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	<title>Cabral Consultoria</title>
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		<title>STF aprova cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos</title>
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		<pubDate>Thu, 29 Oct 2009 20:28:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cabralconsult@brturbo.com.br</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (29) cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos. Com esses verbetes, a Corte totaliza 21 súmulas com efeito vinculante, que vêm sendo editadas desde maio de 2007.
As súmulas vinculantes têm o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (29) cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos. Com esses verbetes, a Corte totaliza 21 súmulas com efeito vinculante, que vêm sendo editadas desde maio de 2007.</p>
<p style="text-align: justify">As súmulas vinculantes têm o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o verbete deve ser seguido pelo Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública.</p>
<p style="text-align: justify">Os verbetes desta tarde foram analisados e aprovados por meio de Propostas de Súmulas Vinculantes (PSVs), classe processual criada no Supremo em 2008.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>PSV 32 &#8211; Juros de mora em precatório </strong></p>
<p style="text-align: justify">Por maioria, o Supremo aprovou verbete que consolida jurisprudência firmada no sentido de que não cabe o pagamento de juros de mora sobre os precatórios (pagamentos devidos pela Fazenda Federal, estadual e municipal em virtude de sentença judicial), no período compreendido entre a sua expedição – inclusão no orçamento das entidades de direito público – e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses. Somente o ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete.</p>
<p style="text-align: justify">Verbete: “Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>PSV 36 – Inelegibilidade de ex-cônjuges</strong></p>
<p style="text-align: justify">Também por maioria, o Supremo aprovou verbete que impede ex-cônjuges de concorrer a cargos eletivos caso a separação judicial ocorra no curso do mandato de um deles. O ministro Marco Aurélio ficou vencido por acreditar que eventual vício na dissolução do casamento deve ser “objeto de prova”.</p>
<p style="text-align: justify">Verbete: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”.</p>
<p style="text-align: justify"><strong>PSV 40 – Taxa de coleta de lixo</strong></p>
<p style="text-align: justify">Por unanimidade, o Supremo aprovou verbete que confirma a constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis.</p>
<p style="text-align: justify">Verbete: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.”</p>
<p style="text-align: justify"><strong>PSV 42 – GDATA</strong></p>
<p style="text-align: justify">Por maioria, o Supremo aprovou súmula vinculante que reconhece o direito de servidores inativos de receberam a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA). O ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete. Para ele, a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos.</p>
<p style="text-align: justify">Já o ministro Dias Toffoli afirmou que a súmula vai acabar com processos múltiplos sobre o tema. Ele registrou inclusive que quando era advogado-geral da União editou súmula para impedir que a advocacia pública continuasse recorrendo de decisões que autorizavam o pagamento da gratificação, após decisão do Supremo que aprovou a legalidade da GDATA. Dias Toffoli exerceu o cargo de advogado-geral da União antes ser empossado ministro do Supremo, no último dia 23.</p>
<p style="text-align: justify">Verbete: “A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual para a ser de 60 (sessenta) pontos.”</p>
<p style="text-align: justify"><strong>PSV 21 – Depósito prévio</strong></p>
<p style="text-align: justify">Por unanimidade, o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública.</p>
<p style="text-align: justify">Verbete: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”¹.</p>
<p style="text-align: justify">Fonte: Supremo Tribunal Federal   <a href="http://www.stf.jus.br">www.stf.jus.br</a></p>
<p style="text-align: justify">¹Texto extraído em sua íntegra do sítio eletrônico informado.</p>
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		<title>TJSC: Vereadores não podem acumular cargos em comissão no Poder Executivo</title>
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		<pubDate>Thu, 29 Oct 2009 20:24:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cabralconsult@brturbo.com.br</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou decisão da Comarca de Maravilha e condenou os vereadores Marli Fátima Agostini e Janir Antonio Signor, daquele município, por improbidade administrativa. Eles ocuparam simultaneamente, além do posto na Cãmara de Vereadores, cargos em comissão no Poder Executivo Estadual. Ambos foram condenados à devolução de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou decisão da Comarca de Maravilha e condenou os vereadores Marli Fátima Agostini e Janir Antonio Signor, daquele município, por improbidade administrativa. Eles ocuparam simultaneamente, além do posto na Cãmara de Vereadores, cargos em comissão no Poder Executivo Estadual. Ambos foram condenados à devolução de três remunerações mensais de cargo comissionado exercido ilegalmente.</p>
<p>   Vereadora da legislatura de 2004/2008, Marli também exercia na época o cargo de Gerente da Saúde da Secretaria de Desenvolvimento Regional.  Janir, edil por igual período, acumulava ainda a função de Gerente de Planejamento, Orçamento e Gestão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional.</p>
<p>   Na ação civil pública, o Ministério Público alegou que a cumulação de cargos públicos afronta aos princípios da legalidade, da honestidade e da moralidade administrativas. Já os vereadores defenderam a legalidade de acumulação das funções.</p>
<p>   &#8220;A função de vereador tem similitude com as de deputado e senador, concluindo-se que se a acumulação dos cargos eletivos com outros em comissão prejudica a fiscalização dos atos do Legislativo Federal e Estadual, da mesma forma interfere de modo prejudicial no âmbito do Legislativo Municipal&#8221;, explicou o relator do processo, desembargador Rui Fortes, ao confirmar o ato de improbidade administrativa.</p>
<p>   Em seu pedido, o MP solicitou a devolução aos cofres públicos do valor total percebido durante todo o exercício dos cargos em comissão, acrescido de juros e correção monetária. O magistrado, entretanto, entendeu como demasiado o pedido. Na prática, houve uma prestação de serviço dos vereadores para o governo estadual, sendo necessário uma contraprestação pelo serviço desempenhado. A decisão, unânime, reformou sentença de 1º Grau. (Apelação Cível n. 2008.053337-6)¹.</p>
<p style="text-align: justify">Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina   <a href="http://www.tj.sc.jus.br">www.tj.sc.jus.br</a></p>
<p style="text-align: justify">¹Texto extraído em sua íntegra do sítio eletrônico informado.</p>
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		<title>TJSC: Professor, de atos inconvenientes, tem negado retorno ao serviço público</title>
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		<pubDate>Thu, 29 Oct 2009 20:22:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cabralconsult@brturbo.com.br</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Publicado em 29/10/2009.
A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, manteve decisão da comarca de Rio do Oeste que negou a reintegração ao serviço público de professor demitido pela suposta prática de inúmeras irregularidades – entre elas assédio sexual contra alunas adolescentes. 
   O [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right">Publicado em 29/10/2009.</p>
<p style="text-align: justify">A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, manteve decisão da comarca de Rio do Oeste que negou a reintegração ao serviço público de professor demitido pela suposta prática de inúmeras irregularidades – entre elas assédio sexual contra alunas adolescentes. </p>
<p>   O docente, que lecionava matemática para estudantes de 1º e 2º graus, deverá aguardar decisão definitiva na ação anulatória que move contra o Estado para então, conforme o resultado, poder voltar ao trabalho. A decisão do magistrado está fundamentada na existência de provas &#8220;robustas&#8221; amealhadas contra o professor, a partir de depoimentos de alunos, pais de alunos e até colegas de magistério, sobre a violação reiterada de regras básicas da profissão. </p>
<p>   Segundo os autos, o docente chegou a ganhar o apelido de &#8220;taradão&#8221; no ambiente escolar tal sua conduta em sala de aula. “(Foram) inúmeros relatos no sentido de que os alunos - mais especificamente as meninas da 6ª série - sentiam-se constrangidas com os toques físicos e olhares lúbricos, voluptuosos e lascivos do professor&#8221;, ressaltou Boller. </p>
<p>   O magistrado não encontrou indícios suficientes que pudessem justificar a pleiteada nulidade do processo administrativo que culminou no afastamento do professor. Para o desembargador, sequer o argumento de que o professor passa por necessidades financeiras deve ser levado em consideração neste momento, inclusive porque os autos demonstram que ele - além da atividade docente - gerencia comércio de automóveis e motocicletas. (Agravo de Instrumento nº 2009.051917-3)¹.</p>
<p style="text-align: justify">Fonte:  Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina  <a href="http://www.tj.sc.jus.br">www.tj.sc.jus.br</a></p>
<p style="text-align: justify">¹Texto extraído em sua íntegra do sítio eletônico informado.</p>
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		<title>TJSC: Prefeito acusado de fazer propaganda pessoal com verba pública é inocentado</title>
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		<pubDate>Thu, 29 Oct 2009 20:19:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cabralconsult@brturbo.com.br</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Publicado em 29/10/2009.


    29/10/2009 10:4
 
 

 
  


A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Forquilhinha e julgou improcedente ação civil pública que pretendia a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito daquela cidade, Paulo Hoepers, devido a publicidade institucional com vistas a promoção pessoal.
Segundo o Ministério Público, logomarcas e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right">Publicado em 29/10/2009.</p>
<tbody>
<tr>
<td width="80%" valign="middle" bgcolor="#deffde">    <strong>29/10/2009 10:4</strong></td>
<td align="center" valign="middle" bgcolor="#deffde"> </td>
<td align="center" valign="middle" bgcolor="#deffde"> </p>
<p><a href="http://blig.ig.com.br/noticias/consultanoticia.action"></a></td>
<td align="center" valign="middle" bgcolor="#deffde"><a href="http://blig.ig.com.br/noticias/listanoticia!enviarMail.action;jsessionid=0BB39F5613AD2AA9B25F96AADFB4063F?cdnoticia=19627"> </a></td>
<td width="13%" align="center" valign="middle" bgcolor="#deffde"><a href="http://blig.ig.com.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=0BB39F5613AD2AA9B25F96AADFB4063F?cdnoticia=19626"><img src="http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/wp-admin/images/noticia_prev2.bmp" border="0" alt="Visualizar a notícia anterior" /> </a><a href="http://blig.ig.com.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=0BB39F5613AD2AA9B25F96AADFB4063F?cdnoticia=19628"><img src="http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/wp-admin/images/noticia_next2.bmp" border="0" alt="Visualizar a próxima notícia" /> </a></td>
</tr>
</tbody>
<p style="text-align: justify">A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Forquilhinha e julgou improcedente ação civil pública que pretendia a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito daquela cidade, Paulo Hoepers, devido a publicidade institucional com vistas a promoção pessoal.</p>
<p>Segundo o Ministério Público, logomarcas e slogan usados durante seus dois mandatos, 2001/2004 e 2005/2008, e divulgadas por meio de bens públicos &#8211; envelopes, placas e cestas de lixo, tinham o objetivo de promover pessoalmente o prefeito. Uma das peças publicitárias discutidas na ação foi o slogan &#8220;Forquilhinha – Linda de Viver&#8221;, que exibia a bandeira do município na forma tremulante.</p>
<p>   Para o MP, ela fazia menção ao atual mandato, satisfazendo puro interesse pessoal. Já o prefeito explicou que o slogan se referia a um projeto criado para aumentar a qualidade de vida dos moradores através do embelezamento dos espaços públicos. &#8220;Embora a bandeira seja considerada como símbolo oficial de Forquilhinha, não há lei vedando a utilização de outros símbolos para referenciá-lo.</p>
<p>   Sob essa ótica, não é possível identificar, apenas através do estilo atribuído à bandeira [tremulante], a existência de publicidade pessoal do apelado Paulo Hoepers&#8221;, explicou o relator do processo, desembargador substituto Ricardo Roesler, ao acrescentar que a publicidade de programa de governo é permitido por lei.</p>
<p>   As outras peças em questão – as logomarcas &#8220;Forquilhinha – Cidade em Ação&#8221; e &#8220;Gestão 2001/2004&#8243; também foram desconsideradas como publicidade com o condão de influenciar a consciência dos eleitores, de modo a favorecer pessoalmente o prefeito.</p>
<p>   No recurso ao Tribunal, o MP também alegou a antecipação do julgamento em 1º Grau; negada pelo magistrado. &#8220;Não se vislumbra, em momento algum, violação aos ditames legais e, consequentemente, aos princípios do devido processo legal e do contraditório&#8221;, finalizou. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2006.024932-5)¹.</p>
<p style="text-align: justify">Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina   <a href="http://www.tj.sc.jus.br">www.tj.sc.jus.br</a></p>
<p style="text-align: justify">¹Texto extraído em sua integra do sítio eletrônico informado.</p>
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		<title>Assessor jurídico realiza palestra em Penha/SC</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Oct 2009 14:51:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cabralconsult@brturbo.com.br</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Cirino Adolfo Cabral Neto]]></category>
		<category><![CDATA[palestra]]></category>

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		<description><![CDATA[O advogado da Cabral Consultoria e assessor jurídico da Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí – AMFRI, Cirino Adolfo Cabral Neto irá proferir palestra no município de Penha, nesta terça-feira (27), com o objetivo de esclarecer dúvidas referentes ao Plano de Cargos e Salários dos servidores de Educação do município.
Na ocasião, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><span style="font-size: 12pt;line-height: 115%;font-family: 'Arial','sans-serif'"><span style="color: #000000">O advogado da Cabral Consultoria e assessor jurídico da Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí – AMFRI, Cirino Adolfo Cabral Neto irá proferir palestra no município de Penha, nesta terça-feira (27), com o objetivo de esclarecer dúvidas referentes ao Plano de Cargos e Salários dos servidores de Educação do município.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 12pt;line-height: 115%;font-family: 'Arial','sans-serif'"><span style="color: #000000">Na ocasião, será discutida a problemática de Penha a respeito do seu regime jurídico. “No meu entendimento é mais fácil o município se adequar à Constituição Federal e alterar seu regime jurídico de celestista para estatutário”, afirma assessor jurídico da AMFRI.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 12pt;line-height: 115%;font-family: 'Arial','sans-serif'"><span style="color: #000000">Cirino Adolfo Cabral Neto considera que seja pertinente a instituição de alguns direitos e deveres através de um estatuto próprio, já que não há lei que impeça que o regime jurídico seja a CLT e que os servidores tenham um estatuto próprio.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 12pt;line-height: 115%;font-family: 'Arial','sans-serif'"><span style="color: #000000">Na parte da manhã, Cirino conversa com o secretário de Educação de Penha, Misael Cordeiro. </span></span><span style="font-size: 12pt;line-height: 115%;font-family: 'Arial','sans-serif'"><span style="color: #000000">À noite, a partir das 19h acontece a palestra para diretores de escola, secretários e professores da rede, na sede da Secretaria de Educação, que fica na Rua José João Batista, no Centro do município.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 12pt;line-height: 115%;font-family: 'Arial','sans-serif'">Fonte: Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 12pt;line-height: 115%;font-family: 'Arial','sans-serif'"><a href="http://www.amfri.org.br">http://www.amfri.org.br</a> </span></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Advogado da Cabral Consultoria participa da Abertura da Licitação da Costa Verde &amp; Mar</title>
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		<pubDate>Sat, 24 Oct 2009 22:45:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cabralconsult@brturbo.com.br</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O advogado da Cabral Consultoria e Assessoria Jurídica e também Assessor Jurídico do Consórcio Intermunicipal de Turismo Costa Verde &#38; Mar &#8211; CITMAR, da Região da Foz do Rio Itajaí em Santa Catarina, Dr. Cirino Adolfo Cabral Neto, participou da abertura da Licitação para a confecção de vídeo turístico sobre a região.
Das empresas que receberam [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">O advogado da Cabral Consultoria e Assessoria Jurídica e também Assessor Jurídico do Consórcio Intermunicipal de Turismo Costa Verde &amp; Mar &#8211; CITMAR, da Região da Foz do Rio Itajaí em Santa Catarina, Dr. Cirino Adolfo Cabral Neto, participou da abertura da Licitação para a confecção de vídeo turístico sobre a região.</p>
<p style="text-align: justify">Das empresas que receberam Carta Convite, três compareceram à sede da Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí – AMFRI para apresentar sua proposta.</p>
<p style="text-align: justify"> A vencedora da licitação foi a produtora SETCOM, de Itajaí, que cumpriu todos os requisitos estabelecidos no edital e ofereceu o menor preço para realizar o trabalho. Tão logo seja homologada, o Consórcio firmará contrato com a empresa vencedora para que possa rapidamente iniciar as etapas de produção do vídeo.</p>
<p style="text-align: justify">Fonte: Equipe Cabral Consultoria</p>
]]></content:encoded>
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		<title>TSE: Plenário extingue processo em que o vice-prefeito não foi citado dentro do prazo</title>
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		<pubDate>Sat, 24 Oct 2009 21:48:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cabralconsult@brturbo.com.br</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Publicado em 22/10/2009.

Ao acompanhar o voto do ministro Marcelo Ribeiro, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou mais uma vez, na noite desta quinta-feira (22), que em recursos contra a expedição de diploma é necessário que o vice seja citado no processo assim como o detentor do cargo.
A discussão ocorreu no recurso apresentado por [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: right">Publicado em 22/10/2009.</div>
<p><span></p>
<p style="text-align: justify">Ao acompanhar o voto do ministro Marcelo Ribeiro, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou mais uma vez, na noite desta quinta-feira (22), que em recursos contra a expedição de diploma é necessário que o vice seja citado no processo assim como o detentor do cargo.</p>
<p>A discussão ocorreu no recurso apresentado por João Felix de Andrade Filho, prefeito eleito de Campo Maior (PI) e que teve sua candidatura questionada pelo vereador do município, Fernando Andrade Sousa.</p>
<p>De acordo com a acusação, João Felix seria inelegível pelo fato de concorrer a um quarto mandato consecutivo na chefia do Poder Executivo do município, uma vez que concorreu e foi eleito para o cargo de prefeito de Jatobá (PI) no período de 1997 a 2000 e 2001 a 2004, tendo sido eleito posteriormente na cidade de Campo Maior para o mandato de 2005 a 2008 e reeleito recentemente do pleito de 2008 para mandato de 2009 a 2012.</p>
<p>O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, observou que este processo não foi movido também contra o vice-prefeito, o que ocorreu apenas três meses depois. E isso ocorreu em 2008, já quando havia uma jurisprudência pacífica do TSE ressaltando essa necessidade.</p>
<p>Para o ministro Marcelo Ribeiro, essa citação deveria ter ocorrido dentro do prazo do recurso contra a diplomação. Segundo ele, se for admitido o recurso apresentado três meses depois, significa dizer que o prazo não é mais aquele definido pela legislação.</p>
<p>O processo foi extinto sem resolução do mérito¹.</p>
<p style="text-align: justify">Fonte: Tribunal Superior Eleitoral         <a href="http://www.tse.jus.br">www.tse.jus.br</a></p>
<p style="text-align: justify">¹Texto extraído em sua íntegra do sítio eletrônico informado.</p>
<p></span></p>
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		<title>TSE anula cassação de prefeito de Santo Antônio do Leverger (MT)</title>
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		<pubDate>Sat, 24 Oct 2009 21:44:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cabralconsult@brturbo.com.br</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Publicado em 23/10/ 2009.


O ministro Arnaldo Versiani (foto) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou recurso do prefeito eleito em Santo Antônio do Leverger (MT), Faustino Dias Neto, e anulou a decisão da Corte Eleitoral matogrossense (TRE-MT) que cassou o seu mandato.
O TRE-MT cassou o mandato do prefeito e de seu vice, Isaias Vieira Pires, por [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: right">Publicado em 23/10/ 2009.</div>
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<p style="text-align: justify">
O ministro Arnaldo Versiani (foto) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou recurso do prefeito eleito em Santo Antônio do Leverger (MT), Faustino Dias Neto, e anulou a decisão da Corte Eleitoral matogrossense (TRE-MT) que cassou o seu mandato.</p>
<p>O TRE-MT cassou o mandato do prefeito e de seu vice, Isaias Vieira Pires, por abuso de poder e uso indevido de meio de comunicação social devido à publicação de pesquisa em data próxima à eleição no jornal Folha do Estado, em tamanho além do permitido pela legislação.</p>
<p style="text-align: justify">No recurso apresentado ao TSE, o prefeito eleito argumentou que não houve uso indevido de meio de comunicação, pois não ficou comprovado, sequer, que o jornal tenha circulado no município. Além disso, afirmou que os eleitores não tiveram acesso ao periódico, que custava R$ 3.</p>
<p style="text-align: justify">Ao analisar o recurso do prefeito cassado, o ministro Arnado Versiani entendeu que a pesquisa divulgada não teve potencialidade de influenciar o resultado da eleição, pois não houve reiteração da publicação da pesquisa. O ministro ressaltou ainda que a jurisprudência do TSE assenta que  veiculação de publicidade ilegítima em mídia impressa  só tem o poder de interferir no processo eleitoral se ficar devidamente demonstrada que foi de grande monta,  pois o acesso à mídia impressa depende do interesse do eleitor, diferentemente do que acontece com o rádio e a televisão¹.</p>
<p style="text-align: justify">Fonte: Tribunal Superior Eleitoral       <a href="http://www.tse.jus.br">www.tse.jus.br</a></p>
<p style="text-align: justify">¹Texto extraído em sua íntegra do sítio eletrônico informado.</p>
<p></span></p>
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		<title>STJ: Todo aquele que participou de missões durante a Segunda Guerra é ex-combatente</title>
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		<pubDate>Sat, 24 Oct 2009 21:37:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cabralconsult@brturbo.com.br</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Publicado em 21/10/2009.
Qualquer militar ou membro da Marinha Mercante que preencha requisitos da Lei n. 5.315/61 – referente aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial – e que tenha participado de missões diversas naquela época poderá ser chamado de ex-combatente, não importa se tenha ido para a linha de frente, na Itália, realizado operações de guarda [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: right">Publicado em 21/10/2009.</div>
<div style="padding-bottom: 10px;text-align: justify">Qualquer militar ou membro da Marinha Mercante que preencha requisitos da Lei n. 5.315/61 – referente aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial – e que tenha participado de missões diversas naquela época poderá ser chamado de ex-combatente, não importa se tenha ido para a linha de frente, na Itália, realizado operações de guarda e vigilância no litoral brasileiro ou viajado em navio pesqueiro em áreas de ataque submarino. A única condição exigida é que essa pessoa tenha realizado, ao menos, duas viagens em zonas de possíveis ataques. Tal entendimento foi mantido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante julgamento de dois recursos especiais.</p>
<p>O entendimento do STJ toma, como base, a Lei n. 5.698/71, que dispõe sobre as prestações devidas a ex-combatentes segurados da Previdência Social. E beneficiou a viúva de um militar, no Rio Grande do Norte, e um ex-integrante de navio pesqueiro, em Santa Catarina. Ambos passarão a receber da Previdência Social o pagamento de valores equivalentes à aposentadoria de um segundo-tenente das Forças Armadas, por terem conseguido o reconhecimento (no caso da viúva, reconhecimento do falecido marido, de quem é pensionista) de que se tratam de ex-combatentes.</p>
<p>Os recursos especiais foram interpostos ao tribunal, em separado, contra decisões dos tribunais regionais federais da 4ª Região (TRF-4) e da 5ª. Região (TRF-5). O primeiro tem como autora a União, que se insurgiu contra a decisão do TRF-5 que deu ganho de causa à viúva e, em consequência, determinado o pagamento de pensão especial de segundo-tenente cumulativamente com a pensão que já vinha sendo efetuada, mais juros moratórios. A União argumentou que, além de ser impossível desconsiderar a natureza previdenciária da pensão que já recebe a viúva, a decisão “promove dissídio jurisprudencial e afronta vários dispositivos da Lei n. 8.059/90” – referente à pensão especial devida aos ex-combatentes da Segunda Guerra e a seus dependentes.</p>
<p>Além disso, a União alegou que a certidão juntada aos autos pela autora comprovando a atuação do marido em operações bélicas na Itália não foi fornecida pelos órgãos militares competentes. Em seu voto, o relator do recurso no STJ, ministro Arnaldo Esteves de Lima, afirmou que não seria necessária uma documentação comprovando que o marido da viúva esteve na Itália para que ele seja considerado ex-combatente. O ministro deu parcial provimento ao recurso especial, mas apenas para reformar o acórdão do TRF-5 no concernente à fixação dos juros moratórios em 6% ao ano. De acordo com o ministro, a Lei n. 9.494/97, fixa juros nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública no patamar desse percentual.</p>
<p>Viagens</p>
<p>Já em relação ao segundo recurso especial, o autor foi o cidadão Antonio Camilo Boaventura. Ele interpôs o recurso no STJ contra acórdão do TRF-4 que, em sede de embargos, confirmou acórdão anterior considerando improcedente seu pedido. Ex-integrante de navio pesqueiro, Antonio Boaventura afirmou que, durante a Segunda Guerra, participou de duas viagens em zona de possíveis ataques submarinos. O TRF-4 entendeu que a simples comprovação de que Camilo, como integrante de navio pesqueiro, teria participado de viagens nessas áreas não seria suficiente para caracterizar sua condição de ex-combatente.</p>
<p>O ministro Arnaldo Esteves Lima, também relator do segundo recurso, manteve o mesmo entendimento aplicado na apreciação do caso da viúva. O ministro deu provimento ao recurso para reformar o acórdão e, em consequência, condenou a União a implantar, em favor do autor, a pensão especial, bem como a pagar-lhe as parcelas vencidas a partir do ajuizamento da ação, acrescidas de correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios¹.</p></div>
<div style="padding-bottom: 10px;text-align: justify">Fonte: Superior Tribunal de Justiça           <a href="http://www.stj.jus.br">www.stj.jus.br</a></div>
<div style="padding-bottom: 10px;text-align: justify">¹Texto extraído em sua íntegra do sítio eletrônico informado.</div>
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		<title>Prefeitos da AMFRI aprovam elaboração de Vídeo Turístico da Costa Verde &amp; Mar</title>
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		<pubDate>Mon, 12 Oct 2009 15:17:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cabralconsult@brturbo.com.br</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Reunidos na sede da Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí na manhã desta sexta-feira (18), os prefeitos da região aprovaram a proposta para a elaboração do Vídeo Turístico da Costa Verde &#38; Mar, apresentado pela assessora técnica do Consórcio Intermunicipal de Turismo – CITMAR, Vivian Floriani. O vídeo foi uma solicitação [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><span style="font-size: 12pt;line-height: 115%;font-family: 'Arial','sans-serif'"><span style="color: #000000">Reunidos na sede da Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí na manhã desta sexta-feira (18), os prefeitos da região aprovaram a proposta para a elaboração do Vídeo Turístico da Costa Verde &amp; Mar, apresentado pela assessora técnica do Consórcio Intermunicipal de Turismo – CITMAR, Vivian Floriani. O vídeo foi uma solicitação dos Secretários Municipais de Turismo da AMFRI, que pretendem divulgar as potencialidades turísticas e econômicas da região em feiras nacionais e da América Latina, com um material de alta qualidade. O objetivo é atrair não apenas os turistas, mas também os investidores para a região.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 12pt;line-height: 115%;font-family: 'Arial','sans-serif'"><span style="color: #000000">Nesta manhã, também foi apresentado o Protocolo de Intenções para a criação da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico da Região da AMFRI, elaborado pelo engenheiro sanitarista e ambiental Rolando Nunes Córdova e pelo assessor jurídico Cirino Adolfo Cabral Neto. A proposta de criação do consórcio foi elaborada com base na Lei Federal 11.445/2007, que <span style="color: black">estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. O projeto será discutido em uma nova reunião de prefeitos marcada para o dia 9 de outubro*.</span></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 12pt;line-height: 115%;font-family: 'Arial','sans-serif'"><span style="color: #000000"><span style="color: black">Fonte: Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí <a href="http://www.amfri.org.br">www.amfri.org.br</a></span></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 12pt;line-height: 115%;font-family: 'Arial','sans-serif'"><span style="color: #000000"><span style="color: black">*Texto extraído do sítio eletrônico informado.</span></span></span></p>
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