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16/10/2009 -  06:30     

Fabricante, forcedor e vendedor respondem por danos

Fornecedores, fabricantes e todos os participantes da cadeia produtiva devem responder solidariamente pelos danos que serviços ou produtos com defeito causem aos consumidores. Esta foi a conclusão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao condenar a Macro Economia Distribuidor de Alimentos Ltda., que vendia uma massa de modelar fora dos padrões do Inmetro, e a fabricante do produto. A empresa foi autuada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) por duas irregularidades na massa de modelar: a ausência de símbolo de identificação de certificação e a diferença quantitativa nos produtos. A empresa enviou ao Inmetro cópias das notas fiscais que comprovavam a origem dos produtos. O intuito era demonstrar que a responsabilidade seria do fabricante e não do estabelecimento comercial. O juiz de origem chegou a declarar a nulidade do processo, sob a alegação de que a empresa não poderia ter sido autuada, uma vez que o fabricante foi identificado, excluindo a responsabilidade do vendedor. O Inmetro recorreu alegando a violação do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade solidária dos fornecedores nos casos de defeito qualitativo e quantitativo. O recorrente interpôs também Recurso Extraordinário que foi admitido na origem e não houve apresentação das contrarrazões. O relator do recurso no STJ, ministro Humberto Martins, observou que o Inmetro, por ser uma autarquia reguladora, com competência fiscalizadora das relações de consumo, deve exercer o poder de polícia, de forma administrativa, na área de avaliação da conformidade, nos produtos por ele regulamentados ou por competência que lhe seja delegada. Humberto Martins deixa claro em seu voto que a responsabilidade do fornecedor é pela totalidade do produto final, não apenas pela parte que contribuiu, formando-se a solidariedade entre os fornecedores intermediários e todos os participantes da cadeia produtiva diante dos possíveis danos que o produto final possa causar aos consumidores. “Observa-se que a ausência e manipulação de informação causam dano direto ao consumidor”, completou. A 2ª Turma foi unânime ao dar provimento ao Recurso Especial. Todos acompanharam o entendimento do ministro Humberto Martins que entendeu não haver dúvidas que o vendedor pode ser responsabilizado solidariamente por ilícitos administrativos, civis e penais de consumo, pois a relação de consumo é una. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.118.302

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26/07/2009 -  11:45     

Estado deve fornecer prótese ocular à criança

O Estado do Rio Grande do Norte deve fornecer uma prótese ocular, em substituição a uma anterior, para uma criança que sofreu uma lesão no olho em 2006. A prótese deve ser fornecida de acordo com a declaração do profissional de saúde juntada aos autos. A decisão, em caráter liminar, foi do juiz em substituição legal na 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, dr. Juiz Alberto Dantas Filho

A Ação

A menina de iniciais L.M.N., representada por sua mãe, S.M.N., ajuizou Ação de Preceito Cominatório com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra o Estado do RN, alegando que em 2006 sofreu uma lesão no olho, que ocasionou a retirada cirúrgica do globo ocular e a utilização de uma prótese.

Em razão do tempo decorrido, visto que a criança está em fase de crescimento, a prótese atual não está mais adequada ao seu tamanho, razão pela qual pleiteia decisão judicial que lhe assegure nova prótese ocular, conforme demonstra declarações médicas anexadas aos autos, pois a atual tem lhe causado dificuldades de concentração, estudo, além do abalo psicológico que tem suportado, não possuindo, entretanto, condições econômicas de arcar com a aquisição da referida prótese.

A autora sustentou seu pedido no direito constitucional à saúde. Requereu liminar tendo em vista a verossimilhança do direito postulado e o perigo da demora na prestação jurisdicional, de modo que a prótese lhe seja fornecida gratuitamente, sob pena de multa a ser arbitrada.

Antes de apreciar o pedido de liminar, o juízo da determinou a notificação do Estado para esclarecer a situação descrita nos autos. Em resposta, o Chefe de Gabinete da Secretaria Estadual de Saúde, informou que desde maio de 2008 está em tramitação procedimento licitatório objetivando a aquisição de órteses e próteses e enquanto o certame não é concluído, formou-se uma fila pré-ordenada, na qual a autora está listada.

Decisão Provisória

O juiz de direito em substituição legal na 2ª Vara da Fazenda Pública, dr. Luiz Alberto Dantas Filho deferiu a liminar em virtude do caráter de urgência ou do perigo da demora, diante da concreta situação pela qual passa a autora, uma vez que a demora na substituição da prótese pode acarretar-lhe prejuízos à saúde e dignidade, causando dificuldades às suas atividades cotidianas.

Para o magistrado, se a autora tiver que esperar pelo julgamento final do processo – o qual, se favorável, se sujeita, em regra, ao duplo grau de jurisdição, impedindo a eficácia da decisão enquanto não houver o reexame pelo Tribunal de Justiça, ainda que não haja recurso voluntário – o longo período já terá lhe trazido graves transtornos.

De acordo com o juiz, em sendo o direito à saúde um direito amplo e universal, os motivos apresentados pela autora revelam-se, numa primeira análise, convincentes, mais do que simples indícios. A Constituição Federal, em seu art. 196, diz que a saúde é “direito de todos e dever do Estado”, que deverá ser garantido através de políticas públicas que possibilitem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços. Basta este dispositivo previsto no texto Constitucional para que se tenha como dever da Administração garantir o direito de todos à saúde.

Assim, dr. Luiz Alberto deferiu a liminar requerida determinando ao Estado do RN que garanta e viabilize, no prazo de 30 dias, o fornecimento da prótese ocular que a criança necessita, de acordo com a declaração do profissional de saúde juntada aos autos. O mérito da ação ainda será julgado.

Processo Nº 001.09.016111-5

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26/07/2009 -  11:10     

Delegados poderão exercer funções de juizados especiais

De autoria do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), o Projeto de Lei 5117/09 atribui aos delegados da Polícia Civil as mesmas funções dos juizados especiais. O projeto altera a Lei 9.099/95.

 

Pela proposta, os delegados terão competência para promover a conciliação, o julgamento e a execução de infrações penais de menor potencial ofensivo. No entender do autor da proposta, como o delegado tem contato direto com a população e é formado em direito, tem as características de “um mediador nato”.

 

A finalidade do projeto “é simplificar, tornar mais rápido e diminuir o custo do processo, para uma melhor prestação jurisdicional”, informa Regis de Oliveira.

 

Atuação comunitária

 

Para o parlamentar, a atuação comunitária da Polícia Civil possibilitará a redução do volume processos nos fóruns, o que possibilitaria “resgatar não apenas a sensação subjetiva de segurança do cidadão, mas principalmente o seu sentimento de realização da justiça”.

 

O deputado destaca ainda que delegados de polícia já executavam essas funções de solução preliminar de conflitos antes da entrada em vigor da Lei 9.099/95, que instituiu os juizados especiais.

 

Tramitação

 

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

PL-5117/2009

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11/07/2009 -  09:33     

CCJ do Senado aprova Lei Nacional de Adoção

A proposta que estabelece novas regras para a adoção de crianças e adolescentes foi aprovada nesta quarta-feira, 8 de julho, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A nova Lei Nacional de Adoção (PLS 314/04), de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT – CE), recebeu parecer favorável, com emendas, do relator do projeto, o senador Aluízio Mercadante (PT – SP). Agora a proposta segue para análise da Comissão de Direitos Humanos e, posteriormente, será submetida a plenário.

 

A nova lei de adoção prioriza o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar, estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas inova na ampliação do conceito de família extensa, formada por parentes próximos com os quais convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

 

A proposta também fixa prazo para o ajuizamento da ação de destituição do poder familiar em caso de violência ou abandono. Isso agilizará a colocação da criança em situação de adoção, dando a ela a oportunidade de conviver em outro lar, caso não haja condições de permanecer na sua família biológica.

 

Outra inovação do projeto é a obrigatoriedade de revisão a cada seis meses da necessidade de permanência da criança no abrigo, para evitar que fiquem por muito tempo nas instituições. A proposta também garante que a da Justiça dará atenção a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para a adoção, o que poderá evitar o abandono de crianças em espaços públicos logo após o nascimento.

 

A nova lei impõe, ainda, a obrigatoriedade de que os irmãos não sejam separados, medida que, na prática, já é adotada pela maioria dos juízes da Infância e da Juventude, mas que precisava ser colocada em lei para impedir situações diversas.

 

Para o vice-presidente de Assuntos da Infância e da Juventude da AMB, Francisco de Oliveira Neto, a aprovação da nova lei pela CCJ foi um passo importante para estabelecer garantias legais às crianças e adolescentes em situação de adoção. “Não houve qualquer oposição, a votação foi unânime. Isso indica que também não haverá objeção para sua aprovação na Comissão de Direitos Humanos e no plenário”, acredita.

 

A AMB e a adoção

 

Desde 2007, a AMB promove a campanha Mude um Destino, que tem como tema a adoção. Em sua primeira fase, o projeto tratou da realidade das 80 mil crianças e adolescentes que vivem em abrigos no País.

 

A segunda etapa da campanha, lançada em maio de 2008, abordou o tema da adoção consciente, feita por meio do Poder Judiciário.A campanha demonstrou a necessidade de os pretendentes procurarem as Varas da Infância e da Juventude para acabar com o “mercado de adoções” ou, pior, que as crianças e adolescentes acabem sendo devolvidos após uma tentativa mal-sucedida de adoção

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02/07/2009 -  08:49     

Câmara aprova reforma da Lei Orgânica da Defensoria

Em uma sessão histórica, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (30/6) o Projeto de Lei Complementar 28/07, do Executivo. A matéria segue agora para o Senado.

 

O projeto reorganiza as Defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal, com a alteração da Lei Complementar número 80/94, a Lei Orgânica da Defensoria Pública. A proposta, aprovada por 338 votos contra 6, amplia as funções institucionais e regulamenta a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública. Durante três horas, cerca de 350 deputados debateram questões que envolvem o trabalho de defensores públicos em todo o país.

 

Para o presidente da Anadep, André Castro, “a aprovação da PLP 28/07 merece ser comemorada não só pelos defensores, mas por toda a população que não tem condições financeiras de pagar um advogado”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação Nacional dos Defensores Públicos.

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25/06/2009 -  09:48     

Juízes trocam agressões em reunião da Ajufe

Juízes federais perderam a linha ao discutirem questões salariais na semana passada, em Brasília. Em reunião promovida pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe), entre presidentes e membros das suas filiadas regionais e estaduais, dois juízes interromperam os debates ao trocarem agressões verbais e empurrões diante de mais de uma dezena de colegas. O episódio rendeu troca de farpas entre a Ajufe e a Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul.

 

A confusão aconteceu na Reunião Ampliada da Diretoria da Ajufe com as associações regionais e delegados, em Brasília, na última terça-feira (16/6). Entre os assuntos pautados estava a recomposição salarial dos juízes federais e a forma como as associações deveriam abordar os tribunais para obterem os reajustes.

 

Durante o discurso do diretor da Ajufe, Ivanir César Ireno Júnior, o juiz Tiago do Carmo Martins, delegado regional da Ajufergs, ergueu a voz e interrompeu o colega. A atitude teve resposta imediata do vice-presidente da Ajufe da 3ª Região, juiz federal Nino Oliveira Toldo, que estava sentado ao lado de Martins. “Deixa ele terminar”, advertiu. Foi a faísca para o bate-boca. “Quem você pensa que é?”, confrontou Martins. Toldo se levantou. De acordo com nota interna repassada pela Ajufergs a uma lista de magistrados, o vice-presidente da Ajufe da 3ª Região chamou o juiz de “moleque” e o empurrou.

 

Segundo Nino Toldo, o empurrão não aconteceu. “Alguém deve ter encostado nele e atribuíram a mim, por eu estar sentado ao lado”, explica, mas não nega o desentendimento. “Senti-me desrespeitado”, lamenta. A discussão terminou com uma conversa fora da sala de reunião. A sessão foi interrompida, mas retomada logo em seguida. “Não tenho nada contra o rapaz, que não deve ter experiência em participar de eventos dessa natureza. Isso é normal. Nunca tive problemas de ordem pessoal com ninguém. Só lamento que isso tenha vazado para a imprensa”, afirma Toldo, que garante que a fama que alguns lhe atribuem de “bravo” não faz sentido. “É preciso muito para me tirar do sério.”

 

O presidente da Ajufergs, juiz federal Gabriel Wedy, preferiu não colocar mais lenha na fogueira, já que a Ajufe realizará outra assembleia na próxima quinta-feira (25/6). A questão da recomposição salarial pode ser retomada. A assembleia será feita de forma descentralizada em todas as filiadas à Ajufe e, ao fim do dia, as propostas levantadas serão encaminhadas à sede, em Brasília. “A Ajufergs não vai se manifestar oficialmente em relação a um problema interno da magistratura federal, que foi debatido no âmbito de uma lista privativa de juízes”, diz. Ele também protesta contra o fato de a situação ter vindo a público. “O assunto não é de interesse público, mas da carreira. Esse é um vazamento de informação indevido e repudiado por nós”, diz.

 

Na nota interna à qual a ConJur teve acesso, a Ajufergs afirmou repudiar “de forma veemente a agressão injustificada, verbal e física contra o seu associado e entende que os seus representantes têm o direito e o dever institucional de manifestarem livremente as suas opiniões e eventuais críticas sobre a política associativa realizada pela Ajufe”. Diz também que “se o ofensor tivesse alguma discordância quanto aos argumentos expostos pelo representante da Ajufergs, que a manifestasse verbalmente, de forma polida e educada, como exigem as reuniões de magistrados do estilo”.

 

A manifestação, enviada à lista de juízes no último sábado (20/6), surpreendeu a Ajufe. Em resposta, a associação federal enviou outra nota à lista, em defesa do juiz Nino Toldo. “Face ao tom exacerbado do associado Tiago, o que talvez se explicasse pela pouca experiência em reuniões associativas ao menos no âmbito nacional, chegando a, inicialmente, dirigir ao diretor Nino Toldo a pergunta ‘quem você pensa que é?’, também este findou por se exaltar nos termos, dirigindo a ele efetivamente a expressão ‘moleque’, por considerar ser esta a adjetivação para uma tentativa de tumultuar reunião que transcorria normalmente”, diz a mensagem.

 

A Ajufe também negou que tenha havido qualquer agressão física, e disse que os dois envolvidos chegaram a apertar as mãos no fim do encontro. “Passados, no entanto, quatro dias da reunião, tendo todos os participantes por superado o episódio, foi a Ajufe surpreendida com a nota de apoio lançada pela Ajufergs em pleno final de semana, em aparente urgência, quando deixara decorrer grande período desde o ocorrido”, diz a nota. Segundo Toldo, o caso foi apenas uma “discussão acalorada em família” e não há mais qualquer rusga entre os juízes.

 

Leia a nota da Ajufergs:

 

NOTA DE APOIO

 

A AJUFERGS manifesta integral e irrestrito apoio ao seu associado, Delegado Regional, que no estrito exercício da atividade político-associativa foi verbalmente agredido com a palavra “moleque” e, também, fisicamente “com um empurrão” pelo Juiz Federal Nino de Oliveira Toldo, Vice-Presidente da AJUFE na 3ª Região, durante reunião ampliada da Diretoria da AJUFE com as Associações Regionais e Delegados realizada em Brasília, na sede desta, em sua sala de reuniões, no último dia 16/06/2009.

 

Esse episódio foi lamentável, pois se o ofensor tivesse alguma discordância quanto aos argumentos expostos pelo representante da AJUFERGS que a manifestasse verbalmente, de forma polida e educada, como exigem as reuniões de magistrados do estilo.

 

A AJUFERGS, entidade convidada para o evento, repudia de forma veemente à agressão injustificada, verbal e física, contra o seu associado e entende que os seus representantes têm o direito e o dever institucional de manifestarem livremente às suas opiniões e eventuais críticas sobre a política associativa realizada pela AJUFE. Aliás, esse era o objetivo da reunião: debate político civilizado e democrático na busca da construção de alternativas em prol dos direitos e prerrogativas da magistratura federal e do Poder Judiciário federal.

 

Atos de agressão como este, durante uma reunião oficial da AJUFE, apenas enfraquecem o associativismo e causam desunião e desconforto no âmbito da magistratura federal, além de desestimularem os associados à participação na vida associativa. A AJUFERGS não deixará de manifestar as suas opiniões e, tampouco, de participar de todos os debates políticos e reuniões realizadas pela AJUFE de forma altiva, independente e republicana.

 

CONSELHO EXECUTIVO, DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA AJUFERGS

 

Leia a nota da Ajufe:

 

Nota de esclarecimento

 

Em relação a nota divulgada pela Ajufergs, no último sábado, a AJUFE vem a público, em respeito aos seus associados e aos daquela entidade, bem como para manter a veracidade dos relatos, esclarecer que:

 

1. A reunião ampliada da Diretoria da AJUFE com a participação dos delegados da Ajufe e dos presidentes de associações regionais e seccionais de juízes federais, convidados pela Ajufe, ocorreu no último dia 16 e se desenvolveu em clima de cordialidade e respeito, sendo livre o debate de ideias e posicionamentos entre todos os presentes, tendo inclusive, consoante a ata, todas deliberações sido adotadas sem discordâncias de quaisquer dos presentes.

 

2. O associado ao qual a nota da Ajufergs refere, sem mencionar o nome, como tendo sido vítima de ofensa e agressão é o juiz Tiago do Carmo Martins, que, mesmo não sendo dirigente de qualquer das associações regionais, foi levado à reunião pelo presidente da Ajufergs, Gabriel Wedy, e teve franqueado não apenas o acesso como a participação plena no evento.

 

Ressalte-se que a Ajufergs foi a única associação que se fez representar pelo presidente e um associado não-diretor, casualmente aquele que participou do incidente lamentável.

 

3. Quando fazia uso da palavra o Diretor da AJUFE e Presidente da AJUFEMG, Ivanir César Ireno Júnior, houve início de discussão entre Tiago Martins e Nino Oliveira Toldo, eis que aquele interrompia a fala do Presidente da Ajufemg.

 

4. Face ao tom exacerbado do associado Tiago, o que talvez se explicasse pela pouca experiência em reuniões associativas ao menos no âmbito nacional, chegando a, inicialmente, dirigir ao Diretor Nino Toldo a pergunta ‘quem você pensa que é?’, também este findou por se exaltar nos termos, dirigindo a ele efetivamente a expressão ‘moleque’, por considerar ser esta a adjetivação para uma tentativa de tumultuar reunião que transcorria normalmente.

 

5. Não houve, em momento algum, agressão ou contato físico entre os envolvidos e nem tampouco ‘um empurrão’ tendo sido os fatos presenciados por mais de uma dezena de magistrados federais, muitos aliás sequer membros da Diretoria da Ajufe. Serenados os ânimos, houve inclusive um aperto de mão entre os envolvidos.

 

6. A Ajufe lamenta profundamente o episódio, sabedora que em situações como estas de exasperação de ânimos ninguém finda por ser dono da razão, assim como inexistem vítimas absolutas, tendo todos envolvidos, infelizmente, contribuído para o desenlace. Passados, no entanto, quatro dias da reunião, tendo todos os participantes por superado o episódio, foi a Ajufe surpreendida com a nota de apoio lançada pela Ajufergs em pleno final de semana, em aparente urgência, quando deixara decorrer grande período desde o ocorrido.

 

7. A nota de apoio da Ajufergs foi encaminhada imediatamente a seguir ao envio de comunicação eletrônica do seu Presidente convocando os associados a participar da reunião marcada pelo Presidente da Ajufe, Fernando Mattos, em Porto Alegre.

 

8. A AJUFE reafirma seu compromisso com a permanente interlocução com todos os seus associados, os delegados seccionais e as associações regionais e seccionais de juízes federais. O momento é de união pelos interesses da magistratura federal. A união deve ser efetiva, sincera e desprovida de quaisquer interesses pessoais ou egoísticos, sempre em prol de toda a coletividade.

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20/06/2009 -  14:59     

O empresário Gilmar prospera

Assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) fez bem aos negócios de Gilmar Mendes. Desde que passou a ocupar o posto, sua escola, o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) expandiu o número de contratos com órgãos públicos. Todos sem licitação. Em 2007, quando Mendes ainda era só ministro do STF, o IDP faturou 216,3 mil reais com esses convênios. No ano passado, a quantia subiu para 577,8 mil. E no primeiro semestre de 2009, o Tesouro já empenhou 597,8 mil para pagar os cursos oferecidos pelo instituto.

Até a Polícia Federal, que, segundo o ministro, abriga “gângsteres”, virou cliente. Foram 17,4 mil reais para pagar cursos a dois delegados. O estranho é que o contrato, também sem licitação, não tem uma identificação clara no Siafi, o sistema eletrônico que lista as ordens de despesa do governo.

No corpo docente do IDP, como se sabe, figuram, entre outros, procuradores da República, auditores fiscais e ministros dos tribunais superiores, inclusive do STF, como Eros Grau e Carlos Ayres Britto, Nelson Jobim (Defesa), Jorge Hage (Controladoria-Geral da União), Mangabeira Unger (Planejamento Estratégico) e José Antonio Toffoli (Advocacia-Geral da União) são alguns dos representantes do Executivo nos quadros do instituto. Sem ligar para o conflito, o IDP costuma ministrar cursos nestes tribunais e repartições.

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20/06/2009 -  13:40     

Liminar autoriza em caráter provisório comprovação de graduação por documentos que não o diploma do curso

O desembargador federal Fagundes de Deus, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, determinou à União que se considerem para comprovação de conclusão de curso superior, em contratação temporária, outros documentos que não o diploma. Em 1.ª instância foi indeferido o pedido de liminar para “(…) o reconhecimento de que o Impetrante é detentor de diploma de curso superior em Direito, bem como a concessão de seis pontos em sua classificação no Processo Seletivo para Contratação Temporária de Técnicos de Nível Superior para o Ministério do Meio Ambiente.” O agravante informou que, durante o prazo concedido para a apresentação dos documentos comprobatórios dos títulos e da experiência profissional para o cargo pretendido, constatou o extravio do diploma de nível superior em Direito. Para suprir a exigência, apresentou cópia autenticada de sua carteira de advogado expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional DF, além de declaração da universidade onde é professor de Direito Constitucional e certificado de conclusão de pós-graduação. O magistrado observou que, não obstante a Administração não tenha reconhecido os títulos ora questionados da graduação do curso de Direito, a Administração concedeu ao candidato 1,5 de pontos referente ao curso de pós-graduação em Direito Público. Assim, de acordo com a decisão, o desembargador estabelece que sejam considerados, “para fins de comprovação de títulos decorrentes do exercício em atividade profissional, os documentos apresentados pelo agravante, que comprovam sua condição de bacharel em Direito”. Dispôs, ainda, que o recorrente apresente em 30 dias o diploma do curso de graduação em Direito, com prazo passível de prorrogação, caso não seja responsável pelo suposto atraso.

 

Agravo de Instrumento nº 2009.01.00.022957-6/DF

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19/06/2009 -  19:06     

Caiado articula criação de mais 230 varas federais no País

 

O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (16) o projeto de lei 5829/05, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 230 varas federais em todo o País. Ao todo 460 novos juízes e 4,6 mil servidores que serão selecionados por concurso público. A intenção é interiorizar a Justiça Federal. O líder do Democratas, deputado Ronaldo Caiado (GO), um dos que articularam a aprovação da matéria, criticou apenas o fato das vagas não serem abertas de imediato, mas a conta-gotas, começando em 2010 e terminando em 2014. “O judiciário brasileiro precisa ser desafogado. Por isso, a oposição foi a favor da matéria”, disse Caiado. A matéria agora será apreciada pelo Senado.

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08/05/2009 -  19:16     

Perfil falso no Orkut gera indenização de R$ 12 mil

A empresa Google terá que pagar R$ 12 mil de indenização por dano moral a uma internauta que teve sua foto veiculada em um perfil falso no site de relacionamentos Orkut, no qual ela se intitularia como garota de programa. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

 

Roberta Honorato, autora da ação, alega que soube do ocorrido pela sobrinha de quinze anos, que recebeu um convite para adicioná-la. Além disso, após a criação do perfil, ela passou a receber mensagens de pessoas querendo contratar seus serviços. Ela também conta que o perfil falso lhe atribuía qualidades e comportamento de cunho pornográfico, além de expor fotos de sexo explícito.

 

De acordo com o relator do processo, desembargador Alexandre Freitas Câmara, “a questão lamentavelmente não é nova e o Orkut, como se sabe, tornou-se o mais famoso site de relacionamento da Internet, que deixou de ser apenas uma rede social, para se tornar um celeiro de condutas ilícitas e ofensivas à honra alheia, como tem sido noticiado quase que diariamente”.

 

“Os documentos que acompanham a inicial não deixam dúvida a respeito do dano moral, que se afigura in re ipsa, sendo de todo presumíveis o vexame, a dor, a humilhação e o constrangimento da demandante que, para piorar, é domiciliada em cidade do interior do Estado, com reduzido número de habitantes”, completou o desembargador.

 

Nº do processo: 2009.001.14165

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30/04/2009 -  00:15     

Maus tratos contra animal resulta em condenação para carroceiro

O juiz Samir Oséas Saad, titular do Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, acolheu denúncia do Ministério Público em ação penal pública e condenou Elias Voltz à pena de quatro meses de detenção, em regime aberto, bem como ao pagamento de 12 dias-multa por maus-tratos a um cavalo.

 

Há cerca de um ano, o réu conduzia uma carroça tracionada por dois cavalos com o objetivo de efetuar uma “mudança” do bairro Campeche para o Santa Mônica. No percurso, um dos eqüinos caiu e não se levantou mais. Sem forças, anêmico, debilitado e com lesões pelo corpo, o animal – que não estava protegido com ferraduras – recebeu atendimento veterinário no local, com aplicação de cálcio na veia. Assim que se restabeleceu, o cavalo foi conduzido a local adequado para tratamento.

 

De acordo com o magistrado, o crime de abuso ou maus-tratos aos animais contempla também a exposição de perigo de vida ou de prejuízo à saúde do animal sob proteção, privando-o de alimentação e cuidados indispensáveis, assim como sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.

 

“O acusado não dispensou ao eqüino tratamento consentâneo, permitindo que ficasse em precárias condições físico-corporais, e ainda sujeitando-o a jornada além de suas forças, de forma que, uma vez no chão, não teve mais força motriz para levantar-se”, assinalou.

 

Deste modo, o juiz condenou o réu pelo delito de maus-tratos aos animais. Todavia, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos que constitui na prestação de serviços à comunidade pelo prazo de quatro meses por uma hora ao dia à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae).

 

Ademais, o magistrado concedeu o direito ao réu de recorrer em liberdade. Eventual recurso, aliás, que deve ser dirigida para a Turma de Recursos.

 

Autos nº 023.08.029571-4

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30/04/2009 -  00:09     

Entra em vigor lei que assegura mamografia a mulheres com mais de 40 anos no SUS

A partir de hoje (29), todas as mulheres com mais de 40 anos podem fazer o exame da mamografia gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS), com o início da vigência da Lei nº 11.664 de 2008. Até agora, a rede pública de saúde tinha que assegurar a realização do exame para aquelas acima dos 50 anos.

 

Outra mudança prevista na lei é que as mulheres com diagnóstico de câncer de mama passam a ter direito a assistência integral no SUS, o que inclui prevenção, detecção, tratamento e controle da doença. Antes, a assistência só ia até a fase de detecção.

 

Para comemorar as mudanças, a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama) promove hoje em Brasília, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Salvador uma série de ações para alertar o público feminino sobre a luta contra a doença. Ao longo do dia, serão entregues nessas cidades 23 mil rosas com um cartão informativo sobre a nova lei.

 

“Esse é um momento rico para quem está lutando tanto para receber esse olhar do governo. Nós mostramos que temos uma solução, que é conscientizar os as mulheres que elas precisam se cuidar mais. Estamos chegando a um denominador comum, salvar mais vidas dessa doença mortal”, destacou a presidente da federação, Maira Caleffi, que participou de uma caminhada em Brasília, pela Esplanada dos Ministérios.

 

Segundo a Fenama, uma em cada três mulheres teve, tem ou terá algum tipo de câncer e uma em cada dez desenvolverá câncer de mama. Uma estimativa do Instituto Nacional do Câncer (Inca), indica que no Brasil morrem por ano 10 mil mulheres vítimas da doença.

 

“Esse tipo de atitude [a caminhada] é muito importante para reunir esforços e mostrar como estamos felizes com a nova lei. Já realizo o exame preventivo periodicamente e agora posso ficar tranqüila pois posso fazê-lo gratuitamente”, disse a aposentada Maria Oriente Leite.

 

No Rio, as manifestações ocorrem na Cinelândia, em São Paulo, na Avenida Paulista, e em Salvador, no Largo Campo Grande.

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22/04/2009 -  15:53     

Pensão de Newtão a ex-mulher é fixada: R$ 116 mil

Newton Cardoso é um desses políticos que, emoldurados no discurso de Jarbas Vasconcelos, fazem a má fama do PMDB.

 

No início do ano, Newtão abespinhou-se com uma reportagem de Veja. A notícia tratava do divórcio do ex-governador mineiro.

 

A deputada Maria Lúcia Cardoso (MDB-MG), ex-mulher de Newtão, trava com ele uma disputa judicial doméstica. Briga pela pensão.

 

Em 2006, numa declaração à Justiça Eleitoral, Newtão estimara seu patrimônio em R$ 12,7 milhões. Veja sustentara que a cifra era mais gorda: R$ 150 milhões.

 

Newtão chamou a imprensa para uma coletiva. Desmentiu a revista. Mas o fez de forma surpreendentemente inusitada.

 

Disse: “A revista escondeu meu patrimônio. Minha fortuna é muito maior do que o que eles falaram”. Espanto (!), pasmo (!!), estupefação (!!!).

 

Veja anotara que Newtão possuía 25 automóveis. E ele: são 150. A revista contara 70 fazendas. E o ex-governador, em timbre exaltado:

 

“Não tenho só essa merda de setenta fazendas. São 145, sendo que em uma delas foram encontrados dois poços de petróleo”.

 

Newtão foi explícito a mais não poder: disse que não tem um, mas dois apartamentos nos EUA…

 

…Na Europa, não tem apenas um apartamento e um hotel em Paris. É dono também de um imóvel em Roma. Na Bahia, uma praia. Em Andra dos Reis, uma ilha.

 

Pois bem, nas pegadas do strip-tease patrimonia de Newtão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu fixar a pensão que ele deve pagar à ex-mulher.

 

Eis o valor: R$ 116 mil mensais. Ou paga ou vai em cana. Maria Lúcia Cardoso achou pouco. Vai recorrer. Exige R$ 500 mil por mês.

 

Justo, muito justo, justíssimo. A deputada informara nos autos que a fortuna do ex-marido oscilava entre R$ 2,5 bilhões e R$ 3 bilhões.

 

A julgar pelo que diz Newtão, a mira de sua ex-mulher está muito próxima não da mosca, mas do olho da mosca.

 

O ex-governador não há de ficar contando os centavos numa hora dessas. Isso é coisa que o contribuinte mineiro deveria ter feito antes de elegê-lo e reelegê-lo. Como não fez…

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18/04/2009 -  17:59     

Declarações em programa de rádio gera indenização

Locutor e empresa de rádio de Mossoró são condenados a pagar 6 mil reais a um policial por causa de declarações irônicas realizadas durante a programação.


Testemunhas confirmaram em juízo que o locutor afirmou ter sido maltratado pelo policial durante uma ocorrência e na seqüência cantou uma música de duplo sentido, afirmando que sem farda não era tão feroz. O refrão se refere a uma música do cantor Bezerra da Silva que apresenta conteúdo irônico, retratando de forma jocosa a condição humilhante a que se submete um policial encarcerado, sofrendo abusos sexuais de outros presos.


O relator do processo, des. Cristóvam Praxedes, ressaltou que as declarações proferidas pelo locutor, através de programa radiofônico, percutiram intimamente na vida do policial, tendo sofrido em seu ambiente de trabalho devido à repercussão de tais declarações.


De acordo com a lei 5.250/67, que regula a manifestação do pensamento e da informação, utilizada como fundamento da decisão, o juiz ao fixar o valor dos danos morais deve levar em consideração alguns fatores, tais como: intensidade, natureza e repercussão da ofensa, posição política e social do ofendido, como também a intensidade do dolo e a situação econômica do responsável.


As alegações do radialista ao afirmar que não cometeu ato ilícito que pudesse ensejar reparação moral e da empresa jornalística afirmando que atuou no exercício regular do direito, não foram aceitas no recurso, mantendo o valor dos danos morais: “No caso em exame as aludidas declarações indubitavelmente foram emitidas de forma abusiva, denegrindo a imagem do recorrido, devendo seus manifestantes responderem pela falta, consoante esposado na Lei de Imprensa”.


Apelação Cível nº 2009.001437-4

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18/04/2009 -  17:50     

Presidente do STF quer explicações sobre passagens

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, encaminhou ofício ao procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, e ao secretário-geral da Câmara dos Deputados, Mozart Vianna, para pedir esclarecimentos sobre passagens aéreas emitidas por gabinete de deputados federais em nome de ministros da corte.

 

Os documentos foram enviados pelo diretor-geral do STF, Alcides Diniz, pois Gilmar Mendes está em viagem oficial ao México, participando da VII Conferência Iberoamericana de Justiça Constitucional.

 

No ofício encaminhado à Câmara, Diniz diz que diante da gravidade dos fatos e considerando que envolvem o nome de parlamentares daquela Casa é necessário que as denúncias sejam levadas ao conhecimento do presidente da Câmara, deputado Michel Temer, para as providências que julgar cabíveis.

 

Gilmar Mendes e Eros Grau apareceram como beneficiários da cota de passagens dos deputados Paulo Roberto (PTB-RS) e Fernando de Fabinho (DEM-BA), respectivamente. Os dois ministros, no entanto, apresentaram documentos para comprovar que não tiveram viagens pagas pela Câmara dos Deputados. Há provas de que os ministros foram vítimas de um mercado paralelo de bilhetes pagos com dinheiro público. As informações são dos jornalistas Lúcio Lambranho, Edson Sardinha e Eduardo Militão do site Congresso em Foco (clique para ver cópias dos documentos apresentados por Gilmar Mendes e por Eros Grau).

 

Os seis bilhetes usados por Gilmar Mendes e sua mulher, a secretária-geral do Tribunal Superior Eleitoral, Guiomar Lima Mendes, serviram para uma viagem do casal para Nova York e para Fortaleza, onde vive a família de Guiomar. Os registros da empresa aérea coincidem com as passagens emitidas pelo deputado gaúcho.

 

Gilmar Mendes apresentou ao site Congresso em Foco documentos que compravam que os mesmos bilhetes foram pagos em cinco parcelas com seu cartão de crédito pessoal, e o trecho entre São Paulo e Fortaleza por meio de milhagens. Gilmar e Guiomar seguiram para os Estados Unidos no voo JJ 8080 da TAM, do Aeroporto de Guarulhos para o Aeroporto JFK, em Nova Iorque, no dia 19 de julho do ano passado. Voltaram no dia 25, no voo JJ 8081 da mesma TAM.

 

O ministro Eros Grau apresentou um comprovante de que sua passagem foi paga pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro. A viagem entre São Paulo e Rio de Janeiro aconteceu no dia 31 de março de 2008, no voo JJ 3940, entre os aeroportos de Congonhas e Santos Dumont.

 

O deputado Paulo Roberto se mostrou surpreso com a informação de que saiu de sua cota um voo para o presidente do STF. Segundo o parlamentar, isso reforça sua suspeita de que um ex-funcionário utilizava sobra de passagens que pertenciam ao parlamentar. O servidor foi demitido em outubro de 2008, mas Paulo Roberto prefere não revelar o nome. O deputado disse que vai reiterar o pedido de informações à TAM para requerer providências ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP).

 

Paulo Roberto disse não ter relações pessoais com o ministro Gilmar Mendes e sua mulher, Guiomar. Enfatizou também que não tem interesses no Supremo, nem processos contra ele tramitando no STF. “Acredito que tanto eu quanto o ministro Gilmar Mendes fomos vítimas de um esquema”, afirmou o deputado ao site Congresso em Foco.

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14/04/2009 -  09:53     

Motorista não consegue ser indenizada pelo Detran

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou o pedido de indenização por danos morais a um motorista impedido de licenciar o veículo por não ter pago multa do ex-proprietário do carro. Os desembargadores entenderam que foi um mero aborrecimento a motorista não ter conseguido licenciar o carro. O Detran, por sua vez, não conseguiu cobrar a multa da motorista.

 

De acordo com os autos, em 2000, o veículo foi transferido para o motorista sem que houvesse qualquer recusa do Detran. Três anos depois, o Detran recusou-se a emitir o certificado de registro e licenciamento do veículo por haver uma multa vinculada ao carro.

 

O próprio órgão de trânsito reconheceu que a multa era de janeiro de 2000, onze meses antes da transferência do veículo para a motorista. Segundo o Detran, a infração foi cobrada três anos depois da ocorrência, porque o cadastro de informações sobre multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal só ficou finalizado junto ao Detran no final de 2003.

 

No Judiciário, o Detran pediu o pagamento da multa pela motorista. Já a dona do veículo, pediu indenização por danos morais, alegando que houve má qualidade no serviço do órgão e que foi prejudicada quando não pôde licenciar o veículo utilizado também para trabalhar.

 

O relator do processo, desembargador Cristóvam Praxedes, rejeitou os dois argumentos. Para ele, não há como responsabilizar a motorista pelo pagamento da multa, pois é necessário levar ao conhecimento do usuário todas as pendências referentes ao veículo no momento de sua transferência.

 

“Mesmo que o Código de Trânsito Brasileiro seja claro ao exigir o pagamento de todos os valores referentes a tributos e multas para que seja feito o licenciamento e, consequentemente, emitido o certificado de registro do veículo, há que se observar a necessidade de registro e comunicação dos débitos existentes à data da transferência”, afirmou o desembargador.

 

Ele explicou, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor, que também regula as relações originadas dos serviços de administração do registro de licenciamento dos veículos, impõe a necessidade e o direito à informação clara e adequada sobre os serviços prestados.

 

Já em relação ao pedido de indenização por danos morais, o desembargador considerou que houve um mero aborrecimento e irritação, o que não configura dano moral. Segundo ele, dano moral existe “apenas quando se vislumbram a ocorrência de uma perturbadora aflição e intensa dor, suficientes para desequilibrar psicologicamente a vítima”.

 

Segundo ele, a jurisprudência é “pacífica no sentido de que só a dor real e profunda enseja danos morais”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.

 

Processo 2008.012587-0

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14/04/2009 -  09:43     

Paciente ganha na Justiça colocação de ’stent’

Um Paciente com problemas cardíacos ganhou na Justiça o direito de colocar um aparelho “stent”, para desobstruir uma artéria que leva sangue ao coração. O contrato firmado com o plano Bradesco saúde não permitiu a colocação do aparelho por considerá-lo como prótese, argumento que não foi aceito pela 13ª Vara Cível de Natal nem pela 3ª Câmara Cível, em fase de recurso.


Sendo conveniado e adimplente com o plano desde 2002, o paciente sofria de cardiopatia grave, foi internado no Hospital do coração para se submeter a um cateterismo, momento em que foi constada a existência de lesões obstrutivas nas artérias coronárias. A equipe médica indicou a realização de uma angioplastia com implante de dois stents farmacológicos, procedimento negado pelo plano de saúde. Recorrendo ao Judiciário, o paciente conseguiu, liminarmente, a realização da cirurgia e a colocação dos aparelhos.


Em contestação, o plano afirmou, basicamente, que a apólice exclui a cobertura e custeio de stents, por se tratarem de próteses. Buscando, dessa forma a improcedência da ação com a revogação da decisão deferida pela 13ª Vara Cível de Natal.


Desembargador Amaury Moura, relator do processo, destaca que a função do ’stent’ é manter as paredes das artérias dilatadas, não se enquadrando a definição de prótese: “Cuida-se, em realidade, de dispositivo introduzido na artéria lesada para melhorar sua função, ao contrário da prótese que substitui, artificialmente, membros ou órgãos do corpo”.


Os desembargadores da 3ª Câmara Cível ressaltaram, na análise do recurso, que para haver exclusão da cobertura dos ’stents’, a limitação deve ser expressa, clara e específica, não deixando margem para nenhuma dúvida, o que não aconteceu nesse caso, na medida em que o plano incluiu o procedimento como sendo o implante de uma prótese – “Sob este aspecto, confrontando a liberdade de contratação insculpida no Código Civil (pacta sunt servanda) e o princípio da boa-fé objetiva trazido pelo CDC, percebe-se que impor de maneira indiscriminada as cláusulas contratuais feriria frontalmente a boa-fé dos contratantes”.


Apelação Cível nº 2008.010024-9

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14/04/2009 -  09:39     

Portadora de câncer conquista direito ao tratamento gratuito

Uma paciente portadora de Câncer, tipo Linfoma difuso de grandes células, fenótipo “B”, conquistou o direito ao fornecimento de medicamento de alto custo não incluso na lista do programa de medicamentos de dispensação em caráter excepcional do governo do Estado. Tal garantia só foi possível porque a paciente ingressou com uma ação na 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal para que o Estado forneça e mantenha o regular fornecimento, sem ônus à parte autora, do medicamento ‘RITUXIMAB’, para o tratamento de IMUNOTERAPIA, conforme as prescrições médicas, pelo prazo que necessitar. A medicação é mais conhecida como MABTHERA 500 mg, e a unidade custa o total de R$ 6.703,87, sendo-lhe necessárias 8 aplicações.

 

Recurso

 

Inconformado com da decisão, o Estado recorreu alegando, entre outros argumentos, que o processo seria nulo por não terem figurados como réus a União e o Município de Natal. Afirmou ainda que o Estado deve respeitar os princípios constitucionais orçamentários – legalidade orçamentária, os quais limitam o âmbito de sua atuação. Alega que a saúde está disposta dentre os direitos sociais, que diferentemente dos direitos fundamentais, pressupõem a existência de limites no próprio texto Constitucional, sendo condicional o seu atendimento pelo Poder Público.

 

Continua asseverando que o fornecimento de medicamentos pelos Entes Federados faz parte do Programa de Dispensação de Medicamentos em caráter excepcional, dentro da Política Nacional de Medicamentos. E, caso o Poder Judiciário venha a definir qual o medicamento a ser distribuído pelo Poder Executivo entraria na seara do seu poder discricionário, violando, assim, o art. 2º da Carta Constitucional. Assegura que o direito a saúde deve ser entendido de forma universal, e não de maneira particular; possibilitar que o Estado acolha as necessidades de apenas um individuo em detrimento dos demais, acaba por impossibilitar o atendimento a outros serviços básicos oferecidos a população.

 

Afirma que o Estado está condicionado a reserva do financeiramente possível, não podendo dar algo superior ao limite de seu pagamento. Assim, o poder judiciário não pode efetivar direitos sem a existência de meios materiais disponíveis. Argumenta ainda que a Constituição Federal assegura “a implementação de politicas sociais e econômicas, o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, e o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços da comunidade”, não existindo qualquer menção ao custeio de medicamentos à população, e que, os Entes Federados realizam o tal fornecimento por pura liberalidade, pois não estão obrigados a fazê-lo.

 

Disse que as constantes decisões judiciais para o fornecimentos de medicamentos vem onerando as finanças do Estado, tendo em vista o efeito multiplicador destas ações. Acrescenta que essas decisões desrespeitam a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois obriga o Estado a efetuar despesa sem a correspondente fone de custeio. Por fim, alega que cabe ao Estado definir a política pública que melhor atenda ao acesso universal e igualitário a saúde, não cabendo a escolha do tratamento mais adequado a apelada. Em assim fazendo, desrespeitaria o artigo 244, do Código Civil, bem como o artigo 196, da Carta Política.

 

Decisão

 

No entendimento do relator do recurso, juiz convocado Ibanez Monteiro, que integra a 1ª Câmara Cível, seguindo posicionamento do Pleno do Tribunal de Justiça, qualquer dos entes federativos poderá figurar como réus em processos dessa natureza, haja vista se tratar de responsabilidade solidária. Ademais, a própria Constituição Federal, em seu artigo 196, determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Assim, a assistência pública à saúde é de atribuição concorrente da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

Para o relator, é indubitável o direito da autora de receber do Estado o remédio pretendido, não podendo o Poder Público escusar-se ao cumprimento deste direito. Assim, tendo em vista a supremacia do direito à vida e à saúde do cidadão, sendo este conseqüência natural daquele, e considerando o fato de estar a autora acometida de enfermidade grave e progressiva, é inafastável o dever do Estado de fornecê-la o medicamento pretendido.

 

“Todavia, o tratamento importa num dispêndio financeiro elevado, e que, sem dúvida, compromete o sustento da autora, tendo em vista o seu baixo poder aquisitivo. Assim, deve o Estado continuar o fornecimento da medicação postulada, levando-se em consideração o laudo médico acostado, não podendo a autora prescindir do medicamento, tão somente por este não se encontrar no rol de remédios contemplados na Portaria 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, …”.

 

O estado ingressou com um segundo recurso, também negado pelo desembargador Crsitóvam Praxedes.

 

Apelação Cível nº 2008.012212-8

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07/04/2009 -  17:46     

Imunidade para vereador não se aplica para ataques pessoais

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Bom Retiro que condenou o então vereador, João Batista da Silva, ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais em benefício de Edson Luiz Rosar, ex-secretário Municipal de Turismo e microempresário, devido a discurso ofensivo proferido em sessão da câmara municipal.

 

Consta nos autos que Silva acusou Rosar de alteração de notas fiscais de seu negócio e de recebimento indevido de diárias, enquanto servidor municipal. Em sua defesa, o vereador sustentou estar protegido pela inviolabilidade parlamentar, prevista pela Constituição Federal.

 

No entanto, o relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato, esclareceu que os vereadores não respondem por eventuais danos morais quando provocados por opiniões e votos relacionados aos assuntos abordados pela Câmara.

 

No caso em questão, entretanto, o réu utilizou seu espaço na sessão para discutir assuntos da vida pessoal de Rosar e de sua conduta nos negócios.

 

“Infere-se do discurso a nítida intenção do apelante de humilhar e denegrir a imagem do apelado perante a sociedade de Brusque, situação esta que, além de não guardar qualquer relação ou pertinência com a atividade legislativa exercida pela parte, vem a desabonar o próprio Poder Legislativo, o qual deveria se ater a questões de interesse social e não meras desavenças particulares”, enfatizou o relator.

 

Apelação Cível nº 2009.007365-3, de Bom Retiro

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07/04/2009 -  17:45     

Sessões de fisioterapia são concedidas a paciente

A 3ª Câmara Cível determinou que o plano de saúde Cassi custeie sessões de fisioterapia até a completa reabilitação de um paciente. Sofrendo de problemas na coluna vertebral, passou por uma cirurgia e recebeu recomendação do médico para fazer fisioterapia durante 6 meses.

 

O contrato de adesão firmado entre o paciente e o plano de saúde, limita o número de sessões terapêuticas a 12 sessões por patologia. De acordo com os desembargadores, a cláusula abusiva deve ser declarada nula, como dispõe o artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor. “Nesse caso, existe uma cláusula contratual com desvantagem abusiva, contrariando a boa-fé objetiva esperada do estipulante, até mesmo porque impôs ao consumidor a renúncia antecipada de obrigação atinente à natureza do contrato”. Destaca o relator, des. Cristóvam Praxedes.

 

A decisão traz alguns exemplos de casos em que a tutela antecipada foi deferida, quando se trata de um número maior de sessões terapêuticas, necessárias ao tratamento e recuperação dos pacientes. Essas decisões, relatam a afronta ao princípio da boa-fé objetiva, que ocorre com a limitação das sessões de fisioterapia, uma vez que a pessoa contrata com o plano para obter total segurança no momento em que tiver debilitada.

 

Para conceder uma antecipação de tutela, ou seja, antecipar os efeitos da ação, é necessário demonstrar que os efeitos podem ser reversíveis. O que se verifica nesse caso, na medida em que a seguradora por receber a quantia paga pelo tratamento, caso comprove que não tinha o dever de custeá-lo.

 

Processo nº 2008.009095-5

Enviado por:  alexothon@ig.com.br - Categoria: Notícias
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