/03/2009 -  10:03     

Senado aprova tipificação de sequestro relâmpago

O Senado aprovou, nesta terça-feira (24/3), o projeto de lei que tipifica o crime de sequestro relâmpago. As penas previstas para quem for condenado por esse tipo de crime variam de seis meses a 12 anos, mas podem chegar a 30 anos caso resulte em morte. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As informações são da Agência Senado.

 

A proposta acrescenta um terceiro parágrafo ao artigo 158, do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que é o Código Penal. O texto acrescentado diz: “Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 158 §§ 2º e 3º, respectivamente”.

 

Em lesão corporal grave, poderão ser determinadas penas de restrição de liberdade que vão de 16 a 24 anos. Se o crime de sequestro for seguido de morte, a punição prevista deve ser reclusão de 24 a 30 anos.

 

“O sequestro relâmpago é uma praga que, infelizmente, toma conta do Brasil e as leis atuais são incapazes de reprimir esse tipo de delito”, afirmou o senador Demóstenes Torres (DEM-GO). O senador foi o relator do projeto inicial e lembrou que a proposta, de 2004, teve origem nos debates promovidos pela Comissão Especial de Segurança Pública, criada pelo presidente do Senado na época, Antonio Carlos Magalhães.

 

Demóstes lembrou que o Código Penal foi instituído em 1940 e prevê crimes correlatos, como roubo e extorsão. Contudo, o crime de sequestro-relâmpago não estava disseminado nos anos 40 como nos dias atuais.

 

PLS 54/2004

Enviado por:  alexothon@ig.com.br - Categoria: Notícias
Tags relacionadas:  LEGISLAÇÃO
  • Nenhum comentário
  • Comentar
  • Enviar
  • Compartilhe
  • BlogBlogs
  • Linkk
  • BlinkList
  • del.icio.us
  • Digg
  • Furl
  • Google Bookmarks
  • ma.gnolia
  • Netscape
  • Newsvine
  • reddit
  • StumbleUpon
  • Tailrank
  • Technorati
  • Windows Live
  • Yahoo! My Web

Posts recentes

  • Fabricante, forcedor e vendedor respondem por danos
  • TWITTER
  • Ministério Público pede proibição da venda dos refrigerantes H2OH! e Aquarius Fresh
  • Imóvel localizado em área urbana usado para atividade rural não sofre incidência de IPTU
  • Projeto de Lei Bebida X Postos Combustíveis
  • DNIT é condenado a pagar indenização decorrente de acidente por má conservação de rodovia federal
  • Blogroll

    • Alexandre Othon
    • Banco do Brasil
    • blig.ig.com.br
    • Blog do Torcedor
    • Caixa Econômica Federal
    • DEMOCRATAS
    • Rede Tropical
    • União dos Escoteiros do Brasil

Tags mais populares

  • Adicionar nova tag AUTOMOBILISMO AVIAÇÃO CHUVA CIÊNCIA COMBUSTÍVEIS CONCURSO CONSUMIDOR COTIDIANO CRISE CURIOSIDADE DIREITO ECONOMIA EDUCAÇÃO ENSINO ESPORTE ESTUDANTE FÓRMULA 1 FINANÇAS FUTEBOL GERAL IMPOSTO INTERNACIONAL JORNALISMO JUSTIÇA LEÃO LEGISLAÇÃO MEDICINA MEIO AMBIENTE MOTOCICLISMO NEGÓCIOS OPORTUNIDADE PESQUISA Pirataria POLÍCIA POLÍTICA RELIGIÃO SAÚDE SEGURANÇA SENADO SENADO FEDERAL SEXUALIDADE STJ TELEVISÃO TURISMO

Feeds

  • rssfeeds

 

  • novembro 2009
    S T Q Q S S D
    « out    
     1
    2345678
    9101112131415
    16171819202122
    23242526272829
    30  

Search

  • search for keyword or tags here

Blogroll

    • Alexandre Othon
    • Banco do Brasil
    • blig.ig.com.br
    • Blog do Torcedor
    • Caixa Econômica Federal
    • DEMOCRATAS
    • Rede Tropical
    • União dos Escoteiros do Brasil

Categorias

    • Esportes
    • Humor
    • Notícias
    • Pessoal
    • Sem categoria
gototop
    © 2000-2008, Internet Group - Portais: iG, iBest e BrTurbo