<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Cabral Consultoria &#187; compra</title>
	<atom:link href="http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/tag/compra/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Wed, 25 Nov 2009 00:11:06 +0000</lastBuildDate>
	<generator>http://wordpress.org/?v=2.8.4</generator>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
			<item>
		<title>STJ nega liminar a prefeito e secretário acusados de comprar bens particulares com dinheiro público</title>
		<link>http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/2009/01/03/stj-nega-liminar-a-prefeito-e-secretario-acusados-de-comprar-bens-particulares-com-dinheiro-publico/</link>
		<comments>http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/2009/01/03/stj-nega-liminar-a-prefeito-e-secretario-acusados-de-comprar-bens-particulares-com-dinheiro-publico/#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 03 Jan 2009 18:29:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cabralconsult@brturbo.com.br</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[bens]]></category>
		<category><![CDATA[compra]]></category>
		<category><![CDATA[dinheiro público]]></category>
		<category><![CDATA[Prefeito]]></category>
		<category><![CDATA[prisão]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/?p=90</guid>
		<description><![CDATA[Publicado em 31/12/2008
 
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, no exercício da Presidência, indeferiu a liminar com a qual Erisvando Torquato do Nascimento e José Ulineide Benigno Gomes pretendiam impedir uma possível prisão. Ambos são, respectivamente, prefeito e secretário de finanças do Município de Tarauacá, no Acre.
Foi instaurado inquérito policial contra [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="ultima_atualizacao_texto" style="text-align: right">Publicado em 31/12/2008</div>
<div class="ultima_atualizacao_texto"> </div>
<div class="conteudo_texto" style="text-align: justify">O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, no exercício da Presidência, indeferiu a liminar com a qual Erisvando Torquato do Nascimento e José Ulineide Benigno Gomes pretendiam impedir uma possível prisão. Ambos são, respectivamente, prefeito e secretário de finanças do Município de Tarauacá, no Acre.</div>
<p>Foi instaurado inquérito policial contra os dois para apurar a suposta compra de bens particulares com dinheiro público.</p>
<p>A prisão provisória de ambos foi requerida pela Polícia Federal sob o argumento de que, soltos, eles poderiam prejudicar a produção de provas, intimidando funcionários e produzindo documentos que simulassem uma falsa realidade.</p>
<p>Segundo a defesa, o Judiciário local está na iminência de decretar a prisão dos investigados em flagrante ameaça ao direito de ir e vir deles.</p>
<p>O pedido foi negado pelo ministro Ari Pargendler. Segundo explica, a probabilidade de que o tribunal estadual defira a prisão preventiva não dá ensejo ao pedido de medida liminar, pois não há ameaça iminente e objetiva à liberdade.</p>
<p>O mérito do habeas-corpus deverá ser apreciado depois que forem recebidas as informações solicitadas pelo ministro e o parecer do Ministério Público Federal (MPF). O caso será apreciado pela Quinta Turma*.</p>
<div class="conteudo_texto" style="text-align: justify">Fonte: Superio Tribunal de Justiça                         <a href="http://www.stj.jus.br">www.stj.jus.br</a></div>
<div class="conteudo_texto" style="text-align: justify">* Texto extraído em sua íntegra do sítio eletrônico informado.</div>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/2009/01/03/stj-nega-liminar-a-prefeito-e-secretario-acusados-de-comprar-bens-particulares-com-dinheiro-publico/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Prefeitura terá que bancar roupas com proteção ultravioleta</title>
		<link>http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/2008/11/05/prefeitura-tera-que-bancar-roupas-com-protecao-ultravioleta/</link>
		<comments>http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/2008/11/05/prefeitura-tera-que-bancar-roupas-com-protecao-ultravioleta/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 05 Nov 2008 11:55:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cabralconsult@brturbo.com.br</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[compra]]></category>
		<category><![CDATA[município]]></category>
		<category><![CDATA[proteção]]></category>
		<category><![CDATA[roupa]]></category>
		<category><![CDATA[ultravioleta]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/?p=49</guid>
		<description><![CDATA[



Publicado em: 04/11/2008




A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou sentença da Comarca de Joinville que obrigou a prefeitura local a fornecer roupas especiais com proteção ultravioleta 50 a uma jovem. que sofre de xerodema pigmentoso &#8211; defeito na reparação da síntese do DNA que impede a pele [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td width="100%" align="left">
<p style="text-align: right">Publicado em: 04/11/2008</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: justify">A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou sentença da Comarca de Joinville que obrigou a prefeitura local a fornecer roupas especiais com proteção ultravioleta 50 a uma jovem. que sofre de xerodema pigmentoso &#8211; defeito na reparação da síntese do DNA que impede a pele de se defender da agressão dos raios UV do sol. O Ministério Público, autor da ação civil pública, ponderou que o estado da menina é grave e que a família não tem condições financeiras para arcar com o tratamento. Condenado em 1º Grau, o Município apelou ao TJ. Sustentou que a União é responsável pelo fornecimento das roupas e não a Prefeitura, bem como o fornecimento de roupas não corresponde à assistência terapêutica. Para o relator do processo, desembargador Rui Fortes, a proteção integral à saúde é de competência comum entre os entes da Federação, havendo obrigação mútua no tratamento de doenças graves. E, por essa razão, pode o enfermo exigir de qualquer um deles o cumprimento dessa prestação. “Não se pode afastar do Estado a responsabilidade pela saúde dos cidadãos, em razão de estar também sob a tutela da União e dos Municípios. Todos os entes públicos têm o dever de assegurar o efetivo atendimento à saúde” , finalizou o magistrado. (Apelação Cível n.º 2008.002385-1)¹.</p>
<p style="text-align: justify">Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina                          <a href="http://www.tj.sc.gov.br">www.tj.sc.gov.br</a></p>
<p style="text-align: justify">¹ Texto extraído em sua íntegra do sítio eletrônico mencionado.</p>
<p style="text-align: justify"> </p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/2008/11/05/prefeitura-tera-que-bancar-roupas-com-protecao-ultravioleta/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
