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05/11/2008 -  09:04     

Ex-prefeito vai pagar multa por uso indevido de funcionários na construção de residência

Publicado em: 03/11/2008

 

O ex-prefeito do município de Otacílio Costa (SC) Ary Espíndola, acusado de fazer uso indevido de funcionários e maquinário da prefeitura em benefício próprio, terá que pagar indenização por conta dos danos causados ao erário municipal. A decisão foi proferida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Em 1995, durante seu mandato como prefeito de Otacílio Costa, Ary Espíndola, segundo os autos, desviou vários funcionários pertencentes aos quadros da prefeitura para que construíssem sua residência particular, uma edificação de três andares. A obra perdurou por mais de seis meses, e os funcionários da prefeitura trabalharam na obra em horário de expediente. Além da mão-de-obra utilizada indevidamente, Ary Espíndola utilizou-se de maquinário pertencente à prefeitura municipal, como pá-escavadeira e caminhões-caçamba.

O Ministério Público de Santa Catarina propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito. Ary Espíndola foi condenado a pagar multa civil no valor do acréscimo patrimonial obtido com a utilização de serviços com maquinários públicos na construção de sua casa.

O ex-prefeito recorreu ao STJ, alegando que o uso do maquinário em serviços particulares foi feito na forma autorizada pela Municipal nº 427 e Lei Orgânica do Município de Otacílio Costa, artigo 128, e sempre mediante o pagamento das respectivas taxas.

Em seu voto, a ministra relatora Eliana Calmon acompanha o acórdão do TJSC e conclui pela existência do dano ao erário e pela responsabilidade do recorrente, negando provimento ao recurso¹.

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça                       www.stj.jus.br

¹ Texto extraído em sua íntegra do sítio eletrônico mencionado.

Enviado por:  cabralconsult@brturbo.com.br - Categoria: Notícias
Tags relacionadas:  construção, ex-prefeito, indevido, multa, residência, servidores, uso
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22/10/2008 -  09:21     

Ex-prefeito que descumpriu acordo terá que pagar multa

Publicado em 20 de Outubro de 2008 às 09h34
 

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em processo sob a relatoria do Desembargador substituto Ricardo Roesler, manteve sentença da Comarca de São Miguel do Oeste que condenou o ex-prefeito do Município de Paraíso, Hilário Scherner, ao pagamento de multa de dez salários mínimos, por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a prefeitura e o Ministério Público para construção de novo aterro sanitário na cidade. Segundo os autos, o MP constatou que o terreno destinado ao depósito de lixo na região não possuía licença ambiental e era impróprio para tal finalidade, pois estava próximo de uma nascente de água. Desse modo, firmou o acordo com o então prefeito, mas a autoridade municipal cumpriu seu mandato sem realizar as obras de melhoria propostas pelo termo, sendo assim condenada ao pagamento de multa. Por meio de embargos, Scherner requereu a dispensa de multa, alegando que o ajustamento de conduta foi firmado com o município e não com a pessoa física do prefeito. Ao analisar o documento, entretanto, o relator do processo esclareceu que no caso de descumprimento do pactuado, o então prefeito, sujeitaria-se pessoalmente ao pagamento da multa convencionada. “É imprópria, portanto, a alegação de ilegitimidade quando consta no acordo uma cláusula de responsabilidade pessoal no caso em questão. Até porque, o autor não estaria imune de eventual ação civil pública por improbidade administrativa, sujeito às penalidades da Lei 8.429/92″, complementou o Magistrado. A decisão foi unânime. Processo: (AC) 2006.003282-3

 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina              www.tj.sc.gov.br

 
 
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Tags relacionadas:  descumprimento, ex-prefeito, multa, pagamento, TAC
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