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23/11/2009 - 11:49

CUMPRA-SE A LEI!

Dr. DARIO GAMA DUARTE SOLTA UMA PÉROLA
DURANTE ENTREVISTA NO PROGRAMA TUCA JR.

SECRETÁRIO GAFANHOTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ADVOGADO Dr. DARIO GAMA DUARTE LEMBRE-SE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SENDO O SENHOR RESPONSÁVEL PELA EXPEDIÇÃO DAS LICENÇAS É CO-RESPONSÁVEL NOS CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR NAS PRAIAS….

Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

ART. 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único – Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
ART. 4º - A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho;

III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e a utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos que possam causar prejuízos aos consumidores;

ART. 56 - As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:


I – multa;
II – apreensão do produto;
III – inutilização do produto;
VII – suspensão temporária de atividade;
VIII – revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI – intervenção administrativa;

Vamos lembrar ainda a questão das Infrações Tributárias como a não emissão de documento fiscal, prevista no Código Tributário Nacional para efeitos de arrecadação e garantia ao consumidor, a questão da não fiscalização pelo SEDEC/Deraat que caracteriza PREVARICAÇÃO, mais as questões de Concorrência Desleal ao Comércio legalmente estabelecido.


Dr. DARIO GAMA DUARTE, SECRETÁRIO DO ATRASO ECONÔMICO DE GUARUJÁ, JÁ CABE UMA AÇÃO POPULAR O SENHOR NÃO ACHA??
Autor: tiradentesguaru@yahoo.com.br - Categoria(s): Cidadania, Governo, Notícias, Política Tags: , , , , , ,
08/11/2009 - 15:38

O MISTÉRIO CONTINUA….

“TODOS SOMOS IGUAIS PERANTE A LEI”
MENOS NO GUARUJÁ, A TERRA SEM LEI…

AMBULANTES DE ROUPA APRESENTAM ALVARÁS 2009 ASSINADOS PELO SECRETÁRIO DARIO GAMA DUARTE

Após as denuncias do site SOS Guarujá e os Blogs dos Inconfidentes sobre as mais de 50 Lojas Ambulantes nas Praias, os Fiscais da Prefeitura, atuantes especificamente na area de posturas começaram a trabalhar.

Neste domingo presenciamos a atuação dos fiscais e pasmem, os ambulantes tem Alvarás 2009 assinados pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico Dario Gama Duarte, o marido da ex-deputada Mariangela Duarte (PSB), a mãe adotiva da Prefeita Maria Incompetência de Brito (ex-PT, ex-PPL-MR8, PMDB)

Nossa surpresa deve-se a um caso muito especifico:

No ano passado, o ex-prefeito Farid Madi fez uma publicação no Diário Oficial do Município, abrindo inscrição para ambulantes.

Em 13 de Novembro de 2008, a munícipe solicitou à Prefeitura Municipal do Guarujá, através do requerimento o pagamento da taxa de inscrição, para a obtenção da Licença e/ou Permissão de Comércio Ambulante no Município, onde tomou conhecimento em publicação no Diário Oficial do Município, a disponibilidade para solicitação e/ou inscrição de Licenças de Comércio Ambulante.

Em 07 de Janeiro de 2009, a munícipe compareceu a sede Prefeitura Municipal no DEARR 6.1, sendo notificada do indeferimento do Processo de solicitação de Licença e/ou Permissão de Comercio Ambulante.

A notificação de indeferimento lavrado pelo Fiscal, que não possuia os “Motivos e a Fundamentação Legal” do Indeferimento, o auto de indeferimento lavrado baseia-se apenas na legislação correspondente à citação. A LEI COMPLEMENTAR Nº 038, DE 24/12/1997; no Art. 140 determina:

Qualquer pessoa que queira exercer o comércio ambulante poderá fazê-lo mediante prévia licença da Prefeitura desde que observadas as condições constantes do poder de polícia exigida para a respectiva atividade, as quais deverão se mantidas enquanto esta for desenvolvida, e o pagamento da taxa de licença de comércio ambulante, em conformidade com a Tabela IV integrante nesta Lei”.

Agora as perguntas que não querem calar são as seguintes:

Por que negaram a Licença a Municipe que pagou a Taxa?
Por que não enviaram o Recurso Administrativo da Municipe ao Depto. Juridico?
Por que não cumpriram o CAPÍTULO III – Da Proteção Especial, SEÇÃO I – Dos Portadores de Deficiências:

Art. 284. O Município assegurará as pessoas portadoras de deficiência, exclusivamente residentes no Município de Guarujá, prioridade de concessão de licenças para o exercício do comércio ambulante.

Não precisa responder Secretário Dario Gama Duarte, seu passado o condena, basta ver os Processos Administrativos que o senhor responde ou respondeu na ANVISA quando Gerente Financeiro, principalmente os que tratavam das Verbas de Combate a Dengue e compra de Veiculos sem Licitação!!!!

Infelizmente a máxima popular na Administração Pública do Guarujá sempre funciona, “A merda muda, mas as moscas continuam as mesmas, com uma diferença, importamos a grande maioria das moscas nesta administração.

Agora entendemos porque o Secretário de Desenvolvimento Econômico falou a famosa frase no começo do ano, “Guarujá é uma Terra sem Lei”, realmente, começando pela Secretaria dirigida pelo Sr. Madruga, o marido da ex-deputada….
Autor: tiradentesguaru@yahoo.com.br - Categoria(s): Cidadania, Governo, Notícias, Pessoal, Política Tags: , , , , , ,
18/01/2009 - 23:49

Consumação mínima nas areias do Guarujá é um absurdo…..

È um absurdo as coisas que acontecem na Ex-Perola do Atlântico, conhecida como Guarujá. Talvez seja até um reflexo direto da incompetência das administrações anteriores e infelizmente já vem se manifestando na nova administração, já apelidada pela população de “Administração dos Gafanhotos”, devido á pratica de importar Secretários e Funcionários de Confiança de outros Municípios, situação incompatível para exercer a função. A concessão de Licenças e/ou Alvarás para os Quiosques é responsabilidade da Prefeitura Municipal do Guarujá, bem como sua fiscalização. A instalação dos 98 Quiosques na Praia da Enseada é irregular. A extinção dos 98 Quiosques instalados nas areias da Praia da Enseada, foi anunciada pela coordenadora Regional do Ibama na Baixada Santista, Ingrid Furlan Oberg, matéria publicada em vários Jornais e até agora uma promessa não cumprida.

A maioria dos Quiosques não oferece condições mínimas de higiene para operar, não possuem sanitários, cobram muito caro pelos produtos que oferecem, e o pior, comercializam através dos jornais locais a venda e transferência das concessões proibida por diversas Leis Municipais e Federais, que custam em média de R$ 100.000,00 à R$ 150.000,00. Os Quiosques quando foram idealizados pelos administradores municipais, tinham a função de agregar em 1 Quiosque, 4 Ambulantes. A intenção era muito clara, diminuir o numero de ambulantes nas areias e oferecer bons serviços ao turista. Como infelizmente nada funciona, principalmente por aqui, os Quiosques hoje possuem dezenas de mesas e cadeiras na areia, geram muito resíduos e lixo, vários deles são pontos de usuários de droga e possuem apenas um permissionário, situação conhecida como maré vermelha, devido a cor do patrocinador das cadeiras e guardas-sol.

A MARÉ VERMELHA NAS PRAIAS DA ENSEADA

Existem ainda a questões da maré vermelha, centenas de cadeiras e guardas-sol instalados nas areias pelos Quiosques; proibidos por ação movida pelo Ministério Público e a Justiça Federal. A Ilma. Juíza Federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos; apesar de decretar através de liminar, não tem sua decisão cumprida, para lembrar amigos que mais uma vez a máxima não funciona por aqui: – “Decisão Judicial é para ser cumprida, e não discutida”.

No último dia 10 de outubro, a Juíza acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público Federal, ouve um estardalhaço na Imprensa Nacional tão carente de noticias, Globo, SBT, Record, Bandeirantes alardeavam em cadeia nacional a decisão da Juíza como exemplo à ser seguido em todo país.

Gostaria de saber porque a decisão da meritíssima não está sendo cumprida, alguns condomínios que possuem síndicos conscientes e cumpridores da lei; estão cumprindo a decisão ou por cidadania ou medo do martelo da Juíza.

O maior absurdo é um quiosque e/ou carrinho na Praia do Guarujá, ter mais de 30 mesas mais as cadeiras. Um quiosque é uma permissão de uso do Município, como permissionário não pode nem deve comercializar, transferir, emprestar a licença e/ou alvará de funcionamento.

Os ambulantes diferentes dos comerciantes não sofrem os rigores da Lei. Não são obrigados a ter CNPJ/MF; não sofrem a fiscalização permanente da Vigilância Sanitária; da Secretaria da Fazenda Estadual, Corpo de Bombeiros, Ministério do Trabalho (alguém já contou quantos funcionários trabalham em um quiosque), e muito menos da Prefeitura, a autora da concessão e/ou permissão.

Intrigante e sabendo que o permissionário não deve, nem pode comercializar suas licenças, surpreendo-me quando leio os classificados locais, um carrinho custa em média R$ 6.000,00 à R$ 15.000,00; e um quiosque a bagatela mínima de R$ 100.000,00 atingindo até R$ 150.000,00.

Tem alguma coisa de podre no reino dos ambulantes, mas a pergunta ao Ministério Público Federal autor da ação de moralização das nossas pequenas praias, sim pequenas, o mar está retomando sua propriedade sem ajuda da Justiça Federal, é a seguinte:

- O que aconteceu com a fiscalização imposta pela sentença que é de responsabilidade da Prefeitura na orla marítima???? Aonde se encontram as multas diárias que deveriam ser lavradas pelo MPF à Prefeitura por descumprimento da decisão judicial. Qualquer banhista que comparece as praias pode verificar pessoalmente os abusos cometidos.

Aproveitando a decisão da meritíssima; será que seria possível incorporar na liminar expedida a extinção do lixo acumulado, a redução de preços da cervejinha que custa R$ 3,50, o sorvete do meu filho que custa R$ 4,00.

Infelizmente a lei no Brasil ainda não é para todos, com a palavra o Ministério Público Federal; o Ibama e a SPU (Secretaria de Patrimônio da União), que deveriam cumprir a Lei e não permitir o uso de área pública em praias para terceiros que não tenham licença dos Órgãos, como ocorre na Enseada, e utilizar os recursos e poder de Polícia conferido aos mesmos, afinal a Praia da Enseada viveu centenas de anos sem os Quiosques, e como as maiorias dos turistas carregam seus alimentos e bebidas para não serem explorados na Praia, os Quiosques já perderam sua função.

Vamos protestar que está tudo errado em nosso país, e vamos aprender a votar. Amigos, mais uma medida legal que não será cumprida e morrerá na preamar das Praias do Guarujá.

Autor: tiradentesguaru@yahoo.com.br - Categoria(s): Cidadania, Notícias, Política Tags: , , , , , , , , , ,

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