27/01/2011 - 19:57
Ministério do Trabalho e Emprego muda o CBO – Classificação Brasileira de Ocupações dos Esteticistas Técnicos e Tecnólogos
GRANDE VITÓRIA DA FEBRAPE E ASSOCIAÇÕES DOS ESTETICISTAS
3221- 30 :: Tecnólogos e Técnicos em Estética
Coloquem na pesquisa do MTE a palavra esteticista
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf;jsessionid=2964CDDBF0BCE468AE6006AC3D4CA4CF.lbroute814
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26/11/2010 - 15:52

Entrevista Sandra Bovo Presidente da FEBRAPE à Rádio CBN da Paraíba
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26/11/2010 - 15:19
FACULDADE SANTA EMILIA DE RODAD – PARAÍBA
Palestra da Presidente da FEBRAPE Sra Sandra Bovo para esclarecimentos da Regulamentação dos Esteticistas
projeto 959/2003. Alunos e Professores muito
atentos a todas as informações prestadas.




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28/04/2010 - 16:35
Presidente: Sandra Lúcia Bovo
Email: febrape1@ig.com.br
telefone: (11) 92821704
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21/04/2010 - 19:40
Nova Diretoria da FEBRAPE mandato 2010/2013
Presidente – Sandra Lúcia Bovo – SP
Vice-Presidente – Aparecida Lara – MG
Secretária Geral – Beatriz Orasmo – PR
Tesoureira – Mafalda Domingues – SP
Conselho Fiscal:
Martha Mendonça – RJ
Eloisa Metring – PR
Daniela Cardoso – DF
Glauce Nascimento – RJ
Rosângela Chiodi – SP
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11/04/2010 - 20:07

Debate Esteticista Legal! participem – inscrições (21)3091-6935
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12/01/2010 - 16:56
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS PROFISSIONAIS ESTETICISTAS
Assunto: Apresentação das chapas para eleição da FEBRAPE 2010
Data : 12/01/2010
Prezadas Presidentes das Associações Filiadas a FEBRAPE
Convoco Vossas Senhorias a apresentarem suas chapas até o dia 22 de março 2009 , sendo o prazo final para a apresentação, as chapas poderam ser enviadas para o email da FEBRAPE, de forma virtual. A data da eleição foi escolhida para dia 27 de abril, terça-feira às 11:00 horas, no Distrito Federal – Brasília. Cabe ressaltar que solicitaremos a sede da UNESTÉTICA para a realização da eleição.
Rosângela Façanha
Presidente da FEBRAPE
ATENÇÃO, URGENTE E IMPORTANTE!!!!
OBS: COMUNICAMOS QUE DEVIDO AS AGENDAS DAS PRESIDENTES DAS ASSOCIAÇÕES DE ESTETICISTAS DO BRASIL, A ELEIÇÃO FOI TRANSFERIDA PARA DIA 19/04/2010, NO LOCAL DO DEBATE ESTETICISTA LEGAL.
UNIVERSIDADE NOVA UNIG – AVENIDA ABÍLIO AUGUSTO TÁVORA – NOVA IGUAÇU, RJ www.unig.br – O HORÁRIO SERÁ AS 10:00 ATÉ 17:00 HORAS. QUALQUER DÚVIDA ENTRE EM CONTATO NO TELEFONE, (21) 3091-6935.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
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04/12/2009 - 17:07

ESTETICISTA VOCÊ PODE VOTAR SIM OU NÃO PARA O ATO MÉDICO. O SENADO FEDERAL ESTÁ DISPONIBILIZANDO PARA A POPULAÇÃO UMA PESQUISA/ENQUETE SOBRE O TEMA POLÊMICO.
PARTICIPEM DA ENQUETE ELA É DEMOCRÁTICA
Você é a favor ou contra a regulamentação do exercício da medicina nos termos do projeto PLS 268/02 (Ato Médico)?
http://www.senado.gov.br/agencia/default.aspx?mob=0
RESULTADO PARCIAL DA ENQUETE DO SENADO
http://www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento/sepop/?page=enquete_ant
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03/12/2009 - 17:16

ESTETICISTAS
LEIAM COM ATENÇÃO OS ARTIGOS DESTE PROJETO DE LEI E, VEJAM O QUE OS ESTETICISTAS PODERAM FAZER PARA NÃO INVADIR OS ATOS PRIVATIVOS DA MEDICINA.O REFERIDO PL., JÁ FOI APROVADO NO CONGRESSO NACIONAL E VOLTARÁ PARA O SENADO FEDERAL PARA AS DEVIDAS CORREÇÕES E, POSTERIORMENTE PARA A SANÇÃO PRESIDENCIAL. DESTA FORMA, OS ESTETICISTAS DEVEM EVITAR QUALQUER TIPO DE ERRO EM PERSISTÊNCIA NO USO DE TÉCNICAS COM TODOS OS TIPOS PEELINGS: ÁCIDOS – AGENTES QUÍMICOS INVASIVOS E AGENTES FÍSICOS INVASIVOS – PEELING DE CRISTAL E OUTROS. O PRESIDENTE DO CRM-DF EM ENTREVISTA A TV CÂMARA MENCIONOU ESTES AGENTES QUÍMICOS E FÍSICOS COMO ATO MÉDICO.
ABAIXO SEGUE SUBSTITUTIVO DO PL. 7703-2006 APROVADO NA CÂMARA FEDERAL – PLENÁRIO E O LINK DO MESMO.
REDAÇÃO FINAL DO SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO
PROJETO DE LEI Nº 7.703-C DE 2006 DO SENADO FEDERAL
(PLS Nº 268/2002 na Casa de origem)
Substitutivo da Câmara dos Deputados
ao Projeto de Lei nº 7.703-B de 2006
do Senado Federal (PLS nº 268/2002 na
Casa de origem), que dispõe sobre o
exercício da Medicina.
Dê-se ao projeto a seguinte redação:
Dispõe sobre o exercício da Medicina.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O exercício da Medicina é regido pelas disposições
desta Lei.
Art. 4º São atividades privativas do médico:
§ 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:
I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos
químicos ou abrasivos;
II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo
para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação
ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;
III – invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo
órgãos internos.
http://www2.camara.gov.br/proposicoes/loadFrame.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/prop_lista.asp?fMode=1&btnPesquisar=OK&Ano=2006&Numero=7703&sigla=PL

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18/11/2009 - 19:19
PARABÉNS A TODOS OS ESTETICISTAS BRASILEIROS PELO SEU DIA!!!!!
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