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26/10/2009 - 11:51

Assessor jurídico realiza palestra em Penha/SC

O advogado da Cabral Consultoria e assessor jurídico da Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí – AMFRI, Cirino Adolfo Cabral Neto irá proferir palestra no município de Penha, nesta terça-feira (27), com o objetivo de esclarecer dúvidas referentes ao Plano de Cargos e Salários dos servidores de Educação do município.

Na ocasião, será discutida a problemática de Penha a respeito do seu regime jurídico. “No meu entendimento é mais fácil o município se adequar à Constituição Federal e alterar seu regime jurídico de celestista para estatutário”, afirma assessor jurídico da AMFRI.

Cirino Adolfo Cabral Neto considera que seja pertinente a instituição de alguns direitos e deveres através de um estatuto próprio, já que não há lei que impeça que o regime jurídico seja a CLT e que os servidores tenham um estatuto próprio.

Na parte da manhã, Cirino conversa com o secretário de Educação de Penha, Misael Cordeiro. À noite, a partir das 19h acontece a palestra para diretores de escola, secretários e professores da rede, na sede da Secretaria de Educação, que fica na Rua José João Batista, no Centro do município.

Fonte: Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí

http://www.amfri.org.br

Autor: cabralconsult@brturbo.com.br - Categoria(s): Notícias Tags: ,
14/10/2008 - 10:38

Advogado Responsável pela Cabral Consultoria publica artigo em Revista especializada em Direito Administrativo

O advogado responsável pela Cabral Consultoria, Dr. Cirino Adolfo Cabral Neto, publicou artigo científico na Revista Zênite de Direito Administrativo e LRF – IDAF, cujo tema é “Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Breves Comentários”.

O artigo teve por objeto a análise do art. 39 da Constituição da República Federativa do Brasil, o qual foi alterado pela Emenda Constitucional nº. 19/98. Devido a Ação Direta de Insconstitucionalidade nº. 2135-4, processada pelo Supremo Tribunal Federal, a redação do respectivo artigo foi suspensa, retornando os efeitos anteriormente previstos.

Da possibilidade da Administração Pública poder ter dois regimes jurídicos aplicados aos seus servidores, retorna, portanto, a possibilidade de ter apenas um único regime jurídico.

Fonte: Revista Zênite de Direito Administrativo e LRF – IDAF, ano VII, nº. 85, mês agosto de 2008. ISSN 1980-2358

Autor: cabralconsult@brturbo.com.br - Categoria(s): Notícias Tags: , , , , , ,
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