Prefeito pode ser assistente em processo que o afastou do cargo
Uma decisão interessante e mais do que justa foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao garantir o direito de Prefeito de ingressar como assistente do Município ante a seu interesse na resolução do conflito, qual seja, o seu não afastamento do cargo de Prefeito.
Segundo o Ministro Cesar Asfor Rocha, o caput do artigo 50 do Código de Processo Civil determina que, “pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la”.
E continua, afirmando que “a assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra”.
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, “dúvida não há, portanto, de que o Prefeito afastado, além de legitimidade ativa, tem direito de ingressar como assistente do município, flagrante o interesse jurídico na solução da causa”.
Processo: (SLS) 822
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Autor: cabralconsult@brturbo.com.br - Categoria(s): Notícias Tags: