Lendo a notícia veiculada no dia 10 de dezembro de 2008, na Coluna do JC do Jornal Diário do Litoral, com sede no Município de Itajaí/SC, verificou-se que este traz em suas linhas a seguinte redação:
“As excelências excelentíssimas do outro lado da vala, em Navegantes, na sessão de segunda, aprovaram sem ficar nem um pouquinho roxos de vergonha o salário do futuro prefeito, Roberto Carlos de Souza, o Bob Carlos (PSDB), que será de mais de R$ 18.000,00, um mês sim e outro também. Bob diz que a Câmara é soberana para decidir e diz desconhecer a remuneração dos outros prefeitos da região“.
Pois bem, ante a este fato, passamos a discorrer nosso entendimento.
Considerando que atualmente o salário do Prefeito de Navegantes/SC, localizado aproximadamente 1ookm da Capital, Florianópolis, é de aproximadamente de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o qual se administra uma população de aproximadamente 52.000 habitantes, de acordo com o último censo.
Analisando os salários de Prefeitos de Itajaí e de Balneário Camboriú, cidades importante que compõem esta região, verifica-se que o salário pretenso é superior a estes dois municípios, o qual superam o Município de Navegantes, tanto em população, quanto em arrecadação.
Considerando o desconhecimento do futuro prefeito do município, acerca dos salários dos demais prefeitos da região, superamos esta parte de comparações, e passamos então a analisar a Administração Pública do município de Navegantes.
Verifica-se que atualmente, devido a grande demanda populacional que chega ao município todos os dias, o município não possui estrutura viária, educacional e de saúde, para atender a todos. O serviço público, e aqui consideramos os servidores que atuam diretamente nestes setores, não são suficientes.
Apesar disto, verifica-se que mesmo assim, a folha de pagamento do Município está sempre em seu nível máximo.
Num primeiro momento, poderia se colocar a culpa no Prefeito, pelo qual se contrata exacerbadamente, porém, como se pode explicar, a contratação em grande escala, e a falta de servidores para atender? Por óbvio que não é este o problema.
O grande furo de uma administração, e aqui consideramos um buraco negro, são as contratações de diretores e chefes de divisão, que são contratados para realizar serviços de técnicos. Como os salário são superiores, e o serviço poderia ser realizado por alguém por um preço abaixo do que é pago, a superação da folha de pagamento estoura neste ponto.
Consideramos sim um absurdo um salário de prefeito ser no valor que está sendo proposto. Acreditamos que o serviço de prefeito, e assim, o do vice e de toda a sua administração, deve ser bem remunerado, mas ao ponto de discernir o que é certo, ou o que é supervalorizado.
Acreditamos que o servidor público, que presta serviço público é o que deve ser focado quando o assunto é melhoria salarial.
Se com os descontos, quase não sobra nada do pagamento, a população não pode ter culpa se quem edita leis de cobrança de impostos é o próprio Estado.
Para a população que paga seus impostos, que contribui para o crescimento do município, o valor a ser retirado de seus bolsos, isso somente mencionando o salário de prefeito, e não o de vice-prefeito, secretários etc.
Considerando que a arrecadação mensal do Município de Navegantes é de aproximadamente cinco milhões, o valor pago ao prefeito corresponderá menos de 1%, porém, o impacto no orçamento será sem precedentes.
Referido Projeto de Lei, em nosso entendimento, não é ilegal, ou até mesmo inconstitucional, considerando que o requisito de validade seja a aprovação pelo Poder Legislativo Municipal. Não obstante a este fato, entendemos que apesar de não ser ilegal, tal atitude será imoral!
Para que todos tenham ciência, o art. 37 da Constituição Federal preve que a Administração Pública será regida pelo Princípio da Moralidade e da Transparência, dentre outros!
Deixamos aqui nossa Nota de Repúdio, informando que estaremos fiscalizando os atos atinentes a banalização de nossa Constituição Federal.
Dr. Cirino Adolfo Cabral Neto – OAB/SC 25.073