STJ mantém decisão que validou sessão de posse dos vereadores de Santa Rita (PB)
No STJ, a Câmara Municipal de Santa Rita e o vereador José Paulo dos Santos sustentaram que a decisão do TJ enseja grave lesão à ordem pública, uma vez que deu validade à sessão de posse ocorrida em desconformidade com o Regimento Interno da Câmara. Fundamentam tal alegação no fato de a solenidade ter ocorrido fora das suas dependências, sem qualquer convocação oficial.
Afirmaram, ainda, haver iminente ameaça à “ordem administrativa do município e à continuidade da administração, com a inopinada alteração do controle do Poder Legislativo”. Alegaram que a liminar deferida coloca “em xeque também a investidura nos cargos do prefeito e do vice-prefeito, haja vista que os mesmos tomaram posse na chefia do poder executivo de Santa Rita na sessão que foi tornada insubsistente pelo despacho que ora se busca se suspender”.
Ao decidir, o ministro Cesar Rocha ressaltou que as alegações exclusivamente jurídicas a respeito da legalidade ou não da sessão validada pela decisão tomada pelo TJ não devem ser discutidas nesse recurso.
Para o ministro, as alegações de insegurança quanto à investidura nos cargos de prefeito e vice-prefeito também não merecem prosperar, na medida em que a decisão impugnada tratou de manter validadas as respectivas posses, bem como as dos demais vereadores, embora não tenham ocorrido na sessão das 10h da manhã.
Diante disso, o presidente do STJ entendeu não estar configurada a afirmada lesão à ordem pública. A manutenção da decisão liminar, que tem caráter provisório e é plenamente reversível, segundo o ministro, não impede a atividade administrativa ou legislativa do município¹.