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	<title>Cabral Consultoria &#187; Sem categoria</title>
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		<title>Prof. Cirino Cabral se reúne com Prof. Romeu Bacellar, Vice-Presidente do TCE/SC e Presidente e membros do IBDPM</title>
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		<pubDate>Mon, 03 Aug 2009 12:43:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cabralconsult@brturbo.com.br</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[O Professor Ddo. Cirino Adolfo Cabral Neto, responsável pela Cabral Consultoria, almoçou com o Prof. Dr. Romeu Bacellar, o Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Sr. Wilson Wan-Dall, e Diretor do TCE/SC, Sr. João Luiz, e os membros do Instituto Brasileiro de Direito Público Municipal &#8211; IBDPM, Prof. Dr. Walter Amaro [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Professor Ddo. Cirino Adolfo Cabral Neto, responsável pela Cabral Consultoria, almoçou com o Prof. Dr. Romeu Bacellar, o Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Sr. Wilson Wan-Dall, e Diretor do TCE/SC, Sr. João Luiz, e os membros do Instituto Brasileiro de Direito Público Municipal &#8211; IBDPM, Prof. Dr. Walter Amaro Baldi, Presidente do Instituto, Prof. Dr. Liton Lanes Pilau, Vice-Presidente, Prof. Ddo. Newton Cesar Pilau e Prof. Ademar Cirino Cabral.</p>
<p>O Professor Ddo. Cirino Cabral que também é integrante do Instituto Brasileiro de Direito Público Municipal.</p>
<p>O almoço foi regado com os mais variados temas sobre a Administração Pública.</p>
<p><a href="http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/files/2009/08/foto-01.jpg"><img class="aligncenter size-full wp-image-179" src="http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/files/2009/08/foto-01.jpg" alt="" width="400" height="300" /></a></p>
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		<title>Representantes da Cabral Consultoria recepcionam festeiros da Tradicional &#8220;Festa do Divino Espírito Santo&#8221;</title>
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		<pubDate>Mon, 02 Mar 2009 13:00:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cabralconsult@brturbo.com.br</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Publicado em Mar 01, 2009
Tania Silveira *
Penha, SC &#8211; As comemorações Festa do Divino Espírito Santo, considerada a maior manifestação religiosa e cultural popular do Estado de Santa Catarina, tiveram inicio neste sábado (28), às 13 horas, tendo como ponto de partida o sítio dos Cabral, localizado naquele município.
A família, que mantém a tradição há [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/files/2009/03/foto.jpg"><img class="alignright size-medium wp-image-117" src="http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/files/2009/03/foto-300x225.jpg" alt="Representantes da Cabral Consultoria" width="300" height="225" /></a>Publicado em Mar 01, 2009</p>
<p>Tania Silveira *</p>
<p>Penha, SC &#8211; As comemorações Festa do Divino Espírito Santo, considerada a maior manifestação religiosa e cultural popular do Estado de Santa Catarina, tiveram inicio neste sábado (28), às 13 horas, tendo como ponto de partida o sítio dos Cabral, localizado naquele município.<br />
A família, que mantém a tradição há séculos recepcionou o Imperador da Festa, Reinaldo Pivatti e a esposa Eluana, e a bandeira do Divino Espírito Santo. Dezenas de fiéis acompanharam a romaria. Logo após, momentos de oração e fé e o farto almoço servido aos romeiros.<br />
Entre as autoridades, o deputado estadual Deba Cabral, o vice-prefeito de Penha, Mário Guaracy e o procurador jurídico Cirino Adolfo Cabral Neto.<br />
A Festa do Divino Espírito Santo tornou-se tradição para a família de Cirino Adolfo Cabral Neto, que tem suas raízes na região. O seu bisavô, Adolfo Antônio Cabral foi o primeiro imperador da Festa do Divino de Penha, no ano de 1941.</p>
<p>A visita aos fiéis acontece durante os próximos dois meses, sempre aos sábados e domingos. De acordo, com os organizadores da Festa, cerca de 200 residências foram cadastradas, para receber o Divino Espírito Santo.</p>
<p>Fonte:&nbsp;<a href="http://www.noticiaja.com/noticias.asp?n=724&amp;t=21" title="http://www.noticiaja.com/noticias.asp?n=724&amp;t=21" target="_blank">http://www.noticiaja.com/noticias.asp?n=&#8230;</a></p>
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		<title>ISS cobrado de plano de saúde incide só sobre comissão</title>
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		<pubDate>Tue, 02 Sep 2008 11:30:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cabralconsult@brturbo.com.br</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça trouxe novamente uma discussão gerada pela cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços), das empresas operadoras de planos de saúde.
No julgamento de um recurso da Golden Cross contra o governo do Distrito Federal, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o ISS não deve ser tributado com base no [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p class="text" style="text-align: justify">A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça trouxe novamente uma discussão gerada pela cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços), das empresas operadoras de planos de saúde.</p>
<p class="text" style="text-align: justify">No julgamento de um recurso da Golden Cross contra o governo do Distrito Federal, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o ISS não deve ser tributado com base no valor bruto entregue à empresa que intermedeia a transação, mas sim pela comissão.</p>
<p class="text" style="text-align: justify">Assim, os ministros atenderam pedido da empresa para permitir a ela a dedução dos valores correspondentes aos repasses entregues a terceiros prestadores de serviço.</p>
<p class="text" style="text-align: justify">No julgamento, o voto do ministro Francisco Falcão foi seguido pela maioria dos colegas. Ficou vencido o relator do caso, ministro José Delgado.</p>
<p class="text"><strong>REsp 1.002.704-DF</strong></p>
<p class="text">Fonte: Revista <strong>Consultor Jurídico</strong>, 1 de setembro de 2008</p>
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		<title>Instrução Normativa &#8211; SRF &#8211; Contribuições Previdenciárias aos Prestadores de Serviços em Campanha Eleitoral</title>
		<link>http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/2008/08/29/instrucao-normativa-srf-contribuicoes-previdenciarias-aos-prestadores-de-servicos-em-campanha-eleitoral/</link>
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		<pubDate>Fri, 29 Aug 2008 11:40:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cabralconsult@brturbo.com.br</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Olá, muito bom dia a todos!
Informamos que a Secretaria da Receita Federal, disponibilizou em seu sítio eletrônico (www.receita.fazenda.gov.br), Instrução Normativa, que disciplina a a declaração e o recolhimento da contribuição previdenciária daqueles que prestam serviços em campanhas eleitorais.
Segue o que diz a respectiva Instrução Normativa:
&#8220;Instrução Normativa RFB nº. 872, de 26 de agosto de 2008
 
DOU [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Olá, muito bom dia a todos!</p>
<p style="text-align: justify">Informamos que a Secretaria da Receita Federal, disponibilizou em seu sítio eletrônico (<a href="http://www.receita.fazenda.gov.br">www.receita.fazenda.gov.br</a>), Instrução Normativa, que disciplina a a declaração e o recolhimento da contribuição previdenciária daqueles que prestam serviços em campanhas eleitorais.</p>
<p style="text-align: justify">Segue o que diz a respectiva Instrução Normativa:</p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt"><strong><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial">&#8220;Instrução Normativa RFB nº. 872, de 26 de agosto de 2008</span></strong></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial"> </span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt"><strong><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial">DOU de 28.08.2008</span></strong></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt 6cm;text-align: justify"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial"> </span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt 6cm;text-align: justify"><span style="font-size: 8pt;font-family: Arial">Dispõe sobre a declaração e o recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades ou fundos, decorrentes da contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial"> </span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial"> </span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial">A<strong> SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL</strong>, no uso </span><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial">da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2007/MinisteriodaFazenda/portmf95.htm"><span style="color: windowtext"><span style="font-family: Verdana">Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007</span></span></a></span><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial">, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 8.706, de 14 de setembro de 1993, nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, nº 10.666, de 8 de maio de 2003, e na <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2006/InsConjuntas/inConjSRF-TSE6092006.htm"><span style="color: windowtext"><span style="font-family: Verdana">Instrução Normativa Conjunta SRF/TSE nº 609, de 10 de janeiro de 2006</span></span></a>,<strong> </strong>resolve:</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial"> </span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><strong><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial">Art. 1º</span></strong><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial"> Esta Instrução Normativa disciplina a declaração e o recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades ou fundos, decorrentes da contratação, por comitê financeiro de partido político e por candidato a cargo eletivo, de pessoal para prestação de serviços em campanha eleitoral.</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial"> </span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><strong><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial">Art. 2º</span></strong><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial"> É segurado contribuinte individual, nos termos das alíneas &#8220;g&#8221; e &#8220;h&#8221; do inciso V do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a pessoa física contratada, respectivamente, por comitê financeiro de partido político ou por candidato a cargo eletivo, para prestação de serviços em campanha eleitoral.</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial"> </span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><strong><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial">Art. 3º</span></strong><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial"> Os comitês financeiros de partidos políticos se equiparam à empresa em relação aos segurados contratados para prestar serviços em campanha eleitoral, nos termos do parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991.</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial"> </span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><strong><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial">Art. 4º</span></strong><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial"> A equiparação de que trata o art. 3º não se aplica ao candidato a cargo eletivo que contrate segurados para prestar serviços em campanha eleitoral.</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial"> </span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><strong><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial">Art. 5º</span></strong><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial"> O comitê financeiro de partido político tem a obrigação de:</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial"> </span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial">I &#8211; arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração; e</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial">II &#8211; recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo, utilizando-se de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial"> </span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial">Parágrafo único. Além das obrigações previstas nos incisos I e II do <strong>caput</strong>, o comitê financeiro de partido político deve arrecadar, mediante desconto no respectivo salário-de-contribuição, e recolher a contribuição ao Serviço Social do Transporte (SEST) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT), devida pelo segurado contribuinte individual transportador autônomo de veículo rodoviário que lhe presta serviços em campanha eleitoral.</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial"> </span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><strong><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial">Art. 6º</span></strong><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial"> A ocorrência de fatos geradores de contribuições previdenciárias e de contribuições devidas a outras entidades ou fundos, bem como as demais informações pertinentes, deverão ser declaradas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) mediante Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial"> </span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><strong><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial">Art. 7º</span></strong><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial"> O disposto nos arts. 3º, 5º e 6º se aplica aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro do ano em que as inscrições no CNPJ forem feitas.</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial"> </span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><strong><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial">Art. 8º</span></strong><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial"> Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial"> </span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><strong><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial">Art. 9º</span></strong><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial"> Fica revogada a <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2006/InsConjuntas/inConjSRF-TSE6092006.htm"><span style="color: windowtext"><span style="font-family: Verdana">Instrução Normativa MPS/SRP nº 16, de 12 de setembro de 2006</span></span></a>&#8220;.</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"> </p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial">Fonte: Receita Federal do Brasil. <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br">www.receita.fazenda.gov.br</a> </span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial"> </span></p>
<p>Para maiores informações e esclarecimentos, contate-nos através de nossos telefones ou nos faça uma visita.</p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><strong><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial">Cabral Consultoria e Assessoria Jurídica</span></strong></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial">Avenida Beira Mar Prefeito Cirino Adolfo Cabral, nº. 1310</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial">Centro – Navegantes – SC <span>     </span>CEP 88.375-000</span></p>
<p style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: justify"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial">Fone: (0xx47) 3342-3610   E-mail: </span><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial"><a href="mailto:cabralconsult@brturbo.com.br"><span><span style="color: #3366cc;font-family: Verdana">cabralconsult@brturbo.com.br</span></span></a> </span></p>
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		<title>TJSC &#8211; Anulada votação irregular que cassou mandato de vereadora</title>
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		<pubDate>Tue, 26 Aug 2008 11:55:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cabralconsult@brturbo.com.br</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em processo sob relatoria do desembargador Orli Rodrigues, confirmou sentença da Comarca de Abelardo Luz que anulou a votação plenária da Câmara de Vereadores do município para a cassação do mandato da vereadora Marivone Wisnieski. Segundo os autos, as denúncias contra a autora foram feitas pelos vereadores [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em processo sob relatoria do desembargador Orli Rodrigues, confirmou sentença da Comarca de Abelardo Luz que anulou a votação plenária da Câmara de Vereadores do município para a cassação do mandato da vereadora Marivone Wisnieski. Segundo os autos, as denúncias contra a autora foram feitas pelos vereadores Jocimar Luiz Narzetti, Luís Alberto Piccinin, Lecio Luiz Panisson, Marlene Agheta Piccinin e Armindo Andreis.</p>
<p align="justify">Todos eles também participaram da deliberação acerca do relatório final, o que, para o relator do processo, comprometeu a necessária isenção ao julgamento. Ainda, na Comissão Especial de Inquérito responsável pela investigação estavam os vereadores Narzetti e Andreis. Desse modo, o Magistrado ressaltou que a votação não seguiu as recomendações legais e constitucionais, pois os denunciantes figuraram como acusadores e julgadores, ferindo os princípios da moralidade e da impessoalidade.</p>
<p align="justify">&#8220;Se a vereadora merece ou não ser cassada, se a decisão da Câmara de Vereadores foi justa ou injusta, são análises de competência do Poder Legislativo. Cabe à Justiça rever os aspectos formais e substanciais de legalidade do processo de cassação&#8221;, esclareceu o Magistrado. A decisão foi unânime. Processo: (AC em MS) 2007.027148-0</p>
<p align="justify"><strong>Fonte:</strong> Tribunal de Justiça de Santa Catarina</p>
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		<title>A Cobrança do Imposto sobre Serviços &#8211; ISS nas operações de leasing pelos Municípios</title>
		<link>http://blig.ig.com.br/cabralconsultoria/2008/08/25/a-cobranca-do-imposto-sobre-servicos-iss-nas-operacoes-de-leasing-pelos-municipios/</link>
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		<pubDate>Mon, 25 Aug 2008 22:40:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cabralconsult@brturbo.com.br</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Segundo informação no sítio eletrônico da Federação Catarinense de Municípios, os Municípios do Estado de Santa Catarina, através da Federação, receberam Curso sobre Fiscalização do ISS em Operações de Leasing e em Instituições Financeiras.
&#8220;O arrecadamento mercantil é conhecido como leasing e consiste em um contrato que associa aluguel e venda à prestação, por meio de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">Segundo informação no sítio eletrônico da Federação Catarinense de Municípios, os Municípios do Estado de Santa Catarina, através da Federação, receberam Curso sobre Fiscalização do ISS em Operações de Leasing e em Instituições Financeiras.</p>
<p align="justify">&#8220;<em>O arrecadamento mercantil é conhecido como leasing e consiste em um contrato que associa aluguel e venda à prestação, por meio de uma técnica especial de financiamento. As operações de leasing são muito comuns em Santa Catarina. Segundo levantamento da Associação Nacional de Empresas Financeiras das Montadoras (Anef) revela que no primeiro semestre de 2008, 38% do total de veículos comercializados foram adquiridos por meio de leasing, ultrapassando a compra à vista (34%)</em>&#8220;.</p>
<p align="justify">Verifica-se que caso o Município nao venha a realizar a cobrança do ISS estará descumprindo da Lei de Responsabilidade Fiscal &#8220;<em>uma vez que a Lei Complementar 116 estabelece que a incidência do ISS sobre as operações de leasing é de competência municipal</em>&#8220;.</p>
<p align="justify">De acordo com o sítio eletrônico, &#8220;<em>é por meio do código tributário que o município estabelecerá os fatos geradores, as alíquotas, o lançamento, a cobrança e a fiscalização do tributo. Cada município tem previsto na sua legislação o percentual da alíquota do ISS incidente sobre as operações de leasing que deve variar entre 2% a 5%</em>&#8220;.</p>
<p align="justify">Aos contribuintes deste imposto, cabe esperar o fisco municipal os notificar para apurarem o montante do crédito tributário devido, considerando que caberá ao Código Tributário de cada Município estabelecer.</p>
<p align="justify">Fonte: Sítio Eletrônico Federação Catarinense de Municípios &#8211; FECAM</p>
<p align="justify"> </p>
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