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30/01/2009 - 19:04

A Crise na Saúde Pública

            A crise na Saúde Pública está esbarrando num dos princípios da Administração Pública, e que é Constitucional, o da Legalidade. O Agente Público, seja ele qual for e que esfera da Administração pertença, só pode fazer algo dentro da lei, nada mais. O que a lei diz é o que ele deve fazer, está amarrado pela legislação e em não cumprindo ser passível de ser processado por Improbidade Administrativa, mesmo sabendo que nunca poderá ser punido, mas isso é assunto para outro artigo.

            Aqui não posso falar pelo Ministério Público, nem o quero, para tentar interpretar qualquer que seja a posição adotada legalmente para a primeira recusa dos contratos entre as cooperativas médias e o poder público, mas a legislação, tanto a Constitucional como a lei que instituiu o Sistema Único de Saúde, trata com clareza sobre esse assunto e é específica nesse tipo de contratação. Vejamos o que diz a Lei 8.080 de setembro de 1990.

Capítulo II.

Da Participação Complementar.

Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

Parágrafo Único: A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

Vê-se claramente que a Administração Pública pode sim, através de contratos ou convênios, ter parceiros na iniciativa privada, como os médicos, ou as cooperativas médicas.

Peguemos, agora, o que fala a Carta Maior com relação ao Sistema Público de Saúde, na Seção II, no artigo 199.

            Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

§ 1º – As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

            Abarcada, também pela Constituição Federal, os entes governamentais também podem desenvolver convênios e contratos com particulares, pois a própria lei os assegura.

            Vendo os dois argumentos fortes da legislação em vigor, há de se perguntar o porquê de tanta celeuma com relação aos contratos das cooperativas médicas e os governos municipal e estadual. Se a Lei maior, que é a Constituição Federal, os resguarda, e se o Ministério Público, que é o “guardião da lei”, deve conhecer a legislação pertinente, então qual o motivo do veto ? De não poder celebrar os contratos ?

            Quem observou a leitura deste artigo, em dois momentos anteriores, na Lei 8.080, do SUS, e na Constituição Federal, estão grifados os verbos “complementar”. E o que seria isso ?

            De acordo com o dicionário Aurélio, COMPLEMENTAR é “completar, que serve de complemente”, e por isso não pode ser o principal, será sempre acessório.

            O problema na Saúde Pública do estado como um todo, é que o complementar passou a ser o principal. A regra ficou totalmente invertida. Os contratos com as cooperativas médicas foram feitos para que os serviços fossem realizados na sua plenitude; os profissionais da área médica do estado e município passaram a complementar os que foram contratados “por fora”, aí está o erro. E como o erro já vinha há bastante tempo, e estava “resolvendo” o problema, Estado e Município não se preocuparam e contratar profissionais da área da saúde para completar os quadros e passar a ser o principal, e não acessório.

            O resultado de tudo isso é que os dois Entes Federativos ficaram reféns do Complementar, tanto que a parada dos médicos cooperados levou ao caos o atendimento a população, cirurgias não realizadas, pacientes sem atendimento, mulheres pulando de hospitais para hospitais e não sendo atendidas, crianças a espera de uma cirurgia, e o pior, morrendo.

            Agora, após todo o sofrimento de um povo pobre, que não tem plano de saúde, pois todos que brigaram têm, resolveram em parte o problema da saúde pública, esperemos que Estado e Município exerçam o seu papel de Principal e não passe a ser mais Complementar.

            Aliás, só para finalizar. O Lei do SUS prevê medidas de emergência com relação a estado de calamidade pública, já que vivemos em ambas as esferas governamentais, é previsto no artigo 15, inciso XIII, o seguinte.

Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

XIII – para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização.

Não sei se é o certo, mas que poderia ser interpretado assim, poderia.

Autor: alexothon@ig.com.br - Categoria(s): Pessoal Tags:


1 comentário para “A Crise na Saúde Pública”

  1. Denis Veiga Junior disse:

    O DEFICIT DEMOCRÁTICO NA CIDADE DE SÃO PAULO

    http://denisveigajunior.blogspot.com/

    A cidade de São Paulo tem experimentado desde a posse do então prefeito José Serra escalada autoritária que faz lembrar os piores dias do governo Maluf, estratégia que não foi alterada na gestão Gilberto Kassab, senão vejamos : 1) Fim do orçamento participativo; 2) Morte do Conselho de Representantes; 3) Retorno na prática das Subprefeituras á condição das antigas administrações regionais; 4) Centralização ao invés de descentralização de decisões; 5) criminalização dos movimentos sociais; 6) ataque ao controle social.
    Este déficit democrático na cidade de São Paulo permeia toda a administração pública porque a democracia em sua modalidade participativa ou direta causa ojeriza à aqueles que entendem dispensável, a participação popular nos destinos da cidade, pensam que a democracia representativa é suficiente para a gestão de uma cidade do tamanho e da importância de São Paulo.
    Assim é que na medida em que a população organizada não é ouvida em suas mais sentidas reivindicações, os serviços de uma maneira geral acabam por se degradar, as políticas públicas não contemplam as necessidades da cidade como um todo, mas de grupos via de regra economicamente poderosos.
    Quando a democracia inexiste ou é restrita como ocorre na cidade de São Paulo, é a saúde, a educação, o transporte público, a moradia, a cultura, enfim toda a vida da cidade que sofre concretamente com a falta de influência nos seus destinos.
    O Conselho Municipal de Saúde tem contra si ação judicial movida pela municipalidade questionando a eleição de seus membros, colocando assim o próprio controle social no banco dos réus. Ainda na área da saúde, a Secretaria Municipal de Saúde apresentou no mês de abril deste ano ao conselho Plano Municipal de Saúde do biênio 2008-2009, quando dois terços do referido “plano” já foi implementado e plano, todos sabem pressupõe que seja prévio, até agora nenhuma notícia do plano 2010-2011, a SMS quer que o CMS aprove a todo custo o referido plano 2008-2009, receoso de que o Ministério da Saúde bloqueie as verbas destinadas a cidade de São Paulo.
    Sem controle social não há Sistema Único de Saúde na cidade de São Paulo e o SUS se constitui em conquista histórica do povo brasileiro e não pode ser demolido sistemática e diariamente como acontece nesta cidade com o desrespeito aos conselhos gestores, privatizações, terceirizações e toda a política nefasta de negação do SUS como pacto civilizatório do povo brasileiro.
    É preciso recolocar na agenda dos movimentos sociais da cidade de São Paulo a luta pela ampliação da democracia na cidade de São Paulo, com respeito ao controle social, instalação dos conselhos de representantes, orçamento participativo, dialogo com os movimentos populares, só com o fim do regresso da democracia na cidade de São Paulo é que teremos um SUS com qualidade, uma política habitacional que contemple a maioria da população, transporte público de qualidade, cultura e tudo o que uma cidade como São Paulo precisa.
    Quem diria, mais a questão da democracia está na ordem do dia na cidade de São Paulo,

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