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Arquivo de dezembro, 2008

27/12/2008 - 17:25

Polícia Rodoviária Federal

Polícia Rodoviária Federal
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é uma polícia federal, subordinada ao Ministério da Justiça, cuja principal função é combater os crimes nas rodovias e estradas federais do Brasil, assim como monitorar e fiscalizar o tráfego de veículos, embora também tenha passado a exercer trabalhos que extrapolam sua competência original, como a atuação dentro das cidades e matas brasileiras em conjunto com outros órgãos de segurança pública.
Era subordinada ao antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, hoje DNIT, até a publicação da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, que redefiniu a estrutura do Poder Executivo brasileiro.
Suas competências são definidas pela Constituição Federal no artigo 144 e pela Lei nº 9503 (Código de Trânsito Brasileiro), pelo Decreto nº 1655, de 3 de outubro de 1995 e pelo seu regimento interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.375, de 2 de agosto de 2007.
A denominação patrulheiro não mais existe desde 1998. O cargo de PRF se divide em quatro classes: Agente, Agente Operacional, Agente Especial e Inspetor.
A partir de 2008, o ingresso no cargo de PRF exigirá como requisito o diploma em curso de Nível Superior reconhecido pelo MEC. Tal decisão já foi publicada no Diário Oficial da União.
Índice[esconder]
1 Organização
2 Interatividade
2.1 Sistema alerta
2.2 Estatística
2.3 Boletim de acidente de trânsito
3 Armamento
4 Operações de combate à criminalidade
5 Serviço de socorro
6 Fiscalização de trânsito
7 Operações aéreas
8 Ver também
9 Ligações externas
10 Referências
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Organização

Policial Rodoviário Federal
A Polícia Rodoviária Federal foi criada em 1928 no governo do presidente Washington Luís, com a denominação de “Polícia das Estradas”.
Está presente em todas os unidades da federação e é administrada pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), com sede em Brasília. Os estados são divididos em unidades administrativas chamadas de Regionais. Uma regional pode ser uma “Superintendência”, no caso de estados maiores, ou um “Distrito”, em estados menores. Algumas regionais englobam mais de um estado brasileiro. As regionais são divididas em “Delegacias”, que coordenam os postos (bases) de fiscalização.
Atualmente a PRF possui mais de quatrocentos postos de fiscalização nos mais diversos municípios brasileiros, proporcionando uma capilaridade à estrutura do órgão que poucas instituições nacionais possuem.
Apesar do trabalho uniformizado, o DPRF não é uma instituição militar e não existe uma hierarquia rígida entre os policiais. Toda a hierarquia é baseada nas funções de chefia, que podem ser ocupadas por qualquer policial, por exemplo, pode acontecer de um Agente Especial ser chefe de um Inspetor.
A PRF, assim como outras Polícias, também é dotada de núcleos de policiamento especializados, como o Núcleo de Operações Especiais (NOE), onde seus integrantes recebem treinamento especializado para atuar em ações específicas – como em Operações de Controle de Distúrbios, Ações Táticas, Anti e Contra Bombas, Tiro de Precisão, etc.

Interatividade

Sistema alerta
A Policia Rodoviária Federal tem um dos mais inovadores sistemas contra roubo ou furto de veículo.
O usuário, que emperra no sistema burocrático, ao prestar uma queixa de roubo, tem seu pedido implementado no sistema roubo de veículos, na maioria das vezes, 24h depois do registro na delegacia de polícia. Algumas vezes essa informação demora mais de 24h no Sistema Integrado de Trânsito.
A fiscalização de um veículo roubado há 24 ou 48h em que o assaltante tivesse levado também os documentos do veículo era prejudicada, pois o assaltante apresentava a documentação que estava no veículo roubado, e não havendo registro no sistema de dados, o assaltante estava seguro de não haver acusação contra si. O veículo era liberado e somente depois de 24h é que os policiais tinham ciência de que fiscalizaram um veículo roubado.
Para eliminar essa deficiência, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal criou o Sistema Alerta, onde o próprio usuário faz o registro de roubo ou furto por intermédio da internet. O usuário tendo seu veículo furtado, por intermédio de um terminal de computador, põem a placa de seu veículo no Sistema Alerta e instantaneamente todos os postos da Polícia Rodoviária Federal estarão cientificados.
O sistema é ainda pouco conhecido, pois tem pouca divulgação por parte da imprensa, mas tem se mostrado um eficiente instrumento de combate a roubo de veículos, por parte daqueles que fazem uso da internet. A liberdade de ação e interatividade com a Polícia Rodoviária Federal se torna instantânea e livre de burocracia, permitindo que o tempo da informação nos momentos mais críticos sejam otimizados.
Como queixa de roubo é vinculada a um BO (Boletim de Ocorrência) o objetivo desse sistema de informação é tão somente ter o registro da informação do roubo nas primeiras 48h mais críticas e de mais fácil recuperação de veículo roubado, o sistema fica ativo para aquela placa por 72h, sendo obrigatório a partir das 72h que a consulta de roubo seja efetuada pelo sistema de roubo e furto do sistema de trânsito, visto que o registro numa delegacia da Polícia Civil já foi concluído e já estará implantado no sistema de dados.
Esse Sistema Alerta foi criado pelos PRFs graduados na área de informática que formaram um núcleo de desenvolvimento de programas para facilitar e melhorar a interatividade entre policial e usuário.

 

Estatística
O Departamento de Polícia Rodoviária Federal disponibiliza um levantamento estatístico atualizado diariamente. A imprensa, ou usuário comum, pode ter acesso diário ao registro de apreensão de drogas e recuperação de veículos roubados.
Ainda nesse sistema, pode ter uma coleta de informação diária do trabalho desse Departamento, bastando acessar o sistema de informações num dia, coletando as informações lá contidas e depois comparando com as informações registradas no dia seguinte, poderá qualquer usuário saber qual foi a atuação da Polícia Rodoviária Federal nas últimas 24h.

 

Boletim de acidente de trânsito
O BAT do Departamento de Polícia Rodoviária Federal foi outra inovação interativa implantada através de um sistema que denominam BrBrasil, onde o departamento disponibiliza a consulta de acidente em qualquer Estado do Brasil.
Para que se possa ter dimensão do que isso significa, se um condutor se acidentar durante uma viagem de um estado para outro do país, o BAT estará disponível no estado de destino, podendo receber o resultado da perícia de trânsito, quando chegar no seu destino em 24h, mesmo tendo sido confeccionado em outro Estado. As exceções são justificadas ao comando que visualiza no mesmo dia que um BAT não foi confeccionado.
Qualquer policial rodoviário federal tem acesso a um acidente registrado nesse sistema, mesmo que seja de outra Regional.
Esse sistema permite que acidentes de relevância nacional sejam consultados pelo Comando Geral em Brasília no ato que o policial esteja confeccionando o boletim de acidente. As informações não só para o comando são instantâneas, mas também para qualquer policial rodoviário federal que desejar consultar as informações, facilitando até mesmo a fiscalização dos atos de uns sobre os outros, dada a abertura da informação de todos que estiverem trabalhando; e primordialmente facilitar a vida do solicitante que se envolve em acidentes e comoções públicas e desejam informações desburocratizadas, bastando solicitar em bases da Polícia Rodoviária Federal.
As informações na rede de dados do DPRF não só transita livre entre as Regionais e seus agentes, mas são instantâneas.
O sistema BRBrasil para acesso aberto a consulta e impressão de Boletins de Ocorrências de Acidente (BOA), mais conhecido como BAT. Agora, não somente os PRFs (Policiais Rodoviários Federais) poderão imprimir os boletins, mas, também os usuários, seguradoras, empresas, condutores, vítimas, enfim, qualquer envolvido em acidente poderá imprimir o boletim, sem custo algum, diretamente do site do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no link:
Boletim Acidente Trânsito

Armamento
Pistola Taurus PT 100 AF – calibre .40 S&W
Carabina Taurus CT40 – calibre .40 S&W
Sub-metralhadora Taurus MT40 – calibre .40 S&W
Espinguardas Boito, CBC e Franchi SPAS-15 – calibre 12
Fuzil Imbel Para-Fal – calibre 7,62×51mm
Fuzil Colt M4 A-2 – calibre 5,56×45mm
Carabina Bushmaster XM15 – calibre 5,56×45mm
A Polícia Rodoviária Federal foi, no Brasil, a pioneira, entre as polícias, no uso do calibre .40 S&W.
Esse grande passo na permissão de um calibre com excelente poder de parada se deu pelo grande número de participantes PRF`s no tiro esportivo, onde o calibre já era usado entre os atiradores mais experientes.
A Polícia Rodoviária Federal conseguiu apresentar ao Exército Brasileiro argumentação suficiente para a liberação desse calibre para o policial rodoviário federal. Anteriormente utilizando o calibre .380 ACP e o 38 para revólveres, o Exército Brasileiro não ofereceu resistência para a melhoria nas condições de serviço dessa classe policial, pois o calibre 38 e o .380 ACP apresentavam um pequeno poder de parada, se comparado ao calibre .40 S&W.
Como o efetivo policial nas rodovias federais é pequeno, até pela grande extensão da malha viária, os PRF`s quando se envolviam em confrontos armados, geralmente estavam em menor número e precisavam de um calibre que realmente fizesse diferença no confronto.
O que poderia ser considerado um privilégio, na época, para os policiais rodoviários federais, únicos policiais com autorização para uso do calibre .40 S&W, tornou-se uma conquista para as demais polícias brasileiras, estendendo-se o direito, gradual e lentamente, para as demais polícias militares e civis de todo o país.
O calibre 38, que possui um carente poder de parada com o projétil ogival, foi aposentado pela Polícia Rodoviária Federal e entrou em cena o .40 S&W com um “poder de parada” de 92. Significando que para cada 100 pessoas atingidas com esse calibre, 92 são postas fora de combate com um único disparo da arma de fogo.

 

Operações de combate à criminalidade
Em razão do transporte rodoviário ser a principal via de passagem de mercadorias, riquezas e pessoas no Brasil, a PRF especializou-se em inúmeras atividades de repressão ao crime, muitas vezes de acordo com a peculiaridade da região. Assim, nas regiões de fronteira é dada ênfase no combate ao contrabando, descaminho e tráfico de drogas (com auxílio de cães farejadores); a Região Norte caracteriza-se pela repressão aos crimes ambientais, como extração e transporte de recursos naturais proibidos por lei; já na Região Nordeste, a PRF destaca-se no combate ao plantio e tráfico de maconha e ao tráfico de menores.
De modo geral, são realizadas buscas e prisões a foragidos/procurados pela Justiça em trânsito pelas rodovias federais, recuperação de veículos roubados/furtados, além de operações específicas no combate a assaltos a veículos com cargas valiosas e ônibus de passageiros.
Dentro da corporação, fica a cargo do DCC (Divisão de Combate ao Crime) a coordenação de tais operações.
Seguindo sua vocação de combate ao crime, a PRF não mais se restringe aos ilícitos rodoviários federais. Recentemente uma série de operações – algumas em conjunto com outros órgãos federais, como IBAMA, Receita, PF, MP, entre outros – reforçaram tal novo posicionamento da corporação, atuando como Polícia Ostensiva Federal: Operação Carta Branca (contra a fraude na emissão de habilitações), Operação Paracelso (contra a máfia de combustíveis), Operação Seringueira, Operação Velozes e Furiosos, etc. Foram cumpridos centenas de mandados de busca e apreensão em todo o país.

Serviço de socorro
A Polícia Rodoviária Federal possui, em alguns Estados, convênio com o SAMU e disponibiliza algumas viaturas e aeronaves para socorrer vítima de acidentes. Policiais treinados em socorro de urgência e emergência trabalham com médicos e enfermeiros.
Em outros Estados, a PRF tem convênio com o Corpo de Bombeiros e faz tal atendimento em serviço conjunto.

Fiscalização de trânsito
A PRF possui a atribuição exclusiva de aplicar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) nas rodovias federais. A fiscalização de trânsito é realizada do modo simples e convencional através dos formulários de notificação de infrações do Departamento e de formas mais complexas, utilizando equipamentos direcionados, como radares de velocidade, etilômetros (antigos bafômetros) e outros mecanismos de aferição como balanças. Após os prazos de defesa previstos em lei, as notificações geram as punições, na maioria dos casos na forma de multas.
O objetivo principal da fiscalização de trânsito é a prevenção de acidentes e preservação do patrimônio.
Recentemente, através da Lei 11.705/2008, a PRF ficou encarregada de fiscalizar os estabelecimentos comerciais que dêem acesso às vias rurais federais a fim de coibir a venda de bebidas alcoólicas, de forma a minorar os acidentes de trânsito advindos de tal consumo imprudente.

Operações aéreas
Departamento de Polícia Rodoviária Federal há algum tempo possui a Divisão de Operações Aéreas (DOA), responsável pela fiscalização aérea das rodovias e pelo atendimento de vítimas de acidentes.
Esta divisão possui bases em João Pessoa, Brasília, São Paulo, Pernambuco, Paraná e Santa Catarina. Cada base trabalha com um helicóptero, sendo que a base de Pernambuco também possui um avião, utilizado para identificação de campos de plantio de maconha. Atualmente os helicópteros trabalham preferencialmente no atendimento de vítimas de acidentes, sendo que algumas bases até fizeram convênio com o SAMU, transformando os seus helicópteros em UTI’s aéreas.
Cada helicóptero é tripulado por um piloto, um operador e um socorrista, sendo todos policiais rodoviários federais. Em bases conveniadas com o SAMU, em vez do socorrista trabalham um médico e um enfermeiro.
O curso de preparo de pilotos e operadores do DPRF é considerado um dos melhores entre as polícias brasileiras. Além do conhecimento técnico, os policiais treinam exaustivamente técnicas de salvamento na mais diversas situações, inclusive em alto mar.
Os operadores recebem treinamento de combate e a habilitação para operar os fuzis XM-15, utilizados pela divisão, de maneira a atuarem também como suporte tático contra o crime.
Autor: gowden@superig.com.br - Categoria(s): Pessoal Tags:
26/12/2008 - 22:36

Ariel de Castro: Os 60 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Em 1948, em meio a um cenário de genocídios e barbaridades ocorridas durante a Primeira e a Segunda guerras mundiais, os países vislumbraram a necessidade de formular e expressar patamares mínimos de direitos humanos.Após a aprovação da Declaração Universal seguiram-se várias outras convenções e tratados internacionais de direitos humanos. Entre eles: Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; Convenção contra Discriminação da Mulher; Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes; e a Convenção sobre os Direitos da Criança.

A Declaração Universal foi reconhecida e subscrita por praticamente todos os países durante esses 60 anos. Seus princípios estão inseridos em boa parte das Constituições do mundo moderno e são parâmetros para a democracia.

O artigo 5º da Constituição Federal Brasileira exemplifica o impacto da Declaração Universal no nosso Ordenamento Jurídico. Outras legislações do nosso país regulamentam os princípios da Declaração Universal, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei da Saúde, a Lei Orgânica da Assistência Social, o Estatuto do Idoso, a Lei Maria da Penha, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, entre outras.

Os direitos elencados na Declaração Universal são considerados fundamentais porque sem eles o ser humano não consegue existir ou não é capaz de se desenvolver e muito menos de participar plenamente da sociedade.

Todos os seres humanos devem ter asseguradas, desde o nascimento, as mínimas condições necessárias para se tornarem úteis à humanidade, como também devem ter a possibilidade de receber os benefícios que a vida em sociedade pode proporcionar. Por isso é preciso ter sempre em conta que todas as pessoas nascem com os mesmos direitos fundamentais. Não importa se a pessoa é homem ou mulher, não importa onde a pessoa nasceu, nem a cor da sua pele, não importa se a pessoa é rica ou pobre, como também não são importantes o nome de família, a profissão, a preferência política ou a crença religiosa.

Os direitos humanos fundamentais são, ao mesmo tempo, para todos os seres humanos. E esses direitos continuam existindo mesmo para aqueles que cometeram crimes ou praticam atos que prejudicam as pessoas ou a sociedade. Nesses casos, aquele que praticou o ato contrário à sociedade deve sofrer a punição prevista em uma lei já existente, mas sem esquecer que o criminoso ou quem praticou um ato anti-social continua a ser uma pessoa humana.

Dentro de um cenário de crise econômica mundial é importante destacar que o crescimento econômico e o progresso material de um povo têm valor negativo se forem conseguidos à custa de ofensas à dignidade dos seres humanos. “O sucesso político ou militar de uma pessoa ou de um povo, bem como o prestígio social ou a conquista de riquezas, nada disso é válido ou merecedor de respeito se for conseguido mediante ofensas à dignidade e aos direitos fundamentais dos seres humanos”, conforme a definição do jurista Dalmo Dallari.

A China e os Estados Unidos certamente são os países que mais violam os direitos humanos no mundo. As duas nações, com o prestígio econômico e político que detêm, deveriam exercer um papel de vanguarda na defesa e proteção dos direitos humanos. No entanto, além de não respeitarem os direitos humanos de seus cidadãos no âmbito interno, através da aplicação da pena de morte, da tortura e do desrespeito aos direitos sociais, são os países que mais fomentam guerras e conflitos internacionais.

As crises mundiais do sistema capitalista, os conflitos internacionais e o papel exercido pela China e pelos Estados Unidos são atualmente os principais entraves para o cumprimento da Declaração Universal de Direitos Humanos no mundo.

Os direitos humanos são utopia na vida de boa parte da população brasileira e mundial. Para realmente ter os direitos humanos respeitados, não basta ter o direito individual de estar vivo, mas são necessárias as condições para se ter uma vida digna, que envolvem também os direitos econômicos, sociais e culturais, como a educação, habitação, trabalho, saúde, entre outros.

Nesse sentido, 4 bilhões de pessoas no mundo, aproximadamente 460 milhões na América Latina e 50 milhões no Brasil estão completamente alijadas de direitos humanos, já que vivem em condições de extrema pobreza e não têm acesso à Justiça.

Após 60 anos da Declaração Universal, em 84 países, incluindo o Brasil, as práticas de torturas e maus-tratos são corriqueiras e sistemáticas e 54 países, incluindo a China –que sediou os jogos Olímpicos de 2008– não respeitam a liberdade de expressão.

Brasil

No Brasil, os direitos humanos previstos na Declaração Universal foram reconhecidos há apenas 20 anos, através da Constituição Federal de 1988. Nos períodos do regime militar, falar e defender os direitos humanos era considerado subversão e terrorismo.

Mesmo após o fim da ditadura militar, com estabelecimento da democracia, alguns setores da sociedade ainda encaram com desconfiança aqueles que defendem os direitos humanos. Muitas vezes são identificados como “defensores de bandidos” e até criminalizados, perseguidos, ameaçados e mortos. Alguns policiais ainda dizem: “Fazemos um esforço enorme para prender um criminoso e quando prendemos os ‘direitos humanos’ atrapalham tudo, pois não permitem torturar, bater e matar”.

Essa deturpação e incompreensão com relação aos direitos humanos são geradas de um lado por desconhecimento sobre a noção real do que são os direitos humanos e, por outro lado, mostra a reação de setores que querem manter seus privilégios e suas práticas nefastas, como a corrupção, torturas, extermínios, sem que exista qualquer controle externo e cobrança pelo exato cumprimento das leis vigentes.

Muitas vezes, as entidades e os ativistas de direitos humanos, que na maioria das vezes são voluntários, priorizam a denúncia de crimes praticados pelo próprio Estado, principalmente através de suas forças policiais, já que os agentes do estado devem cumprir exemplarmente a lei e não se desviarem de suas funções e cometerem crimes, como torturas, execuções sumárias e outros abusos.

Geralmente, a atuação das entidades de direitos humanos fica identificada apenas com as denúncias de abusos por parte das polícias e de violações de direitos no sistema prisional e nas unidades de internação de adolescentes infratores mas as lutas pela terra; reforma agrária; moradia; habitação popular; indenização às vítimas da violência; programas de proteção às vítimas e testemunhas; combate à pedofilia e ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes; direitos dos idosos; combate a todas as formas de violência, principalmente contra crianças; erradicação do trabalho infantil; combate ao trabalho escravo; combate à violência contra a mulher; pelo direito à educação e ao trabalho, entre tantas outras, também são bandeiras das entidades de direitos humanos, inclusive seguindo a Declaração Universal de Direitos Humanos, mas que não são dessa forma identificadas.

Utopia

Infelizmente, na realidade, os direitos humanos no nosso país são ainda utopia, só as classes mais abastadas é que realmente os têm garantidos. É exatamente por isso que o termo direitos humanos se mantém estigmatizado, pois os direitos humanos, na prática, estão muito distantes da população, principalmente daquela que vive na periferia, alvo de todas as formas de violência e exclusão, encurralada entre o crime organizado, a ausência de serviços públicos e a atuação violenta e corrupta de alguns policiais.

Atualmente no Brasil, segundo o UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), 27 milhões de crianças e adolescentes têm seus direitos negados –número que representa quase 50% da população infanto-juvenil do país (62 milhões). 17 mil jovens são assassinados por ano. 16 crianças e adolescentes são mortas por dia. 5 milhões de crianças e adolescentes, segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho), são exploradas no trabalho infantil.

A polícia de São Paulo é responsável por 8% dos homicídios cometidos anualmente no Estado. No Rio, a polícia é responsável por 18% das mortes. Entre essas mortes está o assassinato do menino João Roberto, fuzilado por policiais em julho de 2008, no Rio de Janeiro. Em média, a polícia paulista tem matado mais de 400 pessoas por ano e a polícia carioca, mais de mil.

De janeiro a agosto de 2007, 3.400 trabalhadores escravizados foram libertados em fiscalizações feitas por Delegacias Regionais do Trabalho e pela Polícia Federal.

A tortura ainda persiste nas práticas institucionais brasileiras e, em geral, com a omissão ou conivência do Poder Judiciário.

Em dezembro de 2007, o adolescente Carlos Rodrigues Júnior foi torturado e morto por policiais militares em Bauru (SP). Um ano depois, nenhum policial foi punido. Um mês antes –em novembro de 2007– uma adolescente foi encontrada em uma cela da cadeia de Abaetetuba no Pará, após ficar aproximadamente 30 dias sendo estuprada e agredida por outros presos. Resultado: nenhuma autoridade foi responsabilizada. A missionária Dorothy Stang, defensora da reforma agrária e do meio ambiente, foi assassinada em 2005, também no Pará. Em maio deste ano, o suposto mandante do assassinato foi absolvido. Em junho de 2008, três jovens foram torturados e mortos após serem entregues por militares do Exército brasileiro para traficantes rivais, no Morro da Providência (RJ). Boa parte dos acusados tiveram as suas prisões relaxadas.

Esses exemplos demonstram que o Poder Judiciário, que deveria ser o garantidor dos direitos humanos previstos na Declaração Universal, tem sido um dos principais violadores.

Violência no campo; assassinatos de indígenas; desrespeito às comunidades quilombolas; a falta de punição dos torturadores e assassinos que atuaram no regime militar; discriminação racial; homofobia; violência contra crianças; mulheres e idosos…,e tantos outros são os exemplos de desrespeitos à Declaração Universal de Direitos Humanos.

A sociedade, os governos brasileiros, assim como, a comunidade internacional, ainda não entenderam que o caminho para o fim da violência e para a consolidação da democracia passa necessariamente pela garantia dos direitos humanos para todos.

Havendo respeito aos direitos fundamentais, com a implementação do disposto na Declaração Universal de 1948, as injustiças sociais serão eliminadas e só dessa forma a humanidade poderá conquistar a paz.

Ariel de Castro Alves
especial para a Folha Online

ariel.alves@uol.com.br
Ariel de Castro Alves, 31, é advogado, coordenador da seção brasileira da Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura (ACAT- Brasil), secretário geral do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) de São Paulo, membro do Movimento Nacional de Direitos Humanos, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e da Comissão Especial da Criança, do Adolescente e do Idoso do Conselho Federal da OAB

Fonte: Folha Online
http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u477237.shtml

Organizadas e incentivadas pela ONU (Organização das Nações Unidas), 148 nações se reuniram, redigiram e aprovaram, em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ela representou um marco legal e institucional na defesa e garantia dos direitos fundamentais como a vida, liberdade, igualdade, segurança, acesso à Justiça, nacionalidade, acesso a serviços públicos, trabalho, habitação, alimentação, saúde, educação, cultura, especial proteção à infância e juventude, proibição da escravidão ou da tortura, entre outros.

Autor: gowden@superig.com.br - Categoria(s): Pessoal Tags:
26/12/2008 - 22:33

Em 60 anos, Declaração avança, mas recrudescem violações em todo mundo

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É possível encontrar em Platão, Aristóteles e Heráclito – que com o Direito Natural pregavam que todos os seres humanos nasciam com determinados direitos inerentes à natureza – alguns dos princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que neste 10 de dezembro completa 60 anos.

 

Há dois mil anos, o nascente cristianismo também pregava a idéia de que “todos os homens são iguais perante a Deus”.

Com o passar os anos, discussões e reflexões a respeito dos direitos humanos foram de avolumando e se adensando.

Em 1215, na Inglaterra, a Magna Carta limitava o poder dos monarcas ingleses e viria a influenciar outras constituições mundo afora.

Marcos importantes nessa evolução foram a declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), a Constituição dos Estados Unidos (1787) e a declaração francesa dos direitos humanos e do cidadão (1789).

O momento mais importante da história moderna dos Direitos Humanos se dá de 1945 e 1948 (no imediato pós-guerra), com o mundo pressionado e humilhado pelos traumas provocados pela Segunda Grande Guerra e pelo genocídio nazista.

Terminada a guerra (1945), os países buscam restabelecer a paz em um mundo destroçado e no dia 24 de outubro 192 países assinaram a Carta das Nações Unidas e criaram a Organização das Nações Unidas (ONU)

Em 10 de dezembro de 1948, durante a realização da Assembléia Geral das Nações Unidas, em Paris, foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que entre outros importantes tópicos, destacava o direito à vida e nacionalidade; a liberdade de pensamento, consciência e religião; o direito ao trabalho e à educação; o direito à alimentação e habitação e o direito de fazer parte de um governo.

Ao todo foram 48 votos a favor da Declaração, nenhum contra e oito abstenções (Rússia, Tchecoslováquia, Polônia, Arábia Saudita, Ucrânia, URSS, África do Sul e Iugoslávia).

A Declaração

A Declaração dos Direitos Humanos é formada por um preâmbulo e 30 artigos que enumeram os direitos humanos e liberdades fundamentais de que são titulares todos os homens e mulheres, de todo o mundo, sem qualquer discriminação.

Nos seus 60 anos, a Declaração – que rege o direito internacional desde a Segunda Grande Guerra – vê, ainda, parte de seus ideais distantes e, muitas vezes, questionados.

Influência

Mesmo sem valor coativo, a Declaração inspirou todos os tratados internacionais do pós-guerra e é reconhecida como o fundamento do direito internacional relativo aos direitos humanos.

As convenções internacionais para banir a discriminação contra as mulheres, de 1979, além das convenções contra a tortura (1984) e pelos direitos das crianças (1990), junto com a criação da Corte Penal Internacional (CPI) em 1998 são fruto da Declaração, que também inspirou “o direito de ingerência” e de assistência humanitária.

Entretanto, o documento não impediu a realização de um novo genocídio – em Ruanda, em 1994 – nem a violação cotidiana dos direitos fundamentais em diversas partes do mundo.

Sessenta anos depois de ser lançada, a Declaração Universal dos Direitos Humanos continua atual. Por um motivo: o texto, que defende um mundo em que todos terão o direito de comer, liberdade para se expressar e outros direitos básicos respeitados, continua uma utopia.

Perplexidade

Em uma reunião com jornalistas em Genebra, na Suíça, nesta semana, Mary Robinson, ex-presidente da Irlanda e ex-alta comissária da ONU para os Direitos Humanos, provocou os presentes, questionando: “Por que, 60 anos depois, fracassamos em evitar genocídios? Por que, 60 anos depois, não conseguimos mudar dramaticamente as circunstâncias das mulheres ou seguir o artigo 1, que diz que todos os seres humanos nascem iguais e livres na dignidade e nos direitos?”

Mary e o brasileiro Paulo Sérgio Pinheiro – que tem longa trajetória na ONU como relator de casos extremos, como violações dos direitos humanos no Burundi (África) e em Mianmar, ex-Birmânia, país asiático governado por uma junta militar brutal – integram um grupo de especialistas que querem reativar uma velha idéia: a criação de uma Corte Internacional de Direitos Humanos.

Quadro sombrio

Patrick Baudouin, presidente da Federação Internacional das Ligas de Direitos Humanos (FIDH), que em 1998 festejava a prisão do ditador chileno Augusto Pinochet e o fim dos massacres na Bósnia, está hoje mais pessimista com a continuação das matanças de Darfur, a existência de Guantánamo e as reações dos EUA aos atentados de 11 de setembro.

Baudouin vê como muito preocupante, ainda, o ressurgimento de governos autoritários, governos ditatoriais que por sua vez fizeram aprovar legislações muito repressivas em várias partes do mundo.

Campanha do MNDH

No Brasil, em 2007, ao MNDH lançava a Campanha de Afirmação dos Direitos Humanos, cujo objetivo era (e é) “sensibilizar a comunidade para a promoção dos direitos humanos como idéia positiva que inspira e impulsiona a participação cidadã”.

Fundado em 1982, o MNDH é a principal articulação nacional na luta e na promoção dos direitos humanos no país.

Segundo sua Carta de Princípios (Carta de Olinda 1986), “A caminhada pelos direitos humanos é a própria luta do nosso povo oprimindo, através de um processo histórico que se inicia durante a colonização e que continua, hoje, na busca de uma sociedade justa, livre, igualitária culturalmente diferenciada e sem classes. Neste sentido, o MNDH – Movimento Nacional de Direitos Humanos – afirma que os direitos humanos são fundamentalmente, os direitos das maiorias exploradas e das minorias espoliadas cultural, social e economicamente, a partir da visão mesma destas categorias”.

Avanços e retrocessos

Para o coordenador geral do Movimento Nacional de Direitos Humanos, Gilson Cardoso, o MNDH está radicalizando a luta pelos direitos humanos no país, de modo a “não permitir, sob hipótese alguma, nenhum retrocesso que diga respeito aos direitos humanos no Brasil”.

 

O mote da radicalização da luta foi dada durante reunião do Conselho Nacional do MNDH – que aconteceu nos dias 27 e 28 de junho, em Brasília. Um dos pontos centrais dos debates dos dois dias foi a radicalização da democracia brasileira e a luta pela universalização das conquistas da Constituição de 1988 (toda ela calcada na Declaração Universal dos Direitos Humanos).

Naquela oportunidade, o coordenador de Formação do MNDH, Ricardo Barbosa, afirmava que radicalizar a democracia e lutar para universalizar as conquistas da Constituição de 1988 são ações que vão orientar as atividades dos movimentos sociais nos próximos anos. “Vamos tentar que cada uma das 400 entidades que fazem parte do Movimento Nacional, a partir do eixo de ação que é a luta pela vida contra a violência, concretize as ações propostas”,

Gilson Cardoso lembra, ainda, que o país enfrenta retrocesso na defesa dos direitos humanos e que está em curso “um amplo movimento para criminalizar os defensores dos direitos humanos e as entidades da sociedade civil. Essa ação está em andamento em praticamente todos os estados brasileiros. Há uma onda de perseguições, ofensas, calúnias, difamações, prisões arbitrárias e processos contra as lideranças sociais” em todo país.

 “Não podemos permitir que as conquistadas da Constituição de 1988 e da Declaração Universal dos Direitos Humanos sejam rasgadas e jogadas no limbo da história”, diz Gilson Cardoso, lembrando que as perseguições aos defensores dos direitos humanos “partem, muitas vezes, de pessoas de dentro do aparelho de Estado”.

Cynthia Pinto da Luz, coordenadora nacional de Organização do MNDH, lembra que “o Brasil tem leis que servem de exemplo ao mundo, mas a efetividade delas é o grande problema. O Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Maria da Penha (condena a violência contra a mulher), por exemplo, são muito boas, mas faltam delegacias especializadas, qualificação de profissionais, apoio institucional. Na prática, há muitos problemas”.

Para Paulo Carbonari, titular do Conselho Nacional do MNDH, “a sociedade brasileira ainda demonstra resistência à expressão direitos humanos”.
 

Carbonari admite, inclusive, que o tema é de difícil compreensão, mas não entende como a maioria dos brasileiros parece ser contrária.

 

Ele debita esse comportamento, pelo menos em parte, ao atraso do país em entender o seu compromisso com os Direitos Humanos. “Demoramos muito tempo. Só nos últimos anos o Estado começou a perceber que é responsável pelos Direitos Humanos”.

Fonte: http://www.mndh.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1007&Itemid=56

Autor: gowden@superig.com.br - Categoria(s): Pessoal Tags:
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