iG
iBest BrTurbo
22/01/2009 - 21:17

STJ mantém decisão que demitiu engenheiro civil por improbidade administrativa

Publicado em 22/01/2009
 
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu a liminar em mandado de segurança impetrado por um engenheiro civil lotado no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOC/PE). Assim, fica mantido o ato do ministro de Estado do Controle e da Transparência que o demitiu por improbidade administrativa.

No mandado de segurança encaminhado ao STJ, a defesa sustentou arbitrariedade no ato, já que não foram assegurados o contraditório e a ampla defesa ao engenheiro. Alegou, ainda, a falta de motivação da pena aplicada, configurando a ilegalidade desta.

A defesa salientou também que não se vislumbra, nesse caso, um desequilíbrio patrimonial ou moral do ente público, inerente ao desempenho funcional do engenheiro. Para ela, o enriquecimento ilícito não se presume, haja vista a necessidade de provar o conseqüente empobrecimento da administração pública, sob pena de não se configurar a tipificação do delito.

Em sua decisão, o ministro Cesar Rocha destacou que, em juízo de cognição sumária, não se encontram satisfeitos, concomitantemente, os requisitos autorizadores da medida liminar. Ausente, com efeito, o pressuposto da fumaça do bom direito, que depende da análise aprofundada dos fatos e circunstâncias da causa. Além disso, não se verifica a ocorrência de ilegalidade no parecer da Advocacia-Geral da União, já que não existe vinculação ao proposto pela comissão disciplinar.

O ministro ressaltou, ainda, que o pedido do engenheiro civil confunde-se com o próprio mérito do mandado, razão pela qual, diante da sua natureza satisfativa, é inviável o acolhimento do pedido¹.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça         www.stj.jus.br
¹Texto extraído em sua íntegra do sítio eletrônico informado.
Autor: cabralconsult@brturbo.com.br - Categoria(s): Notícias Tags:


Deixe um comentário:

Os campos com * são de preenchimento obrigatório






Voltar ao topo