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23/11/2009 - 11:49

CUMPRA-SE A LEI!

Dr. DARIO GAMA DUARTE SOLTA UMA PÉROLA
DURANTE ENTREVISTA NO PROGRAMA TUCA JR.

SECRETÁRIO GAFANHOTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ADVOGADO Dr. DARIO GAMA DUARTE LEMBRE-SE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SENDO O SENHOR RESPONSÁVEL PELA EXPEDIÇÃO DAS LICENÇAS É CO-RESPONSÁVEL NOS CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR NAS PRAIAS….

Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

ART. 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único – Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
ART. 4º - A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho;

III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e a utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos que possam causar prejuízos aos consumidores;

ART. 56 - As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:


I – multa;
II – apreensão do produto;
III – inutilização do produto;
VII – suspensão temporária de atividade;
VIII – revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI – intervenção administrativa;

Vamos lembrar ainda a questão das Infrações Tributárias como a não emissão de documento fiscal, prevista no Código Tributário Nacional para efeitos de arrecadação e garantia ao consumidor, a questão da não fiscalização pelo SEDEC/Deraat que caracteriza PREVARICAÇÃO, mais as questões de Concorrência Desleal ao Comércio legalmente estabelecido.


Dr. DARIO GAMA DUARTE, SECRETÁRIO DO ATRASO ECONÔMICO DE GUARUJÁ, JÁ CABE UMA AÇÃO POPULAR O SENHOR NÃO ACHA??
Autor: tiradentesguaru@yahoo.com.br - Categoria(s): Cidadania, Governo, Notícias, Política Tags: , , , , , ,
21/11/2009 - 12:57

AMBULANTES

“…Guarujá a cidade dos ambulantes ricos e de comerciantes pobres”
Jornalista Mario Guzman

comida_na_praia_humor

115 – AMBULANTES NA PRAIA DO GUAIUBA
168 – AMBULANTES NA PRAIA DO TOMBO
285 – AMBULANTES NA PRAIA DAS PITANGUEIRAS
228 – AMBULANTES NA PRAIA DA ENSEADA
135 – AMBULANTES NA PRAIA DO PERNAMBUCO
147 – AMBULANTES NA PRAIA DO PEREQUÊ
21 – AMBULANTES NO FERRY-BOAT SANTOS
21 – AMBULANTES NO FERRY-BOAT BERTIOGA
34 – AMBULANTES NA ÁREA CENTRAL

+ OS ILEGAIS…..

TOTAL DE AMBULANTES NO GUARUJÁ: 1.250

INCONFIDENTES E SOS GUARUJÁ LANÇAM A CAMPANHA
“COMERCIANTE TRANSFORME-SE EM AMBULANTE”

Autor: tiradentesguaru@yahoo.com.br - Categoria(s): Cidadania, Governo, Notícias, Política Tags: , , , , ,
17/11/2009 - 12:53

AMBULANTES-EMPRESÁRIOS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
QUEREMOS VER AS CARTEIRAS ASSINADAS…
PRINCIPALMENTE DOS MENORES DE IDADE!!!

Grupo protesta no Paço de Guarujá contra limite de guarda-sol e cadeiras

Fonte: TV Tribuna

Um grupo de ambulantes se reuniu nesta segunda-feira em frente ao Paço Municipal de Guarujá para protestar contra o decreto municipal que limita o uso de guarda-sol e cadeiras nas praias da cidade.

“A Prefeitura quer que a gente trabalhe com quatro guarda-sóis e 16 cadeiras, mas não tem como, pois trabalho com cinco funcionários. Eles vão perder o emprego”, afirmou a ambulante Simone Lima.

“O pessoal desce de São Paulo com o carro cheio de gente, como vão trazer guarda-sóis? Todo mundo elogia a gente por esse trabalho”, frisou o ambulante Roberto de Brito.

O decreto municipal de 2002 estipula o limite máximo de quatro guarda-sóis e 16 cadeiras por cada carrinho de praia. Alguns ambulantes que descumpriram a determinação no último final de semana foram notificados pela prefeitura.

Nesta terça-feira haverá uma reunião para tentar se chegar a algum acordo entre as duas partes. “Vamos sentar com os líderes do movimento e tentar chegar a um denominador comum”, disse o diretor de Ação Comunitária do Município, Hélio Ribeiro.

SERÁ QUE MENORES QUE TRABALHAM MAIS DE 10 HORAS POR DIA TEM SEUS DIREITOS TRABALHISTAS, CIVIS, CUMPRIDOS PELOS AMBULANTES-EMPRESÁRIOS?

Autor: tiradentesguaru@yahoo.com.br - Categoria(s): Cidadania, Governo, Humor, Notícias, Pessoal, Política Tags: , , , , , , , , ,
12/11/2009 - 20:37

P R E V A R I C A Ç Ã O

P R E V A R I C A Ç Ã O
“para um bom entendedor, uma Lei basta”


Prevaricação é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração. Em geral, consiste em retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Funcionários públicos também podem responder por esse crime, pelo uso indevido das ferramentas públicas de trabalho, como carros, telefones, internet, documentos e tudo o que possa executar ou auxiliar o trabalho de um servidor público dentro ou fora do horário de expediente, inclusive.

Importante ressaltar que não é admitido a modalidade culposa.

Crime de Prevaricação no Código Penal Brasileiro

Art.: 319

Título: Dos crimes contra a Administração Pública

Capítulo: Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral

Pena: Detenção, de três meses a 1 anos, e multa

Ação: Ação Penal Pública incondicionada.

Competência: Juizados Especiais Penais (Lei nº 9.099/95).

Autor: tiradentesguaru@yahoo.com.br - Categoria(s): Cidadania, Governo, Notícias, Política Tags: , , , , , , , , ,
09/11/2009 - 17:02

O BRÁS É AQUI!!!!

JÁ IMAGINARAM A RUA 25 DE MARÇO COM MAR??

DR. DARIO GAMA DUARTE CONSEGUIU….
TRANSFORMOU O GUARUJÁ NO BRÁS!!!

LOJAS DE ROUPAS MÓVEIS

MERCADORIAS DE BOA PROCEDÊNCIA…

NOTA FISCAL ELETRÔNICA
CNPJ, ICMS, PIS, COFINS, INSS

FALTAM SOMENTE OS COREANOS, BOLIVIANOS E AS MÁQUINAS DE CHURRASCO GREGO

PARABÉNS SECRETÁRIO DARIO GAMA DUARTE!!!
Autor: tiradentesguaru@yahoo.com.br - Categoria(s): Cidadania, Governo, Notícias, Política Tags: , , , , , , , ,
08/11/2009 - 15:38

O MISTÉRIO CONTINUA….

“TODOS SOMOS IGUAIS PERANTE A LEI”
MENOS NO GUARUJÁ, A TERRA SEM LEI…

AMBULANTES DE ROUPA APRESENTAM ALVARÁS 2009 ASSINADOS PELO SECRETÁRIO DARIO GAMA DUARTE

Após as denuncias do site SOS Guarujá e os Blogs dos Inconfidentes sobre as mais de 50 Lojas Ambulantes nas Praias, os Fiscais da Prefeitura, atuantes especificamente na area de posturas começaram a trabalhar.

Neste domingo presenciamos a atuação dos fiscais e pasmem, os ambulantes tem Alvarás 2009 assinados pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico Dario Gama Duarte, o marido da ex-deputada Mariangela Duarte (PSB), a mãe adotiva da Prefeita Maria Incompetência de Brito (ex-PT, ex-PPL-MR8, PMDB)

Nossa surpresa deve-se a um caso muito especifico:

No ano passado, o ex-prefeito Farid Madi fez uma publicação no Diário Oficial do Município, abrindo inscrição para ambulantes.

Em 13 de Novembro de 2008, a munícipe solicitou à Prefeitura Municipal do Guarujá, através do requerimento o pagamento da taxa de inscrição, para a obtenção da Licença e/ou Permissão de Comércio Ambulante no Município, onde tomou conhecimento em publicação no Diário Oficial do Município, a disponibilidade para solicitação e/ou inscrição de Licenças de Comércio Ambulante.

Em 07 de Janeiro de 2009, a munícipe compareceu a sede Prefeitura Municipal no DEARR 6.1, sendo notificada do indeferimento do Processo de solicitação de Licença e/ou Permissão de Comercio Ambulante.

A notificação de indeferimento lavrado pelo Fiscal, que não possuia os “Motivos e a Fundamentação Legal” do Indeferimento, o auto de indeferimento lavrado baseia-se apenas na legislação correspondente à citação. A LEI COMPLEMENTAR Nº 038, DE 24/12/1997; no Art. 140 determina:

Qualquer pessoa que queira exercer o comércio ambulante poderá fazê-lo mediante prévia licença da Prefeitura desde que observadas as condições constantes do poder de polícia exigida para a respectiva atividade, as quais deverão se mantidas enquanto esta for desenvolvida, e o pagamento da taxa de licença de comércio ambulante, em conformidade com a Tabela IV integrante nesta Lei”.

Agora as perguntas que não querem calar são as seguintes:

Por que negaram a Licença a Municipe que pagou a Taxa?
Por que não enviaram o Recurso Administrativo da Municipe ao Depto. Juridico?
Por que não cumpriram o CAPÍTULO III – Da Proteção Especial, SEÇÃO I – Dos Portadores de Deficiências:

Art. 284. O Município assegurará as pessoas portadoras de deficiência, exclusivamente residentes no Município de Guarujá, prioridade de concessão de licenças para o exercício do comércio ambulante.

Não precisa responder Secretário Dario Gama Duarte, seu passado o condena, basta ver os Processos Administrativos que o senhor responde ou respondeu na ANVISA quando Gerente Financeiro, principalmente os que tratavam das Verbas de Combate a Dengue e compra de Veiculos sem Licitação!!!!

Infelizmente a máxima popular na Administração Pública do Guarujá sempre funciona, “A merda muda, mas as moscas continuam as mesmas, com uma diferença, importamos a grande maioria das moscas nesta administração.

Agora entendemos porque o Secretário de Desenvolvimento Econômico falou a famosa frase no começo do ano, “Guarujá é uma Terra sem Lei”, realmente, começando pela Secretaria dirigida pelo Sr. Madruga, o marido da ex-deputada….
Autor: tiradentesguaru@yahoo.com.br - Categoria(s): Cidadania, Governo, Notícias, Pessoal, Política Tags: , , , , , ,
28/09/2009 - 18:29

O OSCAR VAI PARA….

ADIVINHEM QUEM É O RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DAS IRREGULARIDADES COMETIDAS SEMANALMENTE PELOS QUIOSQUEIROS?

LIXO NAS CALÇADAS FORA DO HORÁRIO DA COLETA…
VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM GARRAFAS DE VIDRO…
TRANSFORMAÇÃO DOS QUIOSQUES EM BOATES…
E MUITO MAIS……

NÃO ADIVINHOU, ESSA É MUITO FÁCIL…

É GAFANHOTO, FEZ UMA LAMBANÇA NA GERÊNCIA FINANCEIRA DA ANVISA, É CASADO COM UMA EX-DEPUTADA PETISTA INTITULADA MÃE ADOTIVA DA PREFEITA, CHAMOU UM TÁXI À PREFEITURA PARA LEVA-LO AO GUAIBÊ, EXPULSOU UM VENDEDOR DE LANCHES QUE TRABALHA HÁ 20 ANOS NA PREFEITURA DO GUARUJÁ….
É MUITO FAMOSO NAS TARDES DO SBT!!!

O OSCAR VAI PARA…..

Autor: tiradentesguaru@yahoo.com.br - Categoria(s): Cidadania, Governo, Humor, Notícias, Política Tags: , , , , , , , , , , ,
30/04/2009 - 01:17

O Guarujá na contramão do Turismo……

QUAIS OS INTERESSES DE MANTER O GUARUJÁ NA CONTRAMÃO?????

A matéria publicada no Jornal O Itapema, no ultimo dia 25/04, é bem clara, existem interesses ocultos de manter nossa cidade na contra-mão do turismo. Várias cidades da Baixada Santista há anos expurgaram os turistas de 1 Dia, por uma questão muito simples, essa modalidade de turismo é predatória.

Turistas de 1 dia são turistas que não vêem ao Guarujá com dinheiro, carregam em seus ônibus, vans e carros tudo que é possível, alimentos, bebidas, roupas, e infelizmente como a contrapartida que oferecem é lixo e esgoto.

É claro que existem interesses, vamos ser bem diretos, a distribuição de Permissões de Usos em Administrações anteriores é publica e notória. Já protestamos aqui contra nosso Vereador-Sorveteiro que fez uma indicação para a modificação de finalidade de uso dos Quiosques de Sorvete, que conforme informações da Ouvidoria da Prefeitura são 43 regulamentados, e diariamente aparecem na Orla Marítima, basta alguém contar o numero existente dessa modalidade.

Na questão dos Quiosques de Sorvete não isentamos absolutamente ninguém, iniciando-se pela Elektro que faz a Ligação Elétrica, a Companhia de Sorvetes que abastece o Quiosque e o DEARR, que não fiscaliza absolutamente nada, será que alguém já comprou um “despertador” para o nosso Diretor que não atende ao público????

Gostaríamos de saber quais os comerciantes que gostariam de manter os turistas-farofeiros no Guarujá, por favor, advogados de Quiosqueiros e Ambulantes manifestem-se, com certeza posso enumerar dezenas de estabelecimentos que não tem nenhum interesse como: Jequitimar, Casa Grande, Delphin, Ferrareto, Thai, Dna. Eva, Rufinos, Il Faro, Pérola, La Plage (que tem restrições de vestimentas a freqüência em suas dependências).

Em contrapartida os pequenos Hotéis e Pousadas estão aplaudindo a medida da Administração Antonieta de Brito (PPL-MR8), já que a exclusão do estacionamento dos veiculos na entrada da cidade, no estacionameno do Guaibê, irá sem duvida trazer rentabilidade aos pequenos comerciantes.

A Associação Comercial do Guarujá é um outro capitulo. Nesta semana a ACEG se manifestou devido a um problema decano no Guarujá, os Animais, senhores existem em todos os bairros, bastaria alguns Diretores visitarem nossa comunidade no Orkut que existem dezenas de fotos em todo Guarujá.

Fui repreendido recentemente por criticar muito e não sugerir nada, então vai a nossa sugestão a ACEG e sua extensa Diretoria, exijam um Secretário de Turismo no Guarujá, Festivais de Primavera, Verão, Outono e Inverno. O Guarujá foi o único município na Baixada que não ofereceu um Show gratuito aos Turistas do Verão. Um Posto de Informações Turísticas no final de semana também cairia bem, já que a privilegiada Secretária Pé-na-Areia, fica fechada.

Outro problema é mais de 1.500 empresas do Guarujá foram Desenquadradas do Simples Nacional por problemas diversos e não vimos nenhuma ação de socorro da Aceg, as empresas, bem como convênios com o Banco do Brasil para emissão de Cartões do BNDES, auxilio na concessão de Proger e várias linhas de Crédito Governamentais.

A iniciativa das reuniões tipo Café da Manhã são ótimas, mas infelizmente a Associação deveria ter mais prestigio, já que a única autoridade (???), foi o nosso querido Gilson Gatto, Diretor da Regional e Comerciante na Enseada, que simplesmente não resolve absolutamente nada por falta de recursos, cadê nossos Secretários, Prefeita e pessoas ligadas ao Comércio e Turismo. A presença do futuro Deputado e Super Secretário da Prefeitura, também o Dr. Dario Gama Duarte e até mesmo a Prefeita deveriam ter participado ativamente na reunião da Aceg.

Sinceramente, nós Inconfidentes não entendemos ações tão maléficas quanto a falta de políticas públicas de turismo e ações duvidosas quanto se manter um turismo predatório na Ilha de Santo Amaro. Infelizmente somos obrigados a lembrar de uma campanha vitoriosa da ACEG – Você é um Comerciante ou um Rato?????

Autor: tiradentesguaru@yahoo.com.br - Categoria(s): Cidadania, Governo, Notícias, Política Tags: , , , , , , , , ,
29/04/2009 - 15:49

SONHOS DE POUCOS, TERROR PARA MUITOS!!!!!!

O SONHO DOS AMBULANTES………..

O SONHO DOS QUIOSQUEIROS………

A FADA MADRINHA!!!!!!!!!!!

TURISMO DE 1 DIA…..
O (FALTA DE) JUÍZO FINAL!!!!!!!!!!
Autor: tiradentesguaru@yahoo.com.br - Categoria(s): Cidadania, Governo, Notícias, Política Tags: , , , , , , , , , , , ,
21/04/2009 - 20:13

Xenofobismo ou Moralização???????

LIQUIDAÇÃO – R$ 800,00

Faça sua Farofada no Guarujá, a Associação dos Quiosqueiros do Guarujá agradece a sua preferência!!!!!!!!!!

A noticia do Jornal Estado de São Paulo é fantástica, nossa única restrição é que ficou muito baratinho, deve ser influência ainda da administração Sírio-Libanesa do nosso ex-Prefeito.

Devíamos cobrar algo em torno de R$ 8.000,00 por veiculo, assim conseguiríamos banir três categorias inextinguíveis do Litoral Brasileiro, Turistas de um dia, Quiosqueiros e Ambulantes.

Xenofobismo, lógico que não, mas conforme estudos da Agência Nacional de Segurança Americana (NSA), essas três categorias, mais alguns aracnídeos e alguns insetos, são indestrutíveis, mesmo explodindo um Artefato Nuclear de Alta Potência nas Praias Brasileiras.

A choradeira já começou com a Presidente da Associação dos Quiosqueiros,sim eles tem uma Associação, 98 Associados na Praia da Enseda e mas alguns por ai, vamos ajudar os “Moradores de Rua” das Pitangueiras a fundar uma Associação, ONG, OSCIP, Cooperativa, pelo menos os“Moradores de Rua” infringem menos Leis que os Quiosqueiros, afinal um bom banho e um corte de cabelo enquadram nossa categoria no Código Sanitário Estadual e Federal, regularizando-os imediatamente.

Já os nossos Quiosqueiros e Ambulantes, ocupam espaço público indevidamente, não respeitam as Leis Sanitárias, não respeitam as Leis Ambientais, não respeitam as Leis de Uso e Ocupação de Solo, não respeitam o Código de Postura do Município relativo a Finalidade de Uso, Lixo, Anúncios e o principal a Lei do Silêncio. O mais engraçado é que no ultimo Verão cobraram R$ 100,00 Consumação Mínima, Cervejas Geladas que custam nas Redes de Supermercado R$ 1,00, cobram cerca de R$ 3,50, Porções de Batatas Fritas R$ 10 a R$ 15,00 e ficam reclamando que desde 2007 não faturam.

A realidade é que a sabedoria popular diz “Somente existirão espertos enquanto houver bobos”, e os bobos estão acabando, graças a Redes Supermercadistas como o Carrefour, Pão de Açúcar, Comprebem, Dia, etc…..

Parabéns a Administração Pública, é o inicio da moralização das nossas Praias, mas ainda falta muito……

”Bate e volta” para o Guarujá de ônibus: R$ 800”

Coletivos terão de ser cadastrados; medida divide opiniões no comércio.
Jornal O Estado de São Paulo – Terça-Feira, 21 de Abril de 2009.

Depois de Santos e São Vicente, foi a vez de o Guarujá dificultar o acesso dos turistas de um dia. A prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB) assinou um decreto disciplinando a entrada de ônibus, micro-ônibus e vans: agora, todos os veículos que transportam turistas terão de ser previamente cadastrados e aqueles cujos passageiros não tiverem reservas em hotéis ou pousadas serão obrigados a pagar taxas de até R$ 800 por dia.

Pela nova legislação ficam isentos das taxas (mas não do credenciamento) todos os veículos que levarem excursionistas a eventos em equipamentos públicos ou para atividades esportivas, religiosas, educativas, sociais ou culturais. “Se forem para um restaurante, para o Aquário ou se forem os turistas dos cruzeiros que atracam em Santos, não se paga nada. É só comprovar o destino”, afirmou o presidente do Guarujá Convention & Visitors Bureau, Ricardo Roman Júnior, que aprovou a medida.

Já a presidente da Associação dos Quiosqueiros do Guarujá, Marta de Santana, discorda. Segundo ela, os visitantes de um dia são pelo menos 10% dos freqüentadores nos fins de semana e feriados. “Hoje não dá mais para dizer que pobre é farofeiro. O pobre traz cerveja e o rico traz cerveja, mas eles compram porções.”

“Não queremos na cidade o turismo predatório, que não traz divisa nenhuma”, rebateu o presidente do Bureau. Para evitar isso, a nova legislação proíbe o estacionamento desse tipo de veículo nas vias, punindo com multa e recolhimento ao pátio os que circularem sem aval da Secretaria do Turismo.

OUTROS CASOS

Em Santos, uma lei do início dos anos 90 instituiu uma taxa de cerca de R$ 3 mil para ônibus e micro-ônibus que fazem o tradicional “bate e volta”. “Mas o objetivo da lei não é o recebimento da taxa, e sim limitar a quantidade de ônibus, para não causar sobrecarga na orla na praia. Essa taxa nunca foi recolhida”, afirma o chefe do Departamento de Atividades Turísticas de Santos, Marcelo Fachada. Parecida com a de Santos, a regulamentação de São Vicente é de 2005. Lá a taxa é de R$ 2.300 e os ônibus vinculados a hotéis, agências de turismo e congressos também são isentos.

Já em Ubatuba, no litoral norte, os ônibus que levam turistas com reservas em hotéis e pousadas são obrigados a pagar R$ 50, mesmo estacionando nas dependências do hotel. O Contur, que administra o estacionamento de ônibus, faz essa exigência há mais de dez anos. Os ônibus que chegam de manhã e vão embora à noite tem de pagar R$ 300 e só podem ficar estacionados no terminal turístico, na Praia do Perequê Açu.

Também em Ilhabela começaram a funcionar neste feriado as novas taxas para “preservação ambiental” – que tiveram redução. Carros e motos continuam pagando R$ 2. As vans que pagavam R$ 100 agora pagarão R$ 20 e os ônibus terão de pagar R$40 por dia para circular pela cidade. Anteriormente, o valor era de R$ 300.

Autor: tiradentesguaru@yahoo.com.br - Categoria(s): Cidadania, Esportes, Governo, Política Tags: , , , , , , ,
21/04/2009 - 12:57

Guarujá: A Terra sem Lei !!!!

Fotos: www.sosguaruja.com

Dr. DARIO GAMA DUARTE
SECRETÁRIO NOSSAS DESCULPAS, A RAZÃO É SUA……

“O GUARUJÁ É UMA TERRA SEM LEI!!!!”

Na verdade Secretario Dario Duarte, Leis nós temos muitas, como as que vamos elencar abaixo:

LEI MUNICIPAL Nº 3.713, DE 05/12/2008

Art. 3º - Compete à Prefeitura zelar pela manutenção da Cidade visando a melhoria do ambiente urbano de modo a garantir o desenvolvimento social e econômico e conforto público.

Parágrafo único. Para assegurar essas condições, o órgão competente da Prefeitura tomara as medidas cabíveis quanto a fiscalização.

CAPÍTULO VII – Da Limpeza Pública, Coleta e Destinação Final De Resíduos.

Art. 73. - Cabe à Prefeitura do Município de Guarujá, a remoção final de:

III – resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços e comerciais, até 200 (duzentos) litros/dia, exceto os resíduos sépticos, que são tratados através de lei específica;

§ 1º Os volumes estabelecidos no inciso III são os máximos tolerados por dia, por unidade habitacional ou comercial.

§ 2º Cada embalagem de resíduos sólidos previstos neste artigo, apresentada para a coleta, não poderá pesar mais de 40kg (quarenta quilos), e deverão ser acondicionados em sacos plásticos devidamente lacrados.

 

Art. 74. – Constitui obrigação dos feirantes, comerciantes, ambulantes e coletores de sucatas, que operem nas feiras de qualquer natureza ou instalados nas vias públicas ou logradouros públicos, manter limpa a área de localização.

Art. 76. – É vedada a colocação de resíduo sólido no logradouro público após a coleta diária, bem como nos dias em que esta não ocorra.

§ 1º A colocação do resíduo sólido no logradouro público só deverá ser feita com a antecedência de 1 (uma) hora para o início da coleta diurna ou noturna, de acordo com o zoneamento definido. 

 

A infeliz realidade é que no Município do Guarujá não temos cidadãos cumpridores da Lei, iniciando-se pelos famigerados Quiosques Ilegais da Orla Marítima, a foto acima é do Feriado da Páscoa, como poderia ser do Feriado de Tiradentes, Trabalho, Independência, na verdade o desrespeito pela Lei Orgânica do Município é constante.

Sua frase é perfeita, como uma luva ela encaixa-se no perfil dos maus comerciantes do Guarujá, acreditamos Dr. Dario Duarte, que sua Secretária seja responsável em Fiscalizar e punir essas pessoas. Somos sabedores das suas atribuições, nós Inconfidentes temos diversas restrições à sua indicação como Secretário de Desenvolvimento Econômico, mas a sua competência, de acordo declaração de vários funcionários, o precede, e como todos queremos o melhor da cidade, vamos dar um descontão para o Secretário.

Agora Secretário atente-se a nossa recomendação: – Por favor, levante-se da sua mesa, caminhe até o DEARR e tome a seguinte atitude, ACORDE O Sr. HUGO SECRETÁRIO, ACORDE O SEU DIRETOR !!!!!!!!!

Sim porque caso isso não ocorra, vamos ligar imediatamente para o José Rainha e solicitar ao MST (Movimento sem Terra), que invada a Prefeitura e especificamente o DEARR, afinal como reza a cartilha do MST, áreas improdutivas devem ser invadidas e, mais improdutivo que o Setor do DEARR, não existe na Administração Pública Nacional, á única produtividade nesta Diretoria é acolher os apadrinhados em Cargos de Confiança.

Secretário e Leitores não existem exageros aqui, ontem saímos pela Orla para o nosso tradicional Café no Guarujá Center Shopping, a partir da Rua Argentina às 16:00 horas precisamente, os Sacos de Lixo e Caixas de Papelão já estavam depositados no Calçadão da Enseada, um total desrespeito com os Turistas, até porque vários Sacos, encontravam-se abertos ou mesmo violados, sendo que a Coleta somente é realizada após as 19:00 horas. Já passou da hora de multar e cassar as Licenças e Alvarás dos infratores.

Autor: tiradentesguaru@yahoo.com.br - Categoria(s): Cidadania, Governo, Notícias, Política Tags: , , , , , ,
11/04/2009 - 22:19

Departamentos de Mentira!!!!!!!!!!!!!!!!

 

Mistério Resolvido: Descobrimos porque a Fiscalização do Guarujá não Funciona!!!

O editor do site www.sosguaruja.com diariamente pergunta o que acontece com a Fiscalização do Comércio e Ambulantes do Guarujá, conhecida como DEARR – Diretoria de Arrecadação, vinculada a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico.

Provavelmente a inoperância do setor não se deve a falta de funcionários, basta uma lida atenta diariamente ao Diário Oficial do Município do Guarujá e qualquer cidadão comprovará que se contratam funcionários semanalmente, para não dizer diariamente. Não sabemos onde estão os funcionários, garantimos por freqüência ao departamento que não estão no Castelo Rá-Tim-Bum (Paço Municipal), afinal nem mesmo computadores os fiscais e funcionárias do CAMP possuem, aliás, o IBAMA poderia fechar o referido departamento, o que existem de pastas e papéis nas mesas, justificam a devastação da Floresta Amazônica.

Bem talvez nossos fiscais estejam em alguma das dezenas de veículos da Frota Municipal fiscalizando o comércio do município, os Quiosques que insistem em vender Cervejas em Garrafas de Vidros, Carrinhos de Milho e Pastel com Botijões de Gás sem Válvulas adequadas, Quiosques de Sorvete vendendo Cervejas em Garrfa, Cigarros, Frituras, e pasmem, alguns que são Clinicas de Massagem e Lan-House.

A verdade é que um Departamento que se chama Diretoria de Arrecadação, somente tem “Caciques”, os índios por lá são as meninas do CAMP. Imaginem que nesta semana, estávamos conversando com uma contribuinte que entrou com um requerimento, seu requerimento foi indeferido, ele fez um recurso legal (Manifestação de Inconformidade), seu recurso foi novamente indeferido, e a piada, o DIRETOR NÃO SE MANIFESTA LEGALMENTE (FUNDAMENTA) NO INDEFERIMENTO, OU SEJA, NÃO PODE, E PONTO FINAL. Será que alguém no segundo andar da Prefeitura, preferencialmente do Departamento Jurídico, poderia doar uma cópia da Constituição da Republica Federativa do Brasil, Código Tributário Nacional, Código Civil e Código Comercial ou a Lei de Sociedades Anônimas para a Diretora do DEARR, afinal ele deveria pelo menos para ocupar o cargo de Diretor do DEARR, conhecer a Legislação do Brasil, alem é claro do Código de Posturas do Município.

Para complementar a piada, o referido Diretor Sr. Hugo, recusou-se atender a contribuinte, ou seja, fica fechado em sua sala, incomunicavel, temos um Funcionário Público que não atende ao Público, são coisas do Guarujá, independente da administração que se encontra no município, logicamente muito pior com essa que tem um Gafanhoto cuidando da Secretária.

A verdade é a seguinte, temos um Departamento que tem como única função abrigar as nomeações dos Cargos de Confiança, sem Fiscais, Equipamentos, ações eficazes, e o que todos constatam é uma cidade abandonada, quiosqueiros e ambulantes que se tornaram donos das praias, e Parques e Restaurantes sendo fechados pela intolerância e autoritarismo de alguns Secretários que na verdade utilizam-se dos cargos para tornar-se “Pequenos Ditadores”.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DEARR

 

Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico

SEDEC

S-E

Secretário

 

C-5

Assistência
Assistente

SEDEC-1

FG-3

Setor de Protocolo
Chefe de Setor

SEDEC-1.1

FG-3

Setor de Apoio Administrativo
Chefe de Setor

SEDEC-1.2

FG-3

Setor de Apoio Técnico
Chefe de Setor

SEDEC-1.3

C-3

Assessoria Técnica
Assessor Técnico II

SEDEC-2

Diretoria de Arrecadação

DEARR

C-5

Assistência
Assistente

DEARR-1

C-3

Supervisão
Supervisor

DEARR-2

FG-1

Divisão de Cadastro Comercial e Imobiliário
Chefe de Divisão

DEARR-3

FG-1

Divisão de Levantamento Fiscal
Chefe de Divisão

DEARR-4

FG-1

Divisão de Receitas Transferidas
Chefe de Divisão

DEARR-5

FG-1

Divisão de Fiscalização
Chefe de Divisão

DEARR-6

FG-3

Setor de Fiscalização de Comércio Ambulante Eventual e de Áreas Públicas
Chefe de Setor

DEARR-6.1

C-5

Agente Público Municipal II

 

C-5

Agente Público Municipal II

 

C-5

Agente Público Municipal II

 

C-5

Agente Público Municipal II

 

FG-1

Divisão de Atendimento
Chefe de Divisão

DEARR-7

FG-3

Equipe de Arrecadação
Chefe de Equipe

DEARR-7.1

FG-3

Setor de Apoio
Chefe de Setor

DEARR-7.2

 

Equipes de Ação Interna Descentralizadas

 

C-4

Equipe de Ação Interna Descentralizada I
Agente Público Municipal I

DEARR-8

C-4

Equipe de Ação Interna Descentralizada II
Agente Público Municipal I

DEARR-9

C-4

Equipe de Ação Interna Descentralizada III
Agente Público Municipal I

DEARR-10

FG-2

Coordenadoria Regional de Ação Interna
Coordenador Regional

DEARR-11

 

Equipes de Fiscalização Descentralizadas

 

FG-3

Equipe Regional de Fiscalização I
Chefe de Equipe

DEDES-1

FG-3

Equipe Regional de Fiscalização II
Chefe de Equipe

DEDES-2

FG-3

Equipe Regional de Fiscalização III
Chefe de Equipe

DEDES-3

FG-3

Equipe Regional de Fiscalização IV
Chefe de Equipe

DEDES-4

Autor: tiradentesguaru@yahoo.com.br - Categoria(s): Cidadania, Governo, Notícias, Política Tags: , , , , , , , , ,
24/02/2009 - 05:27

Ações Parlamentares no Guarujá!!!!!

Foto Produzida pelo Blog www.sosguaruja.com

AS LEIS SÃO CRIADAS PARA NOSSOS PARLAMENTARES DESRESPEITAR…….

 

Do Vereador Antonio Addis Filho

Nº 0112/2009 – Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a não penalização dos quiosques de sorvete que além de sorvete comercializam bebidas.
À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Diario Oficial do Municipio – 13/02/2009 – Pag. 4
                                                                                                                                                                      
Todos temos conhecimento da Legislação, do  Código de Posturas do Municipio e princialmente que os exemplos devem vir de cima,bem de cima.  A concorrência é desleal, ambulantes que não pagam impostos, localização priveligada e muitas vezes mercadorias de origem desconhecida.

- Será justo um ambulante concorrer com um comerciante legalmente estabelecido com CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal, INSS, Alvarás de Funcionamento, Sanitário, Segurança, Contabilista constituido, etc…..

Qual a regularidade trabalhista de centenas de menores e maiores que trabalham em Quiosques à R$ 10,00 ao dia. Com a palavra o  Juizado de Menores e a Delegacia Regional do Trabalho. 

Existe segurança alimentar nos produtos ofertados nas areias das praias,calçadas e ruas do Guarujá??? Quais as ações da Vigilância Sanitária Municipal????

Qual a justiça em um ambulante utilizar o mobiliario publico, sem pagar absolutamente nada em comparação ao comércio legalmente estabelecido e auferir lucros altissimos.

Muitas coisas que não entendemos, desconfiamos…….Logicamente existem interesses de não se cumprir a Lei,Quiosques de Sorvetes epalhados pelas Calçadas, Bancas de Jornal de fazer inveja a Supermercados  , Mesas, Guarda-Sol espalhados as centenas pelas praias, produtos ilicitos comercializados na calada da noite, repressão que é responsabilidade dos Órgãos Policiais, numa cidade onde as Delegacias não operam de madrugada.

Teremos futuramente na concessão do abrandamento do requerimento do Vereador, os Quiosques de Sorvetes vendendo Sorvetes de Cerveja, Sorvetes de Caipirinha, Sorvetes de Conhaque, Sorvetes de Quentão no Inverno e quem sabe até mesmo Casquinhas de Cannabis……..   

Autor: tiradentesguaru@yahoo.com.br - Categoria(s): Cidadania, Governo, Notícias, Política Tags: , , , , , , , , ,
18/01/2009 - 23:49

Consumação mínima nas areias do Guarujá é um absurdo…..

È um absurdo as coisas que acontecem na Ex-Perola do Atlântico, conhecida como Guarujá. Talvez seja até um reflexo direto da incompetência das administrações anteriores e infelizmente já vem se manifestando na nova administração, já apelidada pela população de “Administração dos Gafanhotos”, devido á pratica de importar Secretários e Funcionários de Confiança de outros Municípios, situação incompatível para exercer a função. A concessão de Licenças e/ou Alvarás para os Quiosques é responsabilidade da Prefeitura Municipal do Guarujá, bem como sua fiscalização. A instalação dos 98 Quiosques na Praia da Enseada é irregular. A extinção dos 98 Quiosques instalados nas areias da Praia da Enseada, foi anunciada pela coordenadora Regional do Ibama na Baixada Santista, Ingrid Furlan Oberg, matéria publicada em vários Jornais e até agora uma promessa não cumprida.

A maioria dos Quiosques não oferece condições mínimas de higiene para operar, não possuem sanitários, cobram muito caro pelos produtos que oferecem, e o pior, comercializam através dos jornais locais a venda e transferência das concessões proibida por diversas Leis Municipais e Federais, que custam em média de R$ 100.000,00 à R$ 150.000,00. Os Quiosques quando foram idealizados pelos administradores municipais, tinham a função de agregar em 1 Quiosque, 4 Ambulantes. A intenção era muito clara, diminuir o numero de ambulantes nas areias e oferecer bons serviços ao turista. Como infelizmente nada funciona, principalmente por aqui, os Quiosques hoje possuem dezenas de mesas e cadeiras na areia, geram muito resíduos e lixo, vários deles são pontos de usuários de droga e possuem apenas um permissionário, situação conhecida como maré vermelha, devido a cor do patrocinador das cadeiras e guardas-sol.

A MARÉ VERMELHA NAS PRAIAS DA ENSEADA

Existem ainda a questões da maré vermelha, centenas de cadeiras e guardas-sol instalados nas areias pelos Quiosques; proibidos por ação movida pelo Ministério Público e a Justiça Federal. A Ilma. Juíza Federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos; apesar de decretar através de liminar, não tem sua decisão cumprida, para lembrar amigos que mais uma vez a máxima não funciona por aqui: – “Decisão Judicial é para ser cumprida, e não discutida”.

No último dia 10 de outubro, a Juíza acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público Federal, ouve um estardalhaço na Imprensa Nacional tão carente de noticias, Globo, SBT, Record, Bandeirantes alardeavam em cadeia nacional a decisão da Juíza como exemplo à ser seguido em todo país.

Gostaria de saber porque a decisão da meritíssima não está sendo cumprida, alguns condomínios que possuem síndicos conscientes e cumpridores da lei; estão cumprindo a decisão ou por cidadania ou medo do martelo da Juíza.

O maior absurdo é um quiosque e/ou carrinho na Praia do Guarujá, ter mais de 30 mesas mais as cadeiras. Um quiosque é uma permissão de uso do Município, como permissionário não pode nem deve comercializar, transferir, emprestar a licença e/ou alvará de funcionamento.

Os ambulantes diferentes dos comerciantes não sofrem os rigores da Lei. Não são obrigados a ter CNPJ/MF; não sofrem a fiscalização permanente da Vigilância Sanitária; da Secretaria da Fazenda Estadual, Corpo de Bombeiros, Ministério do Trabalho (alguém já contou quantos funcionários trabalham em um quiosque), e muito menos da Prefeitura, a autora da concessão e/ou permissão.

Intrigante e sabendo que o permissionário não deve, nem pode comercializar suas licenças, surpreendo-me quando leio os classificados locais, um carrinho custa em média R$ 6.000,00 à R$ 15.000,00; e um quiosque a bagatela mínima de R$ 100.000,00 atingindo até R$ 150.000,00.

Tem alguma coisa de podre no reino dos ambulantes, mas a pergunta ao Ministério Público Federal autor da ação de moralização das nossas pequenas praias, sim pequenas, o mar está retomando sua propriedade sem ajuda da Justiça Federal, é a seguinte:

- O que aconteceu com a fiscalização imposta pela sentença que é de responsabilidade da Prefeitura na orla marítima???? Aonde se encontram as multas diárias que deveriam ser lavradas pelo MPF à Prefeitura por descumprimento da decisão judicial. Qualquer banhista que comparece as praias pode verificar pessoalmente os abusos cometidos.

Aproveitando a decisão da meritíssima; será que seria possível incorporar na liminar expedida a extinção do lixo acumulado, a redução de preços da cervejinha que custa R$ 3,50, o sorvete do meu filho que custa R$ 4,00.

Infelizmente a lei no Brasil ainda não é para todos, com a palavra o Ministério Público Federal; o Ibama e a SPU (Secretaria de Patrimônio da União), que deveriam cumprir a Lei e não permitir o uso de área pública em praias para terceiros que não tenham licença dos Órgãos, como ocorre na Enseada, e utilizar os recursos e poder de Polícia conferido aos mesmos, afinal a Praia da Enseada viveu centenas de anos sem os Quiosques, e como as maiorias dos turistas carregam seus alimentos e bebidas para não serem explorados na Praia, os Quiosques já perderam sua função.

Vamos protestar que está tudo errado em nosso país, e vamos aprender a votar. Amigos, mais uma medida legal que não será cumprida e morrerá na preamar das Praias do Guarujá.

Autor: tiradentesguaru@yahoo.com.br - Categoria(s): Cidadania, Notícias, Política Tags: , , , , , , , , , ,

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