Em importante decisao da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, esta por maioria dos seus membros entendeu que a contrataçao pela Prefeitura de pessoal sem a realização de concurso público não conduz às punições que estão previstas na Lei de Improbidade Adminstrativa, qual seja, 8.429/1992.
A Turma considerou que não cabe a aplicação da Lei de Improbidade desde que tais contratações não configurem o enriquecimento ilícito do administrador público, nem o prejuízo ao erário municipal, mas sim, a inabilidade dele.
Desta forma, negou provimento ao Recurso Especial ao Ministério Público estadual.
Precedentes citados: REsp 213.994-MG, DJ 27/9/1999, e REsp 261.691-MG, DJ 5/8/2002. REsp 917.437-MG, Rel. originário Min. Francisco Falcão, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 16/9/2008.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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