Publicado em 16/02/2009
O Superior Tribunal de Justiça manteve o acórdão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que condenou o atual prefeito do município gaúcho de Teutônia, Silvério Luersen, por irregularidade no processo de licitação (artigo 89 da Lei n. 8.666/93) para locação de veículos ocorrida nos anos de 1995 e 1996. Na época, Silvério Luersen era chefe de gabinete do então prefeito Elton Klepker.
Segundo os autos, em 1995, o município alugou, sem licitação, um Galaxie Landau ano 1983 e um VW Quantum 1986. Os dois veículos pertenciam a empresas dos denunciados Elton e Silvério, respectivamente, Cobral Transporte e Comércio de Combustíveis Ltda. e Transporte Luersen Ltda, ou seja, seus próprios veículos foram locados pela Prefeitura para uso pessoal.
Em 1995, a locação custou R$ 19.784,53 ao cofre municipal. No ano seguinte, além do Galaxie Landau e do Quantum, a prefeitura alugou um Ford Versailles totalizando R$ 23.941,50.
No habeas-corpus ajuizado no STJ, o atual prefeito requereu a concessão da ordem para declarar a denúncia inepta e cassar o acórdão recorrido. Sua defesa alegou cerceamento de defesa, ilegitimidade passiva e constrangimento ilegal exercido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que julgou procedente a ação penal originária movida pelo Ministério Público.
Para a relatora, desembargadora convocada Jane Silva, uma simples leitura da peça acusatória é suficiente para afastar as alegações de inépcia da denúncia e cerceamento de defesa, pois os fatos foram bem descritos e o réu deles se defendeu com amplitude, não tendo havido qualquer prejuízo à sua defesa.
Em seu voto, ela também destacou que a questão não trata de responsabilização objetiva, como pretende a defesa, pois, diante da atuação direta do paciente nos fatos tidos como delituosos, tudo indica que ele concorreu, por duas vezes, para a consumação da ilegalidade. “Tal assertiva é suficiente, no presente momento, para afastar a tese de que a hipótese é de crime próprio e que somente o prefeito poderia ter praticado”, ressaltou a relatora, cujo voto foi acompanhado por unanimidade.
Silvério Luersen foi condenado a três anos e seis meses de detenção em regime aberto e à multa de 2% no valor dos contratos. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período e pagamento de 50 cestas básicas em favor de entidades assistenciais¹.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça www.stj.jus.br
¹Texto extraído em sua íntegra do sítio eletrônico informado.
