O advogado responsável pela Cabral Consultoria, Dr. Cirino Adolfo Cabral Neto, publicou artigo científico na Revista Zênite de Direito Administrativo e LRF – IDAF, cujo tema é “Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Breves Comentários”.

O artigo teve por objeto a análise do art. 39 da Constituição da República Federativa do Brasil, o qual foi alterado pela Emenda Constitucional nº. 19/98. Devido a Ação Direta de Insconstitucionalidade nº. 2135-4, processada pelo Supremo Tribunal Federal, a redação do respectivo artigo foi suspensa, retornando os efeitos anteriormente previstos.

Da possibilidade da Administração Pública poder ter dois regimes jurídicos aplicados aos seus servidores, retorna, portanto, a possibilidade de ter apenas um único regime jurídico.

Fonte: Revista Zênite de Direito Administrativo e LRF – IDAF, ano VII, nº. 85, mês agosto de 2008. ISSN 1980-2358