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25/11/2008 -  10:51     

Suspensão dos Prazos Judiciais no Poder Judiciário de Santa Catarina

RESOLUÇÃO N. 20/2008–GP

Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário de Santa Catarina e o expediente forense em comarcas do Estado.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando:

– as incessantes chuvas que assolam o Estado e interromperam o acesso a muitos municípios catarinenses, impossibilitando partes, advogados, servidores e magistrados de comparecerem aos prédios dos fóruns e do Tribunal de Justiça;

– a interrupção no fornecimento de energia elétrica, água e dos serviços de telefonia em diversas unidades jurisdicionais; e

– o disposto no art. 90, I, da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, com redação dada pela Lei Complementar n. 148, de 30 de maio de 1996,

 

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, no período de 24 a 27 de novembro de 2008.

Art. 2º Fica suspenso, em 24 de novembro de 2008, o expediente forense das seguintes comarcas:

I – Araquari;

II – Balneário Camboriú;

III – Balneário Piçarras;

IV – Barra Velha;

V – Blumenau;

VI – Brusque;

VII – Camboriú;

VIII – Garuva;

 

 

IX – Gaspar;

X – Guaramirim;

XI – Itajaí;

XII – Itapema;

XIII – Itapoá;

XIV – Jaraguá do Sul;

XV – Navegantes;

XVI – Pomerode;

XVII – Porto Belo;

XVIII – São João Batista;

XIX – Tijucas; e

XX – Timbó.

Parágrafo único. A suspensão do expediente forense poderá ser prorrogada caso as condições climáticas não permitam a normalização do fornecimento de energia elétrica e o acesso aos prédios dos fóruns.

Art. 2º Os casos urgentes serão atendidos em regime de plantão.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Florianópolis, 24 de novembro de 2008.

 

Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho

DESEMBARGADOR PRESIDENTE

 

 

 

Enviado por:  cabralconsult@brturbo.com.br - Categoria: Notícias
Tags relacionadas:  prazos, Santa Catarina, Suspensão
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15/11/2008 -  11:03     

Informação Importante – Ampliação do Prazo de Recolhimento de Tributos Federais

A ampliação do prazo de recolhimento de tributos das empresas depende apenas da publicação no Diário Oficial da União.

Sugere-se que as empresas devem aguardar tal publicação no DOU, tendo em vista que o Governo Federal aprovou a ampliação dos prazos de alguns tributos.

Veja abaixo quais os tributos que sofreram ampliação do prazo de recolhimento:

- Contribuição Previdenciária (INSS) – que passa do dia 10 para o dia 20 de cada mês;

- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): passa do dia 10 para o dia 20 de cada mês;

- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): passa do dia 15 para o dia 25 de cada mês;

- Programa de Itegração Social e Contribuição para o Financiamwnto da Seguridade Social (PIS/COFINS): passa do dia 20 para o dia 25 de cada mês.

 Tal aprovação desta ampliação dos prazos de recolhimento, deu-se na 28 Reunião Ordinária do Pleno do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), realizada no dia 06/11/2008.

Equipe Cabral Consultoria

 

Enviado por:  cabralconsult@brturbo.com.br - Categoria: Notícias
Tags relacionadas:  Ampliação, prazos, recolhimento, tributos federais
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