Professores, pais e alunos de 2,6 mil escolas gaúchas elegem seus diretores
Votação acontece nesta quarta-feira [28/10/2009] nas próprias escolas.
Eleitos ocuparão o cargo pelos próximos três anos.
Do G1, em São Paulo, com informações do ClicRBS*
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Nosso comentário:
Enquanto isso, aqui em SP, os diretores continuam sendo escolhidos pelo Q.I. (Quem Indica são os políticos)!!!
SP tem mais de 5 mil escolas estaduais, mas pouco mais de 2 mil diretores concursados…
Destes diretores concursados, muitos estão em desvio de função (nos gabinetes, exercendo mandatos eletivos, assessorando parlamentares etc)…
Outro grande número de diretores estão atuando em escolas diferente daquelas para as quais forma aprovados em concurso…
São apenas 700 diretores que efetivamente estão exercendo a sua função na escola para a qual ele foi aprovado em concurso…
Ou seja: temos cerca de 4mil e 300 escolas estaduais em que os diretores são indicados por interesses políticos…
São estes diretores (indicados politicamente) que estão avaliando os professores… são estes diretores que estão fiscalizando os gastos das escolas…. são estes dirtores que estão manipulando a eleição dos conselhos de escolar… são estes diretores que pedem para os pais das APMs que assinem cheques em branco… são estes diretores que estão assinando os recibos das intermináveis obras de reformas….

Retornamos a pergunta inicial:
Quem tem medo da eleição direta para diretor de escola?
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O Projeto de Lei 811/2005 está pronto para ser votado na Assembléia Legislativa de SP
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Saiba mais sobre a eleição no Rio Grande do Sul:
1 – Qual a duração do mandato do Diretor dos estabelecimentos de Ensino?
3 anos. (Artigo 9º da Lei 10.576/95 com as suas alterações)

2 – Quantas vezes poderá o Diretor ser reconduzido?
A Lei não limita o número de reconduções.

3 – A indicação da Direção das escolas se dará por chapas?
Não. O Indicado pela comunidade escolar é o Diretor (Art. 7º da Lei 10.576/95, com suas alterações).
O(s) Vice-Diretor(es) será(ão) escolhido(s) pelo Diretor (Art. 15, 16, 17 e 18 da mesma Lei);

4 – Quem poderá concorrer à função de Diretor de Estabelecimento de ensino público estadual?
Os requisitos para concorrer estão elencados no Art. 20 da Lei 10.576/95, com suas alterações.