AMIGOS LEITORES DO BLIG, VCS PODEM ME SEGUIR NO TWITTER.
Arquivo de setembro, 2009
Ministério Público pede proibição da venda dos refrigerantes H2OH! e Aquarius Fresh
O Ministério Público Federal do Distrito Federal ajuizou na terça-feira (22) uma ação civil pública na 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal pedindo a proibição da comercialização dos refrigerantes H2OH! e Aquarius Fresh, produzidos, respectivamente, pela Pepsi Cola Indústria da Amazônia Ltda e pela Coca-Cola do Brasil.
De acordo com a ação, os dois produtos possuem nomes que remetem à água, mesmo sendo refrigerantes de baixa caloria, o que poderia confundir e até prejudicar a liberdade de escolha do consumidor, apesar de constar em seus rótulos que são refrigerantes.
Sendo assim, o MPF afirma que o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) não poderia autorizar o registro das marcas, pois ambas ferem a lei de propriedade industrial que proíbe sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina.
“Tal situação demonstra desrespeito ao Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor, principalmente, em relação aos princípios que estabelecem a transparência e harmonia nas relações de consumo, a boa-fé”, relata a ação. A ação pede ainda que os produtos passem por reformulação para que se adequem a legislação.
A Folha Online tentou entrar em contato com as duas marcas na tarde desta quarta-feira, mas não teve sucesso. Assim que as empresas responderem ao contato, suas versões serão acrescidas ao texto.
Autor: da Folha Online
Imóvel localizado em área urbana usado para atividade rural não sofre incidência de IPTU
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide IPTU sobre a propriedade de imóvel localizado em área urbana que, comprovadamente, é utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
O entendimento foi fixado pela Primeira Seção do Tribunal no julgamento de um recurso interposto por um produtor agrícola de São Bernardo do Campo (SP). O caso foi submetido ao rito dos recursos repetitivos. Portanto, a posição firmada pelo STJ será aplicada a outros processos em tramitação que tratem da mesma questão jurídica.
Dono de um imóvel localizado na zona urbana do município, mas utilizado para o cultivo de hortaliças e eucalipto, o produtor ingressou com o recurso pedindo a reforma da decisão da segunda instância da Justiça paulista que havia considerado correta a cobrança do imposto pelo município.
Com compreensão diferente da Justiça paulista, os ministros da Primeira Seção do STJ afirmaram que o artigo 15 do Decreto-Lei n. 57/66 exclui da incidência do IPTU imóveis cuja destinação seja, comprovadamente, a exploração agrícola, pecuária ou industrial. Para o colegiado, sobre esses tipos de imóveis deve incidir o Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR), tributo de competência da União.
Para fins de determinação da incidência do IPTU, o Código Tributário Nacional (CTN)adota o critério da localização do imóvel e considera urbana a área definida como tal na lei do município. Também considera nessa situação o imóvel localizado em área de expansão urbana.
No entanto, como observou o relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, ao lado do critério espacial previsto no CTN, devem ser aferidas também a destinação e a utilização do imóvel nos termos do artigo 15 do DL 57/1966.
No caso julgado pelo STJ, os ministros entenderam que foi comprovada a utilização do imóvel para o cultivo de hortaliças e eucalipto. Portanto, embora inserido em zona qualificada como urbana pelo município, o local tem natureza rural.
Projeto de Lei Bebida X Postos Combustíveis
PROJETO DE LEI QUE PROÍBE A VENDA, COMERCIALIZAÇÃO E OFERECIMENTO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E LOJAS DE CONVENIÊNCIA PRÓXIMAS A ESSES ESTABELECIMENTOS.
Justificativa: É cada vez mais comum a presença de pessoas, principalmente jovens, nos postos de combustíveis de natal para o consumo de bebidas alcoólicas e escutar música. Na maioria das vezes são jovens que vão com veículos próprios ou de amigos para estes encontros, o que faz a mistura álcool e direção um verdadeiro perigo à sociedade. Não é preciso mostrar o que isso pode ocasionar, os números de ocorrências na polícia militar, polícia rodoviária federal e sistema de saúde são alarmantes e a cada dia aumenta. Mesmo com a lei seca, a falta de fiscalização está contribuindo a ineficácia desse diploma legal, por isso a necessidade de coibir, cada vez mais, as oportunidades de pessoas que dirigem ingerirem bebidas alcoólicas. No plano federal já existe a lei que proíbe tal comercialização nos Postos de Combustíveis que estão as margens da BR´s. Além do mais, os postos comercializam combustíveis inflamáveis e qualquer ocorrência maior pode ocasionar perigo à vida dos frentistas e da comunidade que circunda o estabelecimento. Em muitos casos, quem bebe gosta de fumar.
Objetivo: Inibir a venda, comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis, dando maior segurança a população e as pessoas que trabalham nesses estabelecimentos.
Art. 1º Fica proibido a venda, comercialização e oferecimento de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e lojas de conveniência próximas a esses estabelecimentos em todo o Município de Natal.
§ 1º A violação do disposto no caput deste artigo implica multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
§ 2º Em caso de reincidência, dentro do prazo de 12 (doze) meses, a multa será aplicada em dobro, e suspensa à autorização de funcionamento do estabelecimento.
Art. 2º Competem à Guarda Municipal e Secretaria de Mobilidade Urbana a fiscalização e a aplicação das multas previstas no artigo 1º.
§ 1º O Município de Natal poderá firmar convênios com a União e o Estado, a fim de que estes também possam exercer a fiscalização e aplicar as multas de que tratam os art. 1º desta Lei.
Art. 3º Os valores arrecadados com as multas serão depositados na conta única da prefeitura que os direcionarão a Secretaria de Mobilidade Urbana para programa de educação no trânsito.
Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, de de 2009.
DNIT é condenado a pagar indenização decorrente de acidente por má conservação de rodovia federal
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF/1.ª) decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, juiz federal convocado Pedro Francisco da Silva, condenar o DNIT a pagar indenização por acidente em razão de má conservação de rodovia federal.
Apela o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) contra a sentença que julgou procedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais, inclusive lucros cessantes, em decorrência de acidente ocorrido em estrada federal, motivado por má conservação, que causou danos ao veículo do autor.
Alegou que o autor não colacionou os três orçamentos indispensáveis para a aferição do prejuízo material e que o documento juntado para aferição do dano material é anônimo. Reclamou ainda que o autor deveria ter comprovado que o acidente foi ocasionado pela existência do buraco na pista. Afirmou que o segmento em que ocorreu o evento danoso estava em perfeito estado de conservação, com contratos de manutenção e restauração. Disse que o condutor do veículo não teve os cuidados necessários ao trafegar pela rodovia, que a velocidade que o condutor desenvolvia era alta. Afirmou que não houve comprovação dos lucros cessantes nem tão pouco prova do abalo psicológico do autor.
Para o relator, restou suficientemente comprovado, pelo boletim de ocorrência e oitiva das testemunhas, que o acidente ocorreu em estrada federal – BR 364, sendo que os danos causados ao veículo do autor foram provocados por um buraco na estrada, do qual o condutor do aludido veículo tentou desviar-se, o que o levou a invadir a pista contrária de forma brusca e, ao retornar para sua pista, o caminhão acabou tombando.
O relator verificou que, pela prova produzida nos autos, o estado de conservação da pista em que ocorreu o acidente não era adequado. Não havia sinalização, o acostamento era estreito e ainda havia buracos na pista, o que leva à conclusão, à míngua de provas em contrário, de que a causa do acidente foi, exclusivamente, o mau estado de conservação da rodovia federal. Assim, ficou patente a responsabilidade subjetiva do DNIT, haja vista que a situação precária da rodovia BR-364, no ponto em que ocorreu o acidente, não poderia ter passado despercebida dos servidores responsáveis pela conservação da referida rodovia, os quais demonstraram incúria em não providenciar os reparos necessários.
Explicou que os lucros cessantes foram evidenciados pela impossibilidade de o autor utilizar o veículo durante o tempo que esteve em reparo, pois o seu caminhão era empregado na sua atividade laborativa, consistente em fazer transporte de cargas. Por outro lado, razoável se afigura o critério adotado pelo juiz a quo para o seu arbitramento, consistente em fixar um salário mínimo por mês em que o veículo permaneceu em reparo, ante a ausência de comprovação de renda do autor.
Acrescentou que danos materiais originários do conserto do veículo devem ser reduzidos diante da impossibilidade de se extrair, do documento juntado, se a venda lá referida foi efetuada em favor do autor. Portanto esse documento deve ser afastado da condenação, que deverá ser reduzida para o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). O fato de não ter o autor apresentado três orçamentos não é capaz de macular a aferição dos danos materiais, pois o seu veículo era utilizado na sua atividade comercial, razão pela qual é óbvio o interesse de que ele fosse consertado o mais rapidamente possível. Ademais, o DNIT não apresentou outro orçamento que infirmasse os gastos apresentados pelo autor, deixando assim de exercer faculdade processual que lhe é conferida.
Fundamentou que a responsabilidade civil da Administração Pública é, a princípio, objetiva, de acordo com o art. 37, § 6.º, da Constituição Federal. Todavia a responsabilidade por omissão estatal assenta-se no binômio falta do serviço – culpa da Administração. Em tais hipóteses, o dever de indenizar surge quando o Estado devia e podia agir, mas foi omisso, e dessa omissão resultou dano a terceiro. De fato, não se pode dizer que o Estado é o autor do dano. Na verdade, sua omissão ou deficiência teria sido a condição do dano e não a sua causa, razão pela qual se aplica, para o caso em tela, a teoria da responsabilidade subjetiva, aferindo-se, também, a culpa da administração.
O relator, considerando o fato de não ter o autor sofrido qualquer dano à sua integridade física, mas apenas o susto e a perturbação mental de se envolver no acidente, e tendo em mira que a orientação jurisprudencial deste Tribunal Regional Federal da Primeira Região reclama a necessidade de moderação no momento de fixação do valor reparatório, a indenização por danos morais deve ser reduzida de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Apelação Cível n.º 2004.36.00.010978-7/MT
Paim anuncia projeto que autoriza saque do FGTS por tempo de contribuição
O senador Paulo Paim (PT-RS) anunciou em Plenário, nesta terça-feira (8), a apresentação de projeto de lei que permite aos trabalhadores sacarem o saldo de sua conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e aos 30 anos, no caso das mulheres, sem a obrigatoriedade de se aposentarem.
Paim explicou que o projeto foi elaborado tendo-se em vista o escopo da Lei do FGTS (Lei 8.306/90) de garantir a segurança ao trabalhador em momentos complexos de sua vida.
- Com essa poupança forçada o trabalhador terá um suporte para momentos cruciais de sua vida. Eu acredito que permitir ao trabalhador o saque do saldo de sua conta vinculada, nesses momentos, é uma questão de grande justiça social – disse.
Aposentados e pensionistas
Paim também comunicou ao Plenário a realização, nesta terça-feira, de audiência pública na Câmara dos Deputados para discutir dois projetos que beneficiam aposentados e pensionistas: o PLS 296/03 que acaba com o fator previdenciário e o PLC 42/07 que estabelece a política de valorização do salário mínimo e estende o índice de correção do mínimo aos benefícios do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
Expointer
O parlamentar registrou ainda a realização, nas duas últimas semanas, em Esteio, na Região Metropolitana de Porto Alegre, da 32ª Expointer, a maior feira de agronegócio da America Latina. Segundo Paim, a feira contou com a participação de 2,2 mil expositores, que apresentaram mais de 5 mil animais. No setor de máquinas, foram comercializados mais de R$ 795 milhões.
Íntegra das propostas: PLS 371/09, PLS 296/03 e PLC 42/07
Depois Ciro, Marina vai à TV com jeitão de candidata
Na noite da próxima quinta-feira (10), vai ao ar, em cadeia de rádio e TV, a propaganda partidária do PV. Coisa de dez minutos.
A estrela da peça será a senadora Marina Silva (AC), que trocou três décadas de PT e a virtual reeleição ao Senado pela utopia presidencial.
A exposição eletrônica de Marina visa apressar o amadurecimento de uma candidatura que, por verde, reclama superexposição.
A senadora vai à TV nas pegadas de Ciro Gomes, exibido pelo PSB, na última quinta (3), também com cara de candidato ao Planalto.
Marina e Ciro conspurcam a estratégia de Lula, que idealizara uma disputa de round único entre a candidata oficial, Dilma Rousseff, e o rival tucano, José Serra.
Com quatro candidatos no páreo, o nome do sucessor –ou sucessora— de Lula só será conhecido no segundo turno.
FONTE: Josias
O favorito e o lanterna dos paulistas para o Senado
Ficou pronta na segunda-feira passada uma pesquisa do Vox Populi sobre as intenções de voto para o Senado em São Paulo. Perguntou-se a 1 500 paulistas o seguinte: “Para qual desses candidatos você daria o seu primeiro voto? E o segundo? (Dois senadores serão eleitos.) Computadas as respostas, fica-se sabendo que Geraldo Alckmin teria uma eleição tranquila (e se for candidato, pois a meta de Alckmin é voltar ao governo). Alcançaria 39% dos votos como primeira opção e 24% como segunda. Em seguida, iriam Aloizio Mercadante (20% e 17%), Romeu Tuma (12% e 27%), Orestes Quércia (8% e 18%). Na lanterna ficou Protógenes Queiroz, que seria a primeira opção para apenas 1% dos eleitores e a segunda para 3%.
Jovem preso por furto de bicicleta consegue liberdade
Preso em flagrante há oito meses pelo furto de uma bicicleta no valor de R$ 80, Jeferson Queiroz Teodoro, de 18 anos, foi colocado em liberdade nesta segunda-feira (31/8). Como a pena mínima para o delito é de um ano, ele poderia ter cumprido a pena em regime aberto. Mas mesmo sem julgamento, ele ficou todo o tempo preso em regime fechado. O caso de Jeferson, que cometeu o furto dois meses após completar 18 anos, foi descoberto durante o mutirão carcerário do Conselho Nacional de Justiça em Mato Grosso do Sul.
Depois de identificado o processo pelos juízes e servidores participantes do mutirão, que estão no estado desde 13 de agosto, a Defensoria Pública apresentou pedido de liberdade ao Judiciário estadual de Campo Grande. Na sexta-feira, o alvará de soltura foi expedido. Nesta segunda-feira (31/8), foi cumprido.
De acordo com o juiz Roberto Lemos, coordenador do mutirão, no estado existem mais de 10 mil presos. A equipe do CNJ fica no estado até 9 de novembro. Como os três meses de mutirão no estado não serão suficientes para visitar todas as comarcas, o grupo passará apenas pelas que tiveram mais presos. Nas demais, os próprios juízes farão a revisão dos processos.
Jeferson Queiroz Teodoro foi preso em flagrante na cidade de Aparecida de Taboado, em dezembro de 2008, e enviado para uma penitenciária superlotada de Campo Grande. A denúncia foi apresentada em janeiro de 2009 e o interrogatório só aconteceu em agosto deste ano. O acusado ficou em regime fechado durante oito meses sem julgamento.
A acusação se enquadra no artigo 155 do Código Penal, que prevê pena de um a quatro anos de reclusão. O artigo 33 prevê que o réu condenado a pena não superior a quatro anos tem direito a ficar em regime aberto.
O juiz do CNJ Roberto Lemos afirmou à ConJur que o jovem não tem antecedentes criminais, apenas um registro de ocorrência de quando era menor de idade. Diante desses dados, a sentença deveria aplicar a pena mínima. O que quer dizer que ele já poderia estar cumprindo a pena em regime aberto. Durante oito meses, esteve em regime fechado.
FONTE: CONJUR
Se não houve intenção de ofender, não há dano
É preciso intenção de ofender para que um jornal ou um jornalista sejam condenados por reportagem publicada, por mais crítica e dura que seja. Não basta que o personagem da notícia sinta-se ofendido. Com base nesse argumento, usado por diversos juízes, desembargadores e ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o advogado José Rubens do Amaral Lincoln pretende provar a inocência do Integração — O Jornal do Povo, de Tatuí (SP), e de seu diretor, o jornalista José Reiner Fernandes, em ação por danos morais.
O jornal e o jornalista são acusados de agredir, perseguir e manchar a honra e a imagem de Henrique Autran Dourado, então diretor do Conservatório de Tatuí, em seis notícias publicadas. Em uma nota da redação, o periódico revelou a existência de dois procedimentos no Ministério Público de São Paulo para apurar irregularidades na administração da Associação dos Amigos do Conservatório, entre elas, as circunstâncias de nomeação do diretor. Uma frase considerada ofensiva dizia: “Portanto, do Ministério Público a atual diretoria do Conservatório não escapa”.
Na contestação, a defesa do veículo e do jornalista afirma que “nada, absolutamente nada” nas notícias podem ser consideradas ofensivas à honra e à imagem do autor da ação. “Uma coisa é ofender; outra, sentir-se ofendido. A lei não protege a sensibilidade exacerbada”, distingue.
Segundo o advogado de defesa, em nenhum momento o jornal se refere à vida pessoal do autor. Restringiu-se a cumprir o seu dever de informar um povo que tem o direito constitucional de ser informado.
A defesa é focada em inúmeros precedentes em que o Judiciário brasileiro, de primeira a última instância, decidiram que para se condenar a imprensa é preciso provar que o veículo e seus jornalistas tiveram a intenção, o chamado dolo específico, de atingir a honra e a imagem do personagem da notícia.
O advogado cita, por exemplo, voto do ministro Jorge Scartezzini, no RE 719.592: “No que pertine à honra, a responsabilidade pelo dano cometido através da imprensa tem lugar tão-somente ante a ocorrência deliberada de injúria, difamação e calúnia, perfazendo-se imperioso demonstrar que o ofensor agiu com o intuito específico de agredir moralmente a vítima”.
José Rubens do Amaral Lincoln, na contestação, lembra ainda trecho do voto do ministro Celso de Mello na ação (ADPF 130) em que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a Lei de Imprensa. “Uma vez dela ausente o animus injuriandi vel diffamandi, a crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, especialmente às autoridades e aos agentes do Estado, por mais acerba, dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade”, entendeu o decano.
O advogado lembra ainda que a ação com base na Lei de Imprensa, foi ajuizada um mês depois da suspensão parcial da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal. Mais tarde, o próprio STF revou a lei, por considerá-la inconstitucional. Com o reforço dos argumentos usados pelos ministros, o advogado pede ao juiz da Comarca de Tatuí que a ação seja julgada improcedente.
Ministro do STF Carlos Alberto Menezes Direito morre aos 66 anos
O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Alberto Menezes Direito morreu no Rio de Janeiro, na madrugada dessa terça-feira, segundo informações do hospital Bom Samaritano. O ministro estava internado no hospital desde sábado, em tratamento devido a um câncer no pâncreas. Menezes Direito tinha 66 anos e estava no STF há dois anos. Ele deixa esposa, três filhos e netos
O ministro estava de licença-médica há quase quatro meses. Segundo o site oficial do STF, o velório acontecerá no antigo prédio do Supremo Tribunal Federal na capital fluminense, atual Centro Cultural da Justiça Federal. Ele estava afastado das funções para tratamento médico desde maio deste ano.
Depois de 11 anos como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Direito foi escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Sepúlveda Pertence. Desde maio de 2008, Menezes Direito também era ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral.
Entre os casos marcantes relatados pelo ministro Menezes Direito encontra-se a manutenção da prisão preventiva do banqueiro Salvatore Cacciola, que recorreu ao Supremo para revogar a prisão preventiva. Seguindo o voto do ministro Menezes Direito, o Plenário negou o pedido e manteve a custódia do banqueiro. Direito também teve ação destacada na questão da transposição do Rio São Francisco.
Nascido em 8 de novembro de 1942, em Belém (PA), o ministro formou-se bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro, em 1965. Alcançou o título de doutorado em 1968. Atuou como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por onze anos, depois de passar pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, como desembargador, entre 1988 e 1996.
Advogou no Rio de Janeiro, onde também ocupou diversos cargos públicos. Foi chefe de gabinete na Prefeitura, membro do Conselho da Sociedade Civil mantenedora da PUC-RJ, presidente da Fundação de Artes do Rio de Janeiro e membro do Conselho Estadual de Cultura do Estado. Entre as atividades exercidas, foi, ainda, presidente da Casa da Moeda do Brasil, secretário de Estado de Educação e presidente do Conselho Nacional de Direito Autoral, além de professor titular do Departamento de Ciências Jurídicas da PUC-RJ.
Ex-ministro do TSE é encontrado morto em apartamento em Brasília
O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral José Guilherme Villela, a mulher Maria Carvalho Villela e a empregada, identificada apenas como Francisca, foram encontrados mortos no apartamento do casal em Brasília, nessa segunda-feira. Os corpos apresentavam sinais de violência, apesar de não haver indícios de arrombamento. As informações são da Jornal da Globo.
Segundo uma neta do casal disse ao jornal, desde sexta-feira ninguém da família tinha notícias dos dois. Um chaveiro foi contratado para abrir a porta do apartamento. Ao entrar no local, a família encontrou os corpos do casal, já em avançado estado de decomposição. Segundo a Polícia, os corpos apresentavam ferimentos a faca.
Nascido em Minas no dia 12 de agosto de 1936, José Villela se formou advogado em 1959.Segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral, desde 1961, ele exerceu uma “intensa e ininterrupta militância na advocacia, especialmente perante o Supremo Tribunal Federal e os demais Tribunais Superiores sediados na Capital Federal”.
Como advogado, ele defendeu o ex-presidente Fernando Collor durante o processo de impeachment e recentemente atuou no caso do mensalão.
A Ordem do Advogados do Distrito Federal divulgou uma nota lamentando o ocorrido e pedindo rigor nas investigações.
Posts recentes
- Fabricante, forcedor e vendedor respondem por danos
- Ministério Público pede proibição da venda dos refrigerantes H2OH! e Aquarius Fresh
- Imóvel localizado em área urbana usado para atividade rural não sofre incidência de IPTU
- Projeto de Lei Bebida X Postos Combustíveis
- DNIT é condenado a pagar indenização decorrente de acidente por má conservação de rodovia federal
Blogroll
- Alexandre Othon
- Banco do Brasil
- blig.ig.com.br
- Blog do Torcedor
- Caixa Econômica Federal
- DEMOCRATAS
- Rede Tropical
- União dos Escoteiros do Brasil
Tags mais populares
- Adicionar nova tag AUTOMOBILISMO AVIAÇÃO CHUVA CIÊNCIA COMBUSTÍVEIS CONCURSO CONSUMIDOR COTIDIANO CRISE CURIOSIDADE DIREITO ECONOMIA EDUCAÇÃO ENSINO ESPORTE ESTUDANTE FÓRMULA 1 FINANÇAS FUTEBOL GERAL IMPOSTO INTERNACIONAL JORNALISMO JUSTIÇA LEÃO LEGISLAÇÃO MEDICINA MEIO AMBIENTE MOTOCICLISMO NEGÓCIOS OPORTUNIDADE PESQUISA Pirataria POLÍCIA POLÍTICA RELIGIÃO SAÚDE SEGURANÇA SENADO SENADO FEDERAL SEXUALIDADE STJ TELEVISÃO TURISMO
Feeds
Search
- search for keyword or tags here
