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Arquivo de março, 2009

31/03/2009 - 10:12

Contrabando

Na avaliação do consultor tributário Clóvis Panzarini, o aumento do preço de cigarro deve estimular o contrabando.

 

“Quanto maior a carga tributária, maior o prêmio pela fraude. O vício é inelástico ao preço. O fumante vai economizar em despesas essenciais, como no leitinho das crianças, e continuar comprando cigarro. Se aumenta o contrabando, o governo pode até arrecadar menos do que antes de mexer no imposto”, diz. No ano passado, a arrecadação de IPI do setor de cigarros foi de R$ 3,21 bilhões. E, em 2007, de R$ 2,8 bilhões.

 

Para fabricantes de cigarros, elevar o IPI de cigarros deve resultar na migração do consumo de caixinha para maço, que tem alíquota de IPI menor. A caixinha é tributada em R$ 0,92, e o maço, em R$ 0,62, segundo Guilherme Athia, diretor de assuntos corporativos da Philip Morris Brasil. Segundo ele, IPI, ICMS, PIS e Cofins representam cerca de 60% do preço do cigarro. “O que vai acontecer é uma redução na arrecadação.”

 

Para Athia, o governo deveria mudar o sistema de tributação para o que existe nos Estados Unidos e no Japão, países que adotam um valor específico de tributação para qualquer categoria de cigarro. No Brasil, há seis categorias de cigarro, com tributações diferentes [em R$ por vintena]“, afirma.

 

Anderson Albuquerque, advogado de fabricantes de cigarros, afirma que o aumento na carga tributária vai “beneficiar mais uma vez algumas empresas [Philip Morris e Souza Cruz] em detrimento de outras, podendo até gerar demissão em massa no setor”. “Se vamos tributar mais o cigarro por ser uma atividade contrária aos bons costumes, o Estado deveria banir de uma vez por todas essa atividade e não criar legislações que prejudicam as empresas nacionais”, afirma Albuquerque.

Autor: alexothon@ig.com.br - Categoria(s): Notícias Tags:
31/03/2009 - 10:12

Consumo de cigarros cairá, diz especialista

O aumento de 20% a 25% nos preços de cigarros devido ao aumento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) deve reduzir o consumo do produto no Brasil num período de três a seis meses, na avaliação de médicos especializados em tratamento de tabagismo.

 

Drauzio Varella, médico cancerologista, diz que está comprovado pela Organização Mundial da Saúde que, toda vez que sobem os impostos e, como consequência, os preços dos cigarros, cai o consumo.

 

“A cada dólar mais caro no preço do cigarro, diminui a compra. E, no Brasil, o preço do cigarro é ridiculamente baixo. Com certeza, o aumento no preço vai atingir os fumantes, especialmente os que têm menor poder aquisitivo e também os adolescentes”, diz Varella.

 

O preço médio do maço de cigarro nos EUA é de US$ 5 (R$ 11,60). Na Europa, 3,50 (R$ 10,70) e no Brasil, R$ 3,40, segundo fabricantes. O preço dos cigarros da Philip Morris vai de R$ 2,40 a R$ 4,75 o maço ou a caixinha com 20 unidades.

 

Para Jaqueline Issa, diretora do Núcleo Antitabagismo da área de Cardiologia do Instituto do Coração (Hospital das Clínicas), o aumento do preço do cigarro é “a medida mais eficaz de redução de consumo”. “E isso é visível em três a seis meses. Medidas desse tipo foram tomadas no Canadá, na Austrália e na Nova Zelândia.”

 

Na década de 90, segundo ela, a OMS estabeleceu três premissas para desestimular o consumo de cigarros: aumento de preço, proibição de fumo em ambiente fechado e em transporte coletivo e fim das propagandas de cigarros. “No Brasil, só faltava a alta de preços”, diz.

 

Segundo ela, a alta do preço vai pesar no bolso e vai estimular a procura por tratamentos de tabagismo. “E o governo terá de fazer a lição de casa, que é criar mecanismos para melhorar o tratamento do tabagismo pelo SUS [Sistema Único de Saúde]. A demanda por tratamentos deve subir uns 20%.”

Autor: alexothon@ig.com.br - Categoria(s): Notícias Tags:
31/03/2009 - 10:08

Derrame afasta Fernando Vanucci da TV

Fernando Vanucci teve um leve AVC (acidente vascular cerebral) e pediu licença da Rede TV!. Ele está em sua casa, em São Paulo, se recuperando. Neste domingo, ele não comandou o “Bola na Rede”, e foi substituído pelo narrador Luiz Alfredo. Vanucci teve o derrame na última quinta-feira e foi para o hospital Paulistano. Vanucci vinha sofrendo de dores de cabeça.

 

fonte: ZAPPING

Autor: alexothon@ig.com.br - Categoria(s): Notícias Tags:
31/03/2009 - 09:56

Relatório da Castelo de Areia omite doações da Camargo Corrêa a outros três partidos

O relatório da Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal, omitiu as doações da construtora Camargo Corrrêa a outros três partidos políticos: PT, PTB e PV, segundo o Jornal Nacional, da TV Globo.

 

Deflagrada na semana passada, a operação desarticulou uma quadrilha especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro e também menciona sete partidos políticos que podem ter recebido doações ilegais da construtora nas eleições de 2008.

 

O relatório da PF cita PSDB, DEM, PPS, PSB, PDT, PMDB e PP, que negam caixa dois. A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) é apontada na investigação como intermediária das doações da empresa a políticos. A entidade nega as suspeitas.

 

Segundo a reportagem do Jornal Nacional, os nomes dos três partidos que ficaram de fora do primeiro relatório da PF estão em um e-mail enviado por um dos diretores da Camargo Corrêa em novembro do ano passado para um representante da Fiesp.

 

Na mensagem, o diretor cobra recibos pendentes de doações ao PT, PTB e PV, além do PSDB –já citado no relatório anterior. O PV e o PTB disseram que as doações da Camargo Corrêa foram registradas na Justiça Eleitoral. A Direção Nacional do PT afirmou que não responde pelos diretórios regionais –a doação foi para um diretório regional mas não cita qual.

 

A reportagem mostra ainda comentário do delegado Otávio Russo que diz no relatório que ser “impossível se afirmar, apenas com os dados atuais, a ilicitude de tais doações”.

 

A Operação Castelo de Areia prendeu dez pessoas na última quarta-feira (25), entre elas quatro diretores e duas secretárias da Camargo Corrêa. Eles foram soltos no último sábado (28) mas foram indiciados pela PF por crimes de câmbio ilegal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Autor: alexothon@ig.com.br - Categoria(s): Notícias Tags:
31/03/2009 - 09:26

Fique de Olho !

O CHEQUE é uma ordem de pagamento necessariamente à vista e que, para que ele seja regular, é indispensável que tenha sido sacado contra um banco e que, em poder deste, o sacador possua fundos disponíveis que possam ser movimentados por meio de CHEQUES. Assim sendo, a emissão de um CHEQUE dá causa ao nascimento de uma relação jurídica de natureza cambial, que liga o sacador ao beneficiário do CHEQUE e, ao mesmo tempo, desde que regular a emissão, pressupõe um vínculo preexistente de natureza contratual, isto é, não cambial entre o sacador e o sacado.

 

PRESCRIÇÃO

 

A prescrição do CHEQUE se consuma decorrido o prazo de seis meses, contados com o termo do prazo de apresentação (artigo 59): a) toda ação do portador contra endossantes, contra o sacador ou demais coobrigados prescreve em 6 meses, contados com o termo do prazo de apresentação; b) toda a ação de um dos coobrigados no pagamento de um CHEQUE contra os demais prescreve no prazo de seis meses, contados do dia em que ele tenha pegado o CHEQUE ou o dia em que ele próprio foi acionado e c)  a interrupção da prescrição só produz efeito em relação à pessoa para qual a interrupção foi feita.

Autor: alexothon@ig.com.br - Categoria(s): Pessoal Tags:
31/03/2009 - 09:14

Desembargadora acusada de desrespeitar Lei Seca

Um incidente em Niterói na madrugada do sábado passado, envolvendo uma equipe de fiscalização da Operação Lei Seca, será apurado pela Secretaria estadual de Governo. O subsecretário de Governo, Carlos Alberto Lopes, coordenador das operações em todo o estado, informou que vai instaurar um procedimento depois de ouvir seus funcionários contarem que foram “constrangidos e ameaçados de prisão” pela desembargadora Renata Cotta, do Tribunal de Justiça do Rio, durante uma blitz na Estrada do Cafubá, no bairro de Itaipu. Segundo Carlos Lopes, o assunto será comunicado ao Detran e ao Tribunal de Justiça.

 

“Ela não podia fazer o que fez. Constrangeu a equipe de fiscalização e tentou intimidá-los. Chamou o grupo de apoio do TJ, ameaçando usar a força e prender os fiscais”, afirmou o subsecretário ao GLOBO.

 

Fiscais denunciam tentativa de constrangimento Pelo relato da equipe de fiscalização, por volta das 2h, eles pararam um carro com um tenente-coronel do Corpo de Bombeiros e sua mulher ao volante.

 

Como ela estava sem habilitação e se recusou a fazer o teste do bafômetro, os fiscais decidiram levar o caso à 77ª DP (Icaraí). A confusão teria começado quando a desembargadora, irmã do oficial dos Bombeiros, chegou ao local. Segundo os fiscais, ela teria tentado usar o cargo para constranger a fiscalização.

 

Uma pessoa trouxe a carteira da mulher e ela acabou sendo liberada depois de ser multada duas vezes: por não fazer o teste do bafômetro e por dirigir sem habilitação. Nas blitzes, o procedimento padrão para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro é multar o motorista em R$ 957, apreender a carteira de habilitação dele e, se ele tiver sinais de embriaguez, levá-lo à delegacia.

 

Ouvida pelo GLOBO ontem, a desembargadora ficou indignada com a versão dos fiscais da Secretaria de Governo. Ela disse que os fiscais mentiram, mas confirmou que a mulher do seu irmão estava realmente sem habilitação e que não quis fazer o teste do bafômetro, “porque ninguém é obrigado a fazer”. Mas alegou que em momento algum constrangeu a equipe de fiscalização e não fez qualquer ameaça de prisão.

 

“Nunca ameacei ninguém de prisão: eu dou voz de prisão ou não dou voz de prisão”, afirmou Renata Cotta.

 

A desembargadora informou que estava dormindo quando foi chamada pelo irmão. Chegando ao local, ficou de longe assistindo ao desempenho dos fiscais. Ela só se identificou quando o chefe dos fiscais, um tenente da PM, não quis mostrar seus documentos ao irmão.

 

A desembargadora disse que o fiscal se excedeu: “Ele parecia uma pessoa desequilibrada. O que ele tinha que fazer é multar e, já que a carteira de habilitação foi apresentada, liberar. Foi preciso eu ligar para seu superior. Com essa versão ele só pode estar querendo desmoralizar o Judiciário”, disse a desembargadora.

 

Informado pelo GLOBO do caso, o presidente do TJ, desembargador Luiz Zveiter, disse que a Coordenadoria de Segurança do TJ não foi acionada, mas garantiu que, se o caso for comunicado oficialmente, terá todo o interesse em instaurar uma investigação para apurar responsabilidades, ouvindo a desembargadora e os fiscais.

Autor: alexothon@ig.com.br - Categoria(s): Notícias Tags:
31/03/2009 - 09:11

TST afasta direito a adicional de insalubridade por troca de fraldas

As atividades desempenhadas em creches no cuidado diário de bebês e crianças – como trocar fraldas e roupas, dar banho e remédios, ensiná-los a usar o vaso sanitário, entre outras ações pedagógicas e de recreação – não caraterizam trabalho em condições insalubres, o que afasta o direito ao recebimento do referido adicional. A decisão, por maioria de votos, é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo relatado pelo ministro Alberto Bresciani.

 

O adicional foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao rejeitar recurso do Município de Santa Cruz do Sul, que contestou o reconhecimento do direito pelo juiz de primeiro grau. A monitora da creche municipal cuidava da higiene e da alimentação das crianças entregues aos seus cuidados, o que, para o TRT/RS, evidenciava o contato direto com agentes biológicos (fezes, urina e vômito), seja pelo contato cutâneo (mãos), seja pelo “risco de contaminação das vias aéreas com agentes patogênicos de toda a ordem de malefício”.

 

A tese regional de que a atividade de monitora de creche equivale àquelas realizadas por trabalhadores em estabelecimentos de saúde foi prontamente rebatida pelo ministro do TST, com base na norma regulamentadora do Ministério da Saúde que disciplina o direito (NR 15). “O contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados, não se confunde com o trabalho realizado pela monitora de creche”, enfatizou o ministro Alberto Bresciani.

 

No recurso ao TST, a defesa do Município de Santa Cruz do Sul alegou que não se podem comparar crianças de uma creche, que contam com acompanhamento médico rotineiro, com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas. Ao acolher o recurso do município e afastar o direito ao adicional, o ministro Bresciani lembrou que a jurisprudência do TST é no sentido de que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao adicional: é necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho (OJ nº 4 da SDI-1). A ministra Rosa Maria Weber ficou vencida.

 

RR 271/2002-731-04-00.9

Autor: alexothon@ig.com.br - Categoria(s): Notícias Tags:
31/03/2009 - 09:06

Município é desobrigado de incorporar gratificação

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não deu provimento à Apelação Cível (N° 2005.004854-8), movida por três servidores do Município de Natal, que pleiteavam a incorporação, nos respectivos vencimentos, dos valores referentes à remuneração dos novos cargos comissionados criados pelo Ente Público.


Segundo os autos, as funções foram criadas através da Lei nº 020/1999, que, segundo informaram, são equivalentes aos cargos pelos quais atualmente são remunerados e que foram extintos pela mesma legislação. Desta forma, enfatizam que não houve extinção e criação de novos cargos comissionados, porém, apenas mudança na nomenclatura e no padrão de remuneração.


No entanto, a relatora do processo no TJRN, desembargadora Célia Smith, vice-presidente da Corte Estadual, destacou que os cargos comissionados criados pela LC 20/1999, embora repitam algumas atribuições dos extintos, são completamente diferentes, pois estabelecem padrão remuneratório em parcela única e exigem a ocupação por servidor efetivo.


A decisão também ressaltou que a pretensão dos servidores (apelantes) encontra resistência na Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal, a qual dispõe que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos dos servidores públicos sob fundamento de isonomia”.


Desta forma, a decisão em segunda instância manteve a sentença dada, em primeiro grau, pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.


Apelação Cível nº 2005.004854-8

Autor: alexothon@ig.com.br - Categoria(s): Notícias Tags:
31/03/2009 - 09:04

Justiça Federal pode ter varas contra desmatamento

A Justiça Federal pretende especializar em direito ambiental as varas de Manaus e Belém, cidades consideradas porta de entrada da Amazônia. O objetivo é tornar mais ágeis os processos sobre devastação da região, que chegam cada vez mais ao Judiciário, punir rapidamente os responsáveis e desestimular práticas degradantes.

 

A ideia foi encampada por Jirair Meguerian, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, onde são julgados os recursos que contestam as decisões dos juízes federais que atuam nos nove Estados da Amazônia Legal e no Piauí, Minas Gerais, Goiás, Bahia e Distrito Federal. Um levantamento feito no dia 25 pelo TRF indica que nos últimos anos houve um aumento significativo no número de ações sobre devastação na região.

 

Em junho de 2007, existiam 8.983 processos sobre direito ambiental em tramitação nessas varas federais. Agora, há 21.105 processos sobre o assunto. No TRF da 1ª Região esses processos quase triplicaram – em junho de 2007 eram 681; hoje são 1.952. As ações tratam de assuntos como indenização por dano ambiental, revogação ou concessão de licença, multas e outras sanções, transgênicos, agrotóxicos, unidade de conservação da natureza, crimes contra a fauna e a flora, contravenções florestais, poluição e atividades nucleares.

 

Desmatamento

 

O aumento do desmatamento da região Amazônica preocupa os juízes. De acordo com mapeamento da degradação ambiental da Amazônia, divulgado recentemente pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), houve um crescimento da área devastada da floresta. Um levantamento preliminar das áreas degradadas registrou 14.915 km2 em 2007 e 24.932 km2 em 2008. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Autor: alexothon@ig.com.br - Categoria(s): Notícias Tags:
31/03/2009 - 08:46

Brasil tem mais de 150 mil processos referentes à violência contra mulher

O Poder Judiciário brasileiro possui 150.532 processos tramitando nas varas especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Os dados referem-se a informações prestadas por 23 tribunais de justiça do país à Comissão de Acesso à Justiça e Juizados Especiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os números não revelam estatísticas dos tribunais de Rondônia, Roraima, Rio Grande do Norte e Paraíba, que não repassaram as informações ao CNJ.

 

As estatísticas foram divulgadas nesta segunda-feira (30/03) pela conselheira Andréa Pachá, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Juizados Especiais, durante a 3ª Jornada da Lei Maria da Penha, em Brasília. A Jornada é promovida pelo CNJ, em parceria com a Secretaria da Reforma do Judiciário, a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

 

Punições – Ao explicar os dados referentes à aplicação da Lei Maria da Penha, Andréa Pachá ressaltou que os 1.801 casos de prisão revelados pelos tribunais que responderam à consulta do CNJ não dizem respeito à totalidade de punições. “Resta uma sensação de que os casos em que não há condenação com prisão não são efetivos, o que não é verdade”, afirmou. Segundo ela, a aplicação da Lei não refere-se apenas a casos de prisão, mas também a medidas alternativas como prestação de serviços à comunidade e encaminhamento a grupos de ajuda.

 

A conselheira destacou ainda que nem sempre o encarceramento é o fim adequado. Ela ponderou que, em alguns casos, a própria denúncia já é um avanço na aplicação da Lei. De acordo com a conselheira, os resultados mais expressivos encaminhados pelos tribunais são relacionadas às medidas de proteção. As pessoas que procuraram a Justiça no período foram beneficiadas com 19.400 medidas de proteção à sua segurança.

 

Andréa Pachá fez questão de ressaltar que os dados estatísticos ainda não representam números consolidados. “Nossa intenção é chegar a uma tabela que seja segura”, afirmou. Para a conselheira, a consulta formulada pelo CNJ foi uma alternativa inicial para conhecer a realidade sobre a aplicação da Lei. “Não tínhamos dados quanto a isso”, acrescentou. Andréa Pachá disse ainda que a reunião desses dados servirão para traçar as medidas adequadas para reabilitação dos agressores.

 

Varas especializadas – Outro dado relevante referente à efetividade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) diz respeito às Varas ou Juizados Especializados instalados no País. Atualmente 22 Estados e o Distrito Federal já possuem essas instalações. Apenas Tocantins, Amapá, Roraima e Paraíba ainda não possuem essas varas. Em março do ano passado, eram 17 Estados com varas especializadas.

 

Em relação à quantidade de processos em andamento após a edição da Lei, em 2006, 41.957 são referentes a ações penais. Essas ações referem-se às agressões físicas sofridas pelas mulheres. Outras 19.803 ações dizem respeito a questões cíveis, que envolvem casos como indenizações patrimoniais e morais. Os dados são referentes a novembro de 2008.

 

Também foram realizadas 11.175 prisões em flagrante e 75.829 processos receberam sentença.

Autor: alexothon@ig.com.br - Categoria(s): Notícias Tags:
30/03/2009 - 20:14

Confira as dicas de especialistas para passar na prova

Vencer a corrida por uma vaga não exige do candidato o ingresso em cursos preparatórios, ao contrário do que muitos imaginam. Esses cursos ajudam, sim, a aumentar o rendimento do estudo, mas não são indispensáveis. Quem afirma é Sylvio Motta, coordenador do tradicional preparatório carioca Companhia dos Módulos. “O fundamental é ter um mínimo de disciplina”, diz ele, que também responde pelo segmento de concursos da Editora Campus/Elsevier. “A internet está cheia de sites especializados e o candidato tem acesso a livros de boa qualidade”, completa. Para ser aprovado em um concurso não é necessária dedicação exclusiva, muito menos que o candidato peça demissão do emprego. Largar a atividade profissional pode se mostrar, aliás, uma solução desastrosa. Primeiro, porque faz aumentar a pressão sobre o concursando, já que para se manter ele vai depender ou de ajuda familiar ou de uma poupança. Segundo, porque uma pessoa que não está acostumada a estudar o dia inteiro difi cilmente vai assumir essa rotina. “O segredo é adequar a capacidade de concentração ao tempo disponível”, diz William Douglas, juiz federal considerado o “guru” dos concursos públicos. Para ajudar na concentração, o ideal é procurar um local isolado, onde você não seja interrompido. Uma biblioteca é ótima opção. O mais importante, no entanto, é estar presente naquilo que se está fazendo. Pouco adianta ficar à frente do computador e ceder a distrações, da mesma forma que não faz sentido sair para relaxar e se sentir culpado por não estar estudando. Por fim, nunca desista. Mire- se no exemplo do próprio William Douglas, que antes de emplacar o primeiro lugar em vários concursos foi reprovado seis vezes. “Não se faz concurso para passar, mas até passar”, diz o juiz.

Regras de sucesso


Estude o básico. Disciplinas como português, informática, matemática, direito constitucional e administrativo eliminam muita gente. O domínio dessas matérias exige até seis meses de preparo. 


Faça simulados. É um excelente treino de resistência física e psíquica para quem vai encarar até cinco horas de prova. 

Descubra seu método. Algumas pessoas aprendem melhor escrevendo, outras, ouvindo. Há quem “renda” pela manhã e aqueles que preferem a noite. 


Aprenda ensinando. Participe de um grupo de estudos. A troca de informações é um jeito eficiente de assimilar conteúdos. 

Use a internet. Confira alguns sites: www.williamdouglas.com.br ; www.euvoupassar.com.br ; www.concurseiros.com.br

Autor: alexothon@ig.com.br - Categoria(s): Notícias Tags:
30/03/2009 - 20:09

Espanhóis querem comprar 100 mil hectares da Amazônia

Uma ONG que reúne cientistas espanhóis planeja comprar mais de 100 mil hectares na Amazônia para criar uma reserva natural administrada pelas comunidades indígenas.

“A história da Amazônia passou por séculos de esquecimento, e quando alguém se lembrou da região os resultados foram catastróficos, porque os brancos nunca conversaram com os indígenas”, disse à Agência Efe o pesquisador Javier Lobón, do Conselho Superior de Pesquisas Científicas (CSIC) e membro da ONG Manguaré.

Segundo os responsáveis pelo projeto, a reserva natural ficaria entre a cidade colombiana de Leticia e o Parque Nacional de Amacayacu, situado na fronteira com o Brasil e o Peru, e às margens do rio Amazonas.

A região onde está prevista a criação da reserva possui 110 espécies de mamíferos e 500 de aves.

“Muitos indígenas estão extremamente preocupados”, disse Lobón, pois as políticas de integração fizeram com que algumas etnias perdessem sua identidade.

“A prova disso é o fato de que, quando entram em contato com a civilização, a primeira coisa que os indígenas fazem é instalar antenas de televisão e, com elas, a cosmologia ocidental”, indicou o especialista.

O projeto piloto, iniciado há alguns meses, acontece em um sítio de 80 hectares.

Os promotores da iniciativa esperam conseguir uma parte “suficientemente grande para conservar a cultura indígena e os ecossistemas”, através da compra de terras de madeireiras e a cessão de outras por parte dos Governos de Brasil, Colômbia e Peru.

“Não é fácil conseguir escrituras que certifiquem a propriedade do território, mas conhecemos seus moradores e colaboramos com associações locais”, especificou Lobón.

Com um orçamento inicial de US$ 240.730, os membros da ONG esperam conseguir financiamento com algumas entidades e organismos oficiais.

Autor: alexothon@ig.com.br - Categoria(s): Notícias Tags:
30/03/2009 - 20:07

Redução Impostos

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO: CORTE DE IPI

Cimentos aplicados na construção

De 4% para 0%

Tintas e vernizes dos tipos aplicado na construção

De 5% para 0%

Massa de vidraceiro

De 10% para 2%

Indutos utilizados em pintura

De 5% para 2%

Revestimentos não refratários do tipo dos utilizados em alvenaria

De 5% para 0%

Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos

De 10% para 5%

Argamassas e concretos para construção

De 5% para 0%

Banheiras, boxes para chuveiros, pias e lavatórios de plástico

De 5% para 0%

Assentos e tampas, de sanitários de plástico

De 5% para 0%

Caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos.

De 5% para 0%

Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios de porcelana

De 5% para 0%

Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês de cerâmica

De 5% para 0%

Grades e redes de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada

De 5% para 0%

Outras grades e redes de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada

De 5% para 0%

Pias e lavatórios, de aços inoxidáveis

De 5% para 0%

Outras fechaduras; ferrolhos

De 5% para 0%

Partes Cadeados, fechaduras e ferrolhos

De 5% para 0%

Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras)

De 5% para 0%

Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes para construções

De 10% para 5%

Válvulas para escoamento

De 5% para 0%

Outros dispositivos dos tipos utilizados em banheiros ou cozinhas

De 5% para 0%

Disjuntores

De 15% para 10%

Chuveiro elétrico

De 5% para 0%

 

Autor: alexothon@ig.com.br - Categoria(s): Notícias Tags:
28/03/2009 - 11:09

Dobradinha da Brawn é 1ª de estreante desde 1970

Pela primeira vez em 39 anos, a F-1 teve uma dobradinha de uma equipe debutante na prova de estreia.

 

Com Jenson Button e Rubens Barrichello, a Brawn repetiu o feito da March, que também largou na primeira fila no GP da África do Sul de 1970, em Kyalami, com Jackie Stewart e Chris Amon, respectivamente.

 

Em 1954, Juan Manuel Fangio e Karl Kling fizeram o mesmo no GP da França de 1954, em Reims, pela Mercedes. Na ocasião, a primeira fila era composta por três carros.

 

Curiosamente, a Brawn também utiliza motores da montadora alemã em seus equipamentos.

 

Isso sem contar, claro, a primeira etapa da história da categoria, o GP da Inglaterra 1950, onde a Alfa Romeo obteve uma quadra, com Giuseppe Farina, Luigi Fagioli, Juan Manuel Fangio e Reg Parnell. Neste caso, a primeira fila teve quatro carros.

 

Além da Brawn, da Mercedes, da March e da Alfa Romeo, a Lancia e a Lola também estrearam na categoria fazendo a pole-position: a primeira foi em 1954, com Alberto Ascari no GP da Espanha, em Pedralbes; já a segunda, com John Surtees no GP da Holanda de 1962. Mas sem dobradinha.

Autor: alexothon@ig.com.br - Categoria(s): Notícias Tags:
28/03/2009 - 11:06

Cinco cidades têm novas eleições no domingo

Cinco cidades terão novas eleições neste domingo (29), entre elas, Londrina (PR), onde a reedição do segundo turno pode configurar uma prévia ao confronto entre tucanos e pedetistas na sucessão ao governo estadual em 2010.

 

Sem Antonio Belinati (PP), que venceu o pleito de 2008, mas foi cassado, os candidatos Luiz Carlos Hauly (PSDB) e Barbosa Neto (PDT) disputam a prefeitura no chamado “3º turno”.

 

Também ocorrem eleições nas cidades de Lupércio, Guarani D’Oeste e Igaraçu do Tietê, todas no Estado de São Paulo, e em Itapé, na Bahia.

 

A data foi marcada pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) dos respectivos Estados, após a anulação das eleições locais, em razão do indeferimento do registro de candidatos vencedores.

 

No dia da eleição, o eleitor deve levar o seu título eleitoral ou um documento de identificação com foto.

Autor: alexothon@ig.com.br - Categoria(s): Notícias Tags:
28/03/2009 - 11:01

Pedido de indenização é negado por falta de produção de provas

Os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN negaram pedido de indenização moral e material de Universitária que alegou ter sido vítima de propaganda enganosa em oferta do Curso de Ciências Biológias da Universidade Potiguar.


A estudante, de iniciais C.Cunha, ingressou com uma ação de danos morais e materiais na justiça declarando que a Universidade havia divulgado em folders a oferta do Curso de Ciências Biológicas nas modalidades licenciatura e bacharelado, no entanto, ela diz que, no edital, havia apenas a vinculação da licenciatura.


C. Cunha afirmou ter sido induzida ao erro pois, no contrato de prestação de serviço, as partes acordaram que o curso seria de Ciências Biológicas, sem indicar se, bacharelado ou licenciatura, ensejando a interpretação em favor do consumidor.


Os Desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram o pedido da autora, mantendo a decisão de 1º grau dada pela 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.


O relator do processo, des. Saraiva Sobrinho, alegou na decisão não ter ficado comprovado que a Universidade ofereceu o curso de Ciências Biológicas, de bacharelado e licenciatura, pois o edital do Processo Seletivo-2002 deixou claro que a oferta era apenas na modalidade licenciatura, como argumentou o juiz de 1º grau:


“(…) Não há nos autos qualquer prova capaz de nos fazer concluir que a ré tenha apresentado ou ofertado a autora o curso de ciências biológicas em conclusão em bacharelado, seja pelo fato de os folders juntados aos autos não se referirem ao ano de ingresso da autora (2002); seja pelo fato de não ter a autora produzido qualquer prova em audiência de que a ‘diretora da universidade’ tivesse dito em sala de aula que ‘em seguida seria ofertado o bacharelado’.”


Processo nº 2008.011177-8

Autor: alexothon@ig.com.br - Categoria(s): Notícias Tags:
27/03/2009 - 16:26

Condenada a Transferir

A Ponta Negra Automóveis Ltda foi condenada, em primeira e segunda instância, a retirar a suposta cláusula de intransferibilidade de um veículo, modelo Ford/Escort XR3, além de excluir o bem de possível penhora.


Na ação inicial, o autor (F.B. da Silva) explicou ter adquirido o automóvel de F.G. Costa, na data de 27 de abril de 2000, e, ao tentar vendê-lo, no ano seguinte, a N.G. do Nascimento, foi surpreendido com a informação de impedimento da transferência do veículo, diante de Ofício enviado ao DETRAN/RN em virtude da Ação de Execução nº 001.94.000337-7, movida pela Ponta Negra Automóveis, contra o proprietário anterior (F.G. Costa).


A empresa moveu Apelação Cível junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas a 3ª Câmara Cível manteve a sentença original.


De acordo com o relatório do processo ao se analisar os autos, foi verificado que, quando da aquisição do veículo, em 27 de abril de 2000, não havia qualquer cláusula de intransferibilidade e que a penhora somente foi requerida pela empresa, na data de 2 de julho de 2003, conforme comprovado por meio do documento na folha 60 da Ação.


“Registre-se, neste ponto que, somente em 21 de maio de 2007 é que se deu a expedição de ofício ao DETRAN/RN, impedindo qualquer solicitação de transferência”, destaca o relator do processo no TJRN, Dr. Cornélio Alves de Azevedo Neto (Juiz convocado).


Desta forma, acrescenta o relator, que fica caracterizada a necessidade de liberação do automóvel e que é necessário destacar, ainda, que a empresa deixou de observar o disposto no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, quanto à necessária comprovação dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.


Apelação Cível nº 2008.009830-8

Autor: alexothon@ig.com.br - Categoria(s): Pessoal Tags:
27/03/2009 - 16:20

Radialista consegue adicional por acúmulo de funções e periculosidade

A empresa de telecomunicações RBS, do Rio Grande do Sul, foi condenada a pagar a um radialista diferenças salariais pelo acúmulo de funções e adicional de periculosidade por desempenhar atividades para as quais necessitava lidar com fontes energizadas. A decisão veio de julgamento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu a sentença do primeiro grau modificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que inocentara a empresa de todas as condenações.


Em fins de 2001, o empregado recorreu à Justiça do Trabalho em Florianópolis para reclamar que, além da função de técnico de externa, acumulava as de operador de áudio e vídeo e a de motorista. Contratado em 1997 pelo Diário da Manhã, empresa do mesmo grupo econômico, como técnico de externa (responsável pela conexão entre o local da cena ou evento externo e o estúdio), ele foi transferido três anos depois para a TV, quando passou também a desempenhar as outras funções. Reclamou também, entre outros, o adicional de periculosidade, alegando que lidava com fontes energizadas na instalação dos receptores de micro-ondas no alto das torres de recepção e transmissão e nas gravações de rua, para alimentar o carro de externa que transmitia as imagens.


A primeira instância atendeu aos seus pedidos, menos o de acúmulo de funções como motorista, por entender que a função era intrínseca ao cargo de técnico de externa. Determinou que um novo contrato fosse registrado em sua carteira de trabalho e que as verbas daí decorrentes, bem como as relativas à referida periculosidade, lhes fossem pagas. A empresa recorreu e o Tribunal Regional, reconhecendo em parte as suas alegações, reformou a sentença e a inocentou das referidas condenações.


Diante das tentativas frustradas de reverter a decisão regional (recurso ordinário adesivo e embargos), o radialista interpôs recurso de revista ao TST, insistindo em que “a realização de funções distintas em setores diversos enseja o reconhecimento de dois contratos de trabalho, pois as atividades eram realizadas em uma única jornada”. Defendeu o adicional de periculosidade sustentando que desempenhava atividades sujeitas aos riscos da energia elétrica.


A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso na Quarta Turma, reconheceu o pleito do radialista e restabeleceu a sentença da primeira instância, ao entendimento de que ficou constatado o acúmulo de funções. Destacou a relatora que as operações de áudio consistiam em “controlar a qualidade de áudio e vídeo e manter o sinal para transmissão”, e, nos momentos em que não havia transmissão externa, o operador realizava ainda outras tarefas de manutenção e consertos de equipamentos e modificação de estúdios.

A relatora esclareceu que a Lei nº 6.615/1978, que disciplina a profissão de radialista, proíbe o exercício de atividades em setores diferentes num só contrato de trabalho, “em proteção ao empregado”. E que “o reconhecimento de mais de um contrato decorre da interpretação dessa legislação e não poderia, “à luz do princípio da razoabilidade, resultar em jornada incompatível com sua execução”, como decidiu o Tribunal Regional.

Citando precedente no mesmo sentido julgado no TST, a relatora restabeleceu a sentença que concedeu ao empregado o segundo vínculo empregatício e o adicional de periculosidade. Seu voto foi aprovado unanimemente pelos ministros da Quarta Turma.


RR 7249-2001-034-12-00.7

Autor: alexothon@ig.com.br - Categoria(s): Sem categoria Tags:
27/03/2009 - 16:18

Banco deve ressarcir em dobro

Wanderley Salgado Paiva, juiz da 30ª Vara Cível de Belo horizonte, determinou a um banco o ressarcimento em dobro de valores cobrados de forma indevida de um correntista, sob as rubricas “diversos” e “juros”. “Ante a ausência de embasamento jurídico ou legal para a cobrança dos encargos mencionados, patente é a ilegalidade de sua cobrança”, concluiu.


Conforme dispõe o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.


Um caminhoneiro, cliente do banco, contou que precisou utilizar todo o limite do seu cheque especial. Ele estava passando por dificuldades financeiras e, em razão da crise, cancelou o limite do seu cheque especial, o que ocasionou a devolução de alguns cheques. Consequentemente, o seu nome foi inserido nos cadastros de inadimplentes. Ele declarou que teve que arcar com todos os encargos e taxas cobradas pelo banco, sendo que os juros atingiram o patamar de 16% ao mês. Alegou que os encargos cobrados foram ilegais e abusivos, contrariando o Código de Defesa do Consumidor.


Requereu o ressarcimento em dobro dos valores indevidos cobrados, incidindo as mesmas taxas de juros e encargos praticados pelo banco, e indenização por danos morais.


O representante do banco declarou que os encargos e tarifas cobradas têm embasamento legal e previsão em contrato. Para o banco, o caminhoneiro estaria agindo de má-fé.


Conforme apuração pericial, o banco procedeu a lançamentos na conta do cliente que não estavam amparados por previsão contratual ou legal.


O magistrado observou que o banco não juntou ao processo qualquer elemento que fundamentasse as cobranças. Para ele, o banco agiu de má-fé ao fazer incidir sobre a conta do caminhoneiro encargos e tarifas que sabia serem indevidos.


Quanto ao recebimento dos juros no mesmo patamar praticado pelo banco, o magistrado esclareceu que não existe disposição legal que dê suporte a essa pretensão. Explicou que as taxas bancárias cobradas são regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional. “Os valores a serem restituídos devem ser acrescidos apenas de correção monetária e juros legais”, determinou.


Por fim, Wanderley Salgado não vislumbrou a presença de sofrimento moral hábil a justificar a indenização por dano moral.


Essa decisão está sujeita a recurso.


Processo nº 0024.99.022.226-7

Autor: alexothon@ig.com.br - Categoria(s): Notícias Tags:
27/03/2009 - 16:16

Paciente ganha R$ 15 mil por dano moral contra Unimed por recusa de internação

Uma paciente ganhará R$ 15 mil por dano moral contra a Unimed Rio, que se recusou a custear uma internação hospitalar de emergência. A menor, de 15 anos, apresentava crises convulsivas crônicas e redução do nível de consciência, necessitando ser internada em um CTI, mas o plano de saúde alegou que havia prazo de carência contratual. A decisão é da desembargadora Célia Maria Vidal Meliga Pessoa, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

 

Para a relatora do processo, a crise convulsiva que acometeu a autora foi inesperada e, portanto, a internação hospitalar era imprescindível, já que havia risco iminente de vida ou de lesão irreparável à saúde dela. “Mostra-se flagrante a ilegalidade e a abusividade da cláusula contratual que restringe ou limita o tempo de cobertura para a utilização da internação hospitalar, motivo pelo qual deve o réu suportar o custeio da internação e das despesas médicas da autora”, afirmou na decisão.

 

“O descumprimento do dever contratual materializado na negativa de custeio de internação gera extrema aflição e angústia ante a possibilidade de obter o tratamento indispensável à manutenção da saúde e da vida. Além disso, o fato de, em momento crítico de sua vida, a apelada ser forçada a buscar o seu direito perante o Poder Judiciário, a fim de evitar o mal maior de seu desenlace, quando já deveria estar sendo submetido aos cuidados médicos, também afeta a dignidade da pessoa humana. A instabilidade emocional provocada naquele que, cumpridor de sua obrigação contratual, se vê súbita e indevidamente privado da oportunidade de cura de sua doença, por si só é hábil a acarretar aflições e angústias que abalam a esfera emocional do indivíduo”, completou a desembargadora.

Autor: alexothon@ig.com.br - Categoria(s): Notícias Tags:
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