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27/10/2009 - 07:49

Refis: inscrição no Serasa só após 60 dias

Pressionado pelos empresários contrários às medidas propostas para pagamento de débitos relativos ao Refis (Programa Estadual de Recuperação de Débitos Fiscais e Tributários), o governo resolveu reconsiderar a determinação de enviar automaticamente os nomes dos devedores constantes no Cadastro da Dívida Ativa ao Serasa.

Ontem, foi enviada à Assembleia Legislativa, uma emenda a ser anexada ao Projeto de Lei 7.177, que propõe conceder um prazo de 60 dias, contados a partir da inclusão do nome das empresas no cadastro da Dívida Ativa, para quitação dos os débitos, antes de enviar notificação destes aos órgãos de proteção.

De acordo com o texto original do Projeto, a inclusão de débitos fiscais de natureza tributária, após negociação sem êxito, eram ao mesmo tempo enviados à Dívida Ativa e ao Serasa.

O líder do governo na Assembleia, deputado Nelson Martins, disse que feitas as alterações, o projeto deverá ser votado na próxima terça-feira, pondo fim à polêmica sobre o Refis.

“Com as mudanças, esperamos resolver o problema, pois o empresário que tiver dívidas com o Estado terá dois meses após a inscrição na Dívida Ativa, além do tempo de negociação (em torno de dois anos) para quitar o débito e somente após esse prazo, terá o nome enviado ao Serasa”, esclarece Martins.

O Projeto de Lei nº 7.177 dispõe sobre a remissão, anistia e transações de créditos tributários relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD.

De acordo com o texto, todas as dívidas adquiridas até 31 de dezembro de 1994, independentemente do valor, serão totalmente perdoadas; as feitas entre janeiro de 1995 e dezembro de 2006, se forem dívidas de ICMS até o valor de R$ 10 mil serão também perdoadas; caso sejam de IPVA, até R$ 5 mil, no mesmo período, terão igual tratamento. Acima desse valor, o governo dispensará todo juro e multa e o débito poderá ser parcelado em até 45 vezes.

Posição dos empresários

A polêmica criada em torno do assunto foi fomentada pelo fato dos empresários não concordarem com a negativação automática a partir da inclusão no banco de dados da Dívida Ativa. Eles defendem que a medida só valha para os débitos parcelados e não pagos.

A princípio o governo foi irredutível e assegurou que não voltaria atrás no texto do Projeto. Por causa da posição radical, várias reuniões foram realizadas na Assembleia Legislativa e entre governo e empresários na tentativa de se chegar a um posicionamento que atendesse bem às partes envolvidas.

Na última delas, o empresariado propôs alteração no prazo de envio do nome dos devedores ao Serasa. Eles sugeriram que após todo o processo de negociação fosse fornecida a possibilidade de parcelamento da dívida e somente em caso de não pagamento de uma das parcelas contratadas, a medida de negativação do nome fosse adotada pela governo. O posicionamento incluia que uma cláusula esclarecedora fosse colocada entre os ítens do acordo de parcelamento para que o devedor ficasse consciente da obrigação e não fosse pego de surpresa com a negativação automática no ato de inclusão no cadastro da Dívida Ativa.

Isenção de ICMS para táxi

Será lida hoje, na Assembleia Legislativa, mensagem do executivo estadual que trata da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os 320 taxistas que conseguiram ser incluídos entre as vagas abertas pela Prefeitura de Fortaleza. Pela proposta da mensagem, que ainda não tem data para ser votada, esses profissionais não pagarão o imposto sobre os veículos adquiridos para esta finalidade.

O Convênio atual só isenta do imposto os taxistas que comprovam ter pelo menos um ano de praça. A categoria vibrou com a ampliação do benefício aos novos profissionais das praças.

Fonte: Diário do Nordeste

Autor: data.fanning@ig.com.br - Categoria(s): Tributário Tags:


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