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03/01/2006 - 14:59

CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

PROJETO DE LEI Nº 959, DE 2003

III – PARECER DA COMISSÃO

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 959/2003, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda, do PL 998/2003, do PL 1824/2003, com emenda, do PL 1862/2003, com emenda, e do PL 3805/2004, apensados, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Odair Cunha.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Antonio Carlos Biscaia – Presidente, José Mentor e Roberto Magalhães – Vice-Presidentes, Ademir Camilo, Almir Moura, Antonio Cruz, Benedito de Lira, Bosco Costa, Carlos Mota, Cezar Schirmer, Cleonâncio Fonseca, Darci Coelho, Edmar Moreira, Gonzaga Patriota, Inaldo Leitão, Ivan Ranzolin, Jamil Murad, João Almeida, José Eduardo Cardozo, Juíza Denise Frossard, Luiz Eduardo Greenhalgh, Luiz Piauhylino, Marcelo Ortiz, Maria Lúcia Cardoso, Maurício Rands, Mendes Ribeiro Filho, Nelson Trad, Odair Cunha, Paulo Afonso, Paulo Magalhães, Professor Luizinho, Sérgio Miranda, Sigmaringa Seixas, Zenaldo Coutinho, Zulaiê Cobra, André de Paula, Ann Pontes, Átila Lira, Celso Russomanno, Colbert Martins, Coriolano Sales, Eduardo Cunha, José Pimentel, Leonardo Picciani, Luiz Couto, Mauro Benevides, Moraes Souza, Moroni Torgan, Pompeo de Mattos e Ricardo Barros.

Sala da Comissão, em 20 de outubro de 2005.

Deputado ANTONIO CARLOS BISCAIA Presidente

Autor: FEBRAPE - Categoria(s): Sem categoria Tags:

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