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12/12/2008 - 11:45

Lula libera 100% do FGTS

SECOM - PMI (12/12/2008 10:33:26)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva liberou, por meio de decreto no Diário Oficial da União, o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os atingidos pela enchente no Estado de Santa Catarina. Segundo o decreto, o titular da conta que comprovar suas perdas, poderá retirar a totalidade do FGTS, sem esperar os doze meses de carência a partir da última retirada, como rege a constituição.

Isto aconteceu porque no começo de 2008, uma enxurrada já havia atingido algumas cidades do Vale do Itajaí e estes moradores tiveram o FGTS liberado. O valor do saque será o total existente na conta até o dia da solicitação pela pessoa atingida, solicitação esta, que deve ser feita em até 90 dias a partir de hoje, 12 de dezembro de 2008, data do decreto.

O presidente Lula determinou ainda, que a Caixa Econômica Federal informe a todos até o dia 22 de dezembro quais são os passos que as pessoas atingidas deverão tomar para poderem receber o dinheiro.

Confira a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 6.6888, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

Excepciona a aplicação do intervalo de movimentação e aumenta o valor do saque de conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, estabelecidos no art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, para os atingidos pela enchente em Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, inciso XVI da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,

DECRETA:

Art. 1º O titular da conta do fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS que resida em municípios do Estado de Santa Catarina, que foram atingidos pelas enchentes ocorridos em novembro e dezembro de 2008, poderão efetuar o saque regulamentado pelo Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004 sem a observância do intervalo de doze meses entre uma movimentação e outra.

Art. 2º O valor do saque a que se refere o Art. 1º será de até o total do saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação que deverá ser formalizada em até noventa dias contados da publicação deste Decreto.

Art. 3º A Caixa Econômica Federal expedirá, no prazo de até dez dias, contados da data da publicação deste decreto, atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais a serem observados para a movimentação de que trata este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília 11 de dezembro de 20078; 187ª da Independência e 120ª da República .

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
André Peixoto Figueiredo Lima
Paulo Bernardo Silva
Márcio Fortes de Almeida

 
Autor: gerd_klotz@ig.com.br - Categoria(s): Sem categoria Tags:


2 comentários para “Lula libera 100% do FGTS”

  1. milca de souza gonçalves disse:

    Como comprovar as perdas para pedir o fundo de garantia? Quias os documentos necessários? Qual a data de inscrição para quem faz aniversário em setembro?

  2. Jefferson disse:

    Olá Gerd, gostei do visual de seu blog, Itajaí precisa de mais pontos de vista para questões importantes, um abraço!!

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