iG
iBest BrTurbo
01/04/2009 - 12:10

Cabe à Justiça Comum analisar exoneração de policial por descumprimento ao edital

Ação que questiona a exoneração de policial militar decorrente de violação de regra prevista no edital do concurso deve tramitar na Justiça Comum. Segundo a decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ato de exoneração questionado não tem natureza disciplinar, o que exclui a Justiça Militar da competência para julgar o caso.

 
O conflito de competência teve origem em mandado de segurança impetrado pelo candidato contra sua exoneração e o cancelamento de sua matrícula no Curso Técnico de Segurança Pública, uma das fases do concurso. A penalidade foi aplicada em razão de ter sido identificado indiciamento do candidato em inquéritos policiais, o que ele omitiu no formulário de matrícula.


Para o ministro relator, o desembargador convocado Celso Limongi, as regras militares não podem incidir no caso, já que o candidato ainda não estava incorporado efetivamente ao quadro da Polícia Militar de Minas Gerais, o que só ocorreria ao final de todas as etapas da seleção.


O edital previa, textualmente, que “a declaração e a apresentação de documentos ou informações falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da matrícula e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis”.


Processo relacionado

CC 99210

Autor: alexothon@ig.com.br - Categoria(s): Notícias Tags:


Deixe um comentário:

Os campos com * são de preenchimento obrigatório






Voltar ao topo