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06/03/2009 -  18:07     

Receita Federal alerta sobre e-mail falso com programa de declaração do IR

SÃO PAULO – Com o início da temporada de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano-base 2008), golpistas já começam a atacar pela internet. Contribuintes têm recebido e-mails com o programa da declaração, mas a Receita Federal orienta que estes documentos não devem ser abertos.

A Receita afirmou que não envia nenhum e-mail para contribuintes e que a única forma de fazer a declaração pela internet é por meio do site http://www.receita.fazenda.gov.br/. Desta forma, assim que receber uma mensagem com conteúdo sobre Imposto de Renda, a orientação da RF é de que o contribuinte delete-a imediatamente.


Além de conter um vírus, o contribuinte ainda estará fornecendo informações pessoais para os golpistas.

Enviado por:  alexothon@ig.com.br - Categoria: Notícias
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12/02/2009 -  17:22     

Receita deixa de exigir recibo em declaração do IRPF

O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, informou hoje mudanças nos procedimentos de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2009, ano-base 2008. Entre as inovações, estão a ampliação de quatro horas no prazo da entrega das declarações e o fim da obrigatoriedade de apresentação do recibo da declaração do ano anterior.

 

O supervisor informou que, a partir de agora, o prazo para envio da declaração pela internet vencerá à meia-noite do último dia. Antes, o prazo era encerrado às 20 horas. O período de entrega da declaração do IRPF em 2009 começa no dia 2 de março e termina no dia 30 de abril.

 

Adir explicou que a prorrogação do horário para meia-noite foi decidida porque a Receita percebeu que muitos contribuintes tentam enviar suas declarações após as 20 horas. Segundo Adir, a expectativa da Receita é a de receber 25 milhões de declarações este ano, ante 24,3 milhões entregues em 2008.

 

De acordo com Adir, neste ano o contribuinte não será obrigado a apresentar o número do recibo da declaração anterior como aconteceu em 2008. Ele esclareceu que, já que muitos contribuintes não guardam o recibo – como foi constatado no ano passado -, a Receita decidiu que receberá a declaração entregue sem esse número.

 

O supervisor alertou, no entanto, que, quando o número do recibo não é apresentado, há maior insegurança para o contribuinte. Isso porque a Receita decidiu que, em caso de recebimento de mais de uma declaração no mesmo nome, aceitará aquela que contiver, primeiro, certificado digital; segundo, a que apresentar o número do recibo da declaração do ano anterior. “Se já houver na base da Receita uma declaração sem o número do recibo, ela será excluída da base se a Receita receber uma outra, com o número do recibo”, explicou Joaquim Adir. Para os casos de declarações retificadoras, no entanto, será exigido o recibo original do ano da declaração em questão, ou certificação digital do contribuinte.

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14/12/2008 -  16:40     

Receita prepara blitz em grandes empresas

A Receita Federal vai aumentar a fiscalização sobre 400 grandes empresas que registraram redução no recolhimento de tributos federais. A medida é uma resposta da secretária, Lina Maria Vieira, a uma queda de R$ 3,2 bilhões na arrecadação em novembro em relação à meta estabelecida.

 

O governo quer saber os motivos da queda no pagamento de imposto dessas empresas. A decisão foi comunicada aos superintendentes da Receita Federal por um e-mail da secretária. Conforme reportagem publicada ontem no jornal “O Estado de São Paulo”, Lina Vieira diz que “um dos primeiros efeitos que repercutem nos momentos de crise é o crescimento da inadimplência”.

 

Ela pede que os grandes contribuintes nessa situação sejam identificados e, em seguida, sejam feitas diligências para “inibir a inadimplência através da efetiva presença fiscal”.

 

A assessoria de imprensa da Receita Federal confirmou o teor da mensagem eletrônica e explicou que o trabalho dos fiscais se resume a um “monitoramento” dos grandes contribuintes, e não a “processos de fiscalização ou autuação”.

 

Há três possibilidades para situações de não-pagamento de impostos e da queda na arrecadação. A primeira: que o faturamento ou o lucro tenham caído em razão do desaquecimento da economia, e a empresa não é devedora do imposto.

 

Também é possível que essas grandes companhias tenham declarado dever ao fisco, mas não tenham feito o recolhimento. A hipótese seria a de que as empresas estão adiando o pagamento de tributos para reforçarem o seu caixa durante este momento de crise e escassez de crédito.

 

Nesses dois casos, a Receita Federal não tem o que fazer. Se a empresa decidiu ficar inadimplente, há prazos para recolhimento e a cobrança tem que ser feita por via administrativa, chegando até a execução judicial. O prazo para que a dívida seja inscrita para cobrança chega a seis meses.

 

A única ação possível aos fiscais é no caso de empresas que, de fato, sonegaram valores devidos. Nesses casos, a fiscalização é obrigada a lançar o imposto e aplicar multas.

 

Acompanhamento

 

A secretária da Receita orienta que a coordenação que cuida dos grandes contribuintes seja informada mensalmente das cobranças feitas e pede que os superintendentes, autoridades máximas do fisco nas regiões do país, acompanhem diretamente as fiscalizações.

 

A Receita Federal faz, desde 2005, um acompanhamento detalhado dos recolhimentos feitos pelos maiores contribuintes do país. Trata-se de uma maneira de controlar mais de perto as principais fontes de receita do governo. Nesse tipo estão, além das grandes empresas brasileiras, várias instituições financeiras.

 

A queda na arrecadação é um dos maiores problemas que o governo enfrentará em 2009. O financiamento de medidas para evitar o desaquecimento poderá ficar comprometido, caso a receita sofra muito.

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