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	<title>Cabral Consultoria &#187; advogado</title>
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		<title>STJ: Julgamento é anulado por falta de intimação prévia do advogado</title>
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		<pubDate>Tue, 03 Mar 2009 14:29:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cabralconsult@brturbo.com.br</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<description><![CDATA[Publicado em: 03/03/2009

 
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou o julgamento de um habeas-corpus realizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região porque a defesa não foi devidamente intimada para proferir sua sustentação oral. Por maioria, a Turma determinou a realização de outro julgamento com a prévia intimação da advogada.
O referido habeas-corpus foi [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="ultima_atualizacao_texto">Publicado em: 03/03/2009</div>
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<div class="tipo_texto"> </div>
<p>A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou o julgamento de um habeas-corpus realizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região porque a defesa não foi devidamente intimada para proferir sua sustentação oral. Por maioria, a Turma determinou a realização de outro julgamento com a prévia intimação da advogada.</p>
<p>O referido habeas-corpus foi impetrado em benefício de uma empresária denunciada pela suposta prática de falsidade ideológica, formação de quadrilha, estelionato e obtenção de financiamento mediante fraude. No mérito, a defesa requereu o trancamento da ação penal por inépcia da denúncia e ausência de justa causa.</p>
<p>Segundo a relatora, desembargadora convocada Jane Silva, no caso em questão, a falta de intimação da defensora quanto à data de realização do julgamento caracterizou cerceamento de defesa, pois consta nos autos que a advogada manifestou expressamente sua vontade de proferir sustentação oral, mas, em manifesta afronta à garantia constitucional da ampla defesa, o feito foi julgado sem sua comunicação.</p>
<p>“Daí o motivo do presente writ, sendo certo que a ocorrência da alegada nulidade encontra ressonância em recentes decisões dos Tribunais Superiores no sentido de que deve ser comunicada a data de realização do julgamento ao advogado, caso este tenha requerido expressamente o direito de proferir sustentação oral, mesmo em habeas-corpus, que independe de pauta”, ressaltou em seu voto.</p>
<p>Para a desembargadora, a advogada deveria ter sido de algum modo cientificada da data do julgamento do habeas-corpus, ainda que informalmente, restando clara, na presente hipótese, a ocorrência de violação do princípio da ampla defesa. O presidente da Turma, ministro Nilson Naves, ficou vencido¹.</p>
</div>
<div style="padding-bottom: 10px">Fonte: Superior Tribunal de Justiça               <a href="http://www.stj.jus.br">www.stj.jus.br</a></div>
<div style="padding-bottom: 10px">¹Texto extraído em sua íntegra do sítio eletrônico informado.</div>
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		<title>Supremo reconhece como prova escutas feitas em escritório de advogado</title>
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		<pubDate>Fri, 21 Nov 2008 10:54:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cabralconsult@brturbo.com.br</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Publicado em 20 de Novembro de 2008
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, por maioria, que o escritório do advogado Virgílio Medina não equivale a domicílio e aceitou que, por isso, a polícia poderia ter entrado para a colocação de escutas ambientais. Com isso, o Tribunal considerou legais as provas obtidas por meio da escuta ambiental.

A [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right"><span>Publicado em 20 de Novembro de 2008</span></p>
<p style="text-align: justify">O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, por maioria, que o escritório do advogado Virgílio Medina não equivale a domicílio e aceitou que, por isso, a polícia poderia ter entrado para a colocação de escutas ambientais. Com isso, o Tribunal considerou legais as provas obtidas por meio da escuta ambiental.</p>
<div style="text-align: justify">
<p>A decisão do Supremo responde a uma das questões preliminares da defesa no Inquérito 2424, que investiga a participação de Medina e outras quatro pessoas – algumas agentes públicos – num esquema de venda de decisões judiciais favoráveis a uma quadrilha que explorava caça-níqueis e bingos.</p>
<p>Virgílio Medina, irmão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina, é considerado peça chave no esquema de venda de decisões judiciais. A suposta participação de Virgílio como mediador das vendas foi definida pelo relator do processo no Supremo, o ministro Cezar Peluso, como motivo suficiente para considerar que seu escritório não seria um lugar para a prática do Direito, e, sim, do crime. “A garantia da inviolabilidade não serve nos casos em que o próprio advogado é acusado do crime, ou seja, a inviolabilidade (garantida pela Constituição) não pode transformar o escritório em reduto do crime”, acrescentou. </p>
<p>Ele afirmou que a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio e dos escritórios e oficinas onde se trabalha reservadamente – como é o caso dos escritórios de advocacia – é relativa, assim como são todos os direitos, inclusive o da vida, se há necessidade de legítima defesa. </p>
<p>Peluso também entendeu que não haveria como a polícia instalar as escutas durante o dia, quando os agentes seriam facilmente identificados.</p>
<p><strong>Divergência </strong></p>
<p>Os ministros Eros Grau, Marco Aurélio e Celso de Mello divergiram do relator no julgamento preliminar da invasão do escritório para a colocação das escutas. Para eles, o recinto de trabalho está equiparado ao domicílio em todos os casos, ainda que seu dono seja investigado por crime.  </p>
<p>“Há outros meios de se investigar e chegar à verdade sem que se coloque em risco preceito da Constituição Federal”, disse Marco Aurélio. “Por mais elogiável que seja o fim, o meio foi frontalmente contrário à Constituição Federal”, criticou.</p>
<p>Na mesma linha, o ministro Celso de Mello lembrou o julgamento do caso Collor, na Ação Penal 307, em que o STF desqualificou uma prova fundamental ao processo: o organograma da quadrilha obtido sem autorização judicial no escritório do tesoureiro de campanha do ex-presidente, Paulo César Farias.</p>
<p>“O suspeito, o investigado, o indiciado, ou o réu – contra quem jamais se presume provada qualquer imputação penal – tem o direito de não ser investigado, denunciado, julgado e muito menos condenado com apoio em elementos probatórios obtidos ou produzidos de forma incompatível com os limites impostos pelo ordenamento jurídico”, declarou Celso de Mello.</p>
<p>Ele rejeitou as provas colhidas pela escuta, julgando-as contaminadas pela ilegalidade da invasão do escritório.</p>
<p><strong>O que diz a lei </strong></p>
<p>O inciso XI do artigo 5º, a Constituição Federal diz que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. </p>
<p style="text-align: justify">O Código Penal (artigo 150) define “casa” como “qualquer compartimento habitado, aposento ocupado de habitação coletiva, compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade”¹.</p>
<p style="text-align: justify">Fonte: Supremo Tribunal Federal                              <a href="http://www.stf.jus.br">www.stf.jus.br</a></p>
<p>¹ Notícia extraída em sua íntegra do sítio eletrônico informado.</p>
</div>
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		<title>Advogado Responsável pela Cabral Consultoria publica artigo em Revista especializada em Direito Administrativo</title>
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		<pubDate>Tue, 14 Oct 2008 13:38:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cabralconsult@brturbo.com.br</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[Cirino Adolfo Cabral Neto]]></category>
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		<category><![CDATA[responsável]]></category>
		<category><![CDATA[Revista Zênite]]></category>

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		<description><![CDATA[
O advogado responsável pela Cabral Consultoria, Dr. Cirino Adolfo Cabral Neto, publicou artigo científico na Revista Zênite de Direito Administrativo e LRF &#8211; IDAF, cujo tema é &#8220;Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais &#8211; Breves Comentários&#8221;.
O artigo teve por objeto a análise do art. 39 da Constituição da República Federativa do Brasil, o qual foi alterado [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><a href="http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/files/2008/10/cirino1.jpeg"><img class="alignright size-medium wp-image-34" src="http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/files/2008/10/cirino1-215x300.jpg" alt="" width="215" height="300" /></a></p>
<p align="justify"><span style="color: #000000">O advogado responsável pela Cabral Consultoria, Dr. Cirino Adolfo Cabral Neto, publicou artigo científico na Revista Zênite de Direito Administrativo e LRF &#8211; IDAF, cujo tema é &#8220;Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais &#8211; Breves Comentários&#8221;.</span></p>
<p align="justify"><span style="color: #000000">O artigo teve por objeto a análise do art. 39 da Constituição da República Federativa do Brasil, o qual foi alterado pela Emenda Constitucional nº. 19/98. Devido a Ação Direta de Insconstitucionalidade nº. 2135-4, processada pelo Supremo Tribunal Federal, a redação do respectivo artigo foi suspensa, retornando os efeitos anteriormente previstos.</span></p>
<p align="justify"><span style="color: #000000">Da possibilidade da Administração Pública poder ter dois regimes jurídicos aplicados aos seus servidores, retorna, portanto, a possibilidade de ter apenas um único regime jurídico.</span></p>
<p align="justify"><span style="color: #000000">Fonte: Revista Zênite de Direito Administrativo e LRF &#8211; IDAF, ano VII, nº. 85, mês agosto de 2008. ISSN 1980-2358</span></p>
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