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21/03/2009 - 09:03

TJSC: Bagagem aérea que atrasa causa dissabor e não dano moral

Publicado em 20/02/2009

 

O atraso na entrega da bagagem aérea não é capaz de ensejar indenização, pois está caracterizado como uma situação de simples aborrecimento. Este foi o posicionamento da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça diante do pedido de indenização por danos morais formulado por Hélio Luiz Cuna Ligocky e HCL Comércio Exterior Ltda contra a Tam Linhas Aéreas S.A. O fato ocorreu em julho de 2007, quando Hélio, em viagem de trabalho, embarcou em Florianópolis com destino a Barbados. No desembarque, sua bagagem não foi localizada, tendo sido entregue somente no dia seguinte. “O fato de ter sido restituído da mala somente no dia posterior ao desembarque, por si só, não é capaz de atingir-lhe a dignidade pessoal ou de causar-lhe injúria moral ou sofrimento, embora se constitua em inegável dissabor e indignação”, explicou o relator do processo, desembargador Mazoni Ferreira. O passageiro, que alegou ter tido problemas por conta do atraso, não apresentou provas diante do juízo da Comarca de Capital. No Tribunal, aduziu que o julgamento antecipado foi justamente o fator que o impossibilitou de produzir tais provas. “Os documentos apresentados oferecem condições para julgamento no estado em que se encontram. A produção de outras espécies probatórias teria efeito meramente procrastinatório”, decidiu o magistrado. O pedido de lucros cessantes foi, consequentemente, negado. “O fato de os recorrentes terem marcado reuniões comerciais não faz presumir a realização de transações comerciais”, finalizou o desembargador. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.051866-3)¹.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina            www.tj.sc.gov.br

 

¹ Extraído em sua íntegra do sítio eletrônico informado.

Autor: cabralconsult@brturbo.com.br - Categoria(s): Notícias Tags: , , ,
18/12/2008 - 22:07

Câmara decide não assinar promulgação da PEC dos Vereadores

Publicado em 18/12/2008

 

A Mesa Diretora da Câmara decidiu, por unanimidade, não assinar a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Vereadores (333/04), aprovada nesta madrugada pelo Senado. As mudanças constitucionais deveriam ser promulgadas pelas mesas das duas casas antes de entrarem em vigor.

A proposta já havia sido aprovada pela Câmara em maio deste ano e aumenta o número de vereadores dos atuais 51.748 para 59.791. Os senadores, no entanto, modificaram os percentuais das receitas municipais que poderão ser destinadas às câmaras de vereadores. Foi retirado da proposta aprovada o dispositivo que reduzia os gastos com vereadores de R$ 6 bilhões para R$ 4,8 bilhões anuais.

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, ressaltou que, na avaliação da Mesa, a PEC foi alterada substancialmente no Senado e, portanto, terá de retornar à Câmara para nova análise. “Na Câmara nós aprovamos um remanejamento que implicou em aumento do número de vereadores para que os municípios tivessem uma representação mais equilibrada, mas ao mesmo tempo aprovamos uma redução nos gastos das câmaras de vereadores. No Senado, eles referendaram o número de vereadores que a Câmara aprovou, mas mantiveram os gastos. Como a Mesa poderia promulgar contrariando aquilo que a própria Câmara deliberou?”

Chinaglia disse também que, se fosse promulgada agora, a medida poderia gerar confusão jurídica para os vereadores eleitos nas últimas eleições e que tomam posse em janeiro. Ele destacou que, quando houve as eleições municipais, o número de vereadores ainda era o anterior, e se fosse estipulado agora um novo número poderia haver disputa nos municípios e no Judiciário para saber se aqueles que ficaram como suplentes poderiam tomar posse.

Tramitação
Segundo Chinaglia, a PEC voltará a ser analisada pela Câmara e, se aprovada, só terá efeitos para as eleições de 2012.

Para ser promulgada, a proposta deveria ter sido aprovada pelo Senado com o mesmo texto recebido da Câmara. Como foi alterada, ela passará novamente pela análise dos deputados. Primeiramente, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania irá se pronunciar sobre a admissibilidade da PEC, e depois a proposta será analisada por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

A PEC vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas casas¹.

Fonte: Câmara dos Deputados                    www.camara.gov.br

¹Texto extraído em sua íntegra do sítio eletrônico informado.

Autor: cabralconsult@brturbo.com.br - Categoria(s): Notícias Tags: , , , , ,
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