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01/04/2009 -  12:08     

Empenho cria para ente público obrigação de pagamento

O empenho cria para o ente público a obrigação do pagamento, uma vez que pressupõe que a obrigação devida pelo credor foi inteiramente satisfeita, consequentemente, a não liquidação do débito pelo ente estatal redundará em enriquecimento ilícito deste sem justa causa. Esse é o entendimento da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao ratificar sentença que julgara procedente uma ação ordinária de cobrança ajuizada pela empresa Schmid & Schmid Ltda. em desfavor do Município de Juara (709 km a médio-norte de Cuiabá), condenando-o ao pagamento dos valores constantes nas notas de empenho que se encontram acostadas aos autos, acrescido de correção monetária e juros de mora, e ao pagamento de honorários advocatícios na razão de 10% sobre o valor apurado. A decisão foi unânime.


Consta dos autos que ao ajuizar a ação de cobrança, a empresa Schmid & Schmid Ltda. alegou possuir crédito em face do município, cujas cópias de notas foram juntadas como comprovação, bem como as respectivas notas fiscais e as requisições assinadas pelo chefe de divisão de compras do município. Citado, o município apresentou contestação, alegando não haver provas quanto à efetiva entrega do material supostamente adquirido, e que os documentos apresentados pela empresa, por si só, não seriam suficientes para comprovar a existência do alegado crédito.


Ao impugnar a contestação, a empresa requereu que fosse ordenado ao município a cópia de todo o processo de empenho gerador da despesa cobrada, o que foi prontamente deferido pela magistrada singular, como forma de inversão do ônus da prova. Na seqüência, o município informou que estava apresentando cópia do processo de empenho, juntando, porém, naquela oportunidade, as mesmas cópias das notas de empenho que já haviam sido apresentadas pelo autor para instruir a petição.


Para o relator do recurso, desembargador José Ferreira Leite, a parte requerente juntou aos autos notas de empenho, as quais não foram em momento algum impugnadas pelo município requerido, com isso considerou que a emissão das mesmas gerou para o ente público o dever de arcar com o pagamento dos valores lá apontados, conforme dispõe o art. 58, da Lei n. 4.320/1964. Esse artigo versa que “o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”. Ainda conforme o relator, o ônus de provar que a obrigação objeto da despesa empenhada não foi devidamente satisfeita compete ao ente público, já que incumbe o réu provar fatos extintivos do direito do autor.


Acompanharam voto do relator os desembargadores Clarice Claudino da Silva (revisor) e Juracy Persiani (vogal).


Reexame Necessário nº 117667/2008

Enviado por:  alexothon@ig.com.br - Categoria: Notícias
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14/12/2008 -  16:37     

GOVERNO PREPARA PACOTE PARA AMPLIAR CRÉDITO HABITACIONAL

O governo estuda ampliar em aproximadamente 50% o número de residências financiadas pela CEF (Caixa Econômica Federal) e pelo setor bancário privado. A informação é dos colunistas Guilherme Barros e Vinicius Torres Freire (a reportagem está disponível apenas para assinantes do jornal e do UOL).

 

Neste ano, devem ser financiadas cerca de 600 mil moradias, tanto novas como usadas, no valor de aproximadamente R$ 30 bilhões. O projeto é ampliar esse número para 900 mil residências.

 

Até novembro, só a CEF já havia fechado 446 mil contratos de financiamento no valor de R$ 20,4 bilhões. A estimativa é atingir 500 mil contratos até o fim de 2008, somando um total de financiamento de R$ 22,8 bilhões.

 

O ministro Guido Mantega (Fazenda) afirmou à Folha que pretende deslanchar o projeto em janeiro. Ele informou ainda que, no início de 2009, o governo deve apresentar novidades para o setor de infra-estrutura e que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) terá R$ 110 bilhões para emprestar no próximo ano.

 

Nesta semana, o governo federal já divulgou um pacote de incentivos fiscais para incentivar a economia, que já dá sinais de desaceleração devido à crise financeira global.

 

Entre as principais mudanças anunciadas estavam a nova tabela do Imposto de Renda –com duas novas faixas de tributação–, a redução do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para o consumo e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para as montadoras.

 

IR

 

Com a correção prevista em lei de 4,5%, a nova tabela do Imposto de Renda prevê isenção para quem ganha até R$ 1.434; alíquota de 7,5% para quem ganha mais de R$ 1.434 até R$ 2.150; de 15% para quem ganha mais de R$ 2.150 até R$ 2.866, de 22,5% para quem ganha mais de R$ 2.866 até R$ 3.582 e de 27,5% para quem ganha mais de R$ 3.582.

 

A decisão de alterar a tabela de imposto de renda é definitiva (não tem prazo de vigência) e entrará em vigor por medida provisória, a partir de 1º de janeiro. A mudança na tabela do IR deixará mais R$ 4,9 bilhões no bolso dos contribuintes em 2009.

 

IOF

 

Também haverá redução de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para pessoas físicas, de 3% para 1,5%, pelo período que o governo julgar necessário. O custo desta medida, segundo o governo, será de R$ 2,560 bilhões.

 

IPI

 

O governo também reduziu o IPI (Imposto de Produtos Industrializados) até 31 de março de 2009 para a indústria automotiva. Os carros populares até 1.000 cilindradas (tanto álcool quanto gasolina) terão taxa zero (atualmente é de 7%), os de 1.000 cilindradas a 2.000 cilindradas, à gasolina, terão redução de 13% para 6,5%, e os flex ou álcool, de 11% para 5,5%. Carros acima de 2.000 cilindradas não têm alteração de alíquota.

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