Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário de Santa Catarina e o expediente forense em comarcas do Estado.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando:
– as incessantes chuvas que assolam o Estado e interromperam o acesso a muitos municípios catarinenses, impossibilitando partes, advogados, servidores e magistrados de comparecerem aos prédios dos fóruns e do Tribunal de Justiça;
– a interrupção no fornecimento de energia elétrica, água e dos serviços de telefonia em diversas unidades jurisdicionais; e
– o disposto no art. 90, I, da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, com redação dada pela Lei Complementar n. 148, de 30 de maio de 1996,
RESOLVE:
Art. 2º Fica suspenso, em 24 de novembro de 2008, o expediente forense das seguintes comarcas:
I – Araquari;
II – Balneário Camboriú;
III – Balneário Piçarras;
IV – Barra Velha;
V – Blumenau;
VI – Brusque;
VII – Camboriú;
VIII – Garuva;
IX – Gaspar;
X – Guaramirim;
XI – Itajaí;
XII – Itapema;
XIII – Itapoá;
XIV – Jaraguá do Sul;
XV – Navegantes;
XVI – Pomerode;
XVII – Porto Belo;
XVIII – São João Batista;
XIX – Tijucas; e
XX – Timbó.
Parágrafo único. A suspensão do expediente forense poderá ser prorrogada caso as condições climáticas não permitam a normalização do fornecimento de energia elétrica e o acesso aos prédios dos fóruns.
Art. 2º Os casos urgentes serão atendidos em regime de plantão.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 24 de novembro de 2008.
Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho
DESEMBARGADOR PRESIDENTE

