Professores que exercerem cargos de direção pedagógica poderão ter aposentadoria especial
Publicado em 29 de Outubro de 2008
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (29) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3772, proposta contra o artigo 1º da Lei Federal 11.301/06, que estabeleceu aposentadoria especial para especialistas em educação que exerçam direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico. A decisão garantiu o benefício da aposentadoria especial às atividades em discussão, desde que exercidas por professores.
A questão foi trazida a julgamento com a apresentação do voto-vista do ministro Eros Grau, que acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Eles, somados aos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, Cezar Peluso e Menezes Direito formaram maioria e votaram no sentido de dar interpretação constitucional que não retirasse o benefício da aposentadoria especial de outras categorias de profissionais da educação.
“Interpreto esse texto de modo a afirmar que o tempo de serviço prestado pelo professor no exercício de função de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico não pode ser concebido como tempo de serviço fora da sala de aula”, considerou o ministro Eros Grau em voto lido na sessão de hoje.
Sobre a matéria, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, já tinha se pronunciado. Ele afirmou que, ao tratar do benefício, a Constituição (parágrafo 5º do artigo 40 e parágrafo 8º do artigo 201) utiliza a palavra professor e não o “fraseado aberto” profissionais da educação.
Para ele, a Constituição Federal exige que o professor se dedique exclusivamente às funções de magistério para ter direito à aposentadoria especial. “Não quero esvaziar as salas de aula, quero que os professores se realizem na sua verdadeira vocação”, disse.
No entanto, Ayres Britto ficou vencido junto com os ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia Antunes Rocha, que votaram pela procedência total da ação. A ministra Ellen Gracie também foi voto vencido, porém ela entendeu ser totalmente improcedente o pedido da ADI
Assim, a maioria dos ministros votou pela procedência parcial da ação, a fim de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, garantindo o benefício da aposentadoria especial, desde que os cargos de diretores, coordenadores e assessores pedagógicos sejam exercidos por professores.
Súmula 726
No exercício da Presidência do Supremo, o vice-presidente, ministro Cezar Peluso, observou que a decisão abriu uma ressalva à Sumula 726 da Corte, segundo a qual “para efeito de aposentadoria especial de professores não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula, salvo o de diretor”.
*Extraído em sua íntegra do sítio eletrônico.
Fonte: Supremo Tribunal Federal www.stf.gov.br
Esta lei cheou em uma boa hora. parabéns para os q votarm. ficou uma dúvida. qual a idade para esta aposentadoria especial de professor? tem previsão para sancionar?
SOU FAVORECIDA POR ESTA LEI. GOSTARIA DE SABER PORQUE EM SANTA CATARINA A LEI AINDA NÃO ESTGÁ EM VIGOR.
Senhores:
A ADIN 3772 foi julgada e em março deste ano foi publicado o acórdão. Incluindo-se em meu tempo de magistério em sala de aula, o tempo em que exerci a vice-direção de escola, poderei pleitear a aposentadoria especial já no mês de junho próximo. No entanto, tendo requerido à Secre-taria da Educação a inclusão de tal tempo, recebi da mesma (DRHU) a informação da impossibilidade da inclusão do período solicitado, pois isto implica em uma série de providências que a Secretaria da Educação deverá tomar, entre as quais estão: elaboração de novos formulários, mudanças em vários sistemas empregados até o momento, alterações na legislação, etc. Isto me leva a crer que eu e todos os professores que estiverem na mesma situação, seremos mais uma vez prejudicados por um governo sem a mínima preocupação com a justiça. Face ao exposto, gostaria de receber com a possí-
vel urgência, se não cabe um mandato de segurança no sentido de obrigar este governo provavelmente mal intencionado a cumprir a legislação vigente. Agradeço qualquer orientação sobre como agir para assegurar este direito que poderá ser violado.
Prof. Antônio Carlos
Gostaria d einformação sobre a ADIN 3772 em Santa Catarina.
Os especialistas estão sendo incluidos?