<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Cabral Consultoria &#187; direito</title>
	<atom:link href="http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/tag/direito/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Wed, 25 Nov 2009 00:11:06 +0000</lastBuildDate>
	<generator>http://wordpress.org/?v=2.8.4</generator>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
			<item>
		<title>TJSC: Prefeitura indeniza mulher cujo carro caiu em buraco na rua</title>
		<link>http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/2009/03/18/tjsc-prefeitura-indeniza-mulher-cujo-carro-caiu-em-buraco-na-rua/</link>
		<comments>http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/2009/03/18/tjsc-prefeitura-indeniza-mulher-cujo-carro-caiu-em-buraco-na-rua/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 19 Mar 2009 02:35:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cabralconsult@brturbo.com.br</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[buraco]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[indenizar]]></category>
		<category><![CDATA[rua]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/?p=140</guid>
		<description><![CDATA[Publicado em 16/03/2009
 
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou decisão da Comarca de Lages e determinou que a prefeitura de São José proceda a reparação dos danos materiais sofridos por Maria Rozana Farah, cujo marido, Rubem Cesar Farah, ao dirigir veículo de sua propriedade, sofreu acidente em razão de um buraco [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right">Publicado em 16/03/2009</p>
<p style="text-align: right"> </p>
<p style="text-align: justify">A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou decisão da Comarca de Lages e determinou que a prefeitura de São José proceda a reparação dos danos materiais sofridos por Maria Rozana Farah, cujo marido, Rubem Cesar Farah, ao dirigir veículo de sua propriedade, sofreu acidente em razão de um buraco existente na via pública. O fato aconteceu em julho de 2007 durante uma noite chuvosa, quando Rubem retornava para sua residência. A roda dianteira do veículo caiu em um buraco e ficou presa. O automóvel precisou ser rebocado. Segundo o motorista, não foi possível evitar o acidente pois o buraco estava completamente coberto de água e não havia qualquer sinalização no local. O relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros, explicou que a fiscalização, conservação e implementação da malha viária municipal são deveres específicos do ente público. &#8220;A existência de buracos em via municipal configura omissão específica do ente público, em razão da inobservância ao seu dever individualizado de agir para a manutenção do local&#8221;, explicou. O pedido de indenização por danos morais, entretanto, foi negado. Para o magistrado, embora se trate de omissão do ente público, não se pode conferir danos morais aleatoriamente, visando tão-somente à punição. &#8220;Inexistente qualquer seqüela ou dano físico ou psicológico, o acidente causa-lhe mero incômodo e não dá azo à indenização&#8221;, explicou. A decisão foi reformada somente quanto aos honorários advocatícios. Os danos materiais estão calculados em R$ 1,1 mil. (Apelação Cível n. 2008.063256-4)<span style="font-weight: normal;font-size: 10pt"><span style="font-family: Arial">¹.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><span style="font-weight: normal;font-size: 10pt"><span style="font-family: Arial"> </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><span style="font-weight: normal;font-size: 10pt"><span style="font-family: Arial">Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina            <a href="http://www.tj.sc.gov.br">www.tj.sc.gov.br</a> </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><span style="font-weight: normal;font-size: 10pt"><span style="font-family: Arial"> </span></span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial">¹</span><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial">Texto extraído em sua íntegra do sítio eletrônico informado.</span></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/2009/03/18/tjsc-prefeitura-indeniza-mulher-cujo-carro-caiu-em-buraco-na-rua/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>STJ: Candidato que não assumiu cargo por ato ilegal do poder público recebe indenização</title>
		<link>http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/2009/01/17/stj-candidato-que-nao-assumiu-cargo-por-ato-ilegal-do-poder-publico-recebe-indenizacao/</link>
		<comments>http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/2009/01/17/stj-candidato-que-nao-assumiu-cargo-por-ato-ilegal-do-poder-publico-recebe-indenizacao/#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 17 Jan 2009 19:26:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cabralconsult@brturbo.com.br</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[assume]]></category>
		<category><![CDATA[ato]]></category>
		<category><![CDATA[candidato]]></category>
		<category><![CDATA[cargo]]></category>
		<category><![CDATA[concurso]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[ilegal]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[não]]></category>
		<category><![CDATA[poder público]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/?p=93</guid>
		<description><![CDATA[Publicado em: 14/01/2009

 

O candidato de concurso público que não assume a vaga por erro ou ato ilegal da administração pública deve ser indenizado por danos materiais e morais, independente do exercício do cargo. Esse foi o entendimento unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de relatoria do ministro Luiz Fux. O processo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="ultima_atualizacao_texto" style="text-align: right">Publicado em: 14/01/2009</div>
<div style="padding-bottom: 10px">
<div class="tipo_texto"> </div>
</div>
<div class="conteudo_texto" style="text-align: justify">O candidato de concurso público que não assume a vaga por erro ou ato ilegal da administração pública deve ser indenizado por danos materiais e morais, independente do exercício do cargo. Esse foi o entendimento unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de relatoria do ministro Luiz Fux. O processo interposto pela União e originário do Rio Grande do Sul recorria de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que beneficiou um grupo de aprovados.</div>
<p>Em 1989, um grupo de candidatos foi aprovado para os cargos de técnico judiciário e oficial de justiça avaliador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Entretanto eles não tomaram posse, pois o edital do concurso determinava que os aprovados deveriam ter formação em Direito, Economia, Administração e Ciências Contábeis ou Atuariais. Os aprovados tinham formação em nível superior, mas em outras áreas. Posteriormente essa exigência foi considerada ilegal em sentença transitada em julgado (decisão judicial final que não comporta mais recursos) em junho de 2002.</p>
<p>Em fevereiro de 2003, os aprovados tomaram posse. Em 2004, eles pediram indenização material pelos salários não recebidos da aprovação até a posse efetiva e danos morais por não poderem exercer os cargos a que fariam jus por quase uma década. A União alegou já estar prescrita a possibilidade de pedido de indenização. A alegação foi aceita pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Porto Alegre com base no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. A 2ª Vara entendeu que o dano ao direito ocorreu entre 1989 e 1991, quando este foi efetivamente violado. Os interessados recorreram e o TRF4 aceitou o recurso.</p>
<p>A União interpôs recurso no STJ com a alegação de que a decisão do TRF4 não teria sido clara e não respondeu a todos os argumentos do recurso (artigo 535 do Código de Processo Civil) e que já estaria prescrito o direito à indenização. Além disso, afirmou que não haveria direito de receber os vencimentos retroativamente, dependo do efetivo exercício do cargo (artigo 40 da Lei n. 8.112, de 1990).</p>
<p>No seu voto, o ministro Luiz Fux considerou que o prazo de prescrição começa a correr da ciência inequívoca do fato, no caso o trânsito em julgado da sentença. Apontou que, antes disso, não haveria certeza do dano causado pela administração pública. O ministro também considerou que, mesmo se manifestando sucintamente, o TRF4 teria respondido adequadamente às questões levantadas pela União. Ele destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que o juiz não precisa rebater cada argumento da parte.</p>
<p>Segundo o magistrado, não há impedimento para a indenização ser equivalente aos pagamentos que deveriam ter sido recebidos, destacando que a jurisprudência do Tribunal entende nesse sentido. O princípio da moralidade administrativa consiste na “atividade dos administradores, além de traduzir a vontade de obter o máximo de eficiência administrativa, terá ainda de corresponder à vontade constante de viver honestamente, de não prejudicar outrem e de dar a cada um o que lhe pertence”, sendo “obrigação do Poder Público indenizar o dano que causou”, completou o ministro Fux¹.</p>
<div class="conteudo_texto" style="text-align: justify">Fonte: Superior Tribunal de Justiça                  <a href="http://www.stj.jus.br">www.stj.jus.br</a></div>
<div class="conteudo_texto" style="text-align: justify">¹Texto extraído em sua íntegra pelo sítio eletrônico informado</div>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/2009/01/17/stj-candidato-que-nao-assumiu-cargo-por-ato-ilegal-do-poder-publico-recebe-indenizacao/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Servidor da Defensoria Pública consegue liminar para continuar com advocacia privada</title>
		<link>http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/2008/12/18/servidor-da-defensoria-publica-consegue-liminar-para-continuar-com-advocacia-privada/</link>
		<comments>http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/2008/12/18/servidor-da-defensoria-publica-consegue-liminar-para-continuar-com-advocacia-privada/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 19 Dec 2008 01:00:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cabralconsult@brturbo.com.br</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[defensor público]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[liminar]]></category>
		<category><![CDATA[privada]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/?p=86</guid>
		<description><![CDATA[Publicado em 17/12/2008
 
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter o direito de servidor da Defensoria Pública de continuar exercendo a advocacia privada até o julgamento final da questão. A decisão da Turma seguiu integralmente o voto do relator da matéria, ministro Arnaldo Esteves Lima, que acatou o pedido do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right">Publicado em 17/12/2008</p>
<p style="text-align: right"> </p>
<p style="text-align: justify">A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter o direito de servidor da Defensoria Pública de continuar exercendo a advocacia privada até o julgamento final da questão. A decisão da Turma seguiu integralmente o voto do relator da matéria, ministro Arnaldo Esteves Lima, que acatou o pedido do servidor contra decisão anterior do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.</p>
<p>Em 1992 o servidor foi aprovado em concurso público e assumiu o cargo de advogado de ofício da Justiça Militar e, a partir de 6 de julho de 2001, passou a integrar a carreira da Defensoria Pública da União (DPU). Durante todo esse intervalo, continuou exercendo a advocacia privada. Em julho de 2005, o Conselho Superior da DPU publicou sua Resolução nº 10, que vetou o exercício de advocacia privada para os que ocupassem cargos no órgão. O servidor apelou contra o teor da resolução, questão que ainda será julgada, e impetrou um mandado de segurança para continuar suas atividades.</p>
<p>O TRF rejeitou o mandado de segurança, considerando que não haveria direito líquido e certo para que o servidor continuasse advogando fora de suas atividades na DPU. Houve recurso que o tribunal também rejeitou, baseando-se na Súmula 405 do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta define que, se o mandado de segurança não é aceito pela sentença ou no julgamento, fica sem efeito qualquer liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.</p>
<p>No recurso ao STJ, alegou-se que a súmula do STF não impede que uma instância superior restaure um mandado de segurança se houver pressupostos legais. Também alegou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) e violação dos artigos 522, 527, inciso III, e 558 do Código de Processo Civil (CPC), segundo os quais o juiz pode suspender uma decisão até sentença final na instância.</p>
<p>No seu voto, o ministro Arnaldo Esteves apontou que a jurisprudência do STJ não admite que se verifique fumus boni iuris (aparência, fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo em caso de demora) em mandados de segurança através do recurso especial, já que isso envolveria examinar circunstâncias fáticas. Entretanto, o ministro considerou que, devido às circunstâncias peculiares do caso, essa orientação poderia ser mitigada. Ele destacou que as atividades exercidas pelo servidor como advogado já ocorriam durante um largo período de tempo sem interferir nas atividades da Defensoria. Com essa fundamentação, o magistrado decidiu aceitar o recurso e autorizar que o servidor continue advogando até o fim do processo¹.</p>
<p style="text-align: justify">Fonte: Superior Tribunal de Justiça                       <a href="http://www.stj.jus.br">www.stj.jus.br</a></p>
<p style="text-align: justify">¹Texto extraído em sua íntegra do sítio eletrônico informado.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/2008/12/18/servidor-da-defensoria-publica-consegue-liminar-para-continuar-com-advocacia-privada/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Ex-companheiro tem direito à metade dos bens adquiridos em união estável, mesmo sem contribuir financeiramente</title>
		<link>http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/2008/11/21/ex-companheiro-tem-direito-a-metade-dos-bens-adquiridos-em-uniao-estavel-mesmo-sem-contribuir-financeiramente/</link>
		<comments>http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/2008/11/21/ex-companheiro-tem-direito-a-metade-dos-bens-adquiridos-em-uniao-estavel-mesmo-sem-contribuir-financeiramente/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 21 Nov 2008 10:57:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cabralconsult@brturbo.com.br</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[adquiridos]]></category>
		<category><![CDATA[bens]]></category>
		<category><![CDATA[contribuição]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[ex-companheiro]]></category>
		<category><![CDATA[financeira]]></category>
		<category><![CDATA[metade]]></category>
		<category><![CDATA[união estável]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/?p=64</guid>
		<description><![CDATA[Publicado em 21/11/2008
A divisão dos bens adquiridos por casal durante união estável também deve levar em conta a contribuição indireta (não material) de cada companheiro, não apenas as provas de contribuição direta com recursos financeiros. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão, por maioria de votos, um [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="ultima_atualizacao_texto" style="text-align: right">Publicado em 21/11/2008</div>
<div style="padding-bottom: 10px;text-align: justify">A divisão dos bens adquiridos por casal durante união estável também deve levar em conta a contribuição indireta (não material) de cada companheiro, não apenas as provas de contribuição direta com recursos financeiros. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão, por maioria de votos, um casal que conviveu 13 anos em união estável terá de dividir a casa construída durante o relacionamento.</div>
<div class="conteudo_texto" style="text-align: justify">
<p>A Turma acolheu parte do recurso interposto pelo ex-companheiro, que pediu ao STJ o reconhecimento do direito à partilha dos bens adquiridos durante a constância da união – um terreno e a casa construída no local. O terreno onde está a casa permanece em posse apenas da mulher, pois ficou comprovado que ela adquiriu o bem por meio de doação feita por seu pai, o que a desobriga, legalmente, de incluir o terreno no rol de bens a serem divididos pelo casal. A residência erguida no local será dividida.</p>
<p>A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, enumerou, em seu voto, exemplos de contribuições indiretas que podem ocorrer durante a união estável e devem ser levados em conta na dissolução do relacionamento para a divisão de bens adquiridos durante o convívio. “É certo que, somente com apoio, conforto moral e solidariedade de ambos os companheiros, formas-se uma família”, destacou.</p>
<p>Para a relatora, se a participação de um dos companheiros se resume a auxílio imaterial (não financeiro), esse fato não pode ser ignorado pelo Direito. A ministra salientou que esse entendimento já foi reconhecido em inúmeros julgados do STJ. “A comunicabilidade de bens adquiridos na constância da união estável é regra e, como tal, deve prevalecer sobre as exceções, que merecem interpretação restritiva.”</p>
<p>Em seu voto, a ministra Andrighi destaca detalhes do caso em análise que comprovam a contribuição do ex-companheiro durante a união estável. “Pouco importa, portanto, que o companheiro tenha estado ausente da supervisão da obra e que não tenha demonstrado seu auxílio financeiro para a compra de material de construção ou para a contratação de mão-de-obra. É incontroverso que, à época, ele trabalhava e, o que é mais importante, que vivia em união estável contribuindo, portanto, para a construção afetiva da família”.</p>
<p>Por esse motivo – enfatiza a relatora em seu voto –, “esse esforço não é desconsiderado pelo Direito. Sua contribuição pessoal (no caso, do ex-companheiro) na construção de uma família, que naturalmente não se reduz ao aspecto material da vida, deve ser levada em consideração para fins de meação”.</p>
<p>Segundo Nancy Andrighi, as Turmas de Direito Privado do STJ “vêm entendendo que, até mesmo para os efeitos da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF), não se exige a prova do esforço comum para partilhar o patrimônio adquirido na constância da união”. A Súmula 377 do STF estabelece: “No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”.</p>
<p><strong>Partilha da uma união</strong></p>
<p style="text-align: justify">O processo teve início quando o ex-companheiro entrou com ação pelo reconhecimento e dissolução da união estável de 13 anos. Na ação, ele pediu também a partilha dos bens adquiridos durante o relacionamento. O Juízo de primeiro grau reconheceu a união estável, bem como o fim do relacionamento (dissolução da união) e determinou a divisão dos bens em partes iguais, para cada cônjuge. A ex-companheira apelou e o Tribunal de Justiça (TJ) local modificou a sentença para que não fosse efetuada a partilha.</p>
<p>De acordo com o TJ, como o terreno foi adquirido com doação do pai da ex-companheira a ela, o ex-cônjuge não tem direito à meação, pois não contribuiu para a aquisição do bem, nem comprovou participação financeira na construção da casa erguida no local. O ex-companheiro recorreu ao STJ e teve parte do seu pedido acolhida para ter direito à meação da casa construída, mas não do terreno. A decisão seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi¹.</p>
<p style="text-align: justify">Fonte: Superior Tribunal de Justiça                              <a href="http://www.stj.jus.br">www.stj.jus.br</a></p>
<p>¹ Notícia extraída em sua íntegra do sítio eletrônico informado.</p>
<p style="text-align: justify"> </p>
</div>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/2008/11/21/ex-companheiro-tem-direito-a-metade-dos-bens-adquiridos-em-uniao-estavel-mesmo-sem-contribuir-financeiramente/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Professores que exercerem cargos de direção pedagógica poderão ter aposentadoria especial</title>
		<link>http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/2008/10/29/professores-que-exercerem-cargos-de-direcao-pedagogica-poderao-ter-aposentadoria-especial/</link>
		<comments>http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/2008/10/29/professores-que-exercerem-cargos-de-direcao-pedagogica-poderao-ter-aposentadoria-especial/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 29 Oct 2008 21:56:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cabralconsult@brturbo.com.br</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria especial]]></category>
		<category><![CDATA[cargo]]></category>
		<category><![CDATA[direção pedagógica]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[exerce]]></category>
		<category><![CDATA[professores]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/?p=47</guid>
		<description><![CDATA[Publicado em 29 de Outubro de 2008

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (29) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3772, proposta contra o artigo 1º da Lei Federal 11.301/06, que estabeleceu aposentadoria especial para especialistas em educação que exerçam direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico. A decisão garantiu o benefício da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right"><span>Publicado em 29 de Outubro de 2008</span></p>
<div>
<p> </p>
<p style="text-align: justify">O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (29) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3772, proposta contra o artigo 1º da Lei Federal 11.301/06, que estabeleceu aposentadoria especial para especialistas em educação que exerçam direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico. A decisão garantiu o benefício da aposentadoria especial às atividades em discussão, desde que exercidas por professores.</p>
<p style="text-align: justify">A questão foi trazida a julgamento com a apresentação do voto-vista do ministro Eros Grau, que acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Eles, somados aos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, Cezar Peluso e Menezes Direito formaram maioria e votaram no sentido de dar interpretação constitucional que não retirasse o benefício da aposentadoria especial de outras categorias de profissionais da educação. </p>
<p style="text-align: justify">“Interpreto esse texto de modo a afirmar que o tempo de serviço prestado pelo professor no exercício de função de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico não pode ser concebido como tempo de serviço fora da sala de aula”, considerou o ministro Eros Grau em voto lido na sessão de hoje.</p>
<p style="text-align: justify">Sobre a matéria, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, já tinha se pronunciado. Ele afirmou que, ao tratar do benefício, a Constituição (parágrafo 5º do artigo 40 e parágrafo 8º do artigo 201) utiliza a palavra professor e não o “fraseado aberto” profissionais da educação.</p>
<p style="text-align: justify">Para ele, a Constituição Federal exige que o professor se dedique exclusivamente às funções de magistério para ter direito à aposentadoria especial. “Não quero esvaziar as salas de aula, quero que os professores se realizem na sua verdadeira vocação”, disse.</p>
<p style="text-align: justify">No entanto, Ayres Britto ficou vencido junto com os ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia Antunes Rocha, que votaram pela procedência total da ação. A ministra Ellen Gracie também foi voto vencido, porém ela entendeu ser totalmente improcedente o pedido da ADI</p>
<p style="text-align: justify">Assim, a maioria dos ministros votou pela procedência parcial da ação, a fim de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, garantindo o benefício da aposentadoria especial, desde que os cargos de diretores, coordenadores e assessores pedagógicos sejam exercidos por professores.</p>
<p style="text-align: justify">Súmula 726</p>
<p style="text-align: justify">No exercício da Presidência do Supremo, o vice-presidente, ministro Cezar Peluso, observou que a decisão abriu uma ressalva à Sumula 726 da Corte, segundo a qual “para efeito de aposentadoria especial de professores não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula, salvo o de diretor”.</p>
<p style="text-align: justify">*Extraído em sua íntegra do sítio eletrônico.</p>
<p style="text-align: justify">Fonte: Supremo Tribunal Federal                              <a href="http://www.stf.gov.br">www.stf.gov.br</a></p>
</div>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/2008/10/29/professores-que-exercerem-cargos-de-direcao-pedagogica-poderao-ter-aposentadoria-especial/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>4</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Má sinalização de obra em via pública gera indenização</title>
		<link>http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/2008/10/28/ma-sinalizacao-de-obra-em-via-publica-gera-indenizacao/</link>
		<comments>http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/2008/10/28/ma-sinalizacao-de-obra-em-via-publica-gera-indenizacao/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 28 Oct 2008 13:23:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cabralconsult@brturbo.com.br</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[má sinalização]]></category>
		<category><![CDATA[município]]></category>
		<category><![CDATA[obra]]></category>
		<category><![CDATA[via pública]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/?p=45</guid>
		<description><![CDATA[



Publicado em 24/10/2008




A 3ª Câmara de Direito Público do TJ condenou a Prefeitura de Lages ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e despesas médico hospitalares no valor de R$ 33 mil, a vítima de acidente de trânsito devido à falta de sinalização de obras em via pública. O trabalhador voltava para casa de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td width="100%" align="left">
<p style="text-align: right">Publicado em 24/10/2008</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: justify">A 3ª Câmara de Direito Público do TJ condenou a Prefeitura de Lages ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e despesas médico hospitalares no valor de R$ 33 mil, a vítima de acidente de trânsito devido à falta de sinalização de obras em via pública. O trabalhador voltava para casa de bicicleta, ao anoitecer, quando acabou caindo num barranco de três metros, aberto pela prefeitura, que removera a ponte que transpunha um córrego local, sem providenciar a devida sinalização. Com a queda, o ciclista sofreu escoriações, luxações e fratura de crânio. O Poder Público negou sua omissão ao afirmar que a sinalização fora colocada naquela mesma noite. As testemunhas, entretanto &#8211; que residem nas imediações e inclusive prestaram socorro à vítima -, confirmaram que a sinalização somente foi colocada após os próprios moradores obstruírem o acesso à rua com pedras para evitar novos transtornos. Para o relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu, a administração pública tem o dever de zelar pela segurança das vias públicas, notadamente quando realiza obras. &#8220;Seus funcionários deixaram de sinalizar o obstáculo de forma condizente, com segurança, e ainda que tenham realizado a sobredita sinalização, o fizeram de forma ineficiente&#8221;, asseverou. A decisão, unânime, foi uma reforma da sentença da Comarca de Lages.</p>
<p style="text-align: justify">Processo: Apelação Cível n. 2004.021463-4</p>
<p style="text-align: justify">Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina                        <a href="http://www.tj.sc.gov.br">www.tj.sc.gov.br</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/2008/10/28/ma-sinalizacao-de-obra-em-via-publica-gera-indenizacao/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
