
Fonte da matéria: Jornal Extra, publicado em 25/04/2006, página 15 do Caderno de Economia, Coluna Sindicato, pela Jornalista Danielle Abreu.
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Fonte da matéria: Jornal Extra, publicado em 25/04/2006, página 15 do Caderno de Economia, Coluna Sindicato, pela Jornalista Danielle Abreu.
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CBO – Classificação Brasileira de Ocupações
Por meio desta publicação o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE disponibiliza à sociedade a nova Classificação Brasileira de
Ocupações – CBO, que vem substituir a anterior, publicada em 1994.
Desde a sua primeira edição, em 1982, a CBO sofreu alterações pontuais, sem modificações estruturais e metodológicas. A edição 2002 utiliza uma nova metodologia de classificação e faz a revisão e atualização completas de seu conteúdo.
A CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Sua atualização e modernização se devem às profundas mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social do País nos últimos anos, implicando alterações estruturais no mercado de trabalho.
A nova versão contém as ocupações do mercado brasileiro, organizadas e descritas por famílias. Cada família constitui um conjunto de ocupações similares correspondente a um domínio de trabalho mais amplo que aquele da ocupação
O banco de dados do novo documento está à disposição da população também em CD e para consulta pela internet.
Uma das grandes novidades deste documento é o método utilizado no processo de descrição, que pressupõe o desenvolvimento do trabalho por meio de comitês de profissionais que atuam nas famílias, partindo-se da premissa de que a melhor descrição é aquela feita por quem exerce efetivamente cada ocupação.
Estiveram envolvidos no processo pesquisadores da Unicamp, UFMG e Fipe/USP e profissionais do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai. Trata-se de um trabalho desenvolvido nacionalmente, que mobilizou milhares de pessoas em vários pontos de todo o País.
A nova CBO tem uma dimensão estratégica importante, na medida em que, com a padronização de códigos e descrições, poderá ser utilizada pelos mais diversos atores sociais do mercado de trabalho. Terá relevância também para a integração das políticas públicas do Ministério do Trabalho e Emprego, sobretudo no que concerne aos programas de qualificação profissional e intermediação da mão-de-obra, bem como no controle de sua implementação.
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
CÓDIGO CBO Nº 5161 :: Trabalhadores nos serviços de embelezamento e higiene
5161-05 – Barbeiro
5161-10 – Cabeleireiro – Ajudante de cabeleireiro , Auxiliar de cabeleireiro , Cabeleireiro escovista , Cabeleireiro feminino , Cabeleireiro masculino , Cabeleireiro penteador , Cabeleireiro tinturista , Cabeleireiro unissex
5161-15 – Esteticista – Auxiliar de estética , Especialista em tratamento de beleza , Esteticista corporal , Esteticista facial , Promotor esteticista
5161-20 – Manicure – Manicuro
5161-25 – Maquiador – Maquiador social , Maquilador
5161-30 – Maquiador de caracterização – Maquiador artístico , Maquiador de cinema, teatro e TV
5161-35 – Massagista – Auxiliar massagista , Duchista massagista , Massagista de casas de banho , Massagista de saunas , Massagista de termas , Massagista esteticista , Massoprevencionista , Massoterapeuta
5161-40 – Pedicure – Calista , Pedicuro
Autor: FEBRAPE - Categoria(s): Sem categoria Tags:SUGESTÃO LEGISLATIVA FEDERAL Nº 090/2005
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