Ministro pede ações em massa para mudar Lei de Anistia
DEU NO ESTADO DE SP
Para Vannuchi, ideia é mostrar ao STF demanda da sociedade contra perdão a torturadores
Alexandre RodrigueS
Entenda o processo que resultou na Lei de Anistia
Para Vannuchi, só a “saturação” provocada por um grande volume de processos mostrará ao Supremo Tribunal Federal (STF) que há uma demanda da sociedade por uma nova interpretação da Lei de Anistia, sem o perdão a torturadores. Até agora, o entendimento que prevalece é o de que os militares envolvidos em violações não podem ser processados por terem sido anistiados pela lei de 1979.
“Casos como o de Rubens Paiva e Stuart Angel não podem ser abandonados. Essa informação (o paradeiro deles) tem de aparecer”, discursou Vannuchi na abertura da 8ª Anistia Cultural, que julgou pedidos de indenização de 21 estudantes banidos de universidades na ditadura.
“Não haverá nas Forças Armadas nenhuma pessoa com capacidade de dar informação sobre isso ou para transformar numa narrativa que o ministro da Defesa faça?”, cobrou Vannuchi, que disse ter conversado sobre isso com o presidente Lula na semana passada.
Ele informou que os ministros Dilma Rousseff (Casa Civil) e Franklin Martins (Comunicação) devem lançar até maio o sistema de acesso a dados de 14 arquivos estaduais, chamado Projeto Memórias Reveladas, com um edital que convoca donos de acervos particulares a transferir documentos para arquivos públicos. Segundo o ministro, Martins prepara um comercial de TV em que aparecerão mães de desaparecidos políticos segurando fotos dos filhos e dizendo que não querem morrer sem saber o paradeiro deles.
DEBATE
Em entrevista na saída, Vannuchi disse que sua secretaria e o Ministério da Justiça continuarão o debate interno no governo até uma posição do STF sobre a Lei de Anistia. “A decisão do Judiciário pode não concordar com a minha, mas será respeitada por nós. Enquanto não há isso, não há como avaliar que o debate está encerrado, proibido. Não há como bloquear a força de 140 famílias que clamam pelo direito de ter o corpo de seus filhos, maridos, mulheres, irmãos para sepultar.”
Durante o evento, o presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão, pediu que movimentos sociais, intelectuais, imprensa e instituições também se mobilizem pela punição de torturadores e o esclarecimento de pontos nebulosos da repressão. A presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Lúcia Stumpf, afirmou que a entidade prepara uma série de manifestações no País em março que terão esse tema entre as reivindicações. “Temos direito de conhecer a nossa história”, defendeu.
A sessão da Comissão de Anistia, realizada na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio, julgou 21 processos de universitários presos e impedidos de estudar sob a alegação de atividade subversiva, por decreto do então presidente Costa e Silva.
Em tempo ao e-mail mandado por min no dia 25/03/2009 as 10:49 quarta-feira diz que: na lei 10.559 de 13 de novembro de 2002, cap. II art. 2 iten XI , que os desligados, licenciados,expulsos ou de qualquer forma COMPELIDOS ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos.
permaneci no periodo de 15 de julho de 1981 a 31 de julho de 1985(dia de meu aniversário), nas unidades da Base Aérea do Recife e Parque de Aeronáutica de Recife. Fui excluído e desligado no dia de meu aniversário, alegando eles o fim do tempo de serviço, através de expedientes sigilosos do COMGEP. Em plena ditadura (1964-1985). NÃO ACEITO SER TRATADO DESSA MANEIRA, já que fiz cursos na ativa e tinha sido promovido. Tinha tambem cumprido meu dever com o meu país, 15 de julho de 1981 a 15 de julho de 1982, periodo este obrigatório.
LEI 6.683 (Anistia) – Ditadura advogou em causa própria
- Os militares não tiveram qualquer constrangimento em garantir o perdão para torturadores, ao incluírem o parágrafo primeiro do artigo primeiro na lei 6.683/79, mas fizeram questão de excluir da anistia, os que participaram de movimentos armados de resistência à ditadura, com o parágrafo segundo do mesmo artigo;
- Os constituintes de 1988 – com medo dos militares – fizeram de conta que não viram os dois parágrafos, e deixaram tudo como estava, quando podiam – e deviam – alterá-los, como fizeram – também em causa própria – com a ampliação do alcance da anistia de 1979 para 1988, no Art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
- Fernando Henrique Cardoso, ao promulgar a Lei 10.559 – mesmo em final de mandato – também não quis mexer com os militares. Nem mesmo para não deixar dúvidas sobre a anistia dos que pegaram em armas contra a ditadura. Pior, ainda: deixou claro que NÃO REVOGAVA os parágrafos 1º e 2º do artigo primeiro da Lei 6.683. Um absurdo! Acompanhem:
Lei 6.683: Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares.
§ 1º Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.
§ 2º Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.
É PRECISO MUDAR A LEI 10559
Bastaria que fosse mudado o Art. 22, que diz textualmente o seguinte:
Art. 22. Ficam revogados a Medida Provisória no 2.151-3, de 24 de agosto de 2001, o art. 2o, o § 5o do art. 3o, e os arts. 4o e 5o da Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979, e o art. 150 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.
Ou seja: se quisesse, FHC poderia ter usado o Art. 22 da Lei 10.559 para revogar toda a lei 6.683/79. O texto da lei 10.559 seria o bastante para garantir os direitos dos perseguidos políticos.
Aliás, falta esta palavra no texto da lei 10.559. Em nenhum momento a lei de anistia refere-se a perseguidos ou perseguição política. A palavra que dá base para essa interpretação é a motivação política, que bem pode ser interpretada como sendo da vítima ou do agente da repressão.
O presidente – anistiado – Lula, não pode deixar que essa lei absurda permaneça como está, quando se sabe que ela foi feita sob medida por quem e para quem “bateu e arrebentou” durante a ditadura.
Mas, aqui pra nós. Se o presidente quiser mexer nessa área, inclusive nos arquivos da ditadura, terá que trocar o ministro da Defesa, colocando lá alguém em quem se possa confiar.
M. Pacheco – em 03/3/2009