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28/02/2009 -  21:10     

TJSC: Município condenado por morte de caroneiro em carro oficial

Publicado em 20/02/2009

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Santa Cecília, que condenou o município ao pagamento de R$ 25 mil e pensão de R$ 253,42 a Leonilda Maria da Cruz, devido a morte de seu marido, ocorrida quando era transportado na carroceria de veículo de propriedade da administração pública. Em sua defesa, o município alegou que na ocasião o falecido não lhe prestava serviço e só havia pego uma carona na carroceria, assumindo o risco pelo acidente que o vitimou. No entanto, o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, ressaltou que não há nos autos qualquer comprovação que exclua a responsabilidade civil objetiva da municipalidade. “É pertinente salientar que, por ser um veículo pertencente ao ente público, é de todo razoável a presunção de que estivesse a serviço da municipalidade, pois para tanto é que são adquiridos e devem ser utilizados”, finalizou o relator. A pensão de 2/3 do salário mínimo será paga até a data em que a vítima completaria 65 anos. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.060597-6)¹.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina          www.tj.sc.gov.br

¹Texto extraído em sua íntegra do sítio eletrônico informado.

Enviado por:  cabralconsult@brturbo.com.br - Categoria: Notícias
Tags relacionadas:  caroneiro, condenado, morte, município
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17/01/2009 -  16:58     

TRF4: Mantido fornecimento de medicamentos para glaucoma em Londrina/PR

Publicado em: 13/01/2009

 

A União, o Estado do Paraná e a prefeitura de Londrina deverão fornecer medicamentos para glaucoma a todos os pacientes do município vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão da Justiça Federal de Londrina foi mantida pela presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Silvia Goraieb, que negou o recurso interposto pelo Estado do Paraná. A medida foi disponibilizada hoje (13/1) no Diário Eletrônico da Justiça Federal.

Em dezembro, a 2ª Vara Federal de Londrina determinou a execução da sentença em até 30 dias após a sua publicação, sob pena de multa. Conforme a decisão, o Estado e o Município devem distribuir a medicação aos pacientes que apresentarem prescrição médica de profissionais credenciados pelo SUS. Os valores gastos devem ser ressarcidos pela União. O Estado do Paraná, porém, recorreu ao TRF4 contra a medida, alegando que a decisão ameaçava o interesse público, prejudicando a economia estadual.

Para a desembargadora Silvia Goraieb, a liminar concedida não causa as graves repercussões de ordem pública alegadas. Segundo Silvia, a Constituição Federal garante que a saúde é direito de todos e dever do estado e que, no caso, tratam-se de pessoas portadoras de glaucoma, “que necessitam utilizar com urgência os medicamentos para evitar o agravamento da doença ou a perda da visão”.

A magistrada lembrou ainda que inexiste prejuízo irreparável ao governo do Paraná, que poderá obter a restituição dos valores perante a União, conforme expressamente determinado na sentença¹.

Processo: SES 2008.04.00.046161-0/TRF

Fonte: Portal da Justiça Federal da 4ª Região                 www.trf4.gov.br

¹Texto extraído em sua íntegra pelo sítio eletrônico informado. 

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Tags relacionadas:  Estado, fornecimento, mantido, medicamento, município, União
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07/12/2008 -  20:29     

TJSC: Pleno derruba taxa para segurança pública em Navegantes

O Tribunal de Justiça julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público contra a Lei Complementar 12/2003, de Navegantes, que criou taxa de segurança preventiva e taxa de segurança ostensiva contra delitos em benefício do reforço do policiamento militar naquele município. A decisão, adotada por unanimidade pelo Pleno do TJ nesta quarta-feira (3/12), considerou ter havido vício material e formal inconteste. “Não pode haver lei municipal que cria fundo e institui taxa em benefício de órgão estadual. Esta cobrança poderia ser feita por imposto, porém só a partir da iniciativa do Estado”, explicou o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da Adin¹.

Processo nº. Adin 2006036066-7.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina                   www.tj.sc.gov.br

¹ Texto extraído em sua íntegra do sítio eletrônico informado. 

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Tags relacionadas:  município, Navegantes, segurança pública, taxa
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05/11/2008 -  08:55     

Prefeitura terá que bancar roupas com proteção ultravioleta

Publicado em: 04/11/2008

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou sentença da Comarca de Joinville que obrigou a prefeitura local a fornecer roupas especiais com proteção ultravioleta 50 a uma jovem. que sofre de xerodema pigmentoso – defeito na reparação da síntese do DNA que impede a pele de se defender da agressão dos raios UV do sol. O Ministério Público, autor da ação civil pública, ponderou que o estado da menina é grave e que a família não tem condições financeiras para arcar com o tratamento. Condenado em 1º Grau, o Município apelou ao TJ. Sustentou que a União é responsável pelo fornecimento das roupas e não a Prefeitura, bem como o fornecimento de roupas não corresponde à assistência terapêutica. Para o relator do processo, desembargador Rui Fortes, a proteção integral à saúde é de competência comum entre os entes da Federação, havendo obrigação mútua no tratamento de doenças graves. E, por essa razão, pode o enfermo exigir de qualquer um deles o cumprimento dessa prestação. “Não se pode afastar do Estado a responsabilidade pela saúde dos cidadãos, em razão de estar também sob a tutela da União e dos Municípios. Todos os entes públicos têm o dever de assegurar o efetivo atendimento à saúde” , finalizou o magistrado. (Apelação Cível n.º 2008.002385-1)¹.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina                          www.tj.sc.gov.br

¹ Texto extraído em sua íntegra do sítio eletrônico mencionado.

 

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Tags relacionadas:  compra, município, proteção, roupa, ultravioleta
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28/10/2008 -  10:23     

Má sinalização de obra em via pública gera indenização

Publicado em 24/10/2008

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ condenou a Prefeitura de Lages ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e despesas médico hospitalares no valor de R$ 33 mil, a vítima de acidente de trânsito devido à falta de sinalização de obras em via pública. O trabalhador voltava para casa de bicicleta, ao anoitecer, quando acabou caindo num barranco de três metros, aberto pela prefeitura, que removera a ponte que transpunha um córrego local, sem providenciar a devida sinalização. Com a queda, o ciclista sofreu escoriações, luxações e fratura de crânio. O Poder Público negou sua omissão ao afirmar que a sinalização fora colocada naquela mesma noite. As testemunhas, entretanto – que residem nas imediações e inclusive prestaram socorro à vítima -, confirmaram que a sinalização somente foi colocada após os próprios moradores obstruírem o acesso à rua com pedras para evitar novos transtornos. Para o relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu, a administração pública tem o dever de zelar pela segurança das vias públicas, notadamente quando realiza obras. “Seus funcionários deixaram de sinalizar o obstáculo de forma condizente, com segurança, e ainda que tenham realizado a sobredita sinalização, o fizeram de forma ineficiente”, asseverou. A decisão, unânime, foi uma reforma da sentença da Comarca de Lages.

Processo: Apelação Cível n. 2004.021463-4

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina                        www.tj.sc.gov.br

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Tags relacionadas:  direito, indenização, má sinalização, município, obra, via pública
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14/10/2008 -  10:05     

Internação em cidade diversa ao domicílio é dever do Estado

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça determinou a internação de um jovem, morador de Barra Velha, no Hospital Regional de Joinville, pelo fato de não existir estabelecimento adequado, em seu município, para tratamento psiquiátrico especializado. Portador de surto psicótico seguido de intensa agitação, o adolescente possui, inclusive, histórico familiar favorável à doença. Na ação, o Ministério Público comprovou que o rapaz não possui condições financeiras para custear o tratamento médico e que sem esse, sua integridade física estaria comprometida. A relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, explicou que, nesse caso, compete ao Poder Público fornecer o tratamento médico em outra cidade, devidamente identificada pelo MP. “Não possuindo o Município estabelecimento adequado para tratamento de moléstia grave, autoriza a transferência do enfermo a estabelecimento adequado, mesmo que fora de seu domicílio, com ônus para o demandado, dada a solidariedade entre os entes federados”, afirmou. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – www.tj.sc.gov.br

 

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Tags relacionadas:  dever, diversa, Estado, internação, município
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