06/10/2009 - 15:42

A Aline Cavalcante disponibilizou um vídeo da reunião realizada ontem no Palácio dos Bandeirantes, onde se discutiu o projeto da ciclovia da Marginal Pinheiros.
Não foi exatamente uma convocação para ouvir, como anunciado. Foi praticamente uma exposição, com poucas intervenções por parte da audiência. As explicações eram que haverá uma nova reunião para discutir sugestões.
Pelo projeto apresentado, insistem na opção de construir passarelas por cima da Marginal, o que é mais oneroso e demorado do que fazer simples acessos a partir de cada ponte já existente. Mas ok, vamos dar um voto de confiança, afinal isso ainda está em discussão.
Lazer ou transporte?
Estão prevendo um estacionamento na ponta da ciclovia próxima à represa. Mas como assim, estacionamento? A ciclovia não era para transporte? Da maneira que está sendo feita, parece que não. Estão prevendo apenas um acesso em cada ponta (um quase na Billings e outro na Vila Olímpia) e futuros acessos a parques. Isso não resolve problema de mobilidade, a não ser para quem mora na Billings e trabalha no Parque Villa Lobos…
Tudo bem, pode até haver estacionamento, isso não seria um problema. Tem até seu lado bom, afinal não é nada ruim incentivar também o uso para lazer e esporte da ciclovia. Mas sem acessos em cada ponte, não adianta florear: ela não será útil para transporte.
O ciclista, ao se deslocar pela cidade, não se comporta como um trenzinho e não vai seguir um caminho de ciclovia que lhe for imposto. Ele precisa ir para Santo Amaro, para a Berrini, para a Lapa. E não vai pedalar 5km a mais para encontrar a ponta da ciclovia e entrar nela, isso tem que estar claro para os representantes do poder público. Sem acessos, não funciona para o transporte, só para passear. E por mais que sejamos simpáticos ao projeto, isso é fato.
Ausências
Foi sentida a falta da Secretaria de Transportes e da CET. Os responsáveis pela mobilidade na cidade não participaram da discussão sobre o uso da bicicleta como meio de transporte.
Nova Marginal
Ao serem questionados se na obra de ampliação da Marginal Tietê haveria uma ciclovia, como manda a lei, o secretário do Verde e do Meio Ambiente do município, Eduardo Jorge, respondeu que haverá ciclovia no parque linear, que vai apenas até a “fronteira” da cidade. Confrontado com a exigência legal e a demanda por ciclovia também na Marginal Tietê, o secretário alegou que essa é “outra discussão” e mudou de assunto.
Sim, é outra discussão. Uma discussão que não houve. E a assessoria de imprensa (ou de imagem, sabe-se lá) justifica a ausência de ciclovia dizendo via Twitter que “por segurança” ela será láááá no parque linear. Claro, assim quando eu precisar ir pro trabalho eu vou até o Parque Linear e de lá eu tomo um táxi.
Ora, se não há segurança para uma via SEGREGADA é porque o projeto está errado, muito errado! Como pode não haver segurança nem para uma via separada do fluxo de veículos? Não faz o menor sentido! Segurança é item básico. Ciclovia, a lei municipal 14.266, em seu art. 11, manda ter. Não há justificativa.
Os erros da Nova Marginal continuam injustificáveis e, pelo que parece, inquestionáveis.
Autor: Willian Cruz - Categoria(s): . A Bicicleta em São Paulo .
Tags: ciclovia, desrespeito ao ciclista, desrespeito às leis, legislação, mais bicicletas, vista grossa
21/09/2009 - 19:22
DICIONÁRIO
Trechos extraídos do dicionário “Novo Aurélio Século XXI”:
tráfego
(…) 9. Bras. V. trânsito (6 e 7) [Cf. tráfego, do v. trafegar.]
trânsito
(…) 6. Movimento, circulação, afluência de pessoas ou de veículos. (…)
trafegar
(…) 5. Transitar; passar, andar. (…) |
|
A CET de São Paulo continua a mesma. Para que a bicicleta seja definitivamente aceita como parte do trânsito nessa cidade, é preciso haver uma mudança de mentalidade dentro da companhia, que deve ser propagada de cima para baixo para os funcionários.
A sigla CET significa Companhia de Engenharia de Tráfego. O dicionário “Novo Aurélio Século XXI” remete, em um dos itens da descrição do verbete, à palavra trânsito, que em seu item 6 é definida como “movimento, circulação, afluência de pessoas ou de veículos”. De pessoas ou de veículos. E a bicicleta também é um veículo. O tráfego não é formado apenas de carros, é formado também de outros veículos: motos, ônibus, caminnhões, triciclos, bicicletas e até, por que não, patinetes. E também é feito de pessoas: pedestres, skatistas, patinadores. A rua é de todos.
Posto dessa forma, parece muito simples. Mas parece que a diretoria, presidência, ou sei lá quem é que estabelece essa política imbecil na CET de São Paulo não entende nem assim, explicado de uma forma que (quase) qualquer idiota entenderia.
Não é de hoje que a CET demonstra que trabalha em função do fluxo motorizado, mesmo que em detrimento da segurança das pessoas. E quando a gente pensa que está melhorando, esfrega os olhos e vê vários sinais de que continua a mesma coisa.

Pare na calçada para não atrapalhar o tráfego
 |
Carro e moto da Globo estacionados no meio da Praça Gal. Gentil Falcão, em cima da grama, na maior cara de pau, durante a filmagem do Desafio Intermodal.
Foto: Willian Cruz/Vá de Bike! |
|
Quinta-feira, 17 de setembro, 2009. Carro da Rede Globo chega na Praça Gal. Gentil Falcão para cobrir o Desafio Intermodal e estaciona em cima da grama, no meio da praça. Segundo os funcionários da emissora, “a CET que mandou parar aqui”. Há também uma moto estacionada junto ao carro.
Provavelmente não foi naquele momento, já que não havia nenhum agente da CET no local, mas a pretensa imunidade jornalística às leis de trânsito e ao respeito ao próximo advém do mau exemplo das autoridades de trânsito, da impunidade e do incentivo da CET à sua prática: quando um carro quebra, a primeira providência dos agentes é empurrá-lo para cima da calçada.
O pensamento dos agentes da CET ao colocar o carro em cima da calçada – ou da praça – é de que na rua ele atrapalha o fluxo de automóveis. O pedestre que desvie pela rua, o importante é não diminuir a “fluidez” dos carros.

Saiam da rua, os carros querem passar
A Av. Sumaré foi fechada para os carros nesse domingo, 20 de setembro, para ser utilizada como área de lazer. As faixas e a divulgação “informal” (não vi divulgação oficial) diziam que a liberação seria até as 14h. Cheguei lá às 13h, esperando aproveitar o finalzinho da festa, mas só consegui me decepcionar.
Às 13h30 a pista sentido bairro já estava totalmente liberada para o tráfego motorizado. Na pista contrária, uma pickup da CET passava com a sirene ligada, com o agente gritando irritado “ACABOU! ACABOU!” e fazendo sinal para sair da rua.
Parei no meio da rua olhando inconformado, nem tanto pelo fechamento mas para a maneira como a coisa acontecia. Estávamos sendo literalmente expulsos da rua, antes do horário, sem conversa e sem explicação. A “viatura” passou, mas parou a uns 20 metros de mim e o agente, com a cabeça para fora da janela olhando para trás, gritava olhando para mim, sem a menor paciência:
 |
Desmonta aí filho, vamos embora pela calçada, empurrando. É mais seguro. |
 |
| De um pai que estava de bicicleta com o filho na Av. Sumaré, às 13:35, assustado com o terrorismo psicológico do agente da CET. |
|
- TO DIZENDO QUE ACABOU!
- Mas não era às duas? – ainda tentei argumentar.
- TO DIZENDO QUE ACABOU!
- Mas era até às duas, tá escrito ali na faixa!
- EU TO DIZENDO QUE ACABOU!!
- E se eu continuar aqui?
- Aí eu vou ter que chamar o policiamento pra você!
Eu abri os dois braços como quem diz “fazer o que então, né?” – e continuei no meio da rua. Nisso algumas outras pessoas foram até a janela da viatura, meio assustadas com a sirene e os gritos do agente, para entender o que estava acontecendo. Sei lá o que ele explicou, porque de longe eu não ouvi.
Cheguei perto da janela, pelo lado direito da viatura, e falei pra ele: ”vou continuar aqui, usando o bordo da via, porque é meu direito, artigo 58 do código de trânsito”. Ele, bem mais manso (será por que citei uma lei?), respondeu “ah tá, no bordo da pista pode…” e seguiu com o carro, ligando de novo a sirene.
Todos saíam da rua rapidamente e assustados, como se um maremoto estivesse chegando. Fomos para o bordo da pista e subimos a Av. Sumaré pedalando pela faixa da direita, eu e minha esposa. Iniciante no uso da bicicleta, ela ficou assustada, tanto com o comportamento do agente da CET como com a abertura da avenida que, da maneira que era anunciada, parecia iminente e perigosa. Dava a impressão de uma comporta que iria se abrir e todos que não subissem para a calçada sucumbiriam.
Tudo bem, entendo que o dia não estava bom e não tinha tanta gente assim usando a avenida para pedalar, então resolveram fechar antes do prometido. Ou que precisavam de uma hora para retirar os cavaletes de ambas as pistas e a promessa das 14 horas era para os carros, não para as pessoas. Tanto faz. Mas não é desse jeito que se lida com gente. Parecia que diziam “saiam daqui, os carros vão passar e vocês estão atrapalhando, se não saírem vou chamar a polícia”. Só faltou o marronzinho contar até três para eu sair da rua. Lamentável. Reflexo da política adotada pela Companhia, a de que os carros têm prioridade e direito exclusivo de uso das vias. O resto – sejam caminhões, ônibus fretados, bicicletas ou pedestres – é obstáculo.
Às 13:50 estávamos no topo da Av. Sumaré, onde ela passa a se chamar Paulo VI. Os carros já fluíam nos dois sentidos.

Proteger a vida não é meu trabalho, se vira aí
No site do CicloBR, André Pasqualini faz outro relato lamentável do final de semana, dessa vez na Ciclofaixa de Lazer. Ou, pelo menos, onde ela deveria funcionar.
A princípio, todos acreditávamos que o não funcionamento da ciclofaixa nesse domingo seria em decorrência de uma corrida de rua, que ocuparia o mesmo espaço, impossibilitando seu uso. Não fazia muito sentido, mas tudo bem, terminando a corrida ela provavelmente seria liberada.
 |
Ciclofaixa desativada: ciclistas ficaram desorientados nesse domingo.
Foto: CicloBR |
|
Ah, quanta inocência… Aparentemente, a CET estava ocupada demais para se preocupar com Ciclofaixa e parece ter sido esse o motivo da não abertura. A rua estava desimpedida para os carros e uma faixa, virada pra o fluxo de carros na rua e não para quem saía do parque, avisava que a ciclofaixa não estava funcionando, dando a alguns motoristas argumento para ameaçar a vida dos ciclistas que insistissem em utilizá-la, geralmente sem saber que ela estava “fechada”.
Existe um tipo de motorista que coloca a vida de um ciclista em risco para provar seu ponto de vista: o de que ele não deveria estar ali. Através de finas, buzinadas, ameaças com o tamanho do carro sobre o frágil ser humano que se equilibra na bicicleta, eles tentam “educá-lo” segundo seus próprios princípios distorcidos, punindo-os com uma ameaça (e um risco) de morte por fugirem do que consideram correto. Uma tentativa de homicídio, mesmo que o motorista que faz isso não tenha consciência do perigo em que coloca a vida de alguém ao fazer isso.
O mais bizarro é que o ciclista tem direito de estar ali, tendo ciclofaixa ou não. O art. 58 do Código de Trânsito diz que o ciclista deve usar os bordos da pista. Veja bem: “os” bordos da pista, ou seja, ambos, tanto o lado direito como o esquerdo. Claro que evitamos usar o esquerdo, porque é onde os carros passam com mais velocidade (geralmente, acima do limite). Mas é ali que a ciclofaixa está pintada no chão.
Os motoristas que ameaçavam os ciclistas por vezes gritavam que a ciclofaixa estava desativada. Ou seja, “saia da rua, ela é minha, senão eu passo por cima”. Um flagrante desrespeito à vida, respaldado por uma faixa da CET que dava a entender que os ciclistas não deveriam estar ali naquele dia.
Uma sinalização indicando a presença de ciclistas legitima sua presença na rua. Afirma que o ciclista tem tanto direito de utilizar a pista quanto o motorista do automóvel. Por outro lado, uma faixa que diz com todas as letras que a ciclofaixa está desativada, diz claramente ao motorista que o ciclista está errado em trafegar ali, mesmo que a lei lhe garanta esse direito.
 |
Alguns pais levaram seus filhos para pedalar na ciclofaixa. A maioria não sabia que ela estava desativada.
Foto: CicloBR |
|
O pior de tudo foi a atitude dos agentes da CET que estavam no local. Mesmo VENDO motoristas em flagrante de direção perigosa, desrespeitando meia dúzia de leis de trânsito e ameaçando a vida das pessoas com o veículo de uma tonelada, preferiam multar carros estacionados e diziam não poder fazer nada.
Os carros estacionados atrapalhavam o fluxo dos outros carros. Era mais importante tirar aqueles dali, para outros poderem fluir com mais velocidade, do que proteger vidas que estavam em risco. A mim parece omissão e crime, gostaria de saber o que diria a lei.
O motorista que faz isso na cara da CET e não leva uma multa, uma reprimenda, uma voz de prisão de um policial militar, se sente em seu direito ao agir daquela forma. Para ele, aquele comportamento sociopata foi aceito pelas autoridades e, portanto legitimado. Na próxima oportunidade, fará igual e acreditará ter uma atitude correta ao fazê-lo, graças à anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego da cidade de São Pauloe ao estímulo da sinalização inadequada.
Veja mais detalhes e fotos no relato no André Pasqualini.
Autor: Willian Cruz - Categoria(s): . A Bicicleta em São Paulo ., . Motorcracia .
Tags: carro rei, ciclofaixa, desrespeito ao ciclista, legislação, parque do ibirapuera, vista grossa
10/08/2009 - 19:15
Imagine essa propaganda:
Música animada. Rapaz bonitão e bem vestido, de óculos escuros, andando em câmera lenta, com a câmera filmando de baixo para cima, mostrando o céu azul atrás dele. Imagens bem produzidas, filmagem em ângulos bem escolhidos. Mudança de ângulo, com câmera parada enquanto ele passa e as moças sorrindo para ele de forma insinuante. Ele abaixa um pouco os óculos e retribui um olhar.
Mais à frente, amigos sentados em um carro acenam para ele sorrindo e jogam uma lata de cerveja para cima. A lata sobe rodando. Com um sorriso no canto da boca e olhando por cima dos óculos, ele saca rapidamente a pistola, gira a arma na mão e dá um tiro certeiro na lata, que espirra cerveja para todos os lados.
O grupo de amigos comemora rindo a chuva de cerveja. Um deles abre os braços e coloca o rosto para cima de boca aberta, outro aponta os dois indicadores para o pistoleiro, como quem diz “você é o cara”, enquanto ele se aproxima e os cumprimenta.
Um dos amigos coloca uma lata em cima da cabeça e aponta para ela, provocando o pistoleiro. Em um movimento rápido, ele apoia a arma por cima do outro braço, fazendo pose, aperta o gatilho sem fazer pontaria e a lata sai rodando de cima da cabeça do amigo, sendo apanhada pelo colega que está atrás dele. Ato contínuo, esse colega abre a lata, que espirra cerveja para todo lado.
Close no capô do carro, com a arma sendo colocada com força em cima dele, com a marca bem à vista, ao lado do slogan “proteção e diversão”. O locutor convida: “Ficou com vontade de dar uns tirinhos? Ligue agora para a nossa central e agente um teste”.
No começo do comercial, havia um aviso para não tentar reproduzir as cenas mostradas, pois foram realizadas por um atirador profissional. Mas logo abaixo desse aviso, a mensagem continuava dizendo que não há truques de filmagem e que a arma utilizada é a mesma vendida nas boas lojas do ramo, sem nenhuma adaptação. Um pequeno aviso de “imagens meramente ilustrativas” acompanhou as cenas o tempo todo em um canto da tela, mas quem reparou nisso?
Esse comercial – que é bom deixar claro: não existe – seria uma incitação ao crime de disparo de arma de fogo em lugar público e deveria dar cadeia a quem o produzisse.

Agora lamente essa outra:
 |
“Teste os limites desse carro”.
Imagem: reprodução |
|
Lendo uma notícia comum na internet, um pequeno banner chama atenção pelo movimento: um carro fazendo “zerinho” e soltando fumaça dos pneus. O texto convida a “desafiar” o novo modelo de um carro esportivo. Curioso e empolgado, o adolescente (ou adulto “amante da velocidade”) clica.
Em uma nova janela, com música agitada, imagens de vídeo em diversos ângulos de um carro “fritando” os pneus. O site diz que “este carro já vem pronto para rasgar na pista” e oferece a oportunidade de “desafiar” o carro esportivo de alta potência.
A pulsação da vítima do marketing aumenta e ele se ajeita na cadeira. A peça publicitária fala sua língua e acaba de fisgá-lo. Ele clica, ansioso por começar o desafio. Arrasta alguns cones em uma tela, como se estivesse montando uma pista de provas, podendo inclusive escolher uma “câmera interna”, para se sentir dentro do carro. Terminando de posicionar os obstáculos, clica para ver como o carro supera o desafio imposto, ansioso pela emoção de ver uma máquina de 140 cavalos sendo pilotada de maneira agressiva.
 |
O carro “já vem pronto para rasgar na pista”. As imagens que passam no fundo, com a fumaça saindo dos pneus, dão o mote da venda: um carro para barbarizar nas ruas.
Imagem: reprodução |
|
Enquanto os vídeos são carregados, surge uma mensagem dizendo para não tentar repetir as próximas cenas, pois elas foram feitas com pilotos profissionais. Subentende-se que com experiência e treinamento é possível fazer tudo aquilo que será visto a seguir, idéia reforçada com a mensagem seguinte: “não existe nenhum truque nas filmagens” e o carro “é o mesmo que você encontra nas concessionárias, com todos os itens de série”.
Gastando o máximo de pneus e gerando muita fumaça de borracha queimada, um piloto de capacete e sem mostrar o rosto, com luvas e uniforme negros como o carro, é nosso herói pistoleiro, que guia a bala magicamente por entre os cones em tempo recorde.
A adrenalina do espectador, que adora carros e velocidade, vai a mil com a demonstração de destreza e confiança dada pelo piloto, o homem sem rosto que poderia ser ele. Aproveitando a guarda baixa, o site dá a última sugestão para a mente influenciável: “Ficou com vontade de dirigir o Astra 2010? Clique e agende um test drive.”
A pessoa que decidir pela compra desse carro não vai adquiri-lo para dirigir a 70km/h, fazendo curvas com segurança. Isso para mim está bastante claro.
Me parece uma incitação a um crime que, nesse caso, é o de direção perigosa. Isso deveria dar cadeia.

Mas não é exagerada essa comparação?
Veja o que diz a lei e tire sua conclusão:
| Disparo de Arma de Fogo
L-010.826-2003 Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. |
Direção Perigosa de Veículo na Via Pública
DL-003.688-1941 Art. 34 – Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. |
|
Ambas as situações são crimes. Teoricamente, a diferença é que se você colocar outras pessoas em risco com um carro a pena é menor e você pode sair sob fiança. Teoricamente, porque na prática é MUITO difícil alguém ser preso por direção perigosa. Parece até ser um crime “socialmente aceitável”, já que é raro a pena ser aplicada. Sempre aparecem desculpas e argumentos para provar que a máquina escapou ao controle e agiu sozinha, convertendo a pena, quando aplicada, em no máximo uma multa, como prevê a mesma lei.
Ah, é claro, se eu disser aqui que, com essa propaganda, quem vende a arma está incentivando o crime, vão alegar que não e ainda é capaz de me processarem. Afinal, avisaram para não fazer isso em casa e colocaram uma frase dizendo que é tudo meramente ilustrativo, o que significa que as pessoas vão entender sim que aquilo não deve ser feito e é tudo uma brincadeira. Então tá, então eu não digo…

Autor: Willian Cruz - Categoria(s): . Motorcracia .
Tags: legislação, marketing sem limites, vista grossa
03/07/2009 - 14:10
 |
| Ciclista na Av. Paulista. Foto: Mathias |
|
Há cerca de um mês, durante um curso para motoristas de ônibus em São Paulo, o Secretário de Transportes da cidade, Alexandre de Moraes, assumiu o compromisso público de levar para sua Secretaria o Grupo Executivo Pró-Ciclista, que até então atuava dentro da Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA).
Foi publicado ontem, no Diário Oficial do município, um decreto oficializando essa passagem. Agora o que se espera é que a Prefeitura de São Paulo trate a bicicleta cada vez mais como o meio de transporte que é, não apenas como lazer e esporte.
Essa tendência vinha surgindo há alguns poucos anos, com a atuação da SVMA e de seu secretário, Eduardo Jorge, embora timidamente devido às limitações que a Secretaria possui – não havia como licitar obras, por exemplo, dependendo para isso de outros órgãos do governo, como Metrô e subprefeituras.
Espero sinceramente que abram espaço para a participação popular e que essa mudança traga novidades positivas para todos nós.
Publicarei mais sobre o assunto assim que as informações forem chegando.
| DECRETO Nº 50.708, DE 2 DE JULHO DE 2009
Atribui à Secretaria Municipal de Transportes a gestão e a coordenação do Grupo Executivo da Prefeitura do Município de São Paulo para Melhoramentos Cicloviários – Pró-Ciclista.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 14.266, de 6 de fevereiro de 2007, o transporte por bicicletas deve ser abordado como meio de transporte para as atividades do cotidiano e, nesse sentido, considerado modal efetivo na mobilidade da população,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica atribuída à Secretaria Municipal de Transportes a gestão e a coordenação do Grupo Executivo da Prefeitura do Município de São Paulo para Melhoramentos Cicloviários – Pró-Ciclista, criado pela Portaria nº 1.918 – PREF, de 18 de maio de 2006.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Transportes será o coordenador do Pró-Ciclista, a quem incumbirá adotar medidas destinadas ao pleno funcionamento do colegiado.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MÁGINO ALVES BARBOSA FILHO, Secretário Municipal de Transportes – Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de julho de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal |
|
Autor: Willian Cruz - Categoria(s): . A Bicicleta em São Paulo .
Tags: legislação, mais bicicletas
10/06/2009 - 21:58
Como sempre, buscam-se diversos culpados para o trânsito ruim. Como nessa matéria, que elenca acidentes, atropelamentos, caminhões, o feriado e a chuva. Esquecem que se não houvesse tantos carros na rua, cada um com uma só pessoa dentro, não haveria congestionamento.
Quais serão as dicas utilíssimas das rádios “de trânsito” nesses momentos? Vá embora de metrô? Você devia ter vindo de bicicleta? Ou, como comentou no Twitter o @santoisaac: ”você que tem grana para morar no Morumbi, crie vergonha na cara e vá morar perto do trabalho”.
Outro comentário no Twitter, dessa vez do @luddista: “Afinal, ’somos apaixonados por carros’, não era isso?”. Esses devem ter adorado dirigir em meio a tantos automóveis nessa noite de quarta-feira.
Leia mais considerações sobre o recorde dessa noite no site Apocalipse Motorizado.
Infraestrutura gera demanda
Em vez de restringir o uso do carro oferecendo alternativas de transporte público e criando infraestrutura para bicicletas, incentiva-se o uso do automóvel construindo pontes e ampliando avenidas.
Isso é histórico e não parece que mudará tão cedo. Principalmente com a recente notícia de ampliação da Marginal do Tietê – que já está sendo chamada de Freeway do Serra, em alusão à promessa de campanha de Paulo Maluf na última eleição à prefeitura de São Paulo.
23km de pista e três pontes para mais e mais carros serem levados mais rapidamente de um congestionamento ao outro. R$ 1,3 bilhão para iludir os motoristas, que acreditarão que havendo mais vias na cidade haverá menos congestionamento. Quantos quilômetros de metrô seria possível construir com R$ 1,3 bilhão? Alguém já fez a conta?
O que seria mais útil para desafogar o trânsito, esses x quilômetros de metrô ou pistas adicionais na Marginal? Precisa mesmo calcular o valor de x para responder essa pergunta?
Veja a “Moção de Protesto e Repúdio” do Instituto dos Arquitetos do Brasil à ampliação da Marginal.
E a ciclovia?
| Lei obriga construção de ciclovia
A Lei Municipal n°. 14.266 determina, em seu artigo 11, que “as novas vias públicas, incluindo pontes, viadutos e túneis, devem prever espaços destinados ao acesso e circulação de bicicletas, em conformidade com os estudos de viabilidade”. |
|
Serão 23km de pista e três novos viadutos. E nada de ciclovia, apesar de haver uma Lei Municipal (veja no quadro ao lado) que obriga sua construção. Como “compensação”, será criada uma ciclovia no entorno do Parque Ecológico do Tietê. Claro, afinal, na Marginal não tem por quê ter ciclovia…
Ironias à parte, se o governador destacasse alguém para fazer uma simples contagem de quantas bicicletas passam pela Marginal em uma única hora, durante o pico da manhã, por exemplo, ficaria espantado com a quantidade de gente que passa de bicicleta por lá.
As áreas do Tietê e Pinheiros são totalmente planas, o que facilita a locomoção por bicicleta. Por elas, têm-se acesso a quase toda a cidade. Uma ciclovia ali seria extremamente útil a MUITA gente que mora na periferia e trabalha no “centro expandido”.
Autor: Willian Cruz - Categoria(s): . São Paulo parada .
Tags: ciclovia, desrespeito ao ciclista, desrespeito às leis, imprensa viciada, legislação, o custo real dos carros, vista grossa
04/04/2009 - 09:41
No próximo dia 7 de abril o Movimento Nossa São Paulo promove um encontro com vereadores, onde organizações sociais e cidadãos podem apresentar sugestões de projetos de lei e propostas para aperfeiçoar a atuação do Legislativo paulistano.
As sugestões de projetos de lei e propostas deverão ser entregues por escrito aos vereadores. Lembre-se que o propósito dos vereadores é criar, debater e aprovar leis para a cidade, por isso não adianta pedir obras e serviços, por mais justos e necessários que sejam. Mas você pode, por exemplo, colocar no papel aquela sua idéia de lei que melhoraria a cidade, ou propor a atuação dos vereadores num determinado sentido.
Por mais que você ache que a maioria dos vereadores não vai ligar muito para o que você escrever, pense que o que você colocar no papel pode mudar o pensamento de um ou dois ali no meio, o que já terá valido a pena. Se a política não é do jeito que você quer, faça sua parte para mudar a política.
Quando e onde
Encontro da sociedade civil com vereadores
Terça-feira, 7 de abril de 2009, às 10h
Salão Nobre da Câmara Municipal (Viaduto Jacareí, 100 – 8º andar, Bela Vista)
Leve suas propostas por escrito. Descreva o problema, a solução e, se possível, explique por que você acredita que aquela solução pode ajudar a resolver o problema. Não precisa ser um texto rebuscado, nem uma dissertação completa, apenas tente ser claro e fácil de entender. Mãos à obra!
Autor: Willian Cruz - Categoria(s): . A Bicicleta em São Paulo .
Tags: ações, legislação, mude o mundo
21/06/2005 - 11:56
Foi uma grata surpresa descobrir que isso foi aprovado. Não sabíamos nem que estava sendo discutido! Se alguém souber como a gente pode ajudar na fiscalização dessa lei, de quanto tempo os estabelecimentos dispõe para criar esses espaços e outras informações desse tipo, por favor me avise! Pesquisei bastante na internet mas não encontrei nada além do texto da lei!
—–
LEI Nº 13.995, DE 10 DE JUNHO DE 2005 (Projeto de Lei nº 161/05, do Vereador Adolfo Quintas – PSDB)
Dispõe sobre a criação de estacionamento de bicicletas em locais abertos à freqüência de público e dá outras providências.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de maio de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de criação de estacionamentos para bicicletas em locais de grande afluxo de público, em todo Município de São Paulo.
Art. 2º Para fins desta lei entende-se como locais públicos de grande afluxo os seguinte estabelecimentos:
a) órgãos públicos municipais;
b) parques;
c) shopping centers;
d) supermercados;
e) instituições de ensinos públicos e privados;
f) agências bancárias;
g) igrejas e locais de cultos religiosos;
h) hospitais;
i) instalações desportivas;
j) museus e outros equipamentos de natureza culturais (teatro, cinemas, casas de cultura, etc.); e
k) indústrias.
Art. 3º A segurança dos ciclistas e dos pedestres deverá ser determinante para a definição do local na implantação do estacionamento de bicicletas.
Art. 4º Os estacionamentos de bicicletas poderão ser de dois tipos, a saber:
I – bicicletários – local destinado ao estacionamento de bicicletas, por período de longa duração, podendo ser público ou privado;
II – paraciclo – local em via pública, destinado ao estacionamento de bicicletas, por período de curta e média duração.
Art. 5º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, Secretário Municipal de Transportes
WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de junho de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Autor: Willian Cruz - Categoria(s): . A Bicicleta em São Paulo .
Tags: bicicletário, legislação, mais bicicletas, outra política, paraciclo
18/08/2004 - 22:18
Clique para ler a íntegra (Site do Detran do DF)
As bicicletas e os ciclistas são classificados sob os seguintes termos: bicicletas, ciclos, ciclistas ou veículos de propulsão humana (VPH). Abaixo cito todos os trechos que encontrei citando esses termos, sempre com um comentário tentando explicar de forma simples o blá blá blá legal.
Os órgãos de trânsito têm obrigação de se preocupar com os ciclistas:
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
(…)
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veícuslos de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas.
(o Art. 24 dispõe o mesmo sobre os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios)
Pedestres têm prioridade sobre ciclistas e ciclistas têm prioridade sobre motos e carros:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(…)
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Os carros não devem nos fechar:
Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
(…)
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
Devemos andar na rua, no sentido dos carros e nos cantos da via (inclusive no esquerdo em caso de vias de mão única, embora geralmente isso seja bastante perigoso, sobretudo em avenidas de fluxo rápido):
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Bicicleta na calçada, só com autorização da autoridade de trânsito e sinalização adequada na calçada:
Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
Quer passar pela calçada ou atravessar com a bike na faixa? O CNT manda desmontar:
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios (…)
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Buzina, espelho e “sinalização” na frente, atrás, dos lados e nos pedais (que pode ser entendida por refletivos) são obrigatórios pelo Código, mas capacete não:
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
(…)
VI – para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Update: A obrigatoriedade do uso de “campainha” e espelho retrovisor foi cancelada pelo PL-2956/2004.
Os fabricantes e importadores são obrigados a fornecer as bicicletas com os equipamentos citados acima:
Do mesmo Art. 105:
§ 3º Os fabricantes, os importadores, os montadores, os encarroçadores de veículos e os revendedores devem comercializar os seus veículos com os equipamentos obrigatórios definidos neste artigo, e com os demais estabelecidos pelo CONTRAN.
Importadores e fabricantes de bicicletas são obrigados a fornecer um manual contendo mais ou menos tudo isso que eu estou dizendo aqui, além de instruções sobre direção defensiva e primeiros socorros:
Art. 338. As montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabricantes, ao comerciarem veículos automotores de qualquer categoria e ciclos, são obrigados a fornecer, no ato da comercialização do respectivo veículo, manual contendo normas de circulação, infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e Anexos do Código de Trânsito Brasileiro.
O Código dá direito aos Municípios de registrar e licenciar as bicicletas caso decidam fazer isso:
Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
[ver também Art.24, incisos XVII e XVIII e Art.141]
Ameaçar o ciclista com o carro é infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e da habilitação:
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Colar na traseira do ciclista ou apertar ele contra a calçada é infração grave:
Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Estacionar na ciclovia é infração grave, sujeita a multa e guincho:
Art. 181. Estacionar o veículo:
(…)
VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Andar com o carro na ciclovia ou mesmo numa ciclofaixa é o mesmo que dirigir na calçada, infração gravíssima:
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes).
O carro deve dar preferência de passagem ao ciclista quando ele já estiver atravessando a via, mesmo que o sinal abra para o carro:
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I – que se encontre na faixa a ele destinada;
II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
(…)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.
IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Tirar fina é infração média:
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Se a fina for em alta velocidade, são duas multas (a média aí de cima mais essa grave aqui):
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
(…)
XIII – ao ultrapassar ciclista:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Deixar de andar com a bicicleta em fila única pela lateral da rua ou acostamento é infração média:
Art. 247. Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Somos proibidos de circular em vias de trânsito rápido e em rodovias sem acostamento, além de algumas outras coisinhas que pouquíssimos ciclistas sabem:
Art. 244, § 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Inciso III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
Inciso VII – sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
Inciso VIII – transportando carga incompatível com suas especificações
Bicicleta na calçada ou pilotagem “agressiva” é motivo para multa e apreensão da bicicleta (mas a autoridade é obrigada a fornecer um recibo!):
Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
Acostamento é lugar de bicicleta sim:
ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
Bicicleta também é veículo:
BICICLETA – veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
Bicicletário é o nome oficial do “estacionamento de bicicletas”:
BICICLETÁRIO – local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas.
O chamado bordo da pista é só o canto, a beirada, sem uma definição clara de até onde é considerado bordo:
BORDO DA PISTA – margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.
Ciclo é uma bicicleta, um triciclo, etc., desde que movido a propulsão humana:
CICLO – veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.
Ciclofaixa é uma “faixa de ônibus” para bicicletas e outros VPH:
CICLOFAIXA – parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
Ciclovia é quando é separada dos carros (mas não é lugar de pedestre!):
CICLOVIA – pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
Calçada é para pedestres, bicicleta só circula nela em casos excepcionais:
PASSEIO – parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
Quer divulgar esse texto? Ótimo!
Para fazer um link para cá, use o seguinte endereço:
http://blig.ig.com.br/freeride/2004/08/1…
Se quiser reproduzir o texto em algum lugar, vai fundo!
Apenas cite o autor (Willian Cruz).
Autor: Willian Cruz - Categoria(s): - Dicas para o ciclista urbano -, . Bicicleta é transporte .
Tags: dicas, legislação, mais bicicletas
Voltar ao topo