DEU PRÁ TRÁS EM LONDRINA…
Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral acatou recurso que pedia a impugnação da candidatura do prefeito eleito de Londrina, Antônio Belinati (PP). Belinati ainda pode recorrer da decisão. A prestação de contas de Belinati foi rejeitada pelo Tribunal de Contas do Paraná em 1999, quando ele era prefeito.
Ayres Britto votou pela aceitação do recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão individual do ministro Marcelo Ribeiro, que concedeu o registro de candidatura a Antônio Belinati (PP) que concorreu à Prefeitura de Londrina, no Paraná.
Ayres Britto havia pedido vista do processo no último sábado (25), em sessão extraordinária, após o voto do ministro Arnaldo Versiani, que acompanhou o entendimento do relator, ministro Marcelo Ribeiro, em favor da manutenção do registro do candidato. A decisão, tomada pelo plenário do TSE na noite desta terça contraria o entendimento do relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, que, em decisão individual, alterou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia negado o registro de candidatura por inelegibilidade.
O Tribunal de Contas do Paraná considerou insanável a irregularidade verificada em convênio firmado em 1999 entre a Prefeitura de Londrina e o Departamento de Estrada de Rodagem (DER) no valor de R$ 150 mil. Belinati, segundo o tribunal, não teria comprovado o uso da verba. Em 20 de julho de 2007, a sentença do tribunal de contas transitou em julgado, situação em que já não cabe recurso. Em 15 de maio de 2008, Belinati entrou com pedido de revisão da decisão, ao qual foi conferido efeito suspensivo.
Antônio Belinati disputou o segundo turno da eleição em Londrina neste domingo (26) e obteve 51,73% dos votos.
A decisão do TSE deixa a situação em Londrina indefinida. Luiz Carlos Hauly (PSDB), segundo colocado no pleito de domingo, pode ser declarado vencedor, pode haver um novo segundo turno entre Hauly e Barbosa Neto (PDT), segundo e terceiro colocados na eleição, ou ainda pode ser marcado um novo pleito. A definição será tomada pela Justiça Eleitoral em Londrina, caso ele venha a ser considerado inelegível.