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	<title>Data Fanning Assessoria Empresarial</title>
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	<description>Assessoria completa na área Jurídica, Contábil, Dep. Pessoal e TI - Telefone: (21) 2301-4293</description>
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		<title>Remuneração é consequência da dedicação</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Nov 2009 14:27:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>data.fanning@ig.com.br</dc:creator>
				<category><![CDATA[Gestão de Pessoas]]></category>

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		<description><![CDATA[Comentários desse tipo costumam ser apoiados por outros &#8220;sofredores&#8221;, que, além de se solidarizarem com o queixoso, começam eles próprios a reclamar das dificuldades que enfrentam e a falar mal da empresa em que trabalham. Ao agirem assim, esses profissionais não atentam para o óbvio: eles estão denegrindo o próprio currículo. Afinal, se eles estão [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Comentários desse tipo costumam ser apoiados por outros &#8220;sofredores&#8221;, que, além de se solidarizarem com o queixoso, começam eles próprios a reclamar das dificuldades que enfrentam e a falar mal da empresa em que trabalham. Ao agirem assim, esses profissionais não atentam para o óbvio: eles estão denegrindo o próprio currículo. Afinal, se eles estão em uma empresa que não os valoriza e permanecem ali, talvez haja algo questionável na competência deles&#8230;</p>
<p>Claro que uma dedução dessas pode ser precipitada e injusta. No entanto, é quase instantânea. É justamente por isso que temos de prestar mais atenção ao modo como agimos, aos interlocutores que escolhemos e, sobretudo, àquilo que falamos. Construir uma imagem profissional ruim é um dos piores entraves que alguém pode impor à própria carreira.</p>
<p>Além disso, assumir o papel de vítima é uma atitude destrutiva, que traz desânimo e uma enorme sensação de infelicidade. Quanto mais se repete o mantra &#8220;sou explorado, ninguém me valoriza&#8221;, maior é o desgaste emocional. O resultado disso, com o passar do tempo, é a queda na qualidade do trabalho realizado. E, quando o profissional começa a fazer somente o necessário para não ser &#8220;disponibilizados ao mercado&#8221; &#8211; eufemismo para demissão -, ele se distancia, cada vez mais, da ambicionada promoção.</p>
<p>Por isso, em vez de nos acomodarmos a um papel que em nada contribuirá para nos tornar felizes e realizados, devemos nos propor a responder &#8211; a sério &#8211; uma questão da maior importância: &#8220;Será que eu me dedico além do que o meu cargo e a minha remuneração pressupõem, ou me dedico menos do que seria capaz, e por isso ninguém pensa em me dar um aumento?&#8221;.</p>
<p>Ser sincero na hora de responder a esta pergunta pode ajudar o profissional a despertar para os verdadeiros problemas. Assim, ele terá como corrigir e melhorar suas atitudes, encaminhando-se, de fato, para um futuro digno de seu potencial e de suas habilidades.</p>
<p>Outro equívoco que deve ser evitado é a confusão entre conquista de sucesso profissional e &#8220;sorte&#8221;. Enquanto muitos abrem mão do lazer do final de semana para participar de cursos e workshops, e passam noites e noites estudando, trabalhando e pesquisando, outros vão para o boteco com os amigos para criticar os chefes e colegas. Nem preciso dizer em qual dos dois casos seria justo haver reconhecimento, promoção e melhoria salarial&#8230;</p>
<p>Quem ninguém confunda este ponto-de-vista com pregação a favor de um estilo de vida árido, sem um pingo de diversão ou relaxamento. Porém, é claro que alguns sacrifícios são necessários de vez em quando. Ninguém se torna um expoente em sua área sem priorizar a carreira.</p>
<p>Por isso, temos que aprender a ver nossa vida de um jeito diferente. Seja no plano pessoal ou profissional, é importante enxergar além dos problemas e das dores momentâneas. É preciso ter consciência de que a vida é uma sucessão de etapas, e que a cada desafio novo que encontramos, temos uma chance a mais para crescer, nos desenvolver e aprimorar a nossa capacidade de superação.</p>
<p>A pena é o pior sentimento que se pode nutrir por quem quer que seja. Se uma pessoa a quem queremos bem começa a fazer o papel de &#8220;coitadinha&#8221;, o melhor que temos a fazer é conscientizá-la da nocividade dessa postura. Ter pena de si mesmo, então, é algo que deve estar cem por cento fora de cogitação: respeite-se para ser respeitado, ou o máximo que você conseguirá obter é a complacência alheia.</p>
<p>Um executivo não é formado apenas pelo conhecimento técnico, mas pela aliança deste com suas atitude, que devem ser pautadas pelo respeito à ética, pela perseverança, pela dedicação e pela postura séria e consistente que se espera de um líder. Por isso, um profissional que almeja evoluir deve parar de pensar em como &#8220;está&#8221;, e passar a focar naquilo que ele, de fato, &#8220;é&#8221;. Estar num cargo aquém da sua capacidade é circunstancial; ser uma pessoa competente e em constante aprimoramento é o que importa de fato.
</p>
<p style="text-align: justify">Autor: <strong>Marcelo Gonçalves</strong>, é sócio-diretor da BDO, quinta maior empresa do Brasil e do mundo em auditoria, tax e advisory. É o responsável pelo escritório da empresa em S. José dos Campos.</p>
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		<title>Responsável por organizar a festa de final de ano da empresa? Confira dicas</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Nov 2009 14:21:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>data.fanning@ig.com.br</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Tradicionalmente, as empresas brasileiras preparam festas de final de ano para seus colaboradores e profissionais são escalados para organizar o evento.
Mas a tarefa de preparar a festa de confraternização requer muita responsabilidade: se for um fracasso, os colegas ficarão desestimulados a participar no próximo ano, mas, se for um sucesso, todos estarão ansiosos por este [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Tradicionalmente, as empresas brasileiras preparam festas de final de ano para seus colaboradores e profissionais são escalados para organizar o evento.</p>
<p>Mas a tarefa de preparar a festa de confraternização requer muita responsabilidade: se for um fracasso, os colegas ficarão desestimulados a participar no próximo ano, mas, se for um sucesso, todos estarão ansiosos por este momento.</p>
<p>Lembre-se de que o objetivo principal da festa é promover a integração dos colaboradores que trabalharam o ano inteiro no mesmo local, mas têm pouco tempo para conversar. Por isso, o espaço em que será realizada a confraternização é fundamental para estimular conversas.</p>
<p><strong>Dicas<br />
</strong><br />
A diretora da NDR Eventos, Renata D´Azambuja, destacou algumas dicas para facilitar na hora da organização deste evento. Ela disse que o planejamento é o ponto principal. Para Renata, a organização da festa deve começar ainda no primeiro semestre do ano, mas, se não for o seu caso, ainda dá tempo. Por isso, mãos à obra!</p>
<p>Sobre a data, o mais indicado é que seja marcada entre a segunda quinzena de novembro até a segunda quinzena de dezembro, mas nunca marque depois do Natal, já que muitos podem estar viajando. A diretora afirmou que os eventos de domingo até a quinta-feira são 10% mais baratos.</p>
<p>O ambiente utilizado pode ser na própria empresa ou, se há verba suficiente, pode-se alugar um espaço que supra as necessidades. Não esqueça também de solicitar orçamentos de buffet, decoração, mobiliário, DJ ou uma banda. Tudo depende de quanto você pode gastar.</p>
<p>A decoração não pode ser exagerada, por isso procure arranjos de flores pequenos e não faça da festa corporativa um evento social. Uma ótima dica é utilizar as cores do logo da empresa em toalhas, guardanapos ou bexigas.</p>
<p><strong>Comidas e bebidas<br />
</strong><br />
A alimentação é sempre comentada em um evento. Por isso, a sugestão é servir pequenas porções de massas, saladas e risotos. Desta maneira, as pessoas não precisarão comer sentadas à mesa e o clima de informalidade será mantido, característica da confraternização.</p>
<p>O momento da festa é de descontração. Mas muito cuidado ao servir bebidas alcoólicas. A intenção é evitar que alguém se exceda e se torne motivo de comentários ou preocupação. O mais indicado é não servir vários tipos de bebidas alcoólicas. Sucos, água e refrigerantes não podem faltar.</p>
<p>Fonte: <strong>InfoMoney</strong></p>
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		<title>Sua empresa não tem hábito, mas vai dar férias coletivas? Fato requer atenção!</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Nov 2009 14:15:31 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O profissional cuja empresa não tem o hábito de adotar com frequência o recurso das férias coletivas deve ficar atento, caso elas sejam concedidas neste ano, segundo alerta da advogada trabalhista e previdenciária do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Rosania de Lima Costa.
Isso porque, segundo ela, isto pode ser um indício de que a situação [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">O profissional cuja empresa não tem o hábito de adotar com frequência o recurso das férias coletivas deve ficar atento, caso elas sejam concedidas neste ano, segundo alerta da advogada trabalhista e previdenciária do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Rosania de Lima Costa.</p>
<p>Isso porque, segundo ela, isto pode ser um indício de que a situação da empresa está ruim, já que, este ano, a tendência é que diminuam os números de férias coletivas, por conta da retomada do crescimento econômico e da continuidade da desoneração do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para alguns setores da economia.</p>
<p>&#8220;As férias coletivas visam a atender as necessidades das empresas que possuem baixa produção em determinada época do ano. Quando isso não acontece habitualmente e o recurso é adotado, pode indicar que a empresa está em situação difícil e quer diminuir custos. Neste caso, é bom ficar atento e procurar saber qual a situação da empresa para tomar qualquer decisão&#8221;, diz.</p>
<p><strong>Férias coletivas<br />
</strong><br />
No geral, as férias coletivas podem ser gozadas em dois períodos anuais, desde que superior a dez dias corridos cada.</p>
<p>Nos termos da Lei, elas são concedidas de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de um determinado setor.</p>
<p>De acordo com a advogada e consultora trabalhista e previdenciária do Cenofisco, Juliane Baggio Scholz, os empregados devem ser comunicados da ocorrência das férias com 15 dias de antecedência, por meio de avisos nos locais de trabalho contendo as datas de início e término das férias e quais os setores e departamentos abrangidos.</p>
<p>Autora: <strong>Gladys Ferraz Magalhães</strong> &#8211; InfoMoney</p>
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		<title>Saúde não justifica pagamento de precatórios</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Nov 2009 14:04:54 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A determinação de imediato pagamento dos créditos, independentemente da observância ou cumprimento da ordem cronológica do precatório, está na contramão do artigo 100 da Constituição. Com esse fundamento, o Órgão Especial do TST acolheu recurso da Universidade Estadual de Ponta Grossa contra decisão do vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região (PR), que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">A determinação de imediato pagamento dos créditos, independentemente da observância ou cumprimento da ordem cronológica do precatório, está na contramão do artigo 100 da Constituição. Com esse fundamento, o Órgão Especial do TST acolheu recurso da Universidade Estadual de Ponta Grossa contra decisão do vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região (PR), que deferiu o pedido da antecipação de tutela.</p>
<p style="text-align: justify">Três exequentes, com a assistência do sindicato de classe que atuou na fase de conhecimento na condição de substituto processual, requereram perante a vice-presidência do TRT da 9ª região (PR) a antecipação dos efeitos do pagamento reconhecido. O objetivo era que a universidade fosse condenada ao imediato pagamento de seus créditos, independentemente da observância ou cumprimento da ordem cronológica do precatório. Eles alegaram problemas de saúde e serem beneficiados pelo Estatuto do Idoso.</p>
<p style="text-align: justify">O juiz vice-presidente deferiu o pedido, com base no acometimento da doença grave, a idade e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A instituição interpôs recurso, que fora negado. A universidade recorreu da decisão ao TST.</p>
<p style="text-align: justify">A Universidade Estadual de Ponta Grossa alegou que os recorrentes não figuraram como assistentes na fase que reconheceu o débito, mas sim como substituídos processuais pelo sindicato da categoria, o que impossibilitaria a individualização dos créditos.</p>
<p style="text-align: justify">O relator do processo no órgão, ministro Barros de Levenhagen, concordou com a alegação da universidade quanto à ausência dos requeridos como assistentes litisconsorciais do sindicato autor da ação trabalhista. O ministro ainda observou a inadmissibilidade da assistência no processo de execução, uma vez que se busca somente a realização material do direito, coadjuvando a parte assistida a obter sentença favorável. Outro obstáculo à quebra da ordem cronológica refere-se ao fato de o artigo 100 da CF não contemplar a hipótese de os exequentes serem portadores de doenças graves, mas exclusivamente para os casos de preterimento do direito de precedência.</p>
<p style="text-align: justify">O ministro trouxe jurisprudências do TST e precedente do Supremo Tribunal Federal, pelos quais a quebra do direito de preferência por força do estado de saúde do credor, em detrimentos de credores mais antigos, não atende ao artigo 100 da Constituição.</p>
<p style="text-align: justify">Assim, o Órgão Especial acolheu, por unanimidade, o recurso da instituição e indeferiu o pedido dos exequentes de individualização e imediato pagamento dos créditos. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.</em></p>
<p style="text-align: justify"><strong>ROAG-762/1992-024-09-47.8</strong></p>
<p>Fonte:<strong> Consultor Jurídico</strong></p>
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		</item>
		<item>
		<title>Estabilidade se sobrepõe a mera formalidade</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Nov 2009 14:02:24 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O direito à estabilidade não pode ser afastado, em face de mera formalidade quanto à apuração de doença profissional pelo INSS. Com essa decisão, uma trabalhadora teve reconhecido o direito à estabilidade e reintegração ao serviço por doença profissional. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso da Sumidenso [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">O direito à estabilidade não pode ser afastado, em face de mera formalidade quanto à apuração de doença profissional pelo INSS. Com essa decisão, uma trabalhadora teve reconhecido o direito à estabilidade e reintegração ao serviço por doença profissional. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso da Sumidenso do Brasil, contra decisão do Tribunal Regional da 2ª Região (SP).</p>
<p style="text-align: justify">Exames ultrassonográficos revelaram a presença de Tenossinovite nos membros superiores da funcionária, inflação nos tendões que ligam o músculo ao osso. A primeira instância reconheceu o direito à estabilidade da funcionária por moléstia profissional. O TRT confirmou a decisão.</p>
<p style="text-align: justify">A empresa recorreu ao TST. Alegou violação do artigo 7°, XXVI, da Constituição, uma vez que o acordo coletivo da categoria condicionava o direito à reintegração à comprovação da doença profissional por meio de atestado médico emitido pelo INSS. A relatora do processo na turma, ministra Dora Maria da Costa, trouxe entendimento diferente da Sumidenso, e que foi referendado pelo TST, ao cancelar a Orientação Jurisprudencial 154, cuja diretriz era condicionar o direito à apresentação do atestado do INSS.</p>
<p style="text-align: justify">Assim, o direito à estabilidade não pode ser afastado, em face de mera formalidade quanto à apuração de doença profissional pelo Instituto. “Logo, ajuizada reclamação trabalhista buscando a reintegração no emprego com sustentação de doença profissional, e restando constada a moléstia em juízo, o correspondente provimento judicial não pode ser afastado pelo simples fato da ausência de atestado do INSS. Ademais, exigir isso, por meio de norma coletiva, resultaria no impedimento de a parte ter acesso ao Poder Judiciário”, concluiu a ministra.</p>
<p style="text-align: justify">Diante disso, a 8ª Turma negou, por unanimidade, o apelo da empresa no tema “reintegração/atestado médico — exigência em instrumento normativo”, e manteve a decisão do TRT que confirmou o direito à estabilidade. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.</em></p>
<p style="text-align: justify"><strong>RR-739801/2001.7</strong></p>
<p>Fonte:<strong> Consultor Jurídico</strong></p>
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		<title>Devolução fora do prazo não invalida recurso</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Nov 2009 13:59:42 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A devolução tardia, nas secretarias judiciárias, de processo com carga para o advogado da parte não impede a análise de recurso apresentado dentro do prazo legal. A conclusão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que adotou, por unanimidade, os fundamentos do voto relatado pelo ministro Vieira de Mello Filho.
Como esclareceu o relator, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">A devolução tardia, nas secretarias judiciárias, de processo com carga para o advogado da parte não impede a análise de recurso apresentado dentro do prazo legal. A conclusão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que adotou, por unanimidade, os fundamentos do voto relatado pelo ministro Vieira de Mello Filho.</p>
<p style="text-align: justify">Como esclareceu o relator, o recurso será tempestivo desde que a petição com as razões seja protocolada no prazo legal, independentemente de ter havido retenção dos autos além do tempo certo. Na hipótese, a sanção prevista em lei pela desatenção do advogado é de caráter disciplinar, e não pode ter o seu alcance extrapolado para prejudicar a parte.</p>
<p style="text-align: justify">O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia rejeitado Recurso Ordinário de ex-auxiliar de limpeza do Hospital e Maternidade São Luiz, que pretendia receber diferenças salariais supostamente devidas pela instituição. Para o TRT-SP, como o processo em questão foi devolvido à Secretaria depois do prazo que a parte tinha para recorrer, não importava que a petição recursal tivesse sido apresentada tempestivamente, pois seria impossível a juntada da peça aos autos.</p>
<p style="text-align: justify">No TST, a trabalhadora alegou violação do seu direito de defesa garantido pela Constituição (artigo 5º, inciso LV). Disse, ainda, que o protocolo do recurso e a devolução dos autos eram coisas distintas, portanto, o retorno do processo à secretaria fora do prazo estabelecido não prejudicava a validade do recurso proposto.</p>
<p style="text-align: justify">Segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, de fato, ocorreu cerceamento do direito de defesa da trabalhadora com a declaração de intempestividade do seu Recurso Ordinário pelo TRT. O relator destacou precedentes do Superior Tribunal de Justiça no sentido da validade de recurso, mesmo com a devolução tardia dos respectivos autos.</p>
<p style="text-align: justify">Nessas condições, a 1ª Turma afastou a intempestividade do recurso e determinou o retorno dos autos ao TRT para prosseguir na análise da matéria. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.</em></p>
<p style="text-align: justify"><strong>RR- 2035/2006-066-02-00.8</strong></p>
<p>Fonte:<strong> Consultor Jurídico</strong></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
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		<title>Registro de nascimento não pode ser anulado</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Nov 2009 13:57:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>data.fanning@ig.com.br</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Jurídico]]></category>

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		<description><![CDATA[Não é possível anular registro de nascimento com a alegação de falsidade ideológica. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento foi aplicado em um processo onde uma mulher e sua filha tentavam anular na Justiça o reconhecimento paterno feito por seu ex-marido, morto em 1995, em outro casamento.
O homem [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Não é possível anular registro de nascimento com a alegação de falsidade ideológica. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento foi aplicado em um processo onde uma mulher e sua filha tentavam anular na Justiça o reconhecimento paterno feito por seu ex-marido, morto em 1995, em outro casamento.</p>
<p style="text-align: justify">O homem havia reconhecido a paternidade do filho de sua nova companheira, como se fosse seu filho, por meio de escritura pública lavrada em 12 de junho de 1989. O reconhecimento baseou-se na convivência com a mãe da criança, em união estável e motivado pela estima que tinha pelo menor, dando ensejo, na mesma data, ao registro do nascimento.</p>
<p style="text-align: justify">Com a morte do homem, em 16 de novembro 1995, e diante da habilitação do filho, na qualidade de herdeiro no processo de inventário, a mulher e a filha legítima, ingressaram com uma ação de negativa de paternidade, objetivando anular o registro de nascimento sob a alegação de falsidade ideológica.</p>
<p style="text-align: justify">A 2ª Vara de Família de Campo Grande (MS) julgou procedente a ação, determinando a retificação do registro de nascimento da criança para que se efetivasse a exclusão dos termos de filiação paterna e de avós paternos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a sentença entendendo que, “havendo prova robusta de falsidade, feita por quem não é verdadeiramente o pai, o registro de nascimento deve ser retificado, a fim de se manter a segurança e eficácia dos atos jurídicos”.</p>
<p style="text-align: justify">No STJ, o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, destacou que reconhecida espontaneamente a paternidade por aquele que, mesmo sabendo não ser o pai biológico, admite como seu filho o de sua companheira, é totalmente descabida a pretensão anulatória do registro de nascimento, já transcorridos mais de seis anos de tal ato, quando não apresentados elementos suficientes para legitimar a desconstituição do assentamento público, e não se tratar de nenhum vício de vontade.</p>
<p style="text-align: justify">“Em casos como o presente, o termo de nascimento fundado numa paternidade socioafetiva, sob autêntica posse de estado de filho, com proteção em recentes reformas do direito contemporâneo, por denotar uma verdadeira filiação registral, portanto, jurídica, conquanto respaldada pela livre e consciente intenção do reconhecimento voluntário, não se mostra capaz de afetar o ato de registro da filiação, dar ensejo a sua revogação, por força do que dispõem os artigos 1609 e 1610 do Código Civil de 2002”, afirmou o ministro. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.</em></p>
<p>Fonte: <strong>Consultor Jurídico</strong></p>
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		<title>Bar é fechado por infringir Lei Antifumo em SP</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Nov 2009 13:54:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>data.fanning@ig.com.br</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Um bar em Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, foi o primeiro estabelecimento do Estado fechado por 48 horas por descumprir a Lei Antifumo. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, fiscais estiveram ontem (18/11) no bar Arabica’s, no centro da cidade, e lacraram o local.
Desde agosto, a casa foi visitada [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Um bar em Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, foi o primeiro estabelecimento do Estado fechado por 48 horas por descumprir a Lei Antifumo. De acordo com o jornal <strong>O Estado de S. Paulo</strong>, fiscais estiveram ontem (18/11) no bar Arabica’s, no centro da cidade, e lacraram o local.</p>
<p style="text-align: justify">Desde agosto, a casa foi visitada três vezes pela fiscalização do governo estadual e, em todas as averiguações, os agentes alegam ter encontrado pessoas fumando em ambiente interno: narguilé e cigarro, dois produtos fumígenos e proibidos. Três multas já haviam sido aplicadas contra o proprietário. Pelas regras que vigoram em São Paulo, após o terceiro flagrante a pena prevista é a interdição por 48 horas.</p>
<p style="text-align: justify">A casa, que abre as portas de quarta a domingo, foi impedida de funcionar na noite de terça e de quarta-feira (18/11). Os clientes só poderão voltar ao local na próxima sexta-feira (20/11). Se for autuado uma próxima vez, o bar poderá ser fechado, conforme a lei, por 30 dias.</p>
<p style="text-align: justify">Segundo informações repassadas pela equipe de fiscalização da legislação, nas duas primeiras autuações, a defesa feita pelo estabelecimento foi indeferida. Na terceira autuação, o estabelecimento não apresentou defesa. A reportagem não conseguiu falar com o proprietário do Arabica’s, mas apurou que, apesar de ele ter alegado que teria um evento marcado para hoje  (19/11), assinou o auto de infração sem problemas. O local não foi lacrado no dia da terceira multa porque estava cheio e, para evitar confusão, a pena foi adiada.</p>
<p>Fonte: <strong>Consultor Jurídico</strong></p>
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		<title>Salão não deve pagar encargos a ex-manicure</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Nov 2009 13:50:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>data.fanning@ig.com.br</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O salão de beleza MG Hair Design, do cabeleireiro Marco Antonio de Biaggi, famoso por atender celebridades, não precisa pagar encargos e indenização a uma ex-manicure. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) acatou recurso do salão e mudou sentença de primeira instância, que havia reconhecido o vínculo empregatício. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">O salão de beleza MG Hair Design, do cabeleireiro Marco Antonio de Biaggi, famoso por atender celebridades, não precisa pagar encargos e indenização a uma ex-manicure. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) <a href="http://s.conjur.com.br/dl/decisao-nao-conheceu-vinculo-manicure.pdf">acatou</a> recurso do salão e mudou sentença de primeira instância, que havia reconhecido o vínculo empregatício. Saiu vencedora a tese do salão, representado pela advogada <strong>Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade</strong>, de que tais profissionais são autônomos e têm apenas contratos de locação de espaço com os salões — assim não existe subordinação, que é uma das caracterísiticas da relação de emprego.</p>
<p style="text-align: justify">O juiz Wilson Fernandes, relator do recurso no TRT, entendeu que a solicitação de currículo e teste técnico aplicado pelo salão antes de aceitar os serviços da manicure não servem para atestar o vínculo empregatício. “Tratando-se de salão de beleza, os proprietários, obviamente, devem zelar pelos profissionais que ali prestam serviços, já que qualquer ocorrência será de responsabilidade do estabelecimento, além de questões de higiene e saúde”, escreveu Fernandes.</p>
<p style="text-align: justify">Segundo o juiz, a CLT define o empregado como pessoa física que presta serviços de modo não eventual, sendo dependente do empregador e com recebimento de salário. “Há elementos comuns na prestação de serviços autônoma e no de trabalho subordinado: os serviços podem ser prestados por pessoa física e não serem eventuais, sendo que a pessoalidade na prestação de serviços é essencial à relação de emprego, enquanto que o autônomo pode realizá-los por intermédio de outras pessoas; o autônomo assume o risco da atividade, mas no contrato de trabalho não pode ser atribuído ao empregado tal ônus; o empregado recebe salários, enquanto que o autônomo recebe por serviço prestado, dividindo os riscos da atividade econômica”, diferencia.</p>
<p style="text-align: justify">Fernandes afirma que a manicure recebia 60% do valor bruto dos serviços executados. E que a remuneração estava condicionada à execução de serviços. “Não havendo execução desses serviços, não havia remuneração a ser paga”, disse.</p>
<p style="text-align: justify">A manicure entrou com ação contra o salão para pedir o reconhecimento do vínculo e rescisão sem justa causa, além de férias, horas extras, indenização por danos morais, entre outros. Em primeira instância, o juiz reconheceu o vínculo, mas negou pedido de indenização por danos morais, férias proporcionais e licença maternidade. O salão e manicure recorreram. A 1ª Turma do TRT-2 acatou o recurso do salão e negou o da manicure.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>Clique <a href="http://s.conjur.com.br/dl/decisao-nao-conheceu-vinculo-manicure.pdf">aqui</a> para ler a decisão.</strong></p>
<p>Fonte:<strong> Consultor Jurídico</strong></p>
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		<title>MPF paulista quer que plano aceite homossexual</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Nov 2009 13:46:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>data.fanning@ig.com.br</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Ministério Público Federal de São Paulo protocolou, na última segunda-feira (16/11), Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que o plano de saúde Omint inclua companheiros homossexuais como dependentes do titular. De acordo com o MPF, a Omint alega que não inclui o companheiro como beneficiário do dependente do plano por “falta de previsão [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">O Ministério Público Federal de São Paulo protocolou, na última segunda-feira (16/11), Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que o plano de saúde Omint inclua companheiros homossexuais como dependentes do titular. De acordo com o MPF, a Omint alega que não inclui o companheiro como beneficiário do dependente do plano por “falta de previsão legal”.</p>
<p style="text-align: justify">Para o responsável pela ação, procurador regional dos direitos do cidadão, Jefferson Aparecido Dias, a atitude da empresa fere os princípios da Constituição Federal, que consagram a dignidade da pessoa humana, a liberdade (de opção sexual), a promoção de bem de todos, a proteção à saúde e a exclusão de quaisquer formas de discriminação.</p>
<p style="text-align: justify">Ele lembra que, além da Constituição, a Declaração dos Direitos Direitos Humanos, o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, dos quais o Brasil é signatário e foram incorporados no ordenamento jurídico brasileiro, vedam a discriminação sexual.</p>
<p style="text-align: justify">“O direito à orientação sexual deve ser considerado como essencial à pessoa humana, como direito da personalidade, inserido dentro dos direitos humanos, sendo inalienável, indisponível, imprescindível e intransmissível, cuja proteção é indispensável para resguardar a dignidade da pessoa humana”, ressaltou Aparecido Dias.</p>
<p style="text-align: justify">A Agência Nacional de Saúde também é processada e, na ação, é pedido que o órgão fiscalize e penalize a Omint caso ela se recuse a fazer planos de saúde para casais homossexuais. </p>
<p style="text-align: justify">Aparecido Dias ressaltou que é o Poder Judiciário que vem sendo exigido para garantir que os homossexuais não sejam discriminados, assim como prevê a Constituição brasileira e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil.</p>
<p style="text-align: justify">A Procuradoria-Geral da República, por exemplo, ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal, no dia 2 de julho deste ano, para que seja reconhecida nacionalmente a união entre pessoas do mesmo sexo e que sejam dadas a elas os mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis.</p>
<p style="text-align: justify">Além disso, uma ação do MPF, que pedia admissão dos companheiros homossexuais para fins previdenciários, resultou em uma Instrução Normativa, editada pelo INSS, que garantiu ao companheiro ou companheira homossexual, quando comprovada a relação, auxílio-reclusão e pensão por morte.</p>
<p style="text-align: justify">Procurada pela revista <strong>Consultor Jurídico</strong>, a Omint ressaltou que é empresa registrada na ANS e, como tal, “comercializa e opera planos de saúde em estrita observância à legislação e regulamentação vigentes”.</p>
<p style="text-align: justify">A empresa afirmou, ainda, que em planos individuais ou familiares oferecidos por ela e “por força do que dispõe o artigo II, da resolução CONSU 14, de 04 de novembro de 1998” são admitidos, na qualidade dependentes, em razão do grau de parentesco e dependência econômica o cônjuge ou companheiro em união estável; filhos naturais ou adotivos do casal ou de apenas um dos cônjuges; pais do titular ou do cônjuge/companheiro desde que comprovada a relação de dependência econômica.</p>
<p style="text-align: justify">E completou: “é importante consignar que a Omint não nutre preconceito de nenhuma espécie e tampouco a impossibilidade apontada acima figura qualquer tipo de discriminação (…) a contratação de plano de saúde para companheiros do mesmo sexo é possível, desde que feita de forma autônoma e independente, hipótese em que não há nenhuma distinção, inclusive de preço, em relação a contratação como dependente”.</p>
<p>Fonte: <strong>Consultor Jurídico</strong></p>
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