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	<title>Cabral Consultoria &#187; medidas</title>
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		<title>CNJ: Judiciário pernambucano adota práticas pela preservação ambiental</title>
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		<pubDate>Sat, 17 Jan 2009 19:54:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cabralconsult@brturbo.com.br</dc:creator>
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O Poder Judiciário de Pernambuco passou a adotar práticas administrativas comprometidas com a recuperação e a preservação do meio ambiente, somando esforços para o resgate de sistemas ecologicamente equilibrados. O anúncio, feito pelo presidente do Tribunal de Justiça estadual, desembargador Jones Figueirêdo, tem como objetivo adequar um elenco de ações às medidas propostas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right">Publicado em: 16/01/2009</p>
<p style="text-align: right"> </p>
<p>O Poder Judiciário de Pernambuco passou a adotar práticas administrativas comprometidas com a recuperação e a preservação do meio ambiente, somando esforços para o resgate de sistemas ecologicamente equilibrados. O anúncio, feito pelo presidente do Tribunal de Justiça estadual, desembargador Jones Figueirêdo, tem como objetivo adequar um elenco de ações às medidas propostas pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Recomendação nº 11, de 2007 que visam à preservação do meio ambiente.</p>
<p>A Recomendação ressalta itens sobre as causas e as conseqüências advindas do aquecimento global, com destaque para as responsabilidades do poder público ante a atividade econômica nacional; o papel preponderante da administração pública na criação de novos padrões de consumo e de produção; o peso do poder público graças à sua condição de grande consumidor e grande usuário dos recursos naturais; e o disposto no art. 225 da Constituição de 1988, estabelecendo que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado enquanto bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.</p>
<p>As novas práticas internas do Judiciário abrangem as áreas de coleta seletiva do lixo, doação de materiais que podem ser reutilizados e reciclados, avaliação dos equipamentos tecnológicos, utilização de papel reciclado e não clorado, manipulação de impressoras que imprimam frente e verso, preferência por bens e materiais de consumo que levem em consideração a preservação do meio ambiente e os processos socialmente justo e economicamente viáveis, utilização sustentável da energia e dos combustíveis e utilização de edifícios com a observância da proteção ao meio ambiente.</p>
<p>Diversos países já começam a se mobilizar diante da insustentabilidade das tecnologias industriais e estilos de vida baseados nos combustíveis fósseis. Os administradores do Poder Judiciário de Pernambuco explicam que providências semelhantes vêm alcançando êxito na Europa, China e Japão, além de regiões que já se destacam na produção de energia solar e eólica. O desembargador Jones Figueirêdo disse que o Judiciário busca firmar o comprometimento dos gestores para a concretização dos resultados almejados e a formação de uma consciência coletiva em favor da sustentabilidade e da qualidade da vida¹.</p>
<p>Fonte: Conselho Nacional de Justiça          <a href="http://www.cnj.gov.br">www.cnj.gov.br</a></p>
<p>¹Texto extraído em sua íntegra do sítio eletrônico informado.</p>
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		<title>TJSC: Poder Judiciário não substitui Poder Executivo na definição de ações de governo</title>
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		<pubDate>Fri, 21 Nov 2008 11:04:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cabralconsult@brturbo.com.br</dc:creator>
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Publicado em 20/11/2008




A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou pedido do Ministério Público e decidiu que o Judiciário não pode sobrepor-se aos poderes Executivo e Legislativo na definição de políticas públicas e ações governamentais. O MP buscava, através de ação civil pública, ver implantado um sistema de atendimento médico-psiquiátrico para atendimento [...]]]></description>
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<p style="text-align: right">Publicado em 20/11/2008</p>
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</tr>
</tbody>
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<p style="text-align: justify">A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou pedido do Ministério Público e decidiu que o Judiciário não pode sobrepor-se aos poderes Executivo e Legislativo na definição de políticas públicas e ações governamentais. O MP buscava, através de ação civil pública, ver implantado um sistema de atendimento médico-psiquiátrico para atendimento de crianças e adolescentes internados no Hospital Infantil Joana de Gusmão, em Florianópolis. Em 1º Grau, não só obteve êxito no pleito como também garantiu a contratação de pessoal especializado para oferecer o respectivo atendimento. A sentença acabou reformada no TJ. &#8220;Tais medidas advêm de critérios exclusivamente político-governamentais, adotados pelos Poderes Executivo e Legislativo, que refogem do exame do Judiciário, por referirem-se ao exercício de poderes discricionários, nos quais são analisados os critérios de conveniência e oportunidades administrativos&#8221;, explicou o relator do processo, desembargador Rui Fortes. Segundo os autos, o MP ajuizou ação civil pública em 1999 com o objetivo de impelir o Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, de criar e iniciar tal atendimento, alegando a ausência do serviço na rede pública de saúde estadual e após constatar a existência de local apropriado para implementação da referida ala. O Estado, por sua vez, alegou que a atividade administrativa deve ser submetida à previsão anual de custos e despesas &#8211; lei orçamentária &#8211; e considerou o pedido genérico, uma vez que não especificou quais tratamentos deveriam ser prestados aos referidos pacientes. &#8220;Inexistem dúvidas de que o cuidado com crianças e adolescentes carentes é dever do Estado, garantido constitucionalmente. Entretanto, constitui em intromissão indevida do Poder Judiciário no Executivo a escolha do momento oportuno e conveniente para execução da obra e contratação de pessoal especializado, contrariando as delimitações de competência inscritas na Constituição Federal e Estadual&#8221;, destacou o magistrado. Para o relator, muitas são as necessidades existentes num Estado, e por isso mesmo, o destino das verbas deve ser escolhido pelo gerenciador. A decisão foi unânime¹.</p>
<p style="text-align: justify">Processo: Apelação Cível n. 2007.056906-2</p>
<p style="text-align: justify">Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina                             <a href="http://www.tj.sc.gov.br">www.tj.sc.gov.br</a></p>
<p>¹ Notícia extraída em sua íntegra do sítio eletrônico informado.</p>
<p style="text-align: justify"> </p>
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