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Arquivo de dezembro, 2005

31/12/2005 - 10:41

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ESTETICISTA (TÉCNICOS E TECNÓLOGOS)

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º – Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual devem se conduzir os esteticistas, quando no exercício profissional.

CAPÍTULO II

DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS

Art. 2º – O esteticista deve prestar assistência, sem restrições de ordem racial, religiosa, política ou social, promovendo procedimentos estéticos específicos que beneficiem a saúde, higiene e beleza do Homem.

I – o esteticista presta serviços de estética facial, corporal e capilar, programando e coordenando todas as atividades correlatas;

II – o esteticista deve auto avaliar periodicamente, sua competência, aceitando e assumindo procedimentos somente, quando capaz do desempenho seguro para o cliente;

III – ao esteticista cabe a atualização e aperfeiçoamento contínuos, de seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, visando o benefício de seus clientes, bem como o progresso de sua profissão;

IV – o esteticista – Tecnólogo é responsável por seus auxiliares esteticistas Técnicos, seja sob sua direção, coordenação, supervisão ou orientação.

CAPÍTULO III

DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES

Art. 3º – São deveres do esteticista:

I – exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus pacientes, sem prejuízo da dignidade e independência profissional;

II – guardar absoluto respeito pela saúde humana, exercendo a profissão em conformidade com os preceitos éticos deste código e com a legislação vigente;

III – organizar seu ambiente de trabalho, tornando-o asséptico, conforme exigido pela Secretaria de Vigilância Sanitária;

IV – abster-se de atos que impliquem na mercantilização da Tecnologia Estética e combatê-los quando praticado por outrem;

V – fazer prévia anamnese estética do cliente, que se submeter ao seu procedimento;

VI – indicar os diversos procedimentos estéticos, de acordo com os tipos e alterações da pele;

VII – identificar alterações da pele;

VIII – executar todas as técnicas existentes na tecnologia estética, para a recuperação da pele, desde que apropriadas e reconhecidas cientificamente;

IX – ter domínio técnico na utilização de equipamentos eletro-estéticos aplicados na tecnologia estética ;

X – ter boa visão, agilidade, coordenação motora, atenção, percepção de detalhes e conjunto, paciência, iniciativa, responsabilidade, assiduidade e hábitos de higiene ;

XI – cumprir e fazer cumprir os preceitos contidos no Código de Ética dos Esteticistas;

Art. 4º – Das proibições aos esteticistas:

I – anunciar cura de enfermidades da pele, sobretudo as incuráveis;

II – usar títulos que não possua ou anunciar especialidades para as quais não está habilitado;

III – praticar atos de deslealdade com os colegas de profissão;

IV – o esteticista cometerá grave infração ético-disciplinar se deixar de atender às solicitações ou intimações para instrução nos processos ético-disciplinares;

V – é vedado ao esteticista aceitar emprego deixado por colega de profissão, que tenha sido dispensado injustamente, por motivos vãos, salvo anuência do órgão responsável pelo seu registro;

VI – considera-se falta de ética da moral profissional, causar qualquer tipo de constrangimento a outro esteticista, visando, com isso, conseguir para si o seu emprego, cargo ou função;

VII – abandonar o procedimento estético, deixando o cliente sem orientação específica, salvo por motivo relevante;

VIII – prescrever medicamentos, injetar substâncias ou praticar atos cirúrgicos;

IX – publicar trabalhos científicos sem a devida citação da bibliografia utilizada, ou mesmo, deixar de citar outras publicações, caso o autor julgue necessário, ressalvando-se o caso em que o autor deixar notoriamente claro, que tais obras não foram reproduzidas para a elaboração do trabalho. Da mesma forma, não é lícito utilizar, sem referência ao autor ou sem sua autorização expressa, dados, informações ou opiniões, colhidas em fontes não publicadas ou particulares;

X – assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;

CAPÍTULO IV

DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS

Art. 5º – Fundamentos:

I – só poderão cobrar honorários, os profissionais legalmente habilitados para o exercício da profissão;

II – o esteticista deverá levar em conta, as possibilidades financeiras do cliente;

III – o esteticista poderá recorrer à via judicial, para receber honorários não pagos pelo cliente;

IV – os parâmetros observados para a cobrança de honorários devem ser, as condições sócio-econômicas da região, a complexidade do procedimento, o material utilizado, o desgaste dos equipamentos eletro-estéticos, a escolha de cosméticos importados e a demanda de tempo no procedimento;

V – o esteticista deverá respeitar o critério de cobrança de honorários, observando a sugestão da Associação Profissional que estiver afiliado, para a correta cobrança dos mesmos;

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º – Generalidades:

I – ao infrator deste Código de Ética serão aplicadas as penas disciplinares, estabelecidas pelo regimento interno do Órgão Fiscalizador, sendo avaliadas e votadas em Assembléia Geral .

Autor: FEBRAPE - Categoria(s): Sem categoria Tags:
30/12/2005 - 11:50

METAS VERDADEIRAS

A FEBRAPE – Federação Brasileira dos Profissionais Esteticistas é uma entidade que tem como objetivo principal a unificação das Associações de Esteticistas, devidamente reconhecidas e legalizadas, existentes em todo território nacional, representando-as perante os poderes constituídos, instituições e entidades representativas da sociedade.

Promover valores éticos, morais e legais da categoria organizada, incentivar práticas de cidadania e de responsabilidade social, bem como, o livre mercado e a livre concorrência, além de atuar com profissionalismo e transparência sempre valorizando a diversidade.

Nossa atuação desenvolve canais de comunicação com o Executivo, Legislativo, Judiciário além de organismos nacionais e internacionais. Realizamos e divulgamos o estudo e a pesquisa visando aperfeiçoamento e melhorias. Quando necessário, manifestamo-nos sobre temas de interesse da opinião pública.

Com as mudanças ocorridas quanto ao público consumidor, que hoje muito busca a melhora da apresentação de sua imagem visando, não só a obtenção de sucesso como também de ascensão social, verificamos que, em suma, o objetivo principal se resume na valorização da auto-estima do indivíduo. Cuidados com a higiene pessoal, principalmente no que diz respeito à pele da face e ao cabelo, condições imediatas quanto à apresentação pública do ser humano, tornam-se poderoso instrumental na conquista do mercado de trabalho, não sendo, portanto, simples futilidade desnecessária.

A FEBRAPE possui como meta fundamental, promover e oferecer a sociedade em diferentes regiões do país, a possibilidade de conhecer, utilizar e aproveitar os benefícios do atendimento estético, como já vem sendo oferecido no Estado do Rio de Janeiro por nossa entidade profissional afiliada, ASSERIO – Associação dos Esteticistas do Estado do Rio de Janeiro, em sua sede situada na Baixada Fluminense. A comunidade, neste projeto, recebe benefícios sem custos, tais como limpeza de pele, tratamento de acne, tratamento estético corporal e outros. Desta forma, a ASSERIO tem exercido seu papel social, praticando em sua plenitude o exercício de cidadania. Este projeto visa demonstrar que estética, além de imagem pessoal, também é saúde e pode ser dada a todos. Adotando o slogan ESTÉTICA PARA TODOS, a entidade imbuiu-se de boa vontade e trabalho, tendo conseguido ao longo dos últimos 5 meses excelentes resultados, conforme podemos depreender dos comentários da comunidade assistida. Vale ressaltar que estes atendimentos têm sido realizados, sob estrita coordenação, munida de responsabilidade e observância das normas técnicas de segurança garantindo, desse modo, real benefício à toda comunidade da região.

A AMEC-MG – Associação Mineira de Estética e Cosmetologia tem prestado atendimento à terceira idade com dedicação e respeito, também desenvolvendo projetos para a valorização profissional dos Esteticistas.

A AECES – Associação dos Profissionais de Estética e Cosmetologia do Estado do Espírito Santo, na pessoa de sua Presidente Sra.Erondina Gomes tem subido o morro, muitas vezes, para prestar assistência às comunidade carentes oferecendo seu trabalho às pessoas necessitadas, conforme relato da Vereadora Neuzinha de Vitória/ES.

A ASETENSP – Associação das Esteticistas Técnicas e de Nível Superior do Estado de São Paulo tem promovido a pesquisa verdadeira através da Profª Jeanete M. Alma fortalecendo em muito, desta forma, nossas entidades, face à necessidade de comprovação científica de nossas atividades.

CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE ATUAÇÃO – ÁREA PROFISSIONAL: SAÚDE

Compreende as ações integradas na prevenção, educação, recuperação e reabilitação referentes às necessidades individuais e coletivas, visando a promoção da saúde, com base em modelo que ultrapasse a ênfase na assistência médico-hospitalar. A atenção e a assistência à saúde abrangem todas as dimensões do ser humano – biológica, psicológica, social, espiritual, ecológica e são desenvolvidas por meio de atividades diversificadas, dentre as quais a Estética está inserida (Parecer MEC/CNE/CES – nº 436/01)

O mercado de trabalho contemporâneo da Estética aplicada exige mão-de-obra qualificada, articulada e com capacidade de mobilização do público alvo para a aplicação dos seus conhecimentos técnico-científicos. Através do seu desempenho eficiente e eficaz no que se refere ao oferecimento de prestação de serviços de alta qualidade é que configuraremos o desenvolvimento da verdadeira “Tecnologia Estética Brasileira”.

Nos países do Primeiro Mundo a prestação de serviços em Estética realiza-se com muito sucesso utilizando-se das técnicas e instrumental mais desenvolvidos encontrando-se o profissional Esteticista ademais requisitado e valorizado por todos conhecimentos adquiridos em sua formação técnico/acadêmico. Vale ressaltar que no continente europeu, sua atividade profissional é classificada como paramédica, onde realiza seu trabalho como presença integrante de todas equipes médico-hospitalares promovendo a recuperação e a reabilitação do tecido cutâneo, bem como a recondução ao bem estar e à elevação da auto-estima do ser humano, em uma perspectiva mais abrangente e enriquecedora.

Diante do exposto fica deveras evidenciado que nossas entidades associativas de profissionais esteticistas têm exercido enorme papel de utilidade pública, sendo que, além de outras já fartamente elencadas, temos esta como uma de nossas metas principais.

Rosângela Façanha
Presidente da FEBRAPE

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